Instrução Normativa MCid nº 21 de 13/05/2008


 


Dá nova redação aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o teor da Resolução nº 559, de 18 de abril de 2008 , e da Resolução nº 560, de 6 de maio de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem sobre a contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 ;

Considerando o disposto nos item 3, da Resolução nº 562, de 6 de maio de 2008, do Conselho Curador do FGTS , que altera as condições de concessão dos descontos concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, e

Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação da área de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro na alínea a, do subitem 1.5.2, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação/Programas 

Metas Físicas 

Empregos Gerados 

Valores (em R$ 1.000,00) 

I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 

442.116 

478.543 

8.400.000 

1) Programa Pró-Moradia 

214.286 

83.475 

1.500.000 

2) Programa Carta de Crédito Individual 

162.630 

269.107 

4.835.706 

3) Programa Carta de Crédito Associativo 

49.677 

81.628 

1.466.812 

4) Programa Apoio à Produção de Habitações 

15.523 

44.333 

597.482 

II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 

20.751.111 

740.600 

4.600.000 

1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 

17.593.333 

627.900 

3.900.000 

2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 

3.157.778 

112.700 

700.000 

III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 

4.511.111 

161.000 

1.000.000 

IV - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 

100.000 

159.000 

3.000.000 

TOTAL GERAL 

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO 

Carta de Crédito Individual 

Carta de Crédito Associativo 

Apoio à Produção de Habitações 

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 

RO 

21.593 

10.419 

3.315 

35.327 

AC 

10.797 

5.210 

1.657 

17.664 

AM 

35.090 

16.931 

5.387 

57.408 

RR 

9.110 

4.395 

1.399 

14.904 

PA 

148.212 

41.864 

19.684 

209.760 

AP 

11.809 

5.698 

1.813 

19.320 

TO 

17.967 

13.046 

3.212 

34.225 

NORTE 

254.578 

97.563 

36.467 

388.608 

MA 

120.047 

42.518 

16.835 

179.400 

PI 

54.598 

18.932 

7.615 

81.145 

CE 

150.734 

46.345 

20.409 

217.488 

RN 

62.082 

29.955 

9.531 

101.568 


95.690 

25.397 

8.081 

129.168 

PE 

164.529 

64.562 

23.724 

252.815 

AL 

86.489 

22.955 

7.304 

116.748 

SE 

41.673 

24.394 

15.076 

81.143 

BA 

202.777 

97.843 

31.132 

331.752 

NORDESTE 

978.619 

372.901 

139.707 

1.491.227 

MG 

661.540 

70.958 

48.951 

781.449 

ES 

67.245 

21.790 

9.220 

98.255 

RJ 

348.566 

129.125 

49.469 

527.160 


1.396.660 

475.657 

197.529 

2.069.846 

SUDESTE 

2.474.011 

697.530 

305.169 

3.476.710 

PR 

287.309 

64.653 

18.155 

370.117 

SC 

134.343 

52.707 

19.950 

207.000 

RS 

331.680 

94.335 

32.697 

458.712 

SUL 

753.332 

211.695 

70.802 

1.035.829 

MS 

43.166 

20.360 

6.579 

70.105 

MT 

38.794 

24.231 

6.527 

69.552 

GO 

177.506 

16.694 

9.206 

203.406 

DF 

115.700 

25.838 

23.025 

164.563 

C.OESTE 

375.166 

87.123 

45.337 

507.626 

TOTAL 

4.835.706 

1.466.812 

597.482 

6.900.000 


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO 

Saneamento para Todos/Setor Público 

Saneamento para Todos/Setor Privado 

Total Saneamento Básico 

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 

RO 

28.860 

5.180 

34.040 

69.367 

AC 

14.430 

2.590 

17.020 

34.684 

AM 

60.450 

10.850 

71.300 

128.708 

RR 

5.070 

910 

5.980 

20.884 

PA 

147.030 

26.390 

173.420 

383.180 

AP 

14.820 

2.660 

17.480 

36.800 

TO 

36.270 

6.510 

42.780 

77.005 

NORTE 

306.930 

55.090 

362.020 

750.628 

MA 

106.470 

19.110 

125.580 

304.980 

PI 

48.750 

8.750 

57.500 

138.645 

CE 

184.860 

33.180 

218.040 

435.528 

RN 

63.570 

11.410 

74.980 

176.548 


67.470 

12.110 

79.580 

208.748 

PE 

223.080 

40.040 

263.120 

515.935 

AL 

70.590 

12.670 

83.260 

200.008 

SE 

36.270 

6.510 

42.780 

123.923 

BA 

271.440 

48.720 

320.160 

651.912 

NORDESTE 

1.072.500 

192.500 

1.265.000 

2.756.227 

MG 

320.580 

57.540 

378.120 

1.159.569 

ES 

59.280 

10.640 

69.920 

168.175 

RJ 

356.850 

64.050 

420.900 

948.060 


794.820 

142.660 

937.480 

3.007.326 

SUDESTE 

1.531.530 

274.890 

1.806.420 

5.283.130 

PR 

248.820 

44.660 

293.480 

663.597 

SC 

103.350 

18.550 

121.900 

328.900 

RS 

221.910 

39.830 

261.740 

720.452 

SUL 

574.080 

103.040 

677.120 

1.712.949 

MS 

85.020 

15.260 

100.280 

170.385 

MT 

85.020 

15.260 

100.280 

169.832 

GO 

179.790 

32.270 

212.060 

415.466 

DF 

65.130 

11.690 

76.820 

241.383 

C.OESTE 

414.960 

74.480 

489.440 

997.066 

TOTAL 

3.900.000 

700.000 

4.600.000 

11.500.000 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a alínea d, do inciso V, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007 .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA