Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 4092/2014 DE 04/12/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital – EFD. I. A data para início da obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, enquanto não definida por protocolo celebrado entre os Estados (Ajuste SINIEF 02/2009, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2014), está estabelecida para 1º de janeiro de 2016.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Resposta à Consulta Nº 4091/2014 DE 11/11/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado, com destino a outro estabelecimento – Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. I. Na hipótese da opção de emissão, pelo depósito fechado, de uma única Nota Fiscal de retorno simbólico contendo resumo diário das saídas de mercadorias, deverá ser indicado, no verso das vias do DANFE emitido pelo estabelecimento depositante, apenas as datas das efetivas saídas das mercadorias (artigo 3º, §5º c/c §2º do Anexo VII do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Portaria SEGER Nº 976S DE 03/11/2016

Publica Tabela de Preços Referenciais.

Estadual - ES - DOE - 7 nov 2016

Lei Nº 10458 DE 04/11/2016

Dispõe sobre afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado de Mato Grosso de cartazes contendo aviso e número do disque denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometidos contra menores de idade.

Estadual - MT - DOE - 4 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4090/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Importação de mercadoria por pessoa jurídica estabelecida no Estado de São Paulo, entrega direta em armazém geral localizado neste Estado sem destinatário certo e posterior venda para adquirentes estabelecidos neste e em outros Estados. I. O sujeito ativo é o Estado de São Paulo, caracterizando-se, assim, o estabelecimento paulista do importador (matriz) como o sujeito passivo das obrigações tributárias. II. Na saída da mercadoria importada do Armazém Geral paulista com destino aos respectivos adquirentes, estabelecidos neste ou em outros Estados, ocorrerá outro fato gerador do imposto, cujo sujeito ativo também será o Estado de São Paulo, devendo o importador (depositante) emitir Nota Fiscal em nome do destinatário que conterá, além dos demais requisitos: (i) o valor da operação; (ii) a natureza da operação; (iii) o destaque do valor do imposto, calculado pela alíquota interna ou interestadual, se for o caso; (iv) a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Resolução SEFAZ Nº 2774 DE 31/10/2016

Dá nova redação ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.610, de 10 de fevereiro de 2015, que aprova modelo de termo de responsabilidade para efeito de credenciamento como contribuinte substituto na hipótese a que se refere o art. 16, § 3º, I, do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Estadual - MS - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4089/2014 DE 08/12/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Regime especial de tributação regulamentado pelo Decreto 51.597/2007 com alteração pelo Decreto 59.781/2013. I - O percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) deve ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período. II - No Cupom Fiscal será indicado na situação tributária o percentual de 3,2 % para todas as operações abrangidas pelo regime especial de tributação, independentemente da efetiva situação tributária.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Portaria GSER Nº 193 DE 04/11/2016

Considera investimentos relevantes em máquinas e equipamentos, desde que destinados ao processo produtivo, o conjunto das diversas etapas que a matéria-prima e os insumos atravessam desde o início de sua transformação até a obtenção final do produto acabado, para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 36.927, de 21.09.016.

Estadual - PB - DOE - 5 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4088/2014 DE 15/11/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8432 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016

Resposta à Consulta Nº 4087/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas: I. O elemento “parafuso”, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j. II. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH.

Estadual - SP - DOE - 13 set 2016