Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 4681/2014 DE 12/02/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Atividade secundária de preparação de terreno, cultivo e colheita – Máquina (despendoadeira) sob contrato de comodato – Remessa para utilização na prestação de serviço fora do estabelecimento (lavouras) – Emissão de documento fiscal. I – Apesar de a máquina estar na posse do contribuinte em virtude de contrato de comodato, na sua remessa para utilização em prestação de serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, a ser executada em lavouras de terceiro, deve-se observar o procedimento regular de emissão de documento fiscal. Neste caso não haverá destaque de ICMS por caracterizar hipótese fora do campo de incidência desse imposto. II – Alternativamente, a movimentação da respectiva máquina (bem), sob a responsabilidade de funcionários da remetente, com a finalidade de permitir o exercício dessa atividade secundária da empresa, poderá ser efetuada com a utilização de documento de controle interno (Decisão Normativa CAT-8/2008).

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Regime Especial SRE Nº 73 DE 19/10/2016

IMPORTAÇÃO. ICMS. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/2003 e Decreto nº 1.738/2003, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27.12.1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16.11.2006; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06.10.2004; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18.02.2009.

Estadual - AL - DOE - 20 out 2016

Regime Especial SRE Nº 74 DE 19/10/2016

IMPORTAÇÃO. ICMS.Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/2003 e Decreto nº 1.738/2003, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27.12.1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16.11.2006; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06.10.2004; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18.02.2009.

Estadual - AL - DOE - 20 out 2016

Regime Especial SRE Nº 75 DE 19/10/2016

IMPORTAÇÃO. ICMS. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/2003 e Decreto nº 1.738/2003, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27.12.1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16.11.2006; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06.10.2004; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18.02.2009.

Estadual - AL - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 4680/2014 DE 02/02/2015

ICMS – Estoque mantido em armazém geral – Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário – Procedimento para regularização. I. Cabe à área executiva da Secretaria da Fazenda analisar e orientar os contribuintes sobre questões pertinentes a procedimentos técnico-operacionais referentes a saneamento de irregularidades não previstas nas normas regulamentares. II. Questões de natureza procedimental (controles e regularização de estoque mantido em armazém geral) devem ser dirigidas ao Posto Fiscal competente, ao qual se vinculam as atividades do contribuinte e/ou do armazém geral, a fim de obter orientação para sua regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea (art. 529 do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2016

Decreto Nº 26406 DE 19/10/2016

Prorroga o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).

Estadual - RN - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 4676/2014 DE 12/01/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Empresa com matriz em outro Estado e filial no Estado de São Paulo - Inscrição de novo estabelecimento em território paulista para atuar como depósito fechado – Remessa de mercadorias da matriz para armazenamento no depósito fechado paulista. I. O depósito fechado caracteriza-se como prolongamento de estabelecimento paulista da mesma empresa, não podendo realizar operações por conta própria, motivo pelo qual é vedado ao depósito fechado armazenar mercadorias em nome de estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado. II. O estabelecimento matriz, situado em outro Estado, pode entregar mercadorias diretamente no depósito fechado, para armazenamento em nome de filial paulista (que passa a ser a depositante).

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2016

Portaria RE Nº 98 DE 18/10/2016

Torna públicas informações relativas a Sorteio do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Estadual - RS - DOE - 20 out 2016

Resolução CONSEMA Nº 327 DE 13/10/2016

Dispõe sobre o licenciamento ambiental aplicado aos taludes finais de lavra de substâncias minerais para emprego imediato na construção civil, quando minerados em bancadas a céu aberto.

Estadual - RS - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 4672/2014 DE 02/02/2015

ICMS – Empresa de confecção de roupa – Aquisição de material para uso ou consumo – CFOP. I. Entende-se que material para uso ou consumo é aquele que não for utilizado na comercialização ou que não for empregado para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização, devendo suas respectivas aquisições serem classificadas sob o CFOP 1.556/2.556 (“Compra de material para uso ou consumo”), a depender de ser adquirido de estabelecimento situado neste Estado de São Paulo ou em outra Unidade da Federação.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2016