Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 43, de 22.09.2008, DOU 24.09.2008 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e
Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que aprovam os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2011, e
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período 2005/2008, resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:
I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - serão destinados R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"
II - serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), reservando-se, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);
III - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, e
IV - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:
a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;
b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento, e
c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;
V - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2008, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa:
a) serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;
b) serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;
c) serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), conferindo-se prioridade no atendimento àquelas de menor renda; e (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 9, de 06.03.2008, DOU 10.03.2008 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"c) serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), e"
d) fica vedada a concessão de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel nos casos de operações de crédito contratadas por famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
Nota: Ver artigo 2º da Instrução Normativa MCid nº 9, de 06.03.2008, DOU 10.03.2008 , que excetua da limitação estabelecida por esta alínea, as propostas de operação de crédito recepcionadas pelos Agentes Financeiros até 31 de dezembro de 2007, cabendo ao Agente Operador a verificação do cumprimento deste dispositivo.
Parágrafo único. Excetua-se dos dispositivos previstos pelos incisos I e II deste artigo o valor destinado ao PRÓ-MORADIA.
Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a:
I - adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, utilizando recursos da disponibilidade do FGTS, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade;
II - aplicar no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , e regulamentadas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, até o limite global de aplicação legalmente previsto, fixado em R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais),e
III - aplicar nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, até o limite de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), previsto, exclusivamente, para o exercício orçamentário de 2008.
Parágrafo único. As aplicações previstas nos incisos I a III deste artigo correrão à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana.
Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 4º Ficam ampliados os limites de valor do imóvel objeto de financiamento e de renda familiar bruta, aplicáveis nos programas vinculados à área de Habitação Popular, conforme quadro a seguir:
Regiões do Território NacionalImóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)Limite de Renda Familiar Mensal Bruta
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito FederalR$ 130.000,00R$ 4.900,00
Municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação.R$ 100.000,00R$ 4.900,00
§ 1º Os valores de venda e de avaliação serão comparados entre si, optando-se pelo maior para fins de enquadramento no programa de aplicação objeto da proposta de operação de crédito.
§ 2º O valor de investimento corresponde à soma de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos.
§ 3º É vedada a aplicação dos limites de que trata o caput deste artigo para as modalidades de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição ou produção de lotes urbanizados e aquisição de material de construção."
Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados do encerramento do exercício, sem prejuízo do disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS . (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e, avaliação final, em até 60 dias contados do encerramento do exercício."
Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades ."
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
| Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
| I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 443.693 | 476.709 | 8.400.000 |
| 1) Programa Pró-Moradia | 214.286 | 83.475 | 1.500.000 |
| 2) Programa Carta de Crédito Individual | 179.418 | 295.979 | 5.318.576 |
| 3) Programa Carta de Crédito Associativo | 37.812 | 60.260 | 1.082.836 |
| 4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 12.177 | 36.995 | 498.588 |
| II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 20.751.111 | 740.600 | 4.600.000 |
| 1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 20.543.600 | 733.194 | 4.554.000 |
| 2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 207.511 | 7.406 | 46.000 |
| III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 4.511.111 | 161.000 | 1.000.000 |
| IV - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR | 100.000 | 159.000 | 3.000.000 |
| TOTAL GERAL | 1.378.669 | 17.000.000 |
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 , que altera este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008, que altera este Anexo.
3) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.
3) Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
Áreas de Aplicação / ProgramasMetas FísicasEmpregos GeradosValores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR443.693476.7098.400.000
1) Programa Pró-Moradia214.28683.4751.500.000
2) Programa Carta de Crédito Individual179.418295.9795.318.576
3) Programa Carta de Crédito Associativo37.81260.2601.082.836
4) Programa Apoio à Produção de Habitações12.17736.995498.588
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO20.751.111740.6004.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público17.593.333627.9003.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado3.157.778112.700700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA4.511.111161.0001.000.000
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR100.000159.0003.000.000
TOTAL GERAL1.378.66917.000.000
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008
Áreas de Aplicação / ProgramasMetas FísicasEmpregos GeradosValores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR394.207477.0698.400.000
1) Programa Pró-Moradia142.85755.6501.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual181.186292.3855.254.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo56.96490.5981.628.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações13.20038.436518.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO20.751.111740.6004.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público17.593.333627.9003.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado3.157.778112.700700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA4.511.111161.0001.000.000
TOTAL GERAL1.378.66914.000.000"
Observações:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
| UF / REGIÃO | Carta de Crédito Individual | Carta de Crédito Associativo | Apoio à Produção de Habitações | Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas |
| RO | 15.723 | 3.200 | 2.246 | 21.169 |
| AC | 2.597 | 650 | 1.657 | 4.904 |
| AM | 32.884 | 2.405 | 1.937 | 37.226 |
| RR | 3.759 | 741 | 614 | 5.114 |
| PA | 22.387 | 4.057 | 2.118 | 28.562 |
| AP | 2.725 | 82 | 63 | 2.870 |
| TO | 10.932 | 8.210 | 3.212 | 22.354 |
| NORTE | 91.007 | 19.345 | 11.847 | 122.199 |
| MA | 35.554 | 42.518 | 3.682 | 81.754 |
| PI | 23.921 | 5.621 | 657 | 30.199 |
| CE | 80.383 | 17.462 | 10.710 | 108.555 |
| RN | 48.333 | 2.968 | 0 | 51.301 |
| PB | 64.251 | 2.037 | 0 | 66.288 |
| PE | 127.701 | 14.332 | 10.277 | 152.310 |
| AL | 40.557 | 11.755 | 5.304 | 57.616 |
| SE | 41.673 | 45.326 | 15.076 | 102.075 |
| BA | 143.822 | 17.831 | 26.132 | 187.785 |
| NORDESTE | 606.195 | 159.850 | 71.838 | 837.883 |
| MG | 661.540 | 70.958 | 48.951 | 781.449 |
| ES | 67.245 | 21.688 | 9.220 | 98.153 |
| RJ | 376.566 | 74.883 | 49.469 | 500.918 |
| SP | 2.084.548 | 463.510 | 197.529 | 2.745.587 |
| SUDESTE | 3.189.899 | 631.039 | 305.169 | 4.126.107 |
| PR | 335.247 | 64.653 | 18.155 | 418.055 |
| SC | 227.821 | 52.707 | 19.950 | 300.478 |
| RS | 493.241 | 94.335 | 32.697 | 620.273 |
| SUL | 1.056.309 | 211.695 | 70.802 | 1.338.806 |
| MS | 43.166 | 6.840 | 2.174 | 52.180 |
| MT | 38.794 | 11.535 | 4.527 | 54.856 |
| GO | 177.506 | 16.694 | 9.206 | 203.406 |
| DF | 115.700 | 25.838 | 23.025 | 164.563 |
| C.OESTE | 375.166 | 60.907 | 38.932 | 475.005 |
| TOTAL | 5.318.576 | 1.082.836 | 498.588 | 6.900.000 |
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008 , que altera este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.
