Instrução Normativa MCid nº 43 de 22/09/2008


 Publicado no DOU em 24 set 2008


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, a Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2008, do Conselho Curador do FGTS, e a solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação, formulada pelo Agente Operador, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

II - serão aplicados, no máximo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);

III - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular, para financiamentos que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

IV - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

V - com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição regional fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão aplicados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) serão aplicados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;

c) serão aplicados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, até 40% (quarenta por cento), para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas rurais.

Art. 2º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 1.045.000.000,00 (um bilhão e quarenta e cinco milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS;

II - aplicação, até o limite de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS; e

III - contratação de operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades.

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, observando ainda o calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação - Programas/Alocações  Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)  
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  424.672   597.466   10.450.000  
1) Programa Pró-Moradia 227.778 114.083 2.050.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 142.762 338.941 6.090.584 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 34.012 80.750 1.451.036 
4) Programa de Apoio à Produção de Habitações 20.120 63.692 858.380 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  26.841.111   957.950   5.950.000  
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 23.683.333 845.250 5.250.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  4.511.111   161.000   1.000.000  
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR   100.000   159.000   3.000.000  
TOTAL GERAL    1.875.416   20.400.000  

Observações:

1. as metas físicas dos programas da área orçamentária de Habitação Popular e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;

2. as metas físicas dos programas das áreas orçamentárias de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa; e

4. a alocação, entre Unidades da Federação, dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica que rege o Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÃO   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas  
RO 20.132 3.200 2.446 25.778 
AC 2.717 5.650 1.797 10.164 
AM 33.424 2.405 2.297 38.126 
RR 4.635 741 754 6.130 
PA 29.384 16.057 12.938 58.379 
AP 2.995 82 203 3.280 
TO 13.864 11.210 4.412 29.486 
NORTE  107.151   39.345   24.847   171.343  
MA 55.135 47.518 3.447 106.100 
PI 27.861 9.621 4.972 42.454 
CE 107.213 15.462 9.700 132.375 
RN 59.182 8.968 4.435 72.585 
PB 88.621 8.037 435 97.093 
PE 134.627 24.332 26.312 185.271 
AL 48.590 12.755 7.694 69.039 
SE 47.445 54.326 9.286 111.057 
BA 130.781 29.431 44.757 204.969 
NORDESTE  699.455   210.450   111.038   1.020.943  
MG 696.992 127.558 74.201 898.751 
ES 82.549 22.688 16.120 121.357 
RJ 418.360 153.883 120.309 692.552 
SP 2.373.355 523.510 308.139 3.205.004 
SUDESTE  3.571.256   827.639   518.769   4.917.664  
PR 405.933 94.653 27.735 528.321 
SC 252.239 69.707 25.350 347.296 
RS 509.102 128.335 58.709 696.146 
SUL  1.167.274   292.695   111.794   1.571.763  
MS 57.352 11.840 8.654 77.846 
MT 48.140 16.535 7.727 72.402 
GO 257.906 21.694 21.906 301.506 
DF 182.050 30.838 53.645 266.533 
C.OESTE  545.448   80.907   91.932   718.287  
TOTAL   6.090.584   1.451.036   858.380   8.400.000  

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÃO   Saneamento para Todos/Setor Público   Saneamento para Todos/Setor Privado   Total Saneamento Básico   Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)  
RO 5.000 5.000 30.778 
AC 10.164 
AM 245.750 245.750 283.876 
RR 173.400 173.400 179.530 
PA 349.599 349.599 407.978 
AP 13.862 13.862 17.142 
TO 29.486 
NORTE  787.611   0   787.611   958.954  
MA 29.366 29.366 135.466 
PI 75.285 75.285 117.739 
CE 125.993 125.993 258.368 
RN 54.440 54.440 127.025 
PB 10.835 10.835 107.928 
PE 181.572 215.657 397.229 582.500 
AL 69.039 
SE 114.250 114.250 225.307 
BA 243.120 173.848 416.968 621.937 
NORDESTE  834.861   389.505   1.224.366   2.245.309  
MG 268.693 268.693 1.167.444 
ES 131.361 131.361 252.718 
RJ 959.174 959.174 1.651.726 
SP 1.278.077 192.405 1.470.482 4.675.486 
SUDESTE  2.637.305   192.405   2.829.710   7.747.374  
PR 344.672 2.496 347.168 875.489 
SC 126.136 126.136 473.432 
RS 227.834 227.834 923.980 
SUL  698.642   2.496   701.138   2.272.901  
MS 79.753 115.594 195.347 273.193 
MT 72.402 
GO 84.326 84.326 385.832 
DF 127.502 127.502 394.035 
C.OESTE  291.581   115.594   407.175   1.125.462  
TOTAL   5.250.000   700.000   5.950.000   14.350.000  

ANEXO IV

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2008

REGIÃO  VALORES (em R$ 1.000,00)  
Norte 44.220 
Nordeste 336.530 
Sudeste 608.380 
Sul 421.230 
Centro-Oeste 139.640 
TOTAL BRASIL  1.550.000  

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO

Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data  Saldo devedor   Liberações ocorridas   Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses)   Retornos ocorridos e previstos  
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador: