Resolução ANATEL Nº 86 DE 30/12/1998


 Publicado no DOU em 30 dez 1998


Aprova o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução ANATEL/CD Nº 749 DE 15/03/2022):

Com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 156, de 20 de agosto de 1999, nº 130, de 31 de maio de 1999 e nº 165, de 28 de setembro de 1999

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e artigo 16, inciso V, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 62, realizado no dia 16 de dezembro de 1998, em conformidade com os artigos 23 a 26 do Regimento Interno da Agência, e

CONSIDERANDO a Norma nº 28/96 - Plano de Numeração para Redes Públicas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular, aprovada pela Portaria nº 1.541, de 4 de novembro de 1996, do Ministério das Comunicações;

CONSIDERANDO os comentários recebidos, decorrentes da realização, pela ANATEL, da Consulta Pública nº 30, de 4 de maio de 1998, que trata dos assuntos relativos à numeração de serviços de telecomunicações, publicada no Diário Oficial do dia 5 de maio de 1998;

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o Inciso I do Artigo 214 da Lei 9.472, de 1997, cabe à ANATEL editar regulamentação em substituição aos Regulamentos, Normas e demais regras em vigor, resolve:

Artigo 1º Aprovar o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que estará disponível na página da ANATEL, na INTERNET, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h de 31 de dezembro de 1998.

Artigo 2º Este Regulamento, com fundamento no Inciso I do Artigo 214 da Lei 9.472, de 1997, substitui a Norma nº 28/96 "Plano de Numeração para Redes Públicas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular", aprovada pela Portaria nº 1.541, de 4 de novembro de 1996, do Ministério das Comunicações, exceto quanto ao item 6.2 que permanece aplicável ao Serviço Móvel Celular.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho

REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I - DA ABRANGÊNCIA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Os Recursos de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC são regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por este Regulamento, pelos regulamentos específicos de cada serviço e, particularmente, pelas Autorizações de Uso de Recursos de Numeração expedidas pela ANATEL.

Art. 2º Este Regulamento estabelece o Plano de Numeração a ser utilizado para a prestação do STFC em regime público e em regime privado.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

I - Administração de Recursos de Numeração: conjunto de atividades relativas ao processo de Atribuição, Designação e acompanhamento da utilização de Recursos de Numeração, cuja Destinação é fixada em Planos de Numeração;

II - Atribuição: alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração , a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;

III - Cadastro Nacional de Localidades: conjunto de informações relativo às disponibilidades de serviço de telecomunicações em localidades do território nacional;

IV - Cadastro Nacional de Numeração: conjunto de informações relativo às Atribuições e Designações de Recursos de Numeração destinados em Planos de Numeração para serviços de telecomunicações;

V - Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;

VI - Código de Identificação: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, e vinculado de forma unívoca a um Elemento de Rede;

VII - Código de Seleção de Prestadora: elemento do Plano de Numeração do STFC que identifica a prestadora do serviço nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional;

VIII - Código Nacional: elemento do Plano de Numeração do STFC que identifica uma área geográfica específica do território nacional;

IX - Designação: alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a assinante, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;

X - Destinação: caracterização da finalidade e capacidade de Recursos de Numeração, estabelecidas em Plano de Numeração;

XI - Elemento de Rede: facilidade ou equipamento utilizado em provimento de serviços de telecomunicações;

XII - Marcação: procedimento que permite aos usuários de serviço de telecomunicações estabelecer a conexão;

XIII - Plano de Numeração: conjunto de requisitos relativos a estrutura, formato, organização e significado dos Recursos de Numeração e de procedimentos de Marcação necessários à fruição de um dado serviço de telecomunicações;

XIV - Portabilidade de Código de Acesso: facilidade de rede que possibilita a assinante de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;

XV - Recursos de Numeração: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, utilizados para permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes Terminações de Rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações;

XVI - Terminação de Rede: ponto de acesso individualizado de uma dada rede de telecomunicações; e

XVII - Terminal de Telecomunicações: equipamento ou aparelho que possibilita acesso de usuário a serviço de telecomunicações.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS DE NUMERAÇÃO CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 4º A organização de Recursos de Numeração que caracteriza o Plano de Numeração para o STFC considera o estabelecido no Regulamento de Numeração, no Regulamento da Administração de Recursos de Numeração, assim como o contido nas Recomendações da "Série E", estabelecidas pela União Internacional de Telecomunicações - UIT.

Art. 5º O Plano de Numeração objeto do presente Regulamento contempla o STFC prestado nas suas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

Art. 6º A organização de Recursos de Numeração para o STFC utiliza conceitos e estrutura que possibilitam a seus usuários a compreensão dos procedimentos de Marcação para as modalidades de serviço associadas.

Art. 7º Na estruturação do Plano de Numeração do STFC, são premissas básicas:

I - o comprimento uniforme e padronizado, em âmbito nacional, dos Recursos de Numeração utilizados nas modalidades Local e Longa Distância Nacional;

II - o procedimento de Marcação uniforme e padronizado, em todo o território nacional, para chamadas locais, nacionais e internacionais;

III - a capacidade para que o usuário possa selecionar, a cada chamada, a prestadora do serviço nas modalidades Longa Distância Nacional ou Longa Distância Internacional;

IV - o uso de Códigos Nacionais identificando áreas geográficas específicas do território nacional;

V - o uso de códigos específicos e padronizados, em todo o território nacional, para serviços de utilidade pública, incluindo os de emergência;

VI - o uso de códigos específicos e padronizados, em todo o território nacional, para aplicações independentes da localização geográfica;

VII - o uso de prefixos específicos para identificar uma modalidade de serviço ou uma facilidade associada à comunicação; e

VIII - a capacidade para introdução da Portabilidade de Códigos de Acesso .

Art. 8º Os Recursos de Numeração utilizados no Plano de Numeração do STFC são representados por conjuntos de caracteres numéricos formados a partir dos dígitos "0" a "9".

Parágrafo único. A utilização de caracteres alfanuméricos poderá ser feita por meio de associação destes aos caracteres numéricos, conforme estabelecido em regulamentação específica.

Art. 9º O Terminal de Telecomunicações, utilizado para o STFC, deve dispor de mecanismo que permita a Marcação dos códigos e prefixos estabelecidos neste Regulamento.

Parágrafo único. O formato, representação e outros aspectos do mecanismo de Marcação devem atender ao disposto em regulamentação para esse fim.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO PLANO DE NUMERAÇÃO

SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

Art. 10. Os Recursos de Numeração para o STFC são organizados por meio de um conjunto de prefixos e códigos conforme estabelecido no presente Regulamento.

Art. 11. A estrutura do Plano de Numeração do STFC utiliza os seguintes elementos:

I - o Código de Acesso de Usuário que identifica de forma unívoca um assinante ou terminal de uso público e o serviço ao qual está vinculado;

II - o Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública, que identifica de forma unívoca e em todo o território nacional o respectivo serviço de utilidade pública;

III - o Código Nacional que identifica uma área geográfica especifica do território nacional;

IV - o Código de Seleção de Prestadora que identifica a prestadora do STFC, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional;

V - o Código Não Geográfico que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do STFC sob condições específicas;

VI - o Prefixo Nacional que identifica chamada de longa distância nacional, representado pelo dígito "0"; e

VII - o Prefixo Internacional que identifica chamada de longa distância Internacional, representado pelos dígitos "00".

SEÇÃO II - DO CÓDIGO DE ACESSO DE USUÁRIO

Art. 12. O Código de Acesso de Usuário é classificado em:

I - Código de Acesso de Assinante, designado a assinante do STFC;

II - Código de Acesso de Terminal de Uso Público, designado a telefone de uso público do STFC;

Art. 13. O Código de Acesso de Usuário tem formato padronizado, composto por 8 (oito) caracteres numéricos, representado por séries de formato [N8+N7N6N5+N4N3N2N1], onde N8 identifica o serviço ao qual o código está vinculado.

SEÇÃO III - DO CÓDIGO DE ACESSO A SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Art. 14. O Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública tem formato padronizado, composto por 3 (três) caracteres numéricos, representado por séries de formato [N3N2N1].

SEÇÃO IV - DO CÓDIGO NACIONAL

Art. 15. O Código Nacional tem formato padronizado, composto por 2 (dois) caracteres numéricos, representado por séries [N10N9].

SEÇÃO V - DO CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA

Art. 16. O Código de Seleção de Prestadora do STFC tem formato padronizado, composto por 2 (dois) caracteres numéricos, representado por séries [N12N11].

SEÇÃO VI - DO CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO

Art. 17. O Código Não Geográfico é um código utilizável em todo o território nacional, com formato padronizado, composto por 10 (dez) caracteres numéricos, representado por séries de formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], onde N10N9N8 identificam condições específicas de prestação do STFC.

Parágrafo único. As condições específicas de prestação do STFC vinculadas a cada código são objeto de regulamentação específica.

SEÇÃO VII - DOS PREFIXOS

Art. 18. Os prefixos são classificados em:

I - Prefixo Nacional: que caracteriza uma chamada de longa distância nacional e representado pelo dígito "0";

II - Prefixo Internacional: que caracteriza uma chamada de longa distância internacional e representado pelos dígitos "00"; e

III - Prefixo de Chamada a Cobrar: que caracteriza uma chamada a cobrar no destino e representado pelos dígitos "90".

CAPÍTULO III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE NUMERAÇÃO

SEÇÃO I - DO CÓDIGO DE ACESSO DE USUÁRIO

(Redação do artigo dada pela Resolução nº 553 de 14/12/2010):

Art. 19º. O Código de Acesso de usuário, no formato [N8N7N6N5+N4N3N2N1], tem a seguinte Destinação:

I - para o identificador de serviço N8:

a) "2" a "5": STFC

b) "7": Serviço Móvel Especializado; e

c) Demais dígitos: reserva.

II - para as séries N8N7N6N5: "N800N5": reserva;

SEÇÃO II - DO CÓDIGO DE ACESSO A SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Art. 20. O Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública, formato [N3N2N1], tem a seguinte Destinação:

I - para as séries "1N2N1":

"19N1": serviços públicos de emergência; e

"10N1" a "18N1": reserva.

II - demais séries "0N2N1" e "2N2N1" a "9N2N1": reserva.

Art. 21. O código será único para cada serviço, em todo o território nacional, e sua Designação objeto de ato específico da Agência.

SEÇÃO III - DO CÓDIGO NACIONAL

Art. 22. O Código Nacional, no formato [N10N9], tem a seguinte Destinação:

I - séries "0N9" e "N100": reserva;

II - códigos 22, 23, 25, 26, 28, 29, 36, 39, 52, 56, 57, 58, 59, 64, 66, 72, 76, 78, 87, 89, 93, 94, 97 e 99: reserva; e

III - códigos 11 a 19 , 21, 24, 27, 31 a 35, 37, 38, 41 a 49, 51 a 55, 61 a 63, 65 a 69, 71, 73 a 75, 77, 79, 81 a 86, 88, 91, 92, 95, 96 e 98: destinados.

