Instrução Normativa MCid nº 17 de 10/04/2008


 


Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º , e aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007 , com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2010,

Considerando o volume de propostas enquadradas pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional , que amplia o limite para a contratação de operações de crédito referentes ao PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"

Art. 2º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas

Metas Físicas

Empregos Gerados

Valores (em R$ 1.000,00)

I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR

443.455

477.069

8.400.000

1) Programa Pró-Moradia

214.286

83.475

1.500.000

2) Programa Carta de Crédito Individual

159.005

264.560

4.754.000

3) Programa Carta de Crédito Associativo

56.964

90.598

1.628.000

4) Programa Apoio à Produção de Habitações

13.200

38.436

518.000

II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO

20.751.111

740.600

4.600.000

1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público

17.593.333

627.900

3.900.000

2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado

3.157.778

112.700

700.000

III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA

4.511.111

161.000

1.000.000

TOTAL GERAL

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2008

UF / REGIÃO

Carta de Crédito Individual

Carta de Crédito Associativo

Apoio à Produção de Habitações

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas

RO

30.425

10.419

3.315

44.159

AC

15.213

5.210

1.657

22.080

AM

49.442

16.931

5.387

71.760

RR

12.836

4.395

1.399

18.630

PA

180.652

61.864

19.684

262.200

AP

16.639

5.698

1.813

24.150

TO

29.475

10.094

3.212

42.781

NORTE

334.682

114.611

36.467

485.760

MA

154.505

52.910

16.835

224.250

PI

69.884

23.932

7.615

101.431

CE

187.308

64.143

20.409

271.860

RN

87.474

29.955

9.531

126.960


74.162

25.397

8.081

107.640

PE

217.733

74.562

23.724

316.019

AL

67.031

22.955

7.304

97.290

SE

46.589

15.954

5.076

67.619

BA

285.715

97.843

31.132

414.690

NORDESTE

1.190.401

407.651

129.707

1.727.759

MG

449.253

153.846

48.951

652.050

ES

84.621

28.978

9.220

122.819

RJ

454.007

155.474

49.469

658.950


1.262.187

432.234

137.529

1.831.950

SUDESTE

2.250.068

770.532

245.169

3.265.769

PR

212.504

72.772

23.155

308.431

SC

118.850

40.700

12.950

172.500

RS

263.372

90.191

28.697

382.260

SUL

594.726

203.663

64.802

863.191

MS

60.376

20.676

6.579

87.631

MT

59.900

20.513

6.527

86.940

GO

141.669

48.514

15.436

205.619

DF

122.178

41.840

13.313

177.331

C.OESTE

384.123

131.543

41.855

557.521

TOTAL

4.754.000

1.628.000

518.000

6.900.000


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO

Saneamento para Todos/ Setor Público

Saneamento para Todos/ Setor Privado

Total Saneamento Básico

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)

RO

28.860

5.180

34.040

78.199

AC

14.430

2.590

17.020

39.100

AM

60.450

10.850

71.300

143.060

RR

5.070

910

5.980

24.610

PA

147.030

26.390

173.420

435.620

AP

14.820

2.660

17.480

41.630

TO

36.270

6.510

42.780

85.561

NORTE

306.930

55.090

362.020

847.780

MA

106.470

19.110

125.580

349.830

PI

48.750

8.750

57.500

158.931

CE

184.860

33.180

218.040

489.900

RN

63.570

11.410

74.980

201.940


67.470

12.110

79.580

187.220

PE

223.080

40.040

263.120

579.139

AL

70.590

12.670

83.260

180.550

SE

36.270

6.510

42.780

110.399

BA

271.440

48.720

320.160

734.850

NORDESTE

1.072.500

192.500

1.265.000

2.992.759

MG

320.580

57.540

378.120

1.030.170

ES

59.280

10.640

69.920

192.739

RJ

356.850

64.050

420.900

1.079.850


794.820

142.660

937.480

2.769.430

SUDESTE

1.531.530

274.890

1.806.420

5.072.189

PR

248.820

44.660

293.480

601.911

SC

103.350

18.550

121.900

294.400

RS

221.910

39.830

261.740

644.000

SUL

574.080

103.040

677.120

1.540.311

MS

85.020

15.260

100.280

187.911

MT

85.020

15.260

100.280

187.220

GO

179.790

32.270

212.060

417.679

DF

65.130

11.690

76.820

254.151

C.OESTE

414.960

74.480

489.440

1.046.961

TOTAL

3.900.000

700.000

4.600.000

11.500.000

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 14.04.2008, Seção 1, pág. 49, com incorreção no original.