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Resposta à Consulta Nº 15017/2017 DE 06/04/2017

ICMS – Recebimento de mercadoria destinada a uso próprio (integração no ativo imobilizado) de fornecedor de outra unidade da Federação por estabelecimento paulista sujeito ao regime de tributação do Simples Nacional. I.O estabelecimento paulista sujeito ao regime de tributação do Simples Nacional que receber mercadoria de outra unidade da Federação para uso próprio (integração no ativo imobilizado) deve recolher o do diferencial de alíquota nos termos da alínea “a” do inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15050/2017 DE 24/05/2017

ICMS – Isenção – Operações com Ginko Biloba, classificada no código 1211.90.90 da NCM. I. A utilização da folha de Ginko Biloba para o preparo de chá ou o aproveitamento de seu extrato para a manipulação não a transforma numa folha comestível. II. Não se aplica a isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 ao produto Ginko Biloba, classificado no código 1211.90.90 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15001/2017 DE 10/03/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado. I. Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorre em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior. II. Na efetiva remessa da mercadoria deverá ser emitida Nota Fiscal com destaque do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interestadual, utilizando o CFOP 6.102 e contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil e do local da entrega, e, no campo relativo às informações complementares, a informação de que se trata de mercadoria alienada à empresa situada no exterior e entregue em outra unidade da Federação.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14994/2017 DE 10/03/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos alimentícios – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições. I. Na aquisição por restaurantes de produtos alimentícios diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de refeições, não é aplicável o regime da substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14992/2017 DE 10/03/2017

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos alimentícios – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições. I. Na aquisição por restaurantes de produtos alimentícios diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de refeições, não é aplicável o regime da substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14994/2017 DE 13/04/2017

ICMS – Movimentação de paletes – Locação – Portaria CAT-38/1999 (Convênio ICMS 04/1999). I. O Regime Especial previsto na Portaria CAT-38/1999 autoriza o trânsito de paletes e contentores por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, e não há impedimento para que o retorno seja realizado diretamente do estabelecimento de terceiro para o estabelecimento do proprietário locador. II. Para cada movimentação dos paletes e contentores (na remessa ao locatário, na saída deste a terceiros, assim como no retorno final ao estabelecimento locador), deve ser emitido documento fiscal sob CFOP 5.949 ou 6.949 (“Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”), dependendo da localização do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Portaria GSER Nº 136 DE 29/05/2017

Fixa valores como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, conforme especifica.

Estadual - PB - DOE - 1 jun 2017

Portaria DETRAN Nº 757 DE 01/06/2017

Dispõe sobre regras para continuidade dos processos de formação de condutores não concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses de que trata o Art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN Nº 168/2004, no âmbito do Estado da Bahia.

Estadual - BA - DOE - 2 jun 2017

Instrução Normativa SAT Nº 3 DE 01/06/2017

Altera a Instrução Normativa nº 63, de 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.

Estadual - BA - DOE - 2 jun 2017

Decreto Nº 32241 DE 31/05/2017

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolosque indica e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 1 jun 2017