Instrução Normativa MCid nº 17 de 10/04/2008


 


Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º , e aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007 , com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2010,

Considerando o volume de propostas enquadradas pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional , que amplia o limite para a contratação de operações de crédito referentes ao PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"

Art. 2º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas 

Metas Físicas 

Empregos Gerados 

Valores (em R$ 1.000,00) 

I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 

443.455 

477.069 

8.400.000 

1) Programa Pró-Moradia 

214.286 

83.475 

1.500.000 

2) Programa Carta de Crédito Individual 

159.005 

264.560 

4.754.000 

3) Programa Carta de Crédito Associativo 

56.964 

90.598 

1.628.000 

4) Programa Apoio à Produção de Habitações 

13.200 

38.436 

518.000 

II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 

20.751.111 

740.600 

4.600.000 

1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 

17.593.333 

627.900 

3.900.000 

2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 

3.157.778 

112.700 

700.000 

III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 

4.511.111 

161.000 

1.000.000 

TOTAL GERAL 

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2008

UF / REGIÃO 

Carta de Crédito Individual 

Carta de Crédito Associativo 

Apoio à Produção de Habitações 

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 

RO 

30.425 

10.419 

3.315 

44.159 

AC 

15.213 

5.210 

1.657 

22.080 

AM 

49.442 

16.931 

5.387 

71.760 

RR 

12.836 

4.395 

1.399 

18.630 

PA 

180.652 

61.864 

19.684 

262.200 

AP 

16.639 

5.698 

1.813 

24.150 

TO 

29.475 

10.094 

3.212 

42.781 

NORTE 

334.682 

114.611 

36.467 

485.760 

MA 

154.505 

52.910 

16.835 

224.250 

PI 

69.884 

23.932 

7.615 

101.431 

CE 

187.308 

64.143 

20.409 

271.860 

RN 

87.474 

29.955 

9.531 

126.960 


74.162 

25.397 

8.081 

107.640 

PE 

217.733 

74.562 

23.724 

316.019 

AL 

67.031 

22.955 

7.304 

97.290 

SE 

46.589 

15.954 

5.076 

67.619 

BA 

285.715 

97.843 

31.132 

414.690 

NORDESTE 

1.190.401 

407.651 

129.707 

1.727.759 

MG 

449.253 

153.846 

48.951 

652.050 

ES 

84.621 

28.978 

9.220 

122.819 

RJ 

454.007 

155.474 

49.469 

658.950 


1.262.187 

432.234 

137.529 

1.831.950 

SUDESTE 

2.250.068 

770.532 

245.169 

3.265.769 

PR 

212.504 

72.772 

23.155 

308.431 

SC 

118.850 

40.700 

12.950 

172.500 

RS 

263.372 

90.191 

28.697 

382.260 

SUL 

594.726 

203.663 

64.802 

863.191 

MS 

60.376 

20.676 

6.579 

87.631 

MT 

59.900 

20.513 

6.527 

86.940 

GO 

141.669 

48.514 

15.436 

205.619 

DF 

122.178 

41.840 

13.313 

177.331 

C.OESTE 

384.123 

131.543 

41.855 

557.521 

TOTAL 

4.754.000 

1.628.000 

518.000 

6.900.000 


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO 

Saneamento para Todos/ Setor Público 

Saneamento para Todos/ Setor Privado 

Total Saneamento Básico 

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 

RO 

28.860 

5.180 

34.040 

78.199 

AC 

14.430 

2.590 

17.020 

39.100 

AM 

60.450 

10.850 

71.300 

143.060 

RR 

5.070 

910 

5.980 

24.610 

PA 

147.030 

26.390 

173.420 

435.620 

AP 

14.820 

2.660 

17.480 

41.630 

TO 

36.270 

6.510 

42.780 

85.561 

NORTE 

306.930 

55.090 

362.020 

847.780 

MA 

106.470 

19.110 

125.580 

349.830 

PI 

48.750 

8.750 

57.500 

158.931 

CE 

184.860 

33.180 

218.040 

489.900 

RN 

63.570 

11.410 

74.980 

201.940 


67.470 

12.110 

79.580 

187.220 

PE 

223.080 

40.040 

263.120 

579.139 

AL 

70.590 

12.670 

83.260 

180.550 

SE 

36.270 

6.510 

42.780 

110.399 

BA 

271.440 

48.720 

320.160 

734.850 

NORDESTE 

1.072.500 

192.500 

1.265.000 

2.992.759 

MG 

320.580 

57.540 

378.120 

1.030.170 

ES 

59.280 

10.640 

69.920 

192.739 

RJ 

356.850 

64.050 

420.900 

1.079.850 


794.820 

142.660 

937.480 

2.769.430 

SUDESTE 

1.531.530 

274.890 

1.806.420 

5.072.189 

PR 

248.820 

44.660 

293.480 

601.911 

SC 

103.350 

18.550 

121.900 

294.400 

RS 

221.910 

39.830 

261.740 

644.000 

SUL 

574.080 

103.040 

677.120 

1.540.311 

MS 

85.020 

15.260 

100.280 

187.911 

MT 

85.020 

15.260 

100.280 

187.220 

GO 

179.790 

32.270 

212.060 

417.679 

DF 

65.130 

11.690 

76.820 

254.151 

C.OESTE 

414.960 

74.480 

489.440 

1.046.961 

TOTAL 

3.900.000 

700.000 

4.600.000 

11.500.000 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 14.04.2008, Seção 1, pág. 49, com incorreção no original.