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Lei Nº 2071 DE 18/07/2016

Fica proibida a prática comercial de renovação automática de contrato de pretação de serviços por assinatura.

Estadual - AP - DOE - 18 jul 2016

Lei Nº 2073 DE 18/07/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade na colocação de banheiro químico adaptado às pessoas com deficiência em todos os eventos que disponibilizarem o equipamento no Estado do Amapá.

Estadual - AP - DOE - 18 jul 2016

Instrução Normativa GS-SET Nº 1 DE 20/07/2011

Dispõe sobre o Procedimento de cobrança do ICMS devido pelas empresas optante pelo regime especial previsto no Decreto nº 17.104, de 29 de setembro de 2003.

Estadual - RN - DOE - 22 jul 2011

Resposta à Consulta Nº 11673 DE 14/07/2016

ICMS – Obrigação acessória – Importação de bem de empresa não inscrita do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP). I. É contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade, porém, somente estão obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado aqueles que pretendam praticar com habitualidade operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto (respectivamente, artigos 10, I, e 19, do RICMS/2000). II. A empresa não inscrita no CADESP não tem a obrigação, relativam

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11683 DE 14/07/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres. I. A Decisão Normativa CAT-06/2009 dispõe que para ser aplicável a substituição tributária disciplinada pelo artigo 313-Y do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), o produto deve tanto se enquadrar na descrição como se classificar no código da NCM especificado em seu §1º, caracterizando-se como material de construção ou congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000. II. Nas operações com “chavetas”, classificadas no código 7318.24.00 da NCM, que tenham sido concebidas tão somente para uso exclusivo em eixos de motores e não tenha entre suas finalidades o uso em obras de construção civil, não se aplica a substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11741 DE 13/07/2016

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas. I. As reduções de base de cálculo e isenções autorizadas por meio de Convênios e implementadas nos Estados serão consideradas no cálculo do imposto devido pela diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada da localização do consumidor final não contribuinte do ICMS, por ocasião das operações e prestações que destinem bens e serviços a estes.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11634 DE 14/07/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST. I. Às operações com o produto “tapete de plástico”, classificado no código 3924.90.00 da NCM, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no item 11 do § 1º do artigo 313-Y, ambos do RICMS/2000, por não corresponder à descrição presente nesse item. II. Não há a obrigatoriedade de preenchimento do código CEST na emissão do documento fiscal, uma vez que a mercadoria não se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal em nenhum item dos anexos do Convênio ICMS 92/2015.

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11636 DE 13/07/2016

ICMS – Substituição tributária – Redução da carga tributária – Pedido de ressarcimento – Transferência de crédito (saldo credor) para terceiros. I. O contribuinte substituído poderá ressarcir-se do valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação com a mercadoria (artigos 269, § 3º, e 270, ambos do RICMS/2000), devendo ser observada a disciplina estabelecida pelo Capítulo VII da Portaria CAT-17/1999 para pedidos de ressarcimento (artigo 9 º da Portaria CAT-158/2015). II. O saldo credor existente na escrita fiscal do contribuinte somente poderá ser utilizado na compensação entre saldos devedores e credores (no caso de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA), conforme estabelecido pelo artigo 87 do RICMS/2000, não sendo permitida a sua transferência para terceiros (ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no artigo 70 do RICMS/2000, relacionadas à utilização de crédito decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 15 jul 2016

Portaria GSF Nº 196 DE 19/07/2016

Altera a Portaria GSF n° 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Estadual - PI - DOE - 19 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11625 DE 13/07/2016

ICMS – Recusa de recebimento de mercadorias pelos destinatários – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – Inserção, no verso do DANFE, de uma lista para identificar os motivos da recusa. I. Não há óbice a que o contribuinte insira eletronicamente, no verso do DANFE, uma lista de motivos de recusa de recebimento de mercadoria, para ser assinalada pelo destinatário ou transportador (parágrafo único do artigo 453 do RICMS/2000), desde que fique clara a informação e sejam observados os requisitos do artigo 14, §7º, da Portaria CAT 162/2008.

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2016