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Decreto Nº 947 DE 11/11/2016

Introduz as Alterações 3.721 a 3.726 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 16 nov 2016

Instrução Normativa SAT Nº 42 DE 11/11/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 16 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 6337/2015 DE 15/09/2016

ITCMD - Doação de imóvel com reserva de usufruto - Parcelamento – Atualização de débito em função de lavratura de escritura de doação de bem imóvel em ano ulterior à celebração do respectivo contrato. I. Não há que se falar em atualização de débito parcelado por lavratura de escritura ano ulterior à celebração do contrato de doação de bem imóvel, já que o débito é consolidado quando do deferimento do parcelamento e o ITCMD é calculado conforme a data de celebração do contrato de doação e devido em momento imediatamente anterior essa celebração.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Resposta à Consulta Nº 6198/2015 DE 23/10/2015

ICMS – Fabricante de produtos de limpeza – Distribuição gratuita em feira – Portaria CAT 127/2015 – Nota Fiscal. I. Na hipótese de distribuição gratuita de produtos do estoque em feira, o contribuinte deverá seguir as regras estabelecidas para as operações realizadas fora do estabelecimento, que prevê a emissão de documento fiscal no momento da efetiva entrega da mercadoria ao consumidor (artigo 4º da Portaria CAT 127/2015 c/c artigo 38 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 26 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 6190/2015 DE 29/12/2015

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Incidência do ICMS. I. A atividade de beneficiamento, se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo encomendante, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência somente do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 6189/2015 DE 27/10/2015

ICMS - Molde para calota craniana - Isenção. I. Ausência de dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto.

Estadual - SP - DOE - 26 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6144/2015 DE 15/04/2016

ICMS - Mercadoria remetida em demonstração - Baixa da inscrição estadual da empresa destinatária que promove o retorno da mercadoria acompanhada do mesmo documento fiscal relativo ao envio original da mercadoria - Escrituração. I. Não há na legislação do ICMS disciplina que permita a emissão de documento fiscal relativo ao retorno de mercadoria promovido por empresa que promove a baixa da inscrição estadual antes de devolver a mercadoria recebida em demonstração. II.Desse modo, tratando-se de situação fática concreta a ser regularizada, para orientação em relação à necessidade de emissão de documento fiscal e respectiva escrituração, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 6145/2015 DE 15/09/2016

ITCMD - Doação de terreno a pessoa física que detém sua posse, realizada por prefeitura municipal, visando regularização fundiária - Isenção estabelecida na alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000. I. No caso de doações realizadas até a data de 15/12/2015, não é aplicável a isenção, conforme estabelecida na redação original da alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, por se tratar de doações de terrenos efetuadas diretamente a seus possuidores (e não a entidade/instituição donatária responsável pela implementação de programa de habitação popular). II.A partir de 16/12/2015, na doação de terreno vinculado a programa de habitação de interesse social (regularização fundiária) diretamente a seu possuidor, pode ser aplicada a isenção, desde que reconhecida pela Secretaria da Fazenda a pedido do interessado, apresentado juntamente com os documentos comprobatórios da doação.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2016

Resposta à Consulta Nº 6138/2015 DE 18/01/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Operação triangular envolvendo dois estabelecimentos do mesmo titular – Entrega da mercadoria para exportação, por estabelecimento do contribuinte localizado em outra Unidade Federativa, por conta e ordem de estabelecimento paulista do mesmo titular. I. Não há previsão na legislação paulista para que contribuinte localizado em outra Unidade da Federação promova a entrega diretamente a adquirente final, por conta e ordem de estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular. II. A disciplina de venda à ordem (artigo 129, §2º, do RICMS/2000) pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos – pertencentes a três titulares distintos – e duas operações de venda.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6129/2015 DE 28/12/2015

ICMS – Montagem de “kits” – Inaplicabilidade da isenção – Emissão de documento fiscal. I. Os produtos bisturis e curetas (que, de acordo com a Consulente, estão classificados, respectivamente, nos códigos 9018.9029 e 8214.2000 da NCM) não estão arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS-1/99 e, por isso, não fazem jus à isenção prevista no artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 (“CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS”). II. A descrição dos produtos comercializados deve constar no quadro “Dados do Produto”, especificando cada um dos componentes do “kit” para a perfeita identificação das mercadorias que o compõe, observado o disposto no artigo 127, inciso IV, alínea “b” do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2016