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Resposta à Consulta Nº 4699 DE 01/06/2015

ICMS – Aquisição interestadual de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 – Cálculo do ICMS devido por substituição tributária. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 é aplicável a todas as saídas internas independentemente do local onde os produtos tenham sido fabricados. II. No cálculo do valor do imposto a ser recolhido a titulo de substituição tributária, o substituto tributário deverá aplicar referida redução de base de cálculo, visto que o benefício alberga todas as operações até o consumidor final.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4101/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8201, 8432, 8433 e 8436 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2016

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 13 DE 31/10/2016

O Interessado pleiteia acolhida de Consulta sobre inconsistências apontadas pelo programa Malha Fiscal desta Secretaria, acerca da escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Tais inconsistências, segundo informa, seriam havidas pelo cruzamento entre as informações constantes do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) e da Nota Fiscal Eletrônica.

Estadual - DF - DOE - 4 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4097/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos derivados de petróleo. I. Não se aplica a sistemática da substituição tributária nas operações internas com óleos para isolamento elétrico, classificados no código 2710.19.93 da NBM/SH, por não se caracterizar como lubrificante.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2016

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 12 DE 31/10/2016

O Interessado pleiteia acolhida de Consulta sobre inconsistências apontadas pelo programa Malha Fiscal desta Secretaria, acerca da escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Tais inconsistências, segundo informa, seriam havidas pelo cruzamento entre as informações constantes do Livro Fiscal Eletrônico (LFE) e da Nota Fiscal Eletrônica.

Estadual - DF - DOE - 4 nov 2016

Portaria SEF Nº 234 DE 03/11/2016

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Estadual - DF - DOE - 4 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4095/2014 DE 12/12/2014

ICMS- Bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso consumo- Recebimento em transferência interestadual- Diferencial de alíquotas I – No Estado de São Paulo, as saídas de bens do ativo imobilizado, bem como as saídas, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de materiais de uso ou consumo, estão amparadas pela não-incidência do imposto. II – Por não haver alíquota definida para a operação de saída, tampouco há que se falar em recolhimento de valor a título de diferencial de alíquotas nas transferências procedentes de outros Estados.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2016

Resposta à Consulta Nº 4094/2014 DE 30/10/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. O produto puxador de alumínio e de latão para móveis domésticos, utilizado em gavetas, portas de móveis e armários, por não ter como finalidade em sua concepção e fabricação a utilização em qualquer das obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/00 não está sujeito à substituição tributária aplicável a materiais de construção e congêneres.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2016

Resolução ARSAL Nº 17 DE 04/11/2016

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

Estadual - AL - DOE - 7 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4093/2014 DE 11/11/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. Às operações com os produtos “soleiras, lavatórios e pia de cozinha, fabricados com aparelhamento de granito”, classificados no código 6802.23.00 da NBM/SH, não se aplica a substituição tributária, tendo em vista que tais mercadorias não estão arroladas no RICMS/2000 como sujeitas à referida sistemática, devendo tais operações subordinarem-se às normas comuns da legislação do imposto.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2016