3) Assim dispunha a redação original:
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008
UF/REGIÃOCarta de Crédito Carta de Crédito Apoio à Produção Total Habitação Popular - Pessoas
IndividualAssociativode HabitaçõesFísicas e Jurídicas
RO33.62510.4193.31547.359
AC16.8135.2101.65723.680
AM54.64216.9315.38776.960
RR14.1864.3951.39919.980
PA199.65261.86419.684281.200
AP18.3895.6981.81325.900
TO32.57510.0943.21245.881
NORTE369.882114.61136.467520.960
MA170.75552.91016.835240.500
PI77.23423.9327.615108.781
CE207.00864.14320.409291.560
RN96.67429.9559.531136.160
PB81.96225.3978.081115.440
PE240.63374.56223.724338.919
AL74.08122.9557.304104.340
SE51.48915.9545.07672.519
BA315.76597.84331.132444.740
NORDESTE1.315.601407.651129.7071.852.959
MG496.503153.84648.951699.300
ES93.52128.9789.220131.719
RJ501.757155.47449.469706.700
SP1.394.937432.234137.5291.964.700
SUDESTE2.486.718770.532245.1693.502.419
PR234.85472.77223.155330.781
SC131.35040.70012.950185.000
RS291.07290.19128.697409.960
SUL657.276203.66364.802925.741
MS66.72620.6766.57993.981
MT66.20020.5136.52793.240
GO156.56948.51415.436220.519
DF135.02841.84013.313190.181
C. OESTE424.523131.54341.855597.921
TOTAL5.254.0001.628.000518.0007.400.000
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
| UF/REGIÃO | Saneamento para Todos/Setor Público | Saneamento para Todos/Setor Privado | Total Saneamento Básico | Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) |
| RO | 116.377 | 0 | 116.377 | 137.546 |
| AC | 0 | 0 | 0 | 4.904 |
| AM | 245.750 | 0 | 245.750 | 282.976 |
| RR | 173.400 | 0 | 173.400 | 178.514 |
| PA | 369.999 | 0 | 369.999 | 398.561 |
| AP | 13.862 | 0 | 13.862 | 16.732 |
| TO | 0 | 0 | 0 | 22.354 |
| NORTE | 919.388 | 0 | 919.388 | 1.041.587 |
| MA | 39.366 | 0 | 39.366 | 121.120 |
| PI | 75.285 | 0 | 75.285 | 105.484 |
| CE | 145.993 | 0 | 145.993 | 254.548 |
| RN | 54.440 | 0 | 54.440 | 105.741 |
| PB | 10.835 | 0 | 10.835 | 77.123 |
| PE | 177.342 | 0 | 177.342 | 329.652 |
| AL | 0 | 0 | 0 | 57.616 |
| SE | 114.450 | 0 | 114.450 | 216.525 |
| BA | 243.120 | 0 | 243.120 | 430.905 |
| NORDESTE | 860.831 | 0 | 860.831 | 1.698.714 |
| MG | 142.820 | 0 | 142.820 | 924.269 |
| ES | 131.361 | 0 | 131.361 | 229.514 |
| RJ | 839.689 | 0 | 839.689 | 1.340.607 |
| SP | 889.731 | 46.000 | 935.731 | 3.681.318 |
| SUDESTE | 2.003.601 | 46.000 | 2.049.601 | 6.175.708 |
| PR | 274.680 | 0 | 274.680 | 692.735 |
| SC | 76.600 | 0 | 76.600 | 377.078 |
| RS | 195.719 | 0 | 195.719 | 815.992 |
| SUL | 546.999 | 0 | 546.999 | 1.885.805 |
| MS | 79.753 | 0 | 79.753 | 131.933 |
| MT | 0 | 0 | 0 | 54.856 |
| GO | 87.926 | 0 | 87.926 | 291.332 |
| DF | 55.502 | 0 | 55.502 | 220.065 |
| C.OESTE | 223.181 | 0 | 223.181 | 698.186 |
| TOTAL | 4.554.000 | 46.000 | 4.600.000 | 11.500.000 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 )
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 , que altera este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008 , que altera este Anexo.
3) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.
4) Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃOSaneamento para Todos/Setor PúblicoSaneamento para Todos/Setor PrivadoTotal Saneamento BásicoTotal Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO28.8605.18034.04055.209
AC14.4302.59017.02021.924
AM60.45010.85071.300108.526
RR5.0709105.98011.094
PA147.03026.390173.420201.982
AP14.8202.66017.48020.350
TO36.2706.51042.78065.134
NORTE306.93055.090362.020484.219
MA106.47019.110125.580207.334
PI48.7508.75057.50087.699
CE184.86033.180218.040326.595
RN63.57011.41074.980126.281
PB67.47012.11079.580145.868
PE223.08040.040263.120415.430
AL70.59012.67083.260140.876
SE36.2706.51042.780144.855
BA271.44048.720320.160507.945
NORDESTE1.072.500192.5001.265.0002.102.883
MG320.58057.540378.1201.159.569
ES59.28010.64069.920168.073
RJ356.85064.050420.900921.818
SP794.820142.660937.4803.683.067
SUDESTE1.531.530274.8901.806.4205.932.527
PR248.82044.660293.480711.535
SC103.35018.550121.900422.378
RS221.91039.830261.740882.013
SUL574.080103.040677.1202.015.926
MS85.02015.260100.280152.460
MT85.02015.260100.280155.136
GO179.79032.270212.060415.466
DF65.13011.69076.820241.383
C OESTE414.96074.480489.440964.445
TOTAL3.900.000700.0004.600.00011.500.000
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃOSaneamento para Todos / Setor PúblicoSaneamento para Todos / Setor PrivadoTotal Saneamento BásicoTotal Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO28.8605.18034.04081.399
AC14.4302.59017.02040.700
AM60.45010.85071.300148.260
RR5.0709105.98025.960
PA147.03026.390173.420454.620
AP14.8202.66017.48043.380
TO36.2706.51042.78088.661
N O RT E306.93055.090362.020882.980
MA106.47019.110125.580366.080
PI48.7508.75057.500166.281
CE184.86033.180218.040509.600
RN63.57011.41074.980211.140
PB67.47012.11079.580195.020
PE223.08040.040263.120602.039
AL70.59012.67083.260187.600
SE36.2706.51042.780115.299
BA271.44048.720320.160764.900
NORDESTE1.072.500192.5001.265.0003.117.959
MG320.58057.540378.1201.077.420
ES59.28010.64069.920201.639
RJ356.85064.050420.9001.127.600
SP794.820142.660937.4802.902.180
SUDESTE1.531.530274.8901.806.4205.308.839
PR248.82044.660293.480624.261
SC103.35018.550121.900306.900
RS221.91039.830261.740671.700
SUL574.080103.040677.1201.602.861
MS85.02015.260100.280194.261
MT85.02015.260100.280193.520
GO179.79032.270212.060432.579
DF65.13011.69076.820267.001
C. OESTE414.96074.480489.4401.087.361
TOTAL3.900.000700.0003.200.000
3.2034.04012.000.000"
ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa MCid nº 28, de 16.06.2008, DOU 18.06.2008 )
| REGIÃO | Valor (em R$1.000,00) |
| Norte | 44.220 |
| Nordeste | 336.530 |
| Sudeste | 608.380 |
| Sul | 421.230 |
| Centro-Oeste | 139.640 |
| TOTAL BRASIL | 1.550.000 |
Notas:
1) Distribuição inicial efetuada pelo Gestor da Aplicação com base no Déficit habitacional, tendo como fonte a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE-2005; e
2) Distribuição atual decorrente de ajustes orçamentários solicitados pelo Agente Operador, com base no perfil de contratações observado no exercício.
"EXERCÍCIO 2008 (valores em R$ 1.000,00)
REGIÃOValor (em R$1.000,00)
Norte129.120
Nordeste416.520
Sudeste440.160
Sul132.720
Centro-Oeste81.480
TOTAL BRASIL1.200.000
Legenda: (*) Base: Déficit habitacional - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE-2005"
ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)
Instituição Financeira:
Identificação da Operação:
Posição em:
(Valores em R$ 1.000,00)
| Data | Saldo devedor | Liberações ocorridas | Destinação dos recursos desembolsados | Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) | Retornos ocorridos e previstos | |||||
| Valor | Destinação | Data | Valor | Destinação | Data | Principal | Juros | |||
| TOTAL | ||||||||||
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"