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Resolução GSEFAZ Nº 29 DE 11/11/2016

Altera a Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

Estadual - AM - DOE - 16 nov 2016

Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 10/11/2016

Modifica a Resolução nº 0015/2016-SEFAZ, que relaciona as partes e peças de máquinas ou equipamentos do setor de energia elétrica sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS de que trata o art. 4º, XI, do Regulamento.

Estadual - AM - DOE - 16 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 1774M2 DE 18/08/2015

ICMS - ANEXO II DA RESOLUÇÃO SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8432 continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608-07.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 6240/2015 DE 18/11/2015

ICMS – Importação – Despesas aduaneiras – Nota Fiscal Complementar. I. O Comunicado CAT nº 15/2015, de 07/10/2015, dispôs sobre os procedimentos para regularização de emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação, que, em relação aos exercícios de 2014 e 2015, deverão ser efetuados até 30/11/2015 (item 3, alínea “a”, do referido Comunicado, alterado pelo Comunicado CAT nº 17/15).

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6242/2015 DE 13/11/2015

ICMS – Venda a contribuinte e a não contribuinte do imposto - Entrega em local diverso daquele do estabelecimento adquirente - Armazém geral ou depósito não inscritos no Cadastro de Contribuintes. I. Armazéns gerais e outros estabelecimentos que atuam como depósito para mercadorias, estabelecidos neste Estado de São Paulo, devem estar regularmente inscritos no respectivo Cadastro de Contribuintes do ICMS (artigo 19, inciso XVI e §§ 1º e 2º, do RICMS/2000). Por regra, ainda que por conta e ordem do adquirente, o fornecedor não deve efetuar a entrega da mercadoria vendida em estabelecimento de armazém geral, ou mesmo de depósito fechado, quando o local de entrega estiver com a inscrição estadual irregular. II. Na venda a não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado, a legislação paulista permite a entrega da mercadoria em local diverso, desde que esse também não seja contribuinte do imposto estadual e constem na Nota Fiscal os dados do local da entrega. Já nas operações com contribuintes paulistas, a norma permite a entrega em estabelecimento diverso do mesmo titular, localizado em território paulista, desde que também inscrito no devido cadastro (artigo 125, §§ 4º e 7º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 13 nov 2015

Resposta à Consulta Nº 6245/2015 DE 01/02/2016

ICMS – Recebimento de mercadorias em devolução - Nota Fiscal de devolução única, emitida pelo remetente, referenciando vários documentos fiscais referentes a operações originais de venda – Artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000. I. Considera-se devolução de mercadoria a operação que tem por objeto a anulação de todos os efeitos de uma operação anterior. Para isso, a Nota Fiscal relativa à devolução deverá reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal referente à operação original anterior (venda), emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser devolvida - com o destaque do ICMS, conforme o caso, calculado utilizando-se as mesmas bases de cálculo e alíquotas -, com expressa remissão ao documento correspondente. II.Desse modo, em regra, deve ser emitido um documento fiscal de devolução específico para cada Nota Fiscal de aquisição de mercadoria, referente à operação que se pretende "anular", anteriormente emitido pelo fornecedor, remetente original.

Estadual - SP - DOE - 24 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6247/2015 DE 19/01/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Comércio atacadista de frutas e verduras (CNAE 46.33-8/01) – Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital EFD (Bloco K). I. O contribuinte atacadista com atividade econômica classificada sob o grupo “463” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve escriturar o Bloco K da EFD a partir de 1º/01/2019.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6248/2015 DE 29/12/2015

ICMS - Próteses e artigos de ortopedia não arrolados em normas isentivas. I.A isenção do ICMS somente se aplica se o produto for exatamente aquele descrito na norma que concede a isenção.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Comunicado SRE Nº 38 DE 16/11/2016

Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de novembro de 2016.

Estadual - AL - DOE - 17 nov 2016

Decreto Nº 17190 DE 16/11/2016

Regulamenta a Lei nº 13.459, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional a estudantes e egressos da Rede Estadual de Educação Profissional e a jovens e adolescentes qualificados por programas governamentais executados pelo Estado da Bahia, no âmbito da inserção dos egressos da Rede Estadual de Educação Profissional na ocupação formal.

Estadual - BA - DOE - 17 nov 2016