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Portaria SEFAZ Nº 348 DE 13/04/2016

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

Estadual - RR - DOE - 15 abr 2016

Instrução Normativa SEC Nº 1 DE 18/04/2016

Altera a Instrução Normativa nº 01 de 16 de setembro de 2014 que dispõe sobre as normas e procedimentos de prestação de contas dos projetos culturais beneficiados pela isenção fiscal e estabelece as normas de alteração de projetos culturais no âmbito da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.325 de 11 de abril de 2014.

Estadual - DF - DOE - 19 abr 2016

Lei Nº 19259 DE 15/04/2016

Altera as Leis nºs 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 19.143, de 23 de dezembro de 2015, que tratam de matéria tributária.

Estadual - GO - DOE - 19 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 6325 DE 23/10/2015

ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Crédito – Procedimento. I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratado de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios. II. Nessa hipótese, fica dispensada a obrigação de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento de contribuinte não optante pelo Simples Nacional, podendo este creditar-se do imposto destacado, por meio da escrituração da respectiva NF-e diretamente no livro Registro de Entradas ou no correspondente campo da escrituração fiscal digital.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6326 DE 30/12/2015

ICMS – Substituição Tributária – Operações com a mercadoria “varal”. I. Nas operações com o produto “varal”, classificado sob o código 7312.10.90 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária em razão de o produto não poder ser conceituado como material de construção ou congênere.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6327 DE 22/03/2016

ICMS – Operações interestaduais de comércio eletrônico com produtos de perfumaria destinados a não contribuintes do imposto (Emenda Constitucional nº 87/2015) – Substituição tributária – Ressarcimento. I. O regime da substituição tributária aplica-se, em regra, apenas às operações internas, podendo o contribuinte substituído ressarcir-se do valor retido antecipadamente pelo substituto caso comercialize as mercadorias em operação interestadual, nos termos previstos pela legislação. II. Com base nas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 87/2015, referentes às operações interestaduais destinadas a consumidor final (com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016), o remetente deverá recolher, para o Estado de destino da mercadoria o valor correspondente à diferença entre o imposto total da operação (calculado mediante utilização da alíquota interna no Estado de destino sobre o valor da operação) e o imposto devido ao Estado de origem (calculado mediante utilização da alíquota interestadual, também sobre o valor da operação), quando o destinatário não for contribuinte do imposto, destacando tais valores nos campos próprios do documento fiscal correspondente. III. A disciplina contida no Convênio-93/2015 não se aplica a operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. Nesse caso, o recolhimento da parcela do imposto ao Estado de destino da mercadoria deverá ser feito pelo destinatário da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 30 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6328 DE 03/11/2015

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações com motocicletas usadas. I. Aplica-se o benefício da redução da base de cálculo, previsto no artigo 11, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000, às saídas internas de motocicletas usadas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.30.00 a 8711.50.00 da NCM, desde que observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6330 DE 30/12/2015

ICMS – Substituição Tributária – Operações com acumuladores elétricos (baterias) classificados no código 8507.80.00 da NBM/SH. I. Para que seja aplicável a sistemática da substituição tributária, é necessário que o produto objeto da operação se enquadre, cumulativamente, na descrição e na classificação da NBM/SH especificados no RICMS/2000, conforme o item 2 da Decisão Normativa CAT-12/2009. II. As operações realizadas com acumuladores elétricos classificados no código 8507.80.00 da NBM/SH não se sujeitam à sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-Q do RICMS/2000, aplicando-se, nesse caso, as regras gerais do imposto, posto que esse artigo trata da substituição tributária nas saídas com destino a estabelecimento paulista dos produtos “pilhas e baterias novas classificadas na posição 85.06 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH”.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6333 DE 14/01/2016

ICMS – Fabricação de bem destinado ao ativo imobilizado. I - O crédito do imposto pago pelas partes e peças terá sua apropriação iniciada no momento em que o bem fabricado entrar em funcionamento para produzir mercadorias regularmente tributadas pelo ICMS. II - O valor deverá ser apropriado à razão de 1/48 avos ao mês pelo período de 48 meses.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6334 DE 30/12/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento rural – Cultivo de cana-de-açúcar – Venda para usinas produtoras de álcool hidratado e açúcar – Escrituração Fiscal Digital (EFD). I. Na saída de cana-de-açúcar, diretamente para o fabricante de açúcar ou álcool, o estabelecimento remetente fica dispensado da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou Nota Fiscal de Produtor. II. Estabelecimento rural, obrigado à Escrituração Fiscal Digital, que promove saídas de cana-de-açúcar, para fabricação de açúcar e álcool, deverá registrar essas operações no mês de referência em que ocorreram, conforme arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, emitida pelo estabelecimento fabricante na forma do artigo 4º do Anexo X, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016