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Resolução CETRAN/PR Nº 49 DE 04/10/2016

Altera o Anexo Único da Resolução do CETRAN nº 019/2013.

Estadual - PR - DOE - 19 out 2016

Lei Nº 7461 DE 18/10/2016

Dispõe sobre a divulgação obrigatória, nos estabelecimentos bancários e similares, situados em todo o Estado do Rio de Janeiro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 19 out 2016

Decreto Nº 45792 DE 18/10/2016

Regulamenta a Lei nº 6.470, de 12 de junho de 2013, alterada pela Lei nº 7.070, de 05 de outubro de 2015, que dispõe sobre a qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito do meio ambiente e da promoção de atividades desportivas e lazer, mediante contratos de gestão e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 19 out 2016

Instrução Normativa SAT Nº 31 DE 14/10/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 18 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3701 DE 15/09/2014

ICMS – Venda à ordem – Mercadoria sujeita a substituição tributária. I. Para a emissão dos documentos fiscais devem ser observadas as disposições dos artigos 273, 274 e 129 do RICMS/2000, procedendo-se às adaptações pertinentes. II. O mesmo vale para a escrituração, disciplinada nos artigos 275, 278 e no § 3° do artigo 129 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 4709/2014 DE 24/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I - A substituição tributária, neste Estado de São Paulo, é aplicável aos produtos alimentícios que estejam relacionados, cumulativamente, por sua descrição e classificação fiscal segundo a NBM/SH, no § 1º do artigo 313-W do RICMS/00, conforme entendimento consolidado na Decisão Normativa CAT-12/09. II - Não se aplica a substituição tributária às operações com ghee, uma vez que não corresponde à descrição da mercadoria constante na alínea “j” do item 3 do § 1º do artigo 313-W do RICMS/00 (“manteiga”).

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4708/2014 DE 19/03/2015

ICMS- Tratamento tributário aplicável às operações internas com “moedor com sal temperado com cebola, alho e salsa”. I – O benefício da redução da base de cálculo previsto no artigo 3º, inciso XXII, do Anexo II do RICMS/2000 não é aplicável.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 4705/2014 DE 16/01/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Transportadora paulista – Prazo para guarda de documentos fiscais eletrônicos. I. Transportadora paulista não está obrigada a guardar o arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de seu cliente que serviu de base para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). II. Por outro lado, a chave de acesso da NF-e deve constar no campo específico do CT-e emitido, cujo arquivo digital deve ser conservado pela transportadora e pelo tomador do serviço pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4703/2014 DE 24/02/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Ventiladores – Remessa de estabelecimento catarinense a contribuinte paulista. I. Atualmente, os “ventiladores”, classificados na subposição 8414.5 da NBM/SH, estão arrolados na lista de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, cujas respectivas operações estão sujeitas ao regime de substituição tributária (efeitos desde 01/01/2013). II. Na saída de “ventiladores”, classificados na subposição 8414.5 da NBM/SH, de estabelecimento situado no Estado de Santa Catarina com destino a contribuinte paulista, o remetente, desde 01/01/2013, não deve efetuar a retenção e o pagamento do imposto por substituição tributária, uma vez que o produto “ventilador” não se encontra relacionado no protocolo de aplicação da substituição tributária para a categoria de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, celebrado entre esses Estados. III. O estabelecimento paulista que receber “ventiladores”, classificados na subposição 8414.5 da NBM/SH, diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto, deve providenciar o recolhimento antecipado do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 4701/2014 DE 24/02/2015

ICMS – Base de cálculo – Saída de partes e peças vendidas a contribuinte que solicita sua entrega diretamente em estabelecimento que promoverá industrialização por encomenda do adquirente de máquina que fará parte do seu ativo imobilizado. I – O fornecedor poderá promover a entrega de matéria-prima (ou produto intermediário ou material de embalagem) diretamente ao estabelecimento industrializador, por conta e ordem do adquirente (encomendante da industrialização), devendo, para tanto, observar as disposições do artigo 406 do RICMS/2000 quanto à emissão dos documentos fiscais. II – O IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS quando a operação, apesar de realizada entre contribuintes, é relativa a produto que não será destinado à industrialização ou à comercialização subsequente por parte do adquirente.

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016