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Instrução Normativa MCid nº 32 de 26/06/2008


 


Dá nova redação aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.


Fale Conosco

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação da área de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas

Metas Físicas

Empregos Gerados

Valores (em R$ 1.000,00)

I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR

443.693

476.709

8.400.000

1) Programa Pró-Moradia

214.286

83.475

1.500.000

2) Programa Carta de Crédito Individual

179.418

295.979

5.318.576

3) Programa Carta de Crédito Associativo

37.812

60.260

1.082.836

4) Programa Apoio à Produção de Habitações

12.177

36.995

498.588

II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO

20.751.111

740.600

4.600.000

1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público

17.593.333

627.900

3.900.000

2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado

3.157.778

112.700

700.000

III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA

4.511.111

161.000

1.000.000

IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR

100.000

159.000

3.000.000

TOTAL GERAL

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO

Carta de Crédito Individual

Carta de Crédito Associativo

Apoio à Produção de Habitações

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas

RO

15.723

3.200

2.246

21.169

AC

2.597

650

1.657

4.904

AM

32.884

2.405

1.937

37.226

RR

3.759

741

614

5.114

PA

22.387

4.057

2.118

28.562

AP

2.725

82

63

2.870

TO

10.932

8.210

3.212

22.354

NORTE

91.007

19.345

11.847

122.199

MA

35.554

42.518

3.682

81.754

PI

23.921

5.621

657

30.199

CE

80.383

17.462

10.710

108.555

RN

48.333

2.968

0

51.301


64.251

2.037

0

66.288

PE

127.701

14.332

10.277

152.310

AL

40.557

11.755

5.304

57.616

SE

41.673

45.326

15.076

102.075

BA

143.822

17.831

26.132

187.785

NORDESTE

606.195

159.850

71.838

837.883

MG

661.540

70.958

48.951

781.449

ES

67.245

21.688

9.220

98.153

RJ

376.566

74.883

49.469

500.918


2.084.548

463.510

197.529

2.745.587

SUDESTE

3.189.899

631.039

305.169

4.126.107

PR

335.247

64.653

18.155

418.055

SC

227.821

52.707

19.950

300.478

RS

493.241

94.335

32.697

620.273

SUL

1.056.309

211.695

70.802

1.338.806

MS

43.166

6.840

2.174

52.180

MT

38.794

11.535

4.527

54.856

GO

177.506

16.694

9.206

203.406

DF

115.700

25.838

23.025

164.563

C.OESTE

375.166

60.907

38.932

475.005

TOTAL

5.318.576

1.082.836

498.588

6.900.000


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO

Saneamento para Todos/Setor Público

Saneamento para Todos/Setor Privado

Total Saneamento Básico

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)

RO

28.860

5.180

34.040

55.209

AC

14.430

2.590

17.020

21.924

AM

60.450

10.850

71.300

108.526

RR

5.070

910

5.980

11.094

PA

147.030

26.390

173.420

201.982

AP

14.820

2.660

17.480

20.350

TO

36.270

6.510

42.780

65.134

NORTE

306.930

55.090

362.020

484.219

MA

106.470

19.110

125.580

207.334

PI

48.750

8.750

57.500

87.699

CE

184.860

33.180

218.040

326.595

RN

63.570

11.410

74.980

126.281


67.470

12.110

79.580

145.868

PE

223.080

40.040

263.120

415.430

AL

70.590

12.670

83.260

140.876

SE

36.270

6.510

42.780

144.855

BA

271.440

48.720

320.160

507.945

NORDESTE

1.072.500

192.500

1.265.000

2.102.883

MG

320.580

57.540

378.120

1.159.569

ES

59.280

10.640

69.920

168.073

RJ

356.850

64.050

420.900

921.818


794.820

142.660

937.480

3.683.067

SUDESTE

1.531.530

274.890

1.806.420

5.932.527

PR

248.820

44.660

293.480

711.535

SC

103.350

18.550

121.900

422.378

RS

221.910

39.830

261.740

882.013

SUL

574.080

103.040

677.120

2.015.926

MS

85.020

15.260

100.280

152.460

MT

85.020

15.260

100.280

155.136

GO

179.790

32.270

212.060

415.466

DF

65.130

11.690

76.820

241.383

C OESTE

414.960

74.480

489.440

964.445

TOTAL

3.900.000

700.000

4.600.000

11.500.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA