Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 6133 DE 23/10/2015

ICMS – Importação – Mercadoria importada por contribuinte paulista, armazenada no Estado de Pernambuco e vendida para consumidor situado no Estado da Paraíba. I. O artigo 11, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 87/1996, em conformidade com a alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, estabelece que o local da operação para efeito de cobrança do ICMS, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, é o do estabelecimento onde ocorrer a sua entrada física. II. No caso de mercadoria importada e armazenada no Estado de Pernambuco e vendida para consumidor situado no Estado da Paraíba não ocorre circulação de mercadoria no Estado de São Paulo, não cabendo a esta unidade federada o imposto eventualmente devido em tal operação.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6134 DE 18/01/2016

ICMS – Obrigações acessórias – Operação triangular envolvendo dois estabelecimentos do mesmo titular – Entrega da mercadoria para exportação, por estabelecimento do contribuinte localizado em outra Unidade Federativa, por conta e ordem de estabelecimento paulista do mesmo titular. I. Não há previsão na legislação paulista para que contribuinte localizado em outra Unidade da Federação promova a entrega diretamente a adquirente final, por conta e ordem de estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular. II. A disciplina de venda à ordem (artigo 129, §2º, do RICMS/2000) pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos – pertencentes a três titulares distintos – e duas operações de venda.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6148 DE 28/12/2015

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Sorvetes – Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas. I. Na aquisição por restaurantes de “sorvetes” diretamente de contribuinte substituto tributário, para a elaboração e preparação de sobremesas, não é aplicável a substituição tributária do artigo 295 do RICMS/2000. II. Os valores comercializados relativos às sobremesas elaboradas com sorvete, assim como as bolas de sorvetes em taça, comporão a receita bruta sujeita à aplicação do percentual simplificado de 3,2%, na medida em que caracterizam sobremesas diversas do produto originalmente adquirido (sorvete).

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 6140 DE 23/10/2015

ICMS – Diferimento - Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de pescado dentro do Estado de São Paulo para utilização no preparo de refeições - Redução de base de cálculo - Cálculo do imposto. responsável, o pagamento do imposto correspondente às saídas anteriores de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial. II. A base de cálculo do imposto diferido é o valor da operação de que decorreu a entrada do pescado no estabelecimento, com a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 3°, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000 e da alíquota de 18% (artigo 52, I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6141 DE 26/11/2015

ICMS – Regime especial de tributação para "distribuidores hospitalares" (Portaria CAT no 198/2009) – Medicamentos (§ 1º do artigo 313-A) – CNAE 8610-1/02 ("atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências") - Critério de enquadramento do valor de saída de mercadorias nos totais de "80%" ou de "20%", considerando as atividades principal e secundárias dos adquirentes. I.Para que o valor da operação de saída seja enquadrado na faixa de "no mínimo 80%" prevista no referido regime, o estabelecimento adquirente, caracterizado como hospital ou clínica deve estar classificado sob a CNAE principal 8610-1 ("atividades de atendimento hospitalar"). II.Ainda que a norma, no que se refere à classe 86 da CNAE para o enquadramento na faixa dos "20%", determine a exclusão da CNAE 8610-1 entende-se que essa exceção decorre de essa atividade, quando principal, estar vinculada ao computo dos "80%", e tem por objetivo evitar dúvida no enquadramento do valor dessa saída nas respectivas faixas (artigo 1º, 1 a 3, e § 4º, 1, da Portaria CAT no 198/2009). III.Quando o estabelecimento destinatário tiver a CNAE 8610-1/02 ("atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências") como secundária, e não principal, o respectivo valor da operação de saída deverá ser enquadrado na faixa dos "20%".

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6142 DE 06/11/2015

ICMS - Substituição tributária - Operações sujeitas à redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação - Cálculo do "IVA-ST ajustado" - Alíquota aplicável no cálculo do ICMS-ST devido por substituto tributário (fornecedor) localizado em outra UF. I. Os fornecedores nessa operação interestadual com produtos da indústria alimentícia que possuem redução de base de cálculo, conforme Anexo II do Artigo 39 do RICMS/SP, devem considerar como "ALQ intra", para fins de cálculo do "IVA-ST ajustado", o percentual de 12%, sendo que, portanto, o ajuste do IVA-ST fica dispensado, devendo o referido fornecedor aplicar à operação o "IVA-ST original"; II. Por sua vez, a alíquota a ser utilizada no cálculo do imposto devido pelos fornecedores (substitutos tributários), em relação às operações subsequentes é a alíquota interna aplicável às operações destinadas a consumidor final neste Estado (em geral, 18% [dezoito porcento]), não sendo, portanto, aplicável a redução de carga tributária a 12%.

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2016

Lei Nº 14376 DE 27/12/2002

Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 27 dez 2002

Portaria GABIN Nº 113 DE 31/03/2016

Revoga a Portaria nº 327/GABIN, de 30 de maio de 2006.

Estadual - MA - DOE - 4 abr 2016

Portaria SES Nº 76 DE 31/03/2016

Dispõe sobre a autorização de renovação para comercialização de medicamentos da Portaria nº 344/1998.

Estadual - MA - DOE - 4 abr 2016

Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016

Dispõe sobre a alteração da Portaria Detran MS "N" nº 026/2015, revogação da Portaria DETRAN MS "N" nº 027/2015 e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 6 abr 2016