Parágrafo único. Os códigos destinados e suas respectivas áreas geográficas são descritos no documento Plano Geral de Códigos Nacionais, que complementa o presente Regulamento.

SEÇÃO IV - DO CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA

Art. 23. O Código de Seleção de Prestadora do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, no formato [N12N11], tem a seguinte Destinação:

I - séries "0N11" e "N120": reserva;

(Revogado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013):

II - códigos 22, 33, 44, 55, 66, 77, 88, 99: reserva;

III - código 11: destinado a identificar, em qualquer parte do território nacional, chamada local a cobrar; e

IV - demais códigos: destinados às prestadoras, considerando o disposto no presente Regulamento.

Art. 24. A cada prestadora será designado um único código, ressalvado o disposto no art. 25 deste Regulamento. (Redação do artigo dada pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

Art. 25. A escolha e Designação de códigos às concessionárias do STFC deve, considerando o disposto no Plano Geral de Outorgas, observar as seguintes premissas:

I - utilização do mesmo código por todas as concessionárias da Região I, exceto aquela cuja área de prestação compreende o setor 3;

II - utilização do mesmo código por todas as concessionárias da Região II, exceto aquelas cujas áreas de prestação compreendem os setores 20; 22, 25, 29 e 30;

III - utilização do mesmo código por todas as concessionárias da Região III, exceto aquelas cujas áreas de prestação compreendem os setores 32 e 33;

IV - tem direito a um único código a concessionária cuja área de prestação compreende os setores 3, 22, 25 e 33;

V - têm direito a códigos únicos e individuais as concessionárias cujas áreas de prestação compreendem os setores 20, 29, 30 e 32; e

VI - deverá utilizar um único código a concessionária das modalidades longa distância nacional e internacional, cuja a área de prestação compreende os setores 1 a 34.

§ 1° As concessionárias cujas áreas de prestação do STFC estejam compreendidas em uma mesma região do Plano Geral de Outorgas podem optar pela utilização de um mesmo e único Código de Seleção de Prestadora. (Parágrafo renumerado de parágrafo único para §1° pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

§ 2º É admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por prestadoras de Longa Distância que prestem o serviço em regiões distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação, mediante solicitação prévia à Anatel.(Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

§ 3º As condições para compartilhamento do uso do CSP de que trata o § 2º serão definidas por meio do Ato de Autorização de Uso de Recurso de Numeração. (Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

(Redação do artigo dada pela Resolução n° 607 de 13/03/2013):

Art. 26º. A Designação de Código de Seleção de Prestadora poderá considerar a ordem das solicitações recebidas, ou a sequência estabelecida com base em sorteio, ou o resultado de licitação entre os interessados.

Parágrafo único. Cabe à Agência estabelecer o processo a ser utilizado.

SEÇÃO V - DO CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO

Art. 27. Para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], as séries N10N9N8 tem a seguinte Destinação:

I - "900": série destinada ao atendimento de provedores de serviço de valor adicionado, indicando que o usuário originador se responsabiliza pelo pagamento do serviço de telecomunicações utilizado e pelo adicional relativo ao serviço acessado;

II - "800": série destinada à condição de prestação do STFC para instituição à qual o código está designado se responsabiliza pelo serviço acessado e pelo pagamento do serviço de telecomunicações utilizado, caracterizando uma chamada sem ônus para o usuário originador; e

III - "0N9N8" a "7N9N8", demais séries "8N9N8" e "9N9N8": reserva.

Art. 28. O código será único para cada serviço em todo o território nacional e sua Designação objeto de ato específico da Agência.

TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE MARCAÇÃO

CAPÍTULO I - NA MODALIDADE LOCAL

Art. 29. Os procedimentos de Marcação aplicáveis ao STFC na modalidade local são:

I - para chamadas destinadas a Código de Acesso de Usuário: deve ser marcado o respectivo Código de Acesso, no formato [N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1]; e

II - para chamadas a cobrar destinadas a Código de Acesso de Assinante: deve ser marcado, em seqüência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o código destinado a identificar chamada local a cobrar e o Código de Acesso de Assinante, no formato ["9090" + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1]."

Parágrafo único. Nas chamadas entre localidades com Tratamento Local situadas em áreas de numeração distintas, o uso do Código Nacional é obrigatório, devendo ser utilizados os procedimentos de Marcação aplicáveis na modalidade de longa distância nacional. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CD/ANATEL Nº 728 DE 01/06/2020).

CAPÍTULO II - NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

Art. 30. Os procedimentos de Marcação aplicáveis ao STFC na modalidade longa distância nacional são:

I - para chamadas de longa distância nacionais destinadas a Código de Acesso de Usuário: devem ser marcados, em seqüência, o Prefixo Nacional, o Código de Seleção de Prestadora, o Código Nacional e o Código de Acesso de Usuário de destino, no formato ["0"+N12N11+N10N9+N8+N7N6N5+N4N3N2N1]; e

II - para chamadas de longa distância nacionais a cobrar destinadas a Código de Acesso de Assinante: devem ser marcados, em seqüência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o Código de Seleção de Prestadora, o Código Nacional e o Código de Acesso de Assinante, no formato ["90"+N12N11+N10N9+N8+N7N6N5+N4N3N2N1].

(Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013):

§ 1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito no caput poderá ser:

I - para chamadas de longa distância nacionais destinadas a Código de Acesso de Usuário: devem ser marcados, em sequência, o Prefixo Nacional, o Código Nacional e o Código de Acesso de Usuário de destino, no formato ["0" + N10N9 + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1]; e

II - para chamadas de longa distância nacionais a cobrar destinadas a Código de Acesso de Assinante: devem ser marcados, em sequência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o Código Nacional e o Código de Acesso de Assinante, no formato ["90" + N10N9 + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1].

§ 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância previamente selecionada pelo usuário. (Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

§ 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta, que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no caput. (Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

(Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013):

§ 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e:

I - Possuam menos cinquenta mil acessos em serviço da Região do PGO onde atuem; ou,

II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de Códigos Nacionais.

CAPÍTULO III - NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

Art. 31. Os procedimentos de Marcação aplicáveis ao STFC na modalidade longa distância internacional são:

I - para chamadas originadas em território nacional: devem ser marcados, em seqüência, o Prefixo Internacional, o Código de Seleção de Prestadora, o código de país de destino, o código de área, se houver, e o Código de Acesso de Usuário, no formato ["00"+(Código de Seleção de Prestadora)+(código de país de destino)+(código de área, se houver)+(código de acesso de usuário)]; e

II - para chamadas originadas no exterior: devem ser marcados, em seqüência, o código para acesso ao serviço internacional, conforme plano de numeração do país de origem, o código do Brasil (55), o Código Nacional e o Código de Acesso de Usuário, no formato [(código para acesso ao serviço internacional) +"55"+N10N9+N8+N7N6N5+N4N3N2N1].

§ 1º Alternativamente, o procedimento de marcação descrito no caput poderá ser, para chamadas originadas em território nacional: devem ser marcados, em sequência, o Prefixo Internacional, o código de país de destino, o código de área, se houver, e o Código de Acesso de Usuário, no formato ["00" + (código de país de destino) + (código de área, se houver) + (código de acesso de usuário)]; (Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

§ 2º O procedimento alternativo descrito no § 1º somente poderá ser utilizado para acessar uma prestadora de longa distância previamente selecionada pelo usuário. (Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

§ 3º O procedimento alternativo descrito no § 1º não exime a prestadora do serviço local da obrigação de possibilitar, por meio de programação específica a partir de seu terminal ou solicitação direta, que seus usuários utilizem o procedimento de marcação descrito no caput. (Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013).

(Parágrafo acrescentado pela Resolução n° 607 de 13/03/2013):

§ 4º O procedimento de marcação alternativo dependerá de autorização expressa da Anatel e somente poderá ser autorizado às prestadoras que não possuam Código de Seleção de Prestadora e:

I - Possuam menos de cinquenta mil acessos em serviço da Região do PGO onde atuem; ou,

II - Possuam autorização para prestação do STFC restrita a apenas uma Área de Numeração, identificada no Plano Geral de Códigos Nacionais.

CAPÍTULO IV - PARA ACESSO A SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

Art. 32. O procedimento de Marcação para chamadas originadas em território nacional destinadas a Códigos de Acesso a Serviço de Utilidade Pública, independentemente da modalidade de serviço ou encaminhamento utilizado, é, apenas, a Marcação do respectivo código, no formato [N3N2N1].

CAPÍTULO V - PARA CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS

Art. 33. O procedimento de Marcação para chamadas originadas em território nacional destinadas a Códigos de Acesso Não Geográficos é a marcação, em seqüência, do Prefixo Nacional seguido do Código Não Geográfico, no formato ["0"+N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1].

CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 34. Para chamadas destinadas a terminais de outros serviços de telecomunicações, os procedimentos de Marcação aplicáveis ao STFC são complementados por procedimentos adicionais, estabelecidos no respectivo Regulamento de Numeração de cada Serviço.

Art. 35. Os procedimentos de Marcação aplicáveis ao STFC na modalidade internacional podem ser objeto de regulamentação complementar, em função de definições e recomendações da União Internacional de Telecomunicações - UIT.

TÍTULO IV - DA CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

Art. 36. As prestadoras do STFC devem assegurar que suas redes tenham capacidade para permitir o processamento de chamadas com procedimentos de Marcação de, no mínimo, 19 dígitos.

TÍTULO V - DAS SANÇÕES

Art. 37. A infração, bem como a inobservância dos deveres, decorrentes deste Regulamento ou demais atos relativos ao uso de Recursos de Numeração, sujeitará os infratores às sanções, aplicáveis pela Agência, definidas no Regulamento de Numeração.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 38. As prestadoras do STFC devem implementar em suas respectivas redes, até 3 de julho de 1999, capacidade para tratamento dos procedimentos de seleção de prestadora para chamadas de longa distância, nacional e internacional, conforme o disposto neste Regulamento.

Art. 39. Conforme disposto no Regulamento Geral de Interconexão, as prestadoras de STFC na modalidade Local que, até o dia 3 de Julho de 1999, não oferecerem a possibilidade de, a cada chamada, escolha de prestadora de STFC modalidade longa distância nacional ou internacional, devem distribuir de forma eqüitativa as chamadas de longa distância originadas por seus usuários, entre todas as outras prestadoras de STFC nas respectivas modalidades, que possuam ponto de interconexão ou ponto de presença para a interconexão na área local considerada, exceto àquelas que sejam suas coligadas, controladas ou controladora.

Parágrafo único. A não implementação, até 31 de dezembro de 1999, da possibilidade de escolher, a cada chamada, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional ou internacional, será caracterizada como ato prejudicial à competição, sujeitando a prestadora às sanções previstas na regulamentação.

Art. 40. As prestadoras de STFC devem implementar, até 3 de julho de 1999, em toda a sua área de prestação, a identificação de chamada a cobrar, no formato ["9090"], estabelecido no presente Regulamento.

Art. 41. As prestadoras de STFC devem implementar, até 3 de julho de 1999, em suas redes, capacidade para permitir o processamento de chamadas com procedimentos de Marcação de, no mínimo, 19 dígitos.

Art. 42. As prestadoras do STFC devem liberar os Códigos de Acesso de Usuário que estejam em uso, no formato [N7N6N5 + N4N3N2N1], até o dia 30 de junho de 2000, para N7 = 8 e até o dia 30 de junho de 2001, para N7 = 7 e, no formato [N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1], até o dia 30 de junho de 2001, para N8 = 7 e até o dia 30 de setembro de 2001, para N8 = 4.

Parágrafo único. As prestadoras de STFC devem adotar, tempestivamente, as providências que possibilitem a Autorização pela Agência das modificações para atendimento do disposto no caput, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data de implementação da referida liberação.

(Redação do artigo dada pela Resolução Nº 241 DE 30/11/2000):

Art. 43. As prestadoras do STFC devem liberar:

I - até 30 de julho de 2001, os códigos de serviços especiais com 4 caracteres que estejam em uso; e (Redação dada pela Resolução nº 241, de 30 de novembro de 2000)

II - até 31 de março de 2001, os códigos de serviços especiais com 3 caracteres não destinados pela Agência. (Redação dada pela Resolução nº 241, de 30 de novembro de 2000)

Art. 44. As prestadoras de STFC devem implementar, até 31 de dezembro de 2000, capacidade para tratar, em suas respectivas redes, os procedimentos de Marcação estabelecidos para os Códigos Não Geográficos, no formato ["0"+N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], estabelecido no presente Regulamento.

Art. 45. As prestadoras de STFC devem implementar, até 31 de dezembro de 2005, em toda a sua área de prestação, o Código de Acesso de Usuário no formato [N8+N7N6N5+N4N3N2-N1], estabelecido no presente Regulamento.

Parágrafo único. As prestadoras de STFC devem adotar, tempestivamente, as providências que possibilitem a Autorização pela Agência das modificações para atendimento do disposto no caput, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data de implementação da referida modificação.

Art. 46. As prestadoras do STFC devem realizar as ações necessárias para assegurar a implementação gradual e coordenada, até 31 de janeiro de 2002, dos Códigos Nacionais, destinados pelo presente regulamento, observado o disposto no Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN, anexo do Regulamento de Numeração do STFC. (Redação dada pela Resolução nº 273, de 5 de setembro de 2001)

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. As alterações relativas aos Códigos Nacionais, devem ser implementadas, assegurando: (Incluído pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001)

I - a ampla publicidade da alteração, por meio da mídia nacional, escrita e falada, com antecedência mínima de trinta dias; (Incluído pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001)

II - a comunicação aos assinantes das alterações, com antecedência mínima de noventa dias; (Incluído pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001)

III - a interceptação no prazo mínimo de noventa dias após a implementação das alterações, das chamadas com marcação indevida. (Incluído pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001)

PLANO GERAL DE CÓDIGOS NACIONAIS – PGCN

ANEXO AO REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO DO STFC

(Anexo acrescentado pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001):

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO NACIONAL

AC

ACRELÂNDIA

68

AC

ASSIS BRASIL

68

AC

BRASILÉIA

68

AC

BUJARI

68

AC

CAPIXABA

68

AC

CRUZEIRO DO SUL

68

AC

EPITACIOLÂNDIA

68

AC

FEIJÓ

68

AC

JORDÃO

68

AC

MÂNCIO LIMA

68

AC

MANOEL URBANO

68

AC

MARECHAL THAUMATURGO

68

AC

PLÁCIDO DE CASTRO

68

AC

PORTO ACRE

68

AC

PORTO WALTER

68

AC

RIO BRANCO

68

AC

RODRIGUES ALVES

68

AC

SANTA ROSA DO PURUS

68

AC

SENA MADUREIRA

68

AC

SENADOR GUIOMARD

68

AC

TARAUACÁ

68

AC

XAPURI

68

AL

ÁGUA BRANCA

82

AL

ANADIA

82

AL

ARAPIRACA

82

AL

ATALAIA

82

AL

BARRA DE SANTO ANTÔNIO

82

AL

BARRA DE SÃO MIGUEL

82

AL

BATALHA

82

AL

BELÉM

82

AL

BELO MONTE

82

AL

BOCA DA MATA

82

AL

BRANQUINHA

82

AL

CACIMBINHAS

82

AL

CAJUEIRO

82

AL

CAMPESTRE

82

AL

CAMPO ALEGRE

82

AL

CAMPO GRANDE

82

AL

CANAPI

82

AL

CAPELA

82

AL

CARNEIROS

82

AL

CHÃ PRETA

82

AL

COITÉ DO NÓIA

82

AL

COLÔNIA LEOPOLDINA

82

AL

COQUEIRO SECO

82

AL

CORURIPE

82

AL

CRAÍBAS

82

AL

DELMIRO GOUVEIA

82

AL

DOIS RIACHOS

82

AL

ESTRELA DE ALAGOAS

82

AL

FEIRA GRANDE

82

AL

FELIZ DESERTO

82

AL

FLEXEIRAS

82

AL

GIRAU DO PONCIANO

82

AL

IBATEGUARA

82

AL

IGACI

82

AL

IGREJA NOVA

82

AL

INHAPI

82

AL

JACARÉ DOS HOMENS

82

AL

JACUÍPE

82

AL

JAPARATINGA

82

AL

JARAMATAIA

82

AL

JEQUIA DA PRAIA

82

AL

JOAQUIM GOMES

82

AL

JUNDIÁ

82

AL

JUNQUEIRO

82

AL

LAGOA DA CANOA

82

AL

LIMOEIRO DE ANADIA

82

AL

MACEIÓ

82

AL

MAJOR ISIDORO

82

AL

MAR VERMELHO

82

AL

MARAGOGI

82

AL

MARAVILHA

82

AL

MARECHAL DEODORO

82

AL

MARIBONDO

82

AL

MATA GRANDE

82

AL

MATRIZ DE CAMARAGIBE

82

AL

MESSIAS

82

AL

MINADOR DO NEGRÃO

82

AL

MONTEIRÓPOLIS

82

AL

MURICI

82

AL

NOVO LINO

82

AL

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

82

AL

OLHO D'ÁGUA DO CASADO

82

AL

OLHO D'ÁGUA GRANDE

82

AL

OLIVENÇA

82

AL

OURO BRANCO

82

AL

PALESTINA

82

AL

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

82

AL

PÃO DE AÇÚCAR

82

AL

PARICONHA

82

AL

PARIPUEIRA

82

AL

PASSO DE CAMARAGIBE

82

AL

PAULO JACINTO

82

AL

PENEDO

82

AL

PIAÇABUÇU

82

AL

PILAR

82

AL

PINDOBA

82

AL

PIRANHAS

82

AL

POÇO DAS TRINCHEIRAS

82

AL

PORTO CALVO

82

AL

PORTO DE PEDRAS

82

AL

PORTO REAL DO COLÉGIO

82

AL

QUEBRANGULO

82

AL

RIO LARGO

82

AL

ROTEIRO

82

AL

SANTA LUZIA DO NORTE

82

AL

SANTANA DO IPANEMA

82

AL

SANTANA DO MUNDAÚ

82

AL

SÃO BRÁS

82

AL

SÃO JOSÉ DA LAJE

82

AL

SÃO JOSÉ DA TAPERA

82

AL

SÃO LUÍS DO QUITUNDE

82

AL

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

82

AL

SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

82

AL

SÃO SEBASTIÃO

82

AL

SATUBA

82

AL

SENADOR RUI PALMEIRA

82

AL

TANQUE D'ARCA

82

AL

TAQUARANA

82

AL

TEOTÔNIO VILELA

82

AL

TRAIPU

82

AL

UNIÃO DOS PALMARES

82

AL

VIÇOSA

82

AM

ALVARÃES

97

AM

AMATURÁ

97

AM

ANAMÃ

97

AM

ANORI

97

AM

APUÍ

97

AM

ATALAIA DO NORTE

97

AM

AUTAZES

92

AM

BARCELOS

97

AM

BARREIRINHA

92

AM

BENJAMIN CONSTANT

97

AM

BERURI

97

AM

BOA VISTA DO RAMOS

92

AM

BOCA DO ACRE

97

AM

BORBA

92

AM

CAAPIRANGA

92

AM

CANUTAMA

97

AM

CARAUARI

97

AM

CAREIRO

92

AM

CAREIRO DA VÁRZEA

92

AM

COARI

97

AM

CODAJÁS

97

AM

EIRUNEPÉ

97

AM

ENVIRA

97

AM

FONTE BOA

97

AM

GUAJARÁ

97

AM

HUMAITÁ

97

AM

IPIXUNA

97

AM

IRANDUBA

92

AM

ITACOATIARA

92

AM

ITAMARATI

97

AM

ITAPIRANGA

92

AM

JAPURÁ

97

AM

JURUÁ

97

AM

JUTAÍ

97

AM

LÁBREA

97

AM

MANACAPURU

92

AM

MANAQUIRI

92

AM

MANAUS

92

AM

MANICORÉ

97

AM

MARAÃ

97

AM

MAUÉS

92

AM

NHAMUNDÁ

92

AM

NOVA OLINDA DO NORTE

92

AM

NOVO AIRÃO

92

AM

NOVO ARIPUANÃ

97

AM

PARINTINS

92

AM

PAUINI

97

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

92

AM

RIO PRETO DA EVA

92

AM

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

97

AM

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

97

AM

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

97

AM

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

97

AM

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

92

AM

SILVES

92

AM

TABATINGA

97

AM

TAPAUÁ

97

AM

TEFÉ

97

AM

TONANTINS

97

AM

UARINI

97

AM

URUCARÁ

92

AM

URUCURITUBA

92

AP

AMAPÁ

96

AP

CALÇOENE

96

AP

CUTIAS

96

AP

FERREIRA GOMES

96

AP

ITAUBAL

96

AP

LARANJAL DO JARI

96

AP

MACAPÁ

96

AP

MAZAGÃO

96

AP

OIAPOQUE

96

AP

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

96

AP

PORTO GRANDE

96

AP

PRACUÚBA

96

AP

SANTANA

96

AP

SERRA DO NAVIO

96

AP

TARTARUGALZINHO

96

AP

VITÓRIA DO JARI

96

BA

ABAÍRA

77

BA

ABARÉ

75

BA

ACAJUTIBA

75

BA

ADUSTINA

75

BA

ÁGUA FRIA

75

BA

AIQUARA

73

BA

ALAGOINHAS

75

BA

ALCOBAÇA

73

BA

ALMADINA

73

BA

AMARGOSA

75

BA

AMÉLIA RODRIGUES

75

BA

AMÉRICA DOURADA

74

BA

ANAGÉ

77

BA

ANDARAÍ

75

BA

ANDORINHA

74

BA

ANGICAL

77

BA

ANGUERA

75

BA

ANTAS

75

BA

ANTÔNIO CARDOSO

75

BA

ANTÔNIO GONÇALVES

74

BA

APORÁ

75

BA

APUAREMA

73

BA

ARAÇAS

75

BA

ARACATU

77

BA

ARACI

75

BA

ARAMARI

75

BA

ARATACA

73

BA

ARATUÍPE

75

BA

AURELINO LEAL

73

BA

BAIANÓPOLIS

77

BA

BAIXA GRANDE

74

BA

BANZAÊ

75

BA

BARRA

74

BA

BARRA DA ESTIVA

77

BA

BARRA DO CHOÇA

77

BA

BARRA DO MENDES

74

BA

BARRA DO ROCHA

73

BA

BARREIRAS

77

BA

BARRO ALTO

74

BA

BARRO PRETO

73

BA

BARROCAS

75

BA

BELMONTE

73

BA

BELO CAMPO

77

BA

BIRITINGA

75

BA

BOA NOVA

77

BA

BOA VISTA DO TUPIM

75

BA

BOM JESUS DA LAPA

77

BA

BOM JESUS DA SERRA

77

BA

BONINAL

75

BA

BONITO

75

BA

BOQUIRA

77

BA

BOTUPORÃ

77

BA

BREJÕES

75

BA

BREJOLÂNDIA

77

BA

BROTAS DE MACAÚBAS

77

BA

BRUMADO

77

BA

BUERAREMA

73

BA

BURITIRAMA

77

BA

CAATIBA

77

BA

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

75

BA

CACHOEIRA

75

BA

CACULÉ

77

BA

CAÉM

74

BA

CAETANOS

77

BA

CAETITÉ

77

BA

CAFARNAUM

74

BA

CAIRU

75

BA

CALDEIRÃO GRANDE

74

BA

CAMACAN

73

BA

CAMAÇARI

71

BA

CAMAMU

73

BA

CAMPO ALEGRE DE LOURDES

74

BA

CAMPO FORMOSO

74

BA

CANÁPOLIS

77

BA

CANARANA

74

BA

CANAVIEIRAS

73

BA

CANDEAL

75

BA

CANDEIAS

71

BA

CANDIBA

77

BA

CÂNDIDO SALES

77

BA

CANSANÇÃO

75

BA

CANUDOS

75

BA

CAPELA DO ALTO ALEGRE

75

BA

CAPIM GROSSO

74

BA

CARAÍBAS

77

BA

CARAVELAS

73

BA

CARDEAL DA SILVA

75

BA

CARINHANHA

77

BA

CASA NOVA

74

BA

CASTRO ALVES

75

BA

CATOLÂNDIA

77

BA

CATU

71

BA

CATURAMA

77

BA

CENTRAL

74

BA

CHORROCHÓ

75

BA

CÍCERO DANTAS

75

BA

CIPÓ

75

BA

COARACI

73

BA

COCOS

77

BA

CONCEIÇÃO DA FEIRA

75

BA

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

75

BA

CONCEIÇÃO DO COITÉ

75

BA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

75

BA

CONDE

75

BA

CONDEÚBA

77

BA

CONTENDAS DO SINCORÁ

77

BA

CORAÇÃO DE MARIA

75

BA

CORDEIROS

77

BA

CORIBE

77

BA

CORONEL JOÃO SÁ

75

BA

CORRENTINA

77

BA

COTEGIPE

77

BA

CRAVOLÂNDIA

73

BA

CRISÓPOLIS

75

BA

CRISTÓPOLIS

77

BA

CRUZ DAS ALMAS

75

BA

CURAÇÁ

74

BA

DÁRIO MEIRA

73

BA

DIAS D'ÁVILA

71

BA

DOM BASÍLIO

77

BA

DOM MACEDO COSTA

75

BA

ELÍSIO MEDRADO

75

BA

ENCRUZILHADA

77

BA

ENTRE RIOS

75

BA

ÉRICO CARDOSO

77

BA

ESPLANADA

75

BA

EUCLIDES DA CUNHA

75

BA

EUNÁPOLIS

73

BA

FÁTIMA

75

BA

FEIRA DA MATA

77

BA

FEIRA DE SANTANA

75

BA

FILADÉLFIA

74

BA

FIRMINO ALVES

73

BA

FLORESTA AZUL

73

BA

FORMOSA DO RIO PRETO

77

BA

GANDU

73

BA

GAVIÃO

75

BA

GENTIO DO OURO

74

BA

GLÓRIA

75

BA

GONGOGI

73

BA

GOVERNADOR MANGABEIRA

75

BA

GUAJERU

77

BA

GUANAMBI

77

BA

GUARATINGA

73

BA

HELIÓPOLIS

75

BA

IAÇU

75

BA

IBIASSUCÊ

77

BA

IBICARAÍ

73

BA

IBICOARA

77

BA

IBICUÍ

73

BA

IBIPEBA

74

BA

IBIPITANGA

77

BA

IBIQUERA

75

BA

IBIRAPITANGA

73

BA

IBIRAPUÃ

73

BA

IBIRATAIA

73

BA

IBITIARA

77

BA

IBITITÁ

74

BA

IBOTIRAMA

77

BA

ICHU

75

BA

IGAPORÃ

77

BA

IGRAPIÚNA

73

BA

IGUAÍ

73

BA

ILHÉUS

73

BA

INHAMBUPE

75

BA

IPECAETÁ

75

BA

IPIAÚ

73

BA

IPIRÁ

75

BA

IPUPIARA

77

BA

IRAJUBA

73

BA

IRAMAIA

77

BA

IRAQUARA

75

BA

IRARÁ

75

BA

IRECÊ

74

BA

ITABELA

73

BA

ITABERABA

75

BA

ITABUNA

73

BA

ITACARÉ

73

BA

ITAETÉ

75

BA

ITAGI

73

BA

ITAGIBÁ

73

BA

ITAGIMIRIM

73

BA

ITAGUAÇU DA BAHIA

74

BA

ITAJU DO COLÔNIA

73

BA

ITAJUÍPE

73

BA

ITAMARAJU

73

BA

ITAMARI

73

BA

ITAMBÉ

77

BA

ITANAGRA

75

BA

ITANHÉM

73

BA

ITAPARICA

71

BA

ITAPÉ

73

BA

ITAPEBI

73

BA

ITAPETINGA

77

BA

ITAPICURU

75

BA

ITAPITANGA

73

BA

ITAQUARA

73

BA

ITARANTIM

73

BA

ITATIM

75

BA

ITIRUÇU

73

BA

ITIÚBA

74

BA

ITORORÓ

73

BA

ITUAÇU

77

BA

ITUBERÁ

73

BA

IUIÚ

77

BA

JABORANDI

77

BA

JACARACI

77

BA

JACOBINA

74

BA

JAGUAQUARA

73

BA

JAGUARARI

74

BA

JAGUARIPE

75

BA

JANDAÍRA

75

BA

JEQUIÉ

73

BA

JEREMOABO

75

BA

JIQUIRIÇÁ

75

BA

JITAÚNA

73

BA

JOÃO DOURADO

74

BA

JUAZEIRO

74

BA

JUCURUÇU

73

BA

JUSSARA

74

BA

JUSSARI

73

BA

JUSSIAPE

77

BA

LAFAIETE COUTINHO

73

BA

LAGOA REAL

77

BA

LAJE

75

BA

LAJEDÃO

73

BA

LAJEDINHO

75

BA

LAJEDO DO TABOCAL

73

BA

LAMARÃO

75

BA

LAPÃO

74

BA

LAURO DE FREITAS

71

BA

LENÇÓIS

75

BA

LICÍNIO DE ALMEIDA

77

BA

LIVRAMENTO DO BRUMADO

77

BA

LUIS EDUARDO MAGALHAES

77

BA

MACAJUBA

74

BA

MACARANI

77

BA

MACAÚBAS

77

BA

MACURURÉ

75

BA

MADRE DE DEUS

71

BA

MAETINGA

77

BA

MAIQUINIQUE

77

BA

MAIRI

74

BA

MALHADA

77

BA

MALHADA DE PEDRAS

77

BA

MANOEL VITORINO

73

BA

MANSIDÃO

77

BA

MARACÁS

73

BA

MARAGOGIPE

75

BA

MARAÚ

73

BA

MARCIONÍLIO SOUZA

75

BA

MASCOTE

73

BA

MATA DE SÃO JOÃO

71

BA

MATINA

77

BA

MEDEIROS NETO

73

BA

MIGUEL CALMON

74

BA

MILAGRES

75

BA

MIRANGABA

74

BA

MIRANTE

77

BA

MONTE SANTO

75

BA

MORPARÁ

77

BA

MORRO DO CHAPÉU

74

BA

MORTUGABA

77

BA

MUCUGÊ

75

BA

MUCURI

73

BA

MULUNGU DO MORRO

74

BA

MUNDO NOVO

74

BA

MUNIZ FERREIRA

75

BA

MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO

77

BA

MURITIBA

75

BA

MUTUÍPE

75

BA

NAZARÉ

75

BA

NILO PEÇANHA

73

BA

NORDESTINA

75

BA

NOVA CANAÃ

73

BA

NOVA FÁTIMA

75

BA

NOVA IBIÁ

73

BA

NOVA ITARANA

73

BA

NOVA REDENÇÃO

75

BA

NOVA SOURE

75

BA

NOVA VIÇOSA

73

BA

NOVO HORIZONTE

77

BA

NOVO TRIUNFO

75

BA

OLINDINA

75

BA

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

77

BA

OURIÇANGAS

75

BA

OUROLÂNDIA

74

BA

PALMAS DE MONTE ALTO

77

BA

PALMEIRAS

75

BA

PARAMIRIM

77

BA

PARATINGA

77

BA

PARIPIRANGA

75

BA

PAU BRASIL

73

BA

PAULO AFONSO

75

BA

PÉ DE SERRA

75

BA

PEDRÃO

75

BA

PEDRO ALEXANDRE

75

BA

PIATÃ

77

BA

PILÃO ARCADO

74

BA

PINDAÍ

77

BA

PINDOBAÇU

74

BA

PINTADAS

75

BA

PIRAÍ DO NORTE

73

BA

PIRIPÁ

77

BA

PIRITIBA

74

BA

PLANALTINO

73

BA

PLANALTO

77

BA

POÇÕES

77

BA

POJUCA

71

BA

PONTO NOVO

74

BA

PORTO SEGURO

73

BA

POTIRAGUÁ

73

BA

PRADO

73

BA

PRESIDENTE DUTRA

74

BA

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

77

BA

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

73

BA

QUEIMADAS

75

BA

QUIJINGUE

75

BA

QUIXABEIRA

74

BA

RAFAEL JAMBEIRO

75

BA

REMANSO

74

BA

RETIROLÂNDIA

75

BA

RIACHÃO DAS NEVES

77

BA

RIACHÃO DO JACUÍPE

75

BA

RIACHO DE SANTANA

77

BA

RIBEIRA DO AMPARO

75

BA

RIBEIRA DO POMBAL

75

BA

RIBEIRÃO DO LARGO

77

BA

RIO DE CONTAS

77

BA

RIO DO ANTÔNIO

77

BA

RIO DO PIRES

77

BA

RIO REAL

75

BA

RODELAS

75

BA

RUY BARBOSA

75

BA

SALINAS DA MARGARIDA

75

BA

SALVADOR

71

BA

SANTA BÁRBARA

75

BA

SANTA BRÍGIDA

75

BA

SANTA CRUZ CABRÁLIA

73

BA

SANTA CRUZ DA VITÓRIA

73

BA

SANTA INÊS

73

BA

SANTA LUZIA

73

BA

SANTA MARIA DA VITÓRIA

77

BA

SANTA RITA DE CÁSSIA

77

BA

SANTA TERESINHA

75

BA

SANTALUZ

75

BA

SANTANA

77

BA

SANTANÓPOLIS

75

BA

SANTO AMARO

75

BA

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

75

BA

SANTO ESTÊVÃO

75

BA

SÃO DESIDÉRIO

77

BA

SÃO DOMINGOS

75

BA

SÃO FELIPE

75

BA

SÃO FÉLIX

75

BA

SÃO FÉLIX DO CORIBE

77

BA

SÃO FRANCISCO DO CONDE

71

BA

SÃO GABRIEL

74

BA

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

75

BA

SÃO JOSÉ DA VITÓRIA

73

BA

SÃO JOSÉ DO JACUÍPE

74

BA

SÃO MIGUEL DAS MATAS

75

BA

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

71

BA

SAPEAÇU

75

BA

SÁTIRO DIAS

75

BA

SAUBARA

75

71
(Redação dada pela Resolução nº 579, de 29 de fevereiro de 2012)

BA

SAÚDE

74

BA

SEABRA

75

BA

SEBASTIÃO LARANJEIRAS

77

BA

SENHOR DO BONFIM

74

BA

SENTO SÉ

74

BA

SERRA DO RAMALHO

77

BA

SERRA DOURADA

77

BA

SERRA PRETA

75

BA

SERRINHA

75

BA

SERROLÂNDIA

74

BA

SIMÕES FILHO

71

BA

SÍTIO DO MATO

77

BA

SÍTIO DO QUINTO

75

BA

SOBRADINHO

74

BA

SOUTO SOARES

75

BA

TABOCAS DO BREJO VELHO

77

BA

TANHAÇU

77

BA

TANQUE NOVO

77

BA

TANQUINHO

75

BA

TAPEROÁ

75

BA

TAPIRAMUTÁ

74

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

73

BA

TEODORO SAMPAIO

75

BA

TEOFILÂNDIA

75

BA

TEOLÂNDIA

73

BA

TERRA NOVA

75

BA

TREMEDAL

77

BA

TUCANO

75

BA

UAUÁ

74

BA

UBAÍRA

75

BA

UBAITABA

73

BA

UBATÃ

73

BA

UIBAÍ

74

BA

UMBURANAS

74

BA

UNA

73

BA

URANDI

77

BA

URUÇUCA

73

BA

UTINGA

75

BA

VALENÇA

75

BA

VALENTE

75

BA

VÁRZEA DA ROÇA

74

BA

VÁRZEA DO POÇO

74

BA

VÁRZEA NOVA

74

BA

VARZEDO

75

BA

VERA CRUZ

71

BA

VEREDA

73

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

77

BA

WAGNER

75

BA

WANDERLEY

77

BA

WENCESLAU GUIMARÃES

73

BA

XIQUE-XIQUE

74

CE

ABAIARA

88

CE

ACARAPÉ

85

CE

ACARAÚ

88

CE

ACOPIARA

88

CE

AIUABA

88

CE

ALCÂNTARAS

88

CE

ALTANEIRA

88

CE

ALTO SANTO

88

CE

AMONTADA

88

CE

ANTONINA DO NORTE

88

CE

APUIARÉS

85

CE

AQUIRAZ

85

CE

ARACATI

88

CE

ARACOIABA

85

CE

ARARENDÁ

88

CE

ARARIPE

88

CE

ARATUBA

85

CE

ARNEIROZ

88

CE

ASSARÉ

88

CE

AURORA

88

CE

BAIXIO

88

CE

BANABUIÚ

88

CE

BARBALHA

88

CE

BARREIRA

85

CE

BARRO

88

CE

BARROQUINHA

88

CE

BATURITÉ

85

CE

BEBERIBE

85

CE

BELA CRUZ

88

CE

BOA VIAGEM

88

CE

BREJO SANTO

88

CE

CAMOCIM

88

CE

CAMPOS SALES

88

CE

CANINDÉ

85

CE

CAPISTRANO

85

CE

CARIDADE

85

CE

CARIRÉ

88

CE

CARIRIAÇU

88

CE

CARIÚS

88

CE

CARNAUBAL

88

CE

CASCAVEL

85

CE

CATARINA

88

CE

CATUNDA

88

CE

CAUCAIA

85

CE

CEDRO

88

CE

CHAVAL

88

CE

CHORÓ

88

CE

CHOROZINHO

85

CE

COREAÚ

88

CE

CRATEÚS

88

CE

CRATO

88

CE

CROATÁ

88

CE

CRUZ

88

CE

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

88

CE

ERERÊ

88

CE

EUSÉBIO

85

CE

FARIAS BRITO

88

CE

FORQUILHA

88

CE

FORTALEZA

85

CE

FORTIM

88

CE

FRECHEIRINHA

88

CE

GENERAL SAMPAIO

85

CE

GRAÇA

88

CE

GRANJA

88

CE

GRANJEIRO

88

CE

GROAÍRAS

88

CE

GUAIÚBA

85

CE

GUARACIABA DO NORTE

88

CE

GUARAMIRANGA

85

CE

HIDROLÂNDIA

88

CE

HORIZONTE

85

CE

IBARETAMA

88

CE

IBIAPINA

88

CE

IBICUITINGA

88

CE

ICAPUÍ

88

CE

ICÓ

88

CE

IGUATU

88

CE

INDEPENDÊNCIA

88

CE

IPAPORANGA

88

CE

IPAUMIRIM

88

CE

IPU

88

CE

IPUEIRAS

88

CE

IRACEMA

88

CE

IRAUÇUBA

88

CE

ITAIÇABA

88

CE

ITAITINGA

85

CE

ITAPAGÉ

85

CE

ITAPIPOCA

88

CE

ITAPIÚNA

88

CE

ITAREMA

88

CE

ITATIRA

88

CE

JAGUARETAMA

88

CE

JAGUARIBARA

88

CE

JAGUARIBE

88

CE

JAGUARUANA

88

CE

JARDIM

88

CE

JATI

88

CE

JIJOCA DE JERICOACOARA

88

CE

JUAZEIRO DO NORTE

88

CE

JUCÁS

88

CE

LAVRAS DA MANGABEIRA

88

CE

LIMOEIRO DO NORTE

88

CE

MADALENA

88

CE

MARACANAÚ

85

CE

MARANGUAPE

85

CE

MARCO

88

CE

MARTINÓPOLE

88

CE

MASSAPÊ

88

CE

MAURITI

88

CE

MERUOCA

88

CE

MILAGRES

88

CE

MILHÃ

88

CE

MIRAÍMA

88

CE

MISSÃO VELHA

88

CE

MOMBAÇA

88

CE

MONSENHOR TABOSA

88

CE

MORADA NOVA

88

CE

MORAÚJO

88

CE

MORRINHOS

88

CE

MUCAMBO

88

CE

MULUNGU

85

CE

NOVA OLINDA

88

CE

NOVA RUSSAS

88

CE

NOVO ORIENTE

88

CE

OCARA

85

CE

ORÓS

88

CE

PACAJUS

85

CE

PACATUBA

85

CE

PACOTI

85

CE

PACUJÁ

88

CE

PALHANO

88

CE

PALMÁCIA

85

CE

PARACURU

85

CE

PARAIPABA

85

CE

PARAMBU

88

CE

PARAMOTI

85

CE

PEDRA BRANCA

88

CE

PENAFORTE

88

CE

PENTECOSTE

85

CE

PEREIRO

88

CE

PINDORETAMA

85

CE

PIQUET CARNEIRO

88

CE

PIRES FERREIRA

88

CE

PORANGA

88

CE

PORTEIRAS

88

CE

POTENGI

88

CE

POTIRETAMA

88

CE

QUITERIANÓPOLIS

88

CE

QUIXADÁ

88

CE

QUIXELÔ

88

CE

QUIXERAMOBIM

88

CE

QUIXERÉ

88

CE

REDENÇÃO

85

CE

RERIUTABA

88

CE

RUSSAS

88

CE

SABOEIRO

88

CE

SALITRE

88

CE

SANTA QUITÉRIA

88

CE

SANTANA DO ACARAÚ

88

CE

SANTANA DO CARIRI

88

CE

SÃO BENEDITO

88

CE

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

85

CE

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

88

CE

SÃO LUÍS DO CURU

85

CE

SENADOR POMPEU

88

CE

SENADOR SÁ

88

CE

SOBRAL

88

CE

SOLONÓPOLE

88

CE

TABULEIRO DO NORTE

88

CE

TAMBORIL

88

CE

TARRAFAS

88

CE

TAUÁ

88

CE

TEJUÇUOCA

85

CE

TIANGUÁ

88

CE

TRAIRI

85

CE

TURURU

85

CE

UBAJARA

88

CE

UMARI

88

CE

UMIRIM

85

CE

URUBURETAMA

85

CE

URUOCA

88

CE

VARJOTA

88

CE

VÁRZEA ALEGRE

88

CE

VIÇOSA DO CEARÁ

88

DF

BRASÍLIA

61

ES

AFONSO CLÁUDIO

27

ES

ÁGUA DOCE DO NORTE

27

ES

ÁGUIA BRANCA

27

ES

ALEGRE

28

ES

ALFREDO CHAVES

27

ES

ALTO RIO NOVO

27

ES

ANCHIETA

28

ES

APIACÁ

28

ES

ARACRUZ

27

ES

ATILIO VIVACQUA

28

ES

BAIXO GUANDU

27

ES

BARRA DE SÃO FRANCISCO

27

ES

BOA ESPERANÇA

27

ES

BOM JESUS DO NORTE

28

ES

BREJETUBA

27

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

28

ES

CARIACICA

27

ES

CASTELO

28

ES

COLATINA

27

ES

CONCEIÇÃO DA BARRA

27

ES

CONCEIÇÃO DO CASTELO

28

ES

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

28

ES

DOMINGOS MARTINS

27

ES

DORES DO RIO PRETO

28

ES

ECOPORANGA

27

ES

FUNDÃO

27

ES

GOVERNADOR LINDENBERG

27

ES

GUAÇUÍ

28

ES

GUARAPARI

27

ES

IBATIBA

28

ES

IBIRAÇU

27

ES

IBITIRAMA

28

ES

ICONHA

28

ES

IRUPI

28

ES

ITAGUAÇU

27

ES

ITAPEMIRIM

28

ES

ITARANA

27

ES

IÚNA

28

ES

JAGUARÉ

27

ES

JERÔNIMO MONTEIRO

28

ES

JOÃO NEIVA

27

ES

LARANJA DA TERRA

27

ES

LINHARES

27

ES

MANTENÓPOLIS

27

ES

MARATAIZES

28

ES

MARECHAL FLORIANO

27

ES

MARILÂNDIA

27

ES

MIMOSO DO SUL

28

ES

MONTANHA

27

ES

MUCURICI

27

ES

MUNIZ FREIRE

28

ES

MUQUI

28

ES

NOVA VENÉCIA

27

ES

PANCAS

27

ES

PEDRO CANÁRIO

27

ES

PINHEIROS

27

ES

PIÚMA

28

ES

PONTO BELO

27

ES

PRESIDENTE KENNEDY

28

ES

RIO BANANAL

27

ES

RIO NOVO DO SUL

28

ES

SANTA LEOPOLDINA

27

ES

SANTA MARIA DE JETIBÁ

27

ES

SANTA TERESA

27

ES

SÃO DOMINGOS DO NORTE

27

ES

SÃO GABRIEL DA PALHA

27

ES

SÃO JOSÉ DO CALÇADO

28

ES

SÃO MATEUS

27

ES

SÃO ROQUE DO CANAÃ

27

ES

SERRA

27

ES

SOORETAMA

27

ES

VARGEM ALTA

28

ES

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

28

ES

VIANA

27

ES

VILA PAVÃO

27

ES

VILA VALÉRIO

27

ES

VILA VELHA

27

ES

VITÓRIA

27

GO

ABADIA DE GOIÁS

62

GO

ABADIÂNIA

62

GO

ACREÚNA

64

GO

ADELÂNDIA

64

GO

ÁGUA FRIA DE GOIÁS

62

GO

ÁGUA LIMPA

64

GO

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

61

GO

ALEXÂNIA

62

GO

ALOÂNDIA

64

GO

ALTO HORIZONTE

62

GO

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

62

GO

ALVORADA DO NORTE

62

GO

AMARALINA

62

GO

AMERICANO DO BRASIL

64

GO

AMORINÓPOLIS

64

GO

ANÁPOLIS

62

GO

ANHANGUERA

64

GO

ANICUNS

64

GO

APARECIDA DE GOIÂNIA

62

GO

APARECIDA DO RIO DOCE

64

GO

APORÉ

64

GO

ARAÇU

62

GO

ARAGARÇAS

64

GO

ARAGOIÂNIA

62

GO

ARAGUAPAZ

62

GO

ARENÓPOLIS

64

GO

ARUANÃ

62

GO

AURILÂNDIA

64

GO

AVELINÓPOLIS

64

GO

BALIZA

64

GO

BARRO ALTO

62

GO

BELA VISTA DE GOIÁS

62

GO

BOM JARDIM DE GOIÁS

64

GO

BOM JESUS

64

GO

BONFINÓPOLIS

62

GO

BONÓPOLIS

62

GO

BRAZABRANTES

62

GO

BRITÂNIA

62

GO

BURITI ALEGRE

64

GO

BURITI DE GOIÁS

64

GO

BURITINÓPOLIS

62

GO

CABECEIRAS

61

GO

CACHOEIRA ALTA

64

GO

CACHOEIRA DE GOIÁS

64

GO

CACHOEIRA DOURADA

64

GO

CAÇU

64

GO

CAIAPÔNIA

64

GO

CALDAS NOVAS

64

GO

CALDAZINHA

62

GO

CAMPESTRE DE GOIÁS

62

GO

CAMPINAÇU

62

GO

CAMPINORTE

62

GO

CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

64

GO

CAMPO LIMPO DE GOIAS

62

GO

CAMPOS BELOS

62

GO

CAMPOS VERDES

62

GO

CARMO DO RIO VERDE

62

GO

CASTELÂNDIA

64

GO

CATALÃO

64

GO

CATURAÍ

62

GO

CAVALCANTE

62

GO

CERES

62

GO

CEZARINA

64

GO

CHAPADÃO DO CÉU

64

GO

CIDADE OCIDENTAL

61

GO

COCALZINHO DE GOIÁS

62

GO

COLINAS DO SUL

62

GO

CÓRREGO DO OURO

64

GO

CORUMBÁ DE GOIÁS

62

GO

CORUMBAÍBA

64

GO

CRISTALINA

61

GO

CRISTIANÓPOLIS

64

GO

CRIXÁS

62

GO

CROMÍNIA

64

GO

CUMARI

64

GO

DAMIANÓPOLIS

62

GO

DAMOLÂNDIA

62

GO

DAVINÓPOLIS

64

GO

DIORAMA

64

GO

DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

62

GO

DOVERLÂNDIA

64

GO

EDEALINA

64

GO

EDÉIA

64

GO

ESTRELA DO NORTE

62

GO

FAINA

62

GO

FAZENDA NOVA

62

GO

FIRMINÓPOLIS

64

GO

FLORES DE GOIÁS

62

GO

FORMOSA

61

GO

FORMOSO

62

GO

GAMELEIRA DE GOIAS

62

GO

GOIANÁPOLIS

62

GO

GOIANDIRA

64

GO

GOIANÉSIA

62

GO

GOIÂNIA

62

GO

GOIANIRA

62

GO

GOIÁS

62

GO

GOIATUBA

64

GO

GOUVELÂNDIA

64

GO

GUAPÓ

62

GO

GUARAÍTA

62

GO

GUARANI DE GOIÁS

62

GO

GUARINOS

62

GO

HEITORAÍ

62

GO

HIDROLÂNDIA

62

GO

HIDROLINA

62

GO

IACIARA

62

GO

INACIOLÂNDIA

64

GO

INDIARA

64

GO

INHUMAS

62

GO

IPAMERI

64

GO

IPIRANGA DE GOIAS

62

GO

IPORÁ

64

GO

ISRAELÂNDIA

64

GO

ITABERAÍ

62

GO

ITAGUARI

62

GO

ITAGUARU

62

GO

ITAJÁ

64

GO

ITAPACI

62

GO

ITAPIRAPUÃ

62

GO

ITAPURANGA

62

GO

ITARUMÃ

64

GO

ITAUÇU

62

GO

ITUMBIARA

64

GO

IVOLÂNDIA

64

GO

JANDAIA

64

GO

JARAGUÁ

62

GO

JATAÍ

64

GO

JAUPACI

64

GO

JESÚPOLIS

62

GO

JOVIÂNIA

64

GO

JUSSARA

62

GO

LAGOA SANTA

64

GO

LEOPOLDO DE BULHÕES

62

GO

LUZIÂNIA

61

GO

MAIRIPOTABA

64

GO

MAMBAÍ

62

GO

MARA ROSA

62

GO

MARZAGÃO

64

GO

MATRINCHÃ

62

GO

MAURILÂNDIA

64

GO

MIMOSO DE GOIÁS

62

GO

MINAÇU

62

GO

MINEIROS

64

GO

MOIPORÁ

64

GO

MONTE ALEGRE DE GOIÁS

62

GO

MONTES CLAROS DE GOIÁS

62

GO

MONTIVIDIU

64

GO

MONTIVIDIU DO NORTE

62

GO

MORRINHOS

64

GO

MORRO AGUDO DE GOIÁS

62

GO

MOSSÂMEDES

64

GO

MOZARLÂNDIA

62

GO

MUNDO NOVO

62

GO

MUTUNÓPOLIS

62

GO

NAZÁRIO

64

GO

NERÓPOLIS

62

GO

NIQUELÂNDIA

62

GO

NOVA AMÉRICA

62

GO

NOVA AURORA

64

GO

NOVA CRIXÁS

62

GO

NOVA GLÓRIA

62

GO

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

62

GO

NOVA ROMA

62

GO

NOVA VENEZA

62

GO

NOVO BRASIL

62

GO

NOVO GAMA

61

GO

NOVO PLANALTO

62

GO

ORIZONA

64

GO

OURO VERDE DE GOIÁS

62

GO

OUVIDOR

64

GO

PADRE BERNARDO

61

GO

PALESTINA DE GOIÁS

64

GO

PALMEIRAS DE GOIÁS

64

GO

PALMELO

64

GO

PALMINÓPOLIS

64

GO

PANAMÁ

64

GO

PARANAIGUARA

64

GO

PARAÚNA

64

GO

PEROLÂNDIA

64

GO

PETROLINA DE GOIÁS

62

GO

PILAR DE GOIÁS

62

GO

PIRACANJUBA

64

GO

PIRANHAS

64

GO

PIRENÓPOLIS

62

GO

PIRES DO RIO

64

GO

PLANALTINA

61

GO

PONTALINA

64

GO

PORANGATU

62

GO

PORTEIRÃO

64

GO

PORTELÂNDIA

64

GO

POSSE

62

GO

PROFESSOR JAMIL

64

GO

QUIRINÓPOLIS

64

GO

RIALMA

62

GO

RIANÁPOLIS

62

GO

RIO QUENTE

64

GO

RIO VERDE

64

GO

RUBIATABA

62

GO

SANCLERLÂNDIA

64

GO

SANTA BÁRBARA DE GOIÁS

62

GO

SANTA CRUZ DE GOIÁS

64

GO

SANTA FÉ DE GOIÁS

62

GO

SANTA HELENA DE GOIÁS

64

GO

SANTA ISABEL

62

GO

SANTA RITA DO ARAGUAIA

64

GO

SANTA RITA DO NOVO DESTINO

62

GO

SANTA ROSA DE GOIÁS

62

GO

SANTA TEREZA DE GOIÁS

62

GO

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

62

GO

SANTO ANTÔNIO DA BARRA

64

GO

SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS

62

GO

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

61

GO

SÃO DOMINGOS

62

GO

SÃO FRANCISCO DE GOIÁS

62

GO

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

64

GO

SÃO JOÃO D'ALIANÇA

62

GO

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

64

GO

SÃO LUÍZ DO NORTE

62

GO

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

62

GO

SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

62

GO

SÃO PATRÍCIO

62

GO

SÃO SIMÃO

64

GO

SENADOR CANEDO

62

GO

SERRANÓPOLIS

64

GO

SILVÂNIA

62

GO

SIMOLÂNDIA

62

GO

SÍTIO D'ABADIA

62

GO

TAQUARAL DE GOIÁS

62

GO

TERESINA DE GOIÁS

62

GO

TEREZÓPOLIS DE GOIÁS

62

GO

TRÊS RANCHOS

64

GO

TRINDADE

62

GO

TROMBAS

62

GO

TURVÂNIA

64

GO

TURVELÂNDIA

64

GO

UIRAPURU

62

GO

URUAÇU

62

GO

URUANA

62

GO

URUTAÍ

64

GO

VALPARAÍSO DE GOIÁS

61

GO

VARJÃO

62

GO

VIANÓPOLIS

62

GO

VICENTINÓPOLIS

64

GO

VILA BOA

62

61
(Redação dada pela Resolução nº 580, de 19 de março de 2012)

GO

VILA PROPICIO

62

MA

AÇAILÂNDIA

99

MA

AFONSO CUNHA

98

MA

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

98

MA

ALCÂNTARA

98

MA

ALDEIAS ALTAS

99

MA

ALTAMIRA DO MARANHÃO

98

MA

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO

99

MA

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

98

MA

ALTO PARNAÍBA

99

MA

AMAPÁ DO MARANHÃO

98

MA

AMARANTE DO MARANHÃO

99

MA

ANAJATUBA

98

MA

ANAPURUS

98

MA

APICUM-AÇU

98

MA

ARAGUANÃ

98

MA

ARAIOSES

98

MA

ARAME

99

MA

ARARI

98

MA

AXIXÁ

98

MA

BACABAL

99

MA

BACABEIRA

98

MA

BACURI

98

MA

BACURITUBA

98

MA

BALSAS

99

MA

BARÃO DE GRAJAÚ

99

MA

BARRA DO CORDA

99

MA

BARREIRINHAS

98

MA

BELA VISTA DO MARANHÃO

98

MA

BELÁGUA

98

MA

BENEDITO LEITE

99

MA

BEQUIMÃO

98

MA

BERNARDO DO MEARIM

99

MA

BOA VISTA DO GURUPI

98

MA

BOM JARDIM

98

MA

BOM JESUS DAS SELVAS

98

MA

BOM LUGAR

99

MA

BREJO

98

MA

BREJO DE AREIA

98

MA

BURITI

98

MA

BURITI BRAVO

99

MA

BURITICUPU

98

MA

BURITIRANA

99

MA

CACHOEIRA GRANDE

98

MA

CAJAPIÓ

98

MA

CAJARI

98

MA

CAMPESTRE DO MARANHÃO

99

MA

CÂNDIDO MENDES

98

MA

CANTANHEDE

98

MA

CAPINZAL DO NORTE

99

MA

CAROLINA

99

MA

CARUTAPERA

98

MA

CAXIAS

99

MA

CEDRAL

98

MA

CENTRAL DO MARANHÃO

98

MA

CENTRO DO GUILHERME

98

MA

CENTRO NOVO DO MARANHÃO

98

MA

CHAPADINHA

98

MA

CIDELÂNDIA

99

MA

CODÓ

99

MA

COELHO NETO

98

MA

COLINAS

99

MA

CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU

98

MA

COROATÁ

99

MA

CURURUPU

98

MA

DAVINÓPOLIS

99

MA

DOM PEDRO

99

MA

DUQUE BACELAR

98

MA

ESPERANTINÓPOLIS

99

MA

ESTREITO

99

MA

FEIRA NOVA DO MARANHÃO

99

MA

FERNANDO FALCÃO

99

MA

FORMOSA DA SERRA NEGRA

99

MA

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

99

MA

FORTUNA

99

MA

GODOFREDO VIANA

98

MA

GONÇALVES DIAS

99

MA

GOVERNADOR ARCHER

99

MA

GOVERNADOR EDISON LOBÃO

99

MA

GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS

99

MA

GOVERNADOR LUIZ ROCHA

99

MA

GOVERNADOR NEWTON BELLO

98

MA

GOVERNADOR NUNES FREIRE

98

MA

GRAÇA ARANHA

99

MA

GRAJAÚ

99

MA

GUIMARÃES

98

MA

HUMBERTO DE CAMPOS

98

MA

ICATU

98

MA

IGARAPÉ DO MEIO

98

MA

IGARAPÉ GRANDE

99

MA

IMPERATRIZ

99

MA

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

99

MA

ITAPECURU MIRIM

98

MA

ITINGA DO MARANHÃO

99

MA

JATOBÁ

99

MA

JENIPAPO DOS VIEIRAS

99

MA

JOÃO LISBOA

99

MA

JOSELÂNDIA

99

MA

JUNCO DO MARANHÃO

98

MA

LAGO DA PEDRA

99

MA

LAGO DO JUNCO

99

MA

LAGO DOS RODRIGUES

99

MA

LAGO VERDE

99

MA

LAGOA DO MATO

99

MA

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

99

MA

LAJEADO NOVO

99

MA

LIMA CAMPOS

99

MA

LORETO

99

MA

LUÍS DOMINGUES

98

MA

MAGALHÃES DE ALMEIDA

98

MA

MARACAÇUMÉ

98

MA

MARAJÁ DO SENA

98

MA

MARANHÃOZINHO

98

MA

MATA ROMA

98

MA

MATINHA

98

MA

MATÕES

99

MA

MATÕES DO NORTE

98

MA

MILAGRES DO MARANHÃO

98

MA

MIRADOR

99

MA

MIRANDA DO NORTE

98

MA

MIRINZAL

98

MA

MONÇÃO

98

MA

MONTES ALTOS

99

MA

MORROS

98

MA

NINA RODRIGUES

98

MA

NOVA COLINAS

99

MA

NOVA IORQUE

99

MA

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

98

MA

OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS

98

MA

OLINDA NOVA DO MARANHÃO

98

MA

PAÇO DO LUMIAR

98

MA

PALMEIRÂNDIA

98

MA

PARAIBANO

99

MA

PARNARAMA

99

MA

PASSAGEM FRANCA

99

MA

PASTOS BONS

99

MA

PAULINO NEVES

98

MA

PAULO RAMOS

98

MA

PEDREIRAS

99

MA

PEDRO DO ROSÁRIO

98

MA

PENALVA

98

MA

PERI MIRIM

98

MA

PERITORÓ

99

MA

PINDARÉ MIRIM

98

MA

PINHEIRO

98

MA

PIO XII

98

MA

PIRAPEMAS

98

MA

POÇÃO DE PEDRAS

99

MA

PORTO FRANCO

99

MA

PORTO RICO DO MARANHÃO

98

MA

PRESIDENTE DUTRA

99

MA

PRESIDENTE JUSCELINO

98

MA

PRESIDENTE MÉDICI

98

MA

PRESIDENTE SARNEY

98

MA

PRESIDENTE VARGAS

98

MA

PRIMEIRA CRUZ

98

MA

RAPOSA

98

MA

RIACHÃO

99

MA

RIBAMAR FIQUENE

99

MA

ROSÁRIO

98

MA

SAMBAÍBA

99

MA

SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

99

MA

SANTA HELENA

98

MA

SANTA INÊS

98

MA

SANTA LUZIA

98

MA

SANTA LUZIA DO PARUÁ

98

MA

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

98

MA

SANTA RITA

98

MA

SANTANA DO MARANHÃO

98

MA

SANTO AMARO DO MARANHÃO

98

MA

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

99

MA

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

98

MA

SÃO BENTO

98

MA

SÃO BERNARDO

98

MA

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

99

MA

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

99

MA

SÃO FÉLIX DE BALSAS

99

MA

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

99

MA

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

99

MA

SÃO JOÃO BATISTA

98

MA

SÃO JOÃO DO CARÚ

98

MA

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

99

MA

SÃO JOÃO DO SOTER

99

MA

SÃO JOÃO DOS PATOS

99

MA

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

98

MA

SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

99

MA

SÃO LUÍS

98

MA

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

99

MA

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

99

MA

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

99

MA

SÃO PEDRO DOS CRENTES

99

MA

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

99

MA

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

99

MA

SÃO ROBERTO

99

MA

SÃO VICENTE FERRER

98

MA

SATUBINHA

98

MA

SENADOR ALEXANDRE COSTA

99

MA

SENADOR LA ROCQUE

99

MA

SERRANO DO MARANHÃO

98

MA

SÍTIO NOVO

99

MA

SUCUPIRA DO NORTE

99

MA

SUCUPIRA DO RIACHÃO

99

MA

TASSO FRAGOSO

99

MA

TIMBIRAS

99

MA

TIMON

99

MA

TRIZIDELA DO VALE

99

MA

TUFILÂNDIA

98

MA

TUNTUM

99

MA

TURIAÇU

98

MA

TURILÂNDIA

98

MA

TUTÓIA

98

MA

URBANO SANTOS

98

MA

VARGEM GRANDE

98

MA

VIANA

98

MA

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

99

MA

VITÓRIA DO MEARIM

98

MA

VITORINO FREIRE

98

MA

ZÉ DOCA

98

MG

ABADIA DOS DOURADOS

34

MG

ABAETÉ

37

MG

ABRE CAMPO

31

MG

ACAIACA

31

MG

AÇUCENA

33

MG

ÁGUA BOA

33

MG

ÁGUA COMPRIDA

34

MG

AGUANIL

35

MG

ÁGUAS FORMOSAS

33

MG

ÁGUAS VERMELHAS

33

MG

AIMORÉS

33

MG

AIURUOCA

35

MG

ALAGOA

35

MG

ALBERTINA

35

MG

ALÉM PARAÍBA

32

MG

ALFENAS

35

MG

ALFREDO VASCONCELOS

32

MG

ALMENARA

33

MG

ALPERCATA

33

MG

ALPINÓPOLIS

35

MG

ALTEROSA

35

MG

ALTO CAPARAÓ

32

MG

ALTO JEQUITIBÁ

33

MG

ALTO RIO DOCE

32

MG

ALVARENGA

33

MG

ALVINÓPOLIS

31

MG

ALVORADA DE MINAS

31

MG

AMPARO DO SERRA

31

MG

ANDRADAS

35

MG

ANDRELÂNDIA

35

MG

ANGELÂNDIA

33

MG

ANTÔNIO CARLOS

32

MG

ANTÔNIO DIAS

31

MG

ANTÔNIO PRADO DE MINAS

32

MG

ARAÇAÍ

31

MG

ARACITABA

32

MG

ARAÇUAÍ

33

MG

ARAGUARI

34

MG

ARANTINA

32

MG

ARAPONGA

31

MG

ARAPORÃ

34

MG

ARAPUÁ

34

MG

ARAÚJOS

37

MG

ARAXÁ

34

MG

ARCEBURGO

35

MG

ARCOS

37

MG

AREADO

35

MG

ARGIRITA

32

MG

ARICANDUVA

38

MG

ARINOS

38

MG

ASTOLFO DUTRA

32

MG

ATALÉIA

33

MG

AUGUSTO DE LIMA

38

MG

BAEPENDI

35

MG

BALDIM

31

MG

BAMBUÍ

37

MG

BANDEIRA

33

MG

BANDEIRA DO SUL

35

MG

BARÃO DE COCAIS

31

MG

BARÃO DE MONTE ALTO

32

MG

BARBACENA

32

MG

BARRA LONGA

31

MG

BARROSO

32

MG

BELA VISTA DE MINAS

31

MG

BELMIRO BRAGA

32

MG

BELO HORIZONTE

31

MG

BELO ORIENTE

31 (Redação dada pela Resolução ANATEL/CD Nº 643 DE 02/12/2014).

MG

BELO VALE

31

MG

BERILO

33

MG

BERIZAL

38

MG

BERTÓPOLIS

33

MG

BETIM

31

MG

BIAS FORTES

32

MG

BICAS

32

MG

BIQUINHAS

37

MG

BOA ESPERANÇA

35

MG

BOCAINA DE MINAS

32

MG

BOCAIÚVA

38

MG

BOM DESPACHO

37

MG

BOM JARDIM DE MINAS

32

MG

BOM JESUS DA PENHA

35

MG

BOM JESUS DO AMPARO

31

MG

BOM JESUS DO GALHO

33

MG

BOM REPOUSO

35

MG

BOM SUCESSO

35

MG

BONFIM

31

MG

BONFINÓPOLIS DE MINAS

38

MG

BONITO DE MINAS

38

MG

BORDA DA MATA

35

MG

BOTELHOS

35

MG

BOTUMIRIM

38

MG

BRÁS PIRES

32

MG

BRASILÂNDIA

38

MG

BRASÍLIA DE MINAS

38

MG

BRASÓPOLIS

35

MG

BRAÚNAS

33

MG

BRUMADINHO

31

MG

BUENO BRANDÃO

35

MG

BUENÓPOLIS

38

MG

BUGRE

33

MG

BURITIS

38

MG

BURITIZEIRO

38

MG

CABECEIRA GRANDE

38

MG

CABO VERDE

35

MG

CACHOEIRA DA PRATA

31

MG

CACHOEIRA DE MINAS

35

MG

CACHOEIRA DE PAJEÚ

33

MG

CACHOEIRA DOURADA

34

MG

CAETANÓPOLIS

31

MG

CAETÉ

31

MG

CAIANA

32

MG

CAJURI

31

MG

CALDAS

35

MG

CAMACHO

37

MG

CAMANDUCAIA

35

MG

CAMBUÍ

35

MG

CAMBUQUIRA

35

MG

CAMPANÁRIO

33

MG

CAMPANHA

35

MG

CAMPESTRE

35

MG

CAMPINA VERDE

34

MG

CAMPO AZUL

38

MG

CAMPO BELO

35

MG

CAMPO DO MEIO

35

MG

CAMPO FLORIDO

34

MG

CAMPOS ALTOS

37

MG

CAMPOS GERAIS

35

MG

CANA VERDE

35

MG

CANAÃ

31

MG

CANÁPOLIS

34

MG

CANDEIAS

35

MG

CANTAGALO

33

MG

CAPARAÓ

32

MG

CAPELA NOVA

31

MG

CAPELINHA

33

MG

CAPETINGA

35

MG

CAPIM BRANCO

31

MG

CAPINÓPOLIS

34

MG

CAPITÃO ANDRADE

33

MG

CAPITÃO ENÉAS

38

MG

CAPITÓLIO

37

MG

CAPUTIRA

31

MG

CARAÍ

33

MG

CARANAÍBA

31

MG

CARANDAÍ

32

MG

CARANGOLA

32

MG

CARATINGA

33

MG

CARBONITA

38

MG

CAREAÇU

35

MG

CARLOS CHAGAS

33

MG

CARMÉSIA

31

MG

CARMO DA CACHOEIRA

35

MG

CARMO DA MATA

37

MG

CARMO DE MINAS

35

MG

CARMO DO CAJURU

37

MG

CARMO DO PARANAÍBA

34

MG

CARMO DO RIO CLARO

35

MG

CARMÓPOLIS DE MINAS

37

MG

CARNEIRINHO

34

MG

CARRANCAS

35

MG

CARVALHÓPOLIS

35

MG

CARVALHOS

35

MG

CASA GRANDE

31

MG

CASCALHO RICO

34

MG

CÁSSIA

35

MG

CATAGUASES

32

MG

CATAS ALTAS

31

MG

CATAS ALTAS DA NORUEGA

31

MG

CATUJI

33

MG

CATUTI

38

MG

CAXAMBU

35

MG

CEDRO DO ABAETÉ

37

MG

CENTRAL DE MINAS

33

MG

CENTRALINA

34

MG

CHÁCARA

32

MG

CHALÉ

33

MG

CHAPADA DO NORTE

33

MG

CHAPADA GAÚCHA

38

MG

CHIADOR

32

MG

CIPOTÂNEA

32

MG

CLARAVAL

34

MG

CLARO DOS POÇÕES

38

MG

CLÁUDIO

37

MG

COIMBRA

32

MG

COLUNA

33

MG

COMENDADOR GOMES

34

MG

COMERCINHO

33

MG

CONCEIÇÃO DA APARECIDA

35

MG

CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

32

MG

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

34

MG

CONCEIÇÃO DAS PEDRAS

35

MG

CONCEIÇÃO DE IPANEMA

33

MG

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

31

MG

CONCEIÇÃO DO PARÁ

37

MG

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

35

MG

CONCEIÇÃO DOS OUROS

35

MG

CÔNEGO MARINHO

38

MG

CONFINS

31

MG

CONGONHAL

35

MG

CONGONHAS

31

MG

CONGONHAS DO NORTE

31

MG

CONQUISTA

34

MG

CONSELHEIRO LAFAIETE

31

MG

CONSELHEIRO PENA

33

MG

CONSOLAÇÃO

35

MG

CONTAGEM

31

MG

COQUEIRAL

35

MG

CORAÇÃO DE JESUS

38

MG

CORDISBURGO

31

MG

CORDISLÂNDIA

35

MG

CORINTO

38

MG

COROACI

33

MG

COROMANDEL

34

MG

CORONEL FABRICIANO

31

MG

CORONEL MURTA

33

MG

CORONEL PACHECO

32

MG

CORONEL XAVIER CHAVES

32

MG

CÓRREGO DANTA

37

MG

CÓRREGO DO BOM JESUS

35

MG

CÓRREGO FUNDO

37

MG

CÓRREGO NOVO

33

MG

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

38

MG

CRISÓLITA

33

MG

CRISTAIS

35

MG

CRISTÁLIA

38

MG

CRISTIANO OTONI

31

MG

CRISTINA

35

MG

CRUCILÂNDIA

31

MG

CRUZEIRO DA FORTALEZA

34

MG

CRUZÍLIA

35

MG

CUPARAQUE

33

MG

CURRAL DE DENTRO

33

MG

CURVELO

38

MG

DATAS

38

MG

DELFIM MOREIRA

35

MG

DELFINÓPOLIS

35

MG

DELTA

34

MG

DESCOBERTO

32

MG

DESTERRO DE ENTRE RIOS

31

MG

DESTERRO DO MELO

32

MG

DIAMANTINA

38

MG

DIOGO DE VASCONCELOS

31

MG

DIONÍSIO

31

MG

DIVINÉSIA

32

MG

DIVINO

32

MG

DIVINO DAS LARANJEIRAS

33

MG

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

33

MG

DIVINÓPOLIS

37

MG

DIVISA ALEGRE

33

MG

DIVISA NOVA

35

MG

DIVISÓPOLIS

33

MG

DOM BOSCO

38

MG

DOM CAVATI

33

MG

DOM JOAQUIM

31

MG

DOM SILVÉRIO

31

MG

DOM VIÇOSO

35

MG

DONA EUZÉBIA

32

MG

DORES DE CAMPOS

32

MG

DORES DE GUANHÃES

33

MG

DORES DO INDAIÁ

37

MG

DORES DO TURVO

32

MG

DORESÓPOLIS

37

MG

DOURADOQUARA

34

MG

DURANDÉ

33

MG

ELÓI MENDES

35

MG

ENGENHEIRO CALDAS

33

MG

ENGENHEIRO NAVARRO

38

MG

ENTRE FOLHAS

33

MG

ENTRE RIOS DE MINAS

31

MG

ERVÁLIA

32

MG

ESMERALDAS

31

MG

ESPERA FELIZ

32

MG

ESPINOSA

38

MG

ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

35

MG

ESTIVA

35

MG

ESTRELA DALVA

32

MG

ESTRELA DO INDAIÁ

37

MG

ESTRELA DO SUL

34

MG

EUGENÓPOLIS

32

MG

EWBANK DA CÂMARA

32

MG

EXTREMA

35

MG

FAMA

35

MG

FARIA LEMOS

32

MG

FELÍCIO DOS SANTOS

38

MG

FELISBURGO

33

MG

FELIXLÂNDIA

38

MG

FERNANDES TOURINHO

33

MG

FERROS

31

MG

FERVEDOURO

32

MG

FLORESTAL

31

MG

FORMIGA

37

MG

FORMOSO

38

MG

FORTALEZA DE MINAS

35

MG

FORTUNA DE MINAS

31

MG

FRANCISCO BADARÓ

33

MG

FRANCISCO DUMONT

38

MG

FRANCISCO SÁ

38

MG

FRANCISCÓPOLIS

33

MG

FREI GASPAR

33

MG

FREI INOCÊNCIO

33

MG

FREI LAGONEGRO

33

MG

FRONTEIRA

34

MG

FRONTEIRA DOS VALES

33

MG

FRUTA DE LEITE

38

MG

FRUTAL

34

MG

FUNILÂNDIA

31

MG

GALILÉIA

33

MG

GAMELEIRAS

38

MG

GLAUCILÂNDIA

38

MG

GOIABEIRA

33

MG

GOIANÁ

32

MG

GONÇALVES

35

MG

GONZAGA

33

MG

GOUVÊA

38

MG

GOVERNADOR VALADARES

33

MG

GRÃO MOGOL

38

MG

GRUPIARA

34

MG

GUANHÃES

33

MG

GUAPÉ

35

MG

GUARACIABA

31

MG

GUARACIAMA

38

MG

GUARANÉSIA

35

MG

GUARANI

32

MG

GUARARÁ

32

MG

GUARDA-MOR

38

MG

GUAXUPÉ

35

MG

GUIDOVAL

32

MG

GUIMARÂNIA

34

MG

GUIRICEMA

32

MG

GURINHATÃ

34

MG

HELIODORA

35

MG

IAPU

33

MG

IBERTIOGA

32

MG

IBIÁ

34

MG

IBIAÍ

38

MG

IBIRACATU

38

MG

IBIRACI

35

MG

IBIRITÉ

31

MG

IBITIÚRA DE MINAS

35

MG

IBITURUNA

35

MG

ICARAÍ DE MINAS

38

MG

IGARAPÉ

31

MG

IGARATINGA

37

MG

IGUATAMA

37

MG

IJACI

35

MG

ILICÍNEA

35

MG

IMBÉ DE MINAS

33

MG

INCONFIDENTES

35

MG

INDAIABIRA

38

MG

INDIANÓPOLIS

34

MG

INGAÍ

35

MG

INHAPIM

33

MG

INHAÚMA

31

MG

INIMUTABA

38

MG

IPABA

31 (Redação dada pela Resolução ANATEL/CD Nº 643 DE 02/12/2014).

MG

IPANEMA

33

MG

IPATINGA

31

MG

IPIAÇU

34

MG

IPUIÚNA

35

MG

IRAÍ DE MINAS

34

MG

ITABIRA

31

MG

ITABIRINHA DE MANTENA

33

MG

ITABIRITO

31

MG

ITACAMBIRA

38

MG

ITACARAMBI

38

MG

ITAGUARA

37 31 (Redação dada pela Resolução nº 631, de 11 de fevereiro de 2014)

MG

ITAIPÉ

33

MG

ITAJUBÁ

35

MG

ITAMARANDIBA

38

