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Resposta à Consulta Nº 14959/2017 DE 24/05/2017

ICMS – Conserto de equipamento de terceiros com substituição de peças– Venda da peça usada ao estabelecimento prestador de serviços - Incidência – Obrigações acessórias – Nota Fiscal – CFOP. I. No conserto de equipamento de contribuinte usuário final, ocorre a incidência do ICMS sobre o fornecimento de peças e partes embora a prestação de serviço (mão-de-obra) esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme previsto no item 14.01 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003, assim o contribuinte prestador de serviços deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente às partes e peças fornecidas. II. Na operação de venda da peça avariada, que foi retirada do equipamento no estabelecimento do contribuinte prestador de serviços, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: (i) o contribuinte usuário final emite Nota Fiscal sem débito do imposto (face a não incidência disposta no artigo 7º, XIV, do RICM/2000) e com CFOP 5.551/6.551 “Venda de bem do ativo imobilizado”; (ii) o contribuinte prestador de serviços ao receber tal peça/parte, que, após recuperar, irá compor seu estoque (“estoque de peças recondicionadas”), deverá escriturar o documento fiscal recebido no livro Registro de Entradas em ordem cronológica (artigo 214 do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14958/2017 DE 17/04/2017

ICMS – Substituição tributária - Complemento ou ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução ou majoração da carga tributária. I.Na saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte substituído com destino a consumidor final, quando se tratar de operação tributada pelo ICMS, tanto o direito ao ressarcimento do imposto retido a maior, como a obrigação de recolher o complemento do valor do imposto retido a menor, aplica-se na hipótese de superveniente redução ou majoração da carga tributária (artigo 265 do RICMS/2000 e § 3º do artigo 269 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14936/2017 DE 12/04/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/2000) – Importação por encomenda. I. Desde que atendidas todas as prescrições constantes dos dispositivos, aplica-se a redução de base de cálculo às saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista das mercadorias constantes, por sua descrição e classificação nos códigos da NCM, nos incisos dos dispositivos.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14935/2017 DE 03/03/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. A Decisão Normativa CAT-06/2009 dispõe que para ser aplicável a substituição tributária disciplinada pelo artigo 313-Y do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), o produto deve tanto se enquadrar na descrição como se classificar no código da NBM/SH especificado em seu §1º, caracterizando-se como material de construção ou congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000. II. Às operações com mercadorias que, apesar de sua descrição e classificação fiscal constarem do § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000, não possuírem entre suas finalidades técnicas, a de uso na construção civil, não será aplicável a retenção antecipada do imposto por substituição tributária prevista nesse artigo.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14934/2017 DE 04/04/2017

ICMS – Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) - Cumprimento de obrigações acessórias. I. Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, todos que pretendam praticar com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações relativas à circulação de mercadorias, além do armazém geral, armazém frigorífico, de silo ou de outro armazém de depósito de mercadorias, e prestador de serviço de transporte de carga intramunicipal ou internacional (§1º do artigo 19 do RICMS/2000). II. Na situação em que a pessoa inscrita não realizar nenhuma atividade sujeita às regras do ICMS nem se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §1º do artigo 19 do RICMS/2000, poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes desse Estado e, a partir da devida baixa, estará desobrigada de cumprir com as obrigações acessórias.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14933/2017 DE 07/04/2017

ICMS – Substituição tributária – Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011. I. Os procedimentos dispostos no Decreto 57.608/2011 são específicos e exclusivos para empresas optantes do regime periódico de apuração (RPA).

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14930/2017 DE 07/03/2017

ICMS – Alíquota – Reenquadramento de código na NCM. I. Nos termos do artigo 606 do RICMS/2000, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos. II. A reclassificação do código 6811.10.00 para o código 6811.81.00 da NCM não altera a aplicabilidade do inciso VIII e parágrafo 2º do artigo 54 do RICMS/2000, com a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas envolvendo chapas onduladas de fibrocimento.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14929/2017 DE 03/03/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. Nas operações com mercadorias arroladas concomitantemente no § 1º do artigo 313-W e no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, realizadas pelo estabelecimento fabricante com destino a contribuinte paulista, a redução de base de cálculo do imposto não se aplica no cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária (artigo 51, § 2º do RICMS/2000). II. Na hipótese de venda direta das mercadorias em questão para consumidor final não é aplicável o regime de substituição tributária do artigo 313-W do RICMS/2000, nem a redução da base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do mesmo Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 8 jun 2017

Instrução Normativa Nº 11 DE 08/06/2017

Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.

Estadual - PA - DOE - 9 jun 2017

Lei Nº 10909 DE 08/06/2017

Altera a Lei n° 7.309, de 10 de janeiro de 2003, para incluir o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 9 jun 2017