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Comunicado CAT Nº 18 DE 25/10/2016

Declara as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de novembro de 2016.

Estadual - SP - DOE - 5 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4077/2014 DE 30/10/2014

ICMS - Substituição Tributária – Operações com produtos alimentícios. I. As operações com produtos de panificação (NBM/SH 1905.90.90), em regra, estão sujeitas ao regime da substituição tributária. II. Estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária as operações com produtos que serão integrados ou consumidos em processo de industrialização por parte de seus adquirentes.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Decreto Nº 62250 DE 04/11/2016

Altera o Decreto nº 57.608, de 12.12.2011, que disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 5 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4076/2014 DE 04/12/2014

ICMS – Crédito - Mudança de titularidade de estabelecimento em virtude de incorporação. I. Se o estabelecimento incorporado possuir créditos de ICMS em sua escrita fiscal, a empresa incorporadora terá direito a esses créditos em sua escrita fiscal, pois os créditos vinculados ao estabelecimento incorporado devem passar a pertencer ao estabelecimento da incorporadora. II. O direito ao crédito no âmbito da RC 127/2013, de interesse da empresa incorporada, foi reconhecido “em tese” (item 4, “ii”, da RC 127/2013), “pois o direito efetivo ao crédito do imposto lançado em AIIM envolve a análise documental do caso, matéria de competência do Posto Fiscal de vinculação das atividades da Consulente, o que inclui, sem prejuízo de outras verificações que o Posto Fiscal entender necessárias, a verificação do efetivo pagamento do imposto exigido por meio de AIIM no âmbito do PEP do ICMS instituído pelo Decreto nº 58.811/2012 e a verificação das saídas das mercadorias importadas envolvidas, se efetivamente foram saídas tributadas como alegado.”

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Portaria SEFAZ Nº 387 DE 18/10/2016

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º do art. 736-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações Interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

Estadual - SE - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4075/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de entrada – Campo “destinatário/remetente” da mercadoria. I. O remetente da mercadoria cujo destinatário recusou-se a recebê-la deve emitir Nota Fiscal de entrada, objetivando anular todos os efeitos da operação anterior. II. Na correspondente Nota Fiscal de entrada deverão ser consignados os dados do próprio emitente.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Portaria SEFAZ Nº 390 DE 31/10/2016

Dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais.

Estadual - SE - DOE - 7 nov 2016

Portaria SEFAZ Nº 388 DE 18/10/2016

Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS nº 20, de 01 de setembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC-CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/1997.

Estadual - SE - DOE - 7 nov 2016

Portaria SEFAZ Nº 391 DE 01/11/2016

Altera a Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

Estadual - SE - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4073/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Fornecimento de alimentação – Benefício promocional concedido por cumprimento de termo antes do fornecimento. I. A operação em que a característica promocional é determinada pelo cumprimento do termo estabelecido para sua concessão anteriormente ao fornecimento da alimentação é considerada como desconto incondicional na medida em que não se sujeita a condição futura e incerta. II. O valor do desconto concedido incondicionalmente deve ser abatido do preço da operação, situação que deve constar expressamente no documento fiscal emitido, sob pena de tipificar desconto condicional.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016