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Instrução Normativa MCid nº 21 de 13/05/2008


 


Dá nova redação aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o teor da Resolução nº 559, de 18 de abril de 2008 , e da Resolução nº 560, de 6 de maio de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem sobre a contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 ;

Considerando o disposto nos item 3, da Resolução nº 562, de 6 de maio de 2008, do Conselho Curador do FGTS , que altera as condições de concessão dos descontos concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, e

Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação da área de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro na alínea a, do subitem 1.5.2, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação/Programas

Metas Físicas

Empregos Gerados

Valores (em R$ 1.000,00)

I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR

442.116

478.543

8.400.000

1) Programa Pró-Moradia

214.286

83.475

1.500.000

2) Programa Carta de Crédito Individual

162.630

269.107

4.835.706

3) Programa Carta de Crédito Associativo

49.677

81.628

1.466.812

4) Programa Apoio à Produção de Habitações

15.523

44.333

597.482

II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO

20.751.111

740.600

4.600.000

1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público

17.593.333

627.900

3.900.000

2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado

3.157.778

112.700

700.000

III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA

4.511.111

161.000

1.000.000

IV - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR

100.000

159.000

3.000.000

TOTAL GERAL

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO

Carta de Crédito Individual

Carta de Crédito Associativo

Apoio à Produção de Habitações

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas

RO

21.593

10.419

3.315

35.327

AC

10.797

5.210

1.657

17.664

AM

35.090

16.931

5.387

57.408

RR

9.110

4.395

1.399

14.904

PA

148.212

41.864

19.684

209.760

AP

11.809

5.698

1.813

19.320

TO

17.967

13.046

3.212

34.225

NORTE

254.578

97.563

36.467

388.608

MA

120.047

42.518

16.835

179.400

PI

54.598

18.932

7.615

81.145

CE

150.734

46.345

20.409

217.488

RN

62.082

29.955

9.531

101.568


95.690

25.397

8.081

129.168

PE

164.529

64.562

23.724

252.815

AL

86.489

22.955

7.304

116.748

SE

41.673

24.394

15.076

81.143

BA

202.777

97.843

31.132

331.752

NORDESTE

978.619

372.901

139.707

1.491.227

MG

661.540

70.958

48.951

781.449

ES

67.245

21.790

9.220

98.255

RJ

348.566

129.125

49.469

527.160


1.396.660

475.657

197.529

2.069.846

SUDESTE

2.474.011

697.530

305.169

3.476.710

PR

287.309

64.653

18.155

370.117

SC

134.343

52.707

19.950

207.000

RS

331.680

94.335

32.697

458.712

SUL

753.332

211.695

70.802

1.035.829

MS

43.166

20.360

6.579

70.105

MT

38.794

24.231

6.527

69.552

GO

177.506

16.694

9.206

203.406

DF

115.700

25.838

23.025

164.563

C.OESTE

375.166

87.123

45.337

507.626

TOTAL

4.835.706

1.466.812

597.482

6.900.000


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO

Saneamento para Todos/Setor Público

Saneamento para Todos/Setor Privado

Total Saneamento Básico

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)

RO

28.860

5.180

34.040

69.367

AC

14.430

2.590

17.020

34.684

AM

60.450

10.850

71.300

128.708

RR

5.070

910

5.980

20.884

PA

147.030

26.390

173.420

383.180

AP

14.820

2.660

17.480

36.800

TO

36.270

6.510

42.780

77.005

NORTE

306.930

55.090

362.020

750.628

MA

106.470

19.110

125.580

304.980

PI

48.750

8.750

57.500

138.645

CE

184.860

33.180

218.040

435.528

RN

63.570

11.410

74.980

176.548


67.470

12.110

79.580

208.748

PE

223.080

40.040

263.120

515.935

AL

70.590

12.670

83.260

200.008

SE

36.270

6.510

42.780

123.923

BA

271.440

48.720

320.160

651.912

NORDESTE

1.072.500

192.500

1.265.000

2.756.227

MG

320.580

57.540

378.120

1.159.569

ES

59.280

10.640

69.920

168.175

RJ

356.850

64.050

420.900

948.060


794.820

142.660

937.480

3.007.326

SUDESTE

1.531.530

274.890

1.806.420

5.283.130

PR

248.820

44.660

293.480

663.597

SC

103.350

18.550

121.900

328.900

RS

221.910

39.830

261.740

720.452

SUL

574.080

103.040

677.120

1.712.949

MS

85.020

15.260

100.280

170.385

MT

85.020

15.260

100.280

169.832

GO

179.790

32.270

212.060

415.466

DF

65.130

11.690

76.820

241.383

C.OESTE

414.960

74.480

489.440

997.066

TOTAL

3.900.000

700.000

4.600.000

11.500.000

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a alínea d, do inciso V, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007 .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA