Instrução Normativa MCid nº 1 de 16/01/2008


 


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados do encerramento do exercício, sem prejuízo do disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS."

Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º e 7º da Instrução Normativa nº 59, de 2007 , e restabelecida a vigência da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA