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Portaria SAT Nº 2569 DE 13/06/2017

Dispõe sobre Alterações de valores, Inclusões e Exclusões de códigos, no Valor Real Pesquisado, conforme produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 14 jun 2017

Decreto Nº 46022 DE 13/06/2017

Dispõe sobre a consolidação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários, instituída pela Lei nº 7.626 de 09 de junho de 2017, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 14 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 14907 /2017 DE 22/03/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência de ativo imobilizado entre filiais situadas no Estado de São Paulo – Erro na informação do valor remanescente de crédito a ser apropriado – Carta de Correção Eletrônica. I. É permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, com a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário, com a data de emissão ou de saída ou com o número e série da NF-e.

Estadual - SP - DOE - 29 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14904 /2017 DE 11/05/2017

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Tratores usados classificados no código 8701.90.90 da NCM. I. Conforme definição constante do capítulo 87 da NCM, tratores são veículos motores e, como tal, as operações com tratores usados fazem jus à redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no artigo.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14903 /2017 DE 13/04/2017

ICMS – Operações com brindes – Cadernos Personalizados (NCM 4820.20.00) – Fornecedor que não recolheu o imposto estadual em razão de decisão judicial. I. Cadernos personalizados adquiridos para distribuição como brinde (mercadoria que não constitua objeto normal da atividade do contribuinte adquirente, destinada a ser distribuída a consumidor ou usuário final) não se enquadram no conceito de impresso personalizado (Decisões Normativas CAT 04/2015 e 05/2015). II. O adquirente dos brindes deverá: (i) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, sem direito a crédito, uma vez que não houve destaque do imposto; e (ii) no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, emitir Nota Fiscal com destaque do valor do imposto e registrá-la no livro Registro de Saídas (artigo 456, I a III, do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14897 /2017 DE 05/04/2017

ICMS – Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades. I. A faculdade de o fornecedor autorizar devolução de mercadoria em outro estabelecimento do mesmo titular, prevista na legislação paulista no artigo 454-A do RICMS/SP, parte do pressuposto de que o estabelecimento remetente da operação original (vendedor) esteja com sua inscrição estadual regular e ativa. II. No momento da remessa efetuada pelo cliente para o estabelecimento paulista de mesma titularidade, na hipótese de o remetente original encontrar-se com inscrição estadual baixada, haverá a tributação regular prevista para a operação interna com a mercadoria envolvida.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14896 /2017 DE 25/04/2017

ICMS – Escrituração de documentos fiscais – Códigos de Situação Tributária – CST. I. Cabe à Consulente a análise de cada mercadoria, bem como de cada operação que realiza, a fim de efetuar as devidas classificações nos Códigos de Situação Tributária - CST da maneira mais acertada.

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 14895/2017 DE 22/05/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Remessa e retorno de mercadoria a estabelecimento assistência técnica pertencente ao mesmo titular para conserto e posterior revenda – Industrialização por conta de terceiro – CFOP. I. Na hipótese de contribuinte do imposto remeter mercadoria avariada para conserto à assistência técnica e o produto consertado destinar-se a posterior comercialização, estará caracterizada industrialização sob encomenda (artigo 3º da Portaria CAT 92/2001), na modalidade industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000). II. Estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular podem realizar operação de industrialização por conta de terceiro, face à autonomia dos estabelecimentos de uma mesma empresa, prevista no § 2º do artigo 15 do RICMS/2000. III. Na remessa das mercadorias avariadas à assistência técnica, deverá ser emitida Nota Fiscal sob o CFOP 5.901. IV. No retorno da mercadoria recebida para conserto, o estabelecimento da assistência técnica, na qualidade de industrializador, deverá emitir uma única Nota Fiscal contemplando os CFOPs 5.902 (em relação ao retorno da mercadoria) e 5.124 (quando houver material aplicado).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14894/2017 DE 19/04/2017

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91). I. Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas e interestaduais, incluindo as importações, basta que o produto conste, pela descrição e classificação na NCM, nos Anexos do Convênio ICMS-52/91.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14891/2017 DE 17/03/2017

ICMS – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP – Serviço de Comunicação – Documento Fiscal. I. O provimento de Voz sobre IP (VoIP) é modalidade de serviço de comunicação e, quando de sua prestação, deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017