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Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ SEM NÚMERO DE 27/06/2016

Calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de julho de 2016.

Estadual - RR - DOE - 30 jun 2016

Decreto Nº 41844 DE 04/05/2009

Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS ecológico.

Estadual - RJ - DOE - 4 mai 2009

Instrução Normativa AGETO Nº 3 DE 30/06/2016

Disciplina regras de pesos e dimensões para circulação de veículos nas rodovias sob circunscrição da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Instrução Normativa SAT Nº 22 DE 30/06/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Instrução Normativa SAT Nº 23 DE 30/06/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Instrução Normativa SAT Nº 24 DE 30/06/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Instrução Normativa SAT Nº 25 DE 30/06/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Instrução Normativa SAT Nº 26 DE 30/06/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 4 jul 2016

Portaria GTCC Nº 8 DE 01/07/2016

Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

Estadual - MT - DOE - 1 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 10243 DE 31/05/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com chope e cerveja sem preço fixado ou sugerido – Margem de valor agregado (MVA) aplicado. I. Em caso de inexistência do preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente, ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador (atualmente dispostos para o segmento em referência na Portaria CAT 164/2015), será utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado (MVA). II. Em caso de inexistência de preço de cerveja e chope a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado ou sugerido, deve ser utilizado o MVA de 140% (artigo 293, I, “f” para chope e 293, I, “h”, para cerveja, ambos do RICMS/2000). III. Não existe diferenciação de MVA em virtude do destinatário da mercadoria (atacadista ou varejista), e nem em razão de o estabelecimento remetente, localizado em outro Estado, ser industrial ou distribuidor (interpretação conjunta do inciso I do artigo 294 e do inciso II do artigo 293, ambos do RIMCS/2000).

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2016