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Resposta à Consulta Nº 11503 DE 20/06/2016

ICMS – Aquisição de máquina inicialmente recebida para conserto – Remetente contribuinte do imposto – Emissão de documento fiscal. I. A saída de bem para conserto e a saída de bem do ativo imobilizado não estão sujeitas à incidência do ICMS (incisos IX e XIV do artigo 7º do RICMS/2000). II. Para alterar o título jurídico da natureza da operação, de remessa de bem para conserto para venda de bem do ativo imobilizado, o documento fiscal emitido pelo remetente da máquina pode ser objeto de emissão de “carta de correção”, observados os requisitos do § 3º do artigo 183 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 11506 DE 28/06/2016

ICMS – Substituição Tributária – Operações com eixos utilizados em caminhões, carretas, reboque e semi-reboques e produtos secundários e terciários que compõem estes eixos. I. Nas operações interestaduais com as mercadorias “eixos utilizados em caminhões, carretas, reboque e semi-reboques” e “produtos secundários e terciários que compõem estes eixos”, classificadas sob o código 8716.90.90 da NCM, realizadas por remetente localizado no Rio Grande do Sul com destino a contribuinte paulista, não se aplica o regime de substituição tributária, pois estas não se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NCM, no rol de mercadorias constantes do item 75 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 e do item 75 do Anexo Único do artigo 313-O do RICMS/2000 como sujeitas ao referido regime.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11512 DE 29/06/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Medicamentos (Ibuprofeno). I. As operações internas com o medicamento composto apenas por Ibuprofeno enquadram-se na redução de base de cálculo prevista no alínea “g” do inciso XXIV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11518 DE 29/06/2016

ICMS – Meios de comprovação do emprego da energia elétrica consumida em processo de industrialização. I. Serão aceitos todos os meios de prova admitidos em direito, entretanto, qualquer meio apresentado estará sujeito à apreciação do Fisco.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11520 DE 28/06/2016

ICMS – Operações internas com máquinas e implementos agrícolas – Partes e peças – Diferimento (Decreto nº 51.608/2007). I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificados nas posições 8432 e 8433 da NCM/SH, destinadas a produtor rural ou a distribuidor/revendedor que comercialize mercadorias com estabelecimentos rurais, continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11523 DE 01/07/2016

ICMS – Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Impossibilidade de inclusão do valor do frete na base de cálculo da substituição tributária, por ser este valor desconhecido do sujeito passivo por substituição – Alíquota. I. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo por substituição (substituto), incluídos os valores correspondentes ao frete e a outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado (IVA-ST) estabelecido conforme disposto pela legislação em cada caso (artigo 41 do RICMS/2000). II. Na impossibilidade de inclusão do valor referente ao frete, por ser esse valor desconhecido do substituto, o pagamento do imposto sobre essa parcela deverá ser efetuado pelo contribuinte substituído que receber a mercadoria diretamente do substituto, nos termos do artigo 280, devendo tal condição ser indicada no documento fiscal por este emitido (artigo 42 do RICMS/2000). III. Nessa hipótese, o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para a operação interna com aquela mercadoria sobre o valor do frete acrescido do valor resultante da aplicação do IVA-ST, pois se trata de uma parcela do preço final da mercadoria que ainda não foi alcançada pela tributação (artigo 280, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11536 DE 28/06/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com conversores e retificadores. I. As operações com as mercadorias “conversores e retificadores”, classificadas na posição 8504 da NCM, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária neste Estado de São Paulo, pois não se enquadram, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NCM, no rol de mercadorias constantes no RICMS/2000 como sujeitas à referida sistemática.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11539 DE 28/06/2016

ICMS – Diferimento do imposto – Operações com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 entre estabelecimentos distribuidores. I. Fica mantido o diferimento do ICMS, previsto no artigo 421 do RICMS/2000, nas operações internas com querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível, entre estabelecimentos distribuidores de combustíveis.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11553 DE 01/07/2016

ICMS – Diferimento do imposto – Operações de saída de cavaco de madeira para consumidor final. I. Aplica-se o diferimento do ICMS, previsto no inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000, nas saídas internas de cavacos de madeira para utilização como combustível por adquirente contribuinte do imposto.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 11556 DE 01/07/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com fonte de alimentação. I. As operações internas com a mercadoria “fonte de alimentação”, classificada no código 8504.40.90 da NCM, não estão mais sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-Z17, § 1º, item 2, do RICMS/2000 desde 01/01/2016.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2016