Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta de Contribuinte Nº 120 DE 12/07/2016

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - INTERPRETAÇÃO LITERAL -Nos termos do inciso XV do art. 222 do RICMS/2002, a redução da base de cálculo é considerada uma isenção parcial do imposto. Sendo assim, para a aplicação da redução prevista no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, prevalece a regra de interpretação literal, conforme dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN).

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 117 DE 12/07/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 alcança exclusivamente os produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição e âmbito de aplicação.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 121 DE 12/07/2016

ICMS - CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA - É vedado o aproveitamento de crédito do ICMS quando a operação subsequente com a mesma mercadoria ou com outra dela resultante deva ocorrer com não incidência, nos termos do inciso II do art. 70 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 115 DE 12/07/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÂMBITO DE APLICAÇÃO - MALAS E MOCHILAS ESPORTIVAS -A aplicação do regime de substituição tributária estabelecido no Anexo XV do RICMS/02 tem por condições cumulativas encontrar-se o produto classificado em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do citado Anexo e enquadrar-se na descrição contida no respectivo subitem, observado o respectivo âmbito de aplicação.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 113 DE 12/07/2016

ICMS - COMÉRCIO AMBULANTE - EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE PESSOAS - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS -Nas vendas efetuadas fora do estabelecimento em comércio ambulante por estabelecimentos obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), poderá ser emitida nota fiscal modelo 1, 1-A ou NF-e, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e e estejam vinculados a estas operações na forma prevista na legislação do imposto.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 118 DE 12/07/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -A substituição tributária estabelecida no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto corretamente classificado em um dos códigos da NBM/SH relacionados na sua Parte 2, desde que se enquadre na descrição contida no respectivo item, observado o respectivo âmbito de aplicação.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 116 DE 12/07/2016

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - A operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto está sujeita à incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual, nos termos dos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição da República de 1988 c/c cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 125 DE 12/07/2016

ICMS - VALOR DA OPERAÇÃO - DEDUÇÃO FUNRURAL -O FUNRURAL é uma contribuição devida pelo produtor rural, porém, a legislação federal atribuiu ao adquirente das mercadorias a obrigatoriedade por sua retenção. O valor relativo ao FUNRURAL não pode ser lançado na nota fiscal como desconto,visto não corresponder a redução de preço oferecida ao cliente sobre o valor dos produtos, não implicando, assim, em alteração no valor da operação realizada, nos termos do inciso IV do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 123 DE 12/07/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - ISSQN - A substituição tributária não se aplica na saída de chaves realizada pelo fabricante para serem empregadas pelo destinatário exclusivamente na prestação de serviços de chaveiro a consumidor final citada no subitem 24.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2006, que não tem indicação expressa de incidência do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016

Consulta de Contribuinte Nº 126 DE 12/07/2016

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - MATERIAL DE EMBALAGEM - De acordo com o inciso V do art. 66 do RICMS/2002, poderá ser abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações realizadas, o valor do ICMS correspondente à matéria-prima, ao produto intermediário e ao material de embalagem, adquiridos no período, para emprego diretamente no processo de industrialização, observados os conceitos estabelecidos na alínea “d” do inciso II do art. 222 c/c a alínea “a” do inciso V do referido art. 66, todos do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 12 jul 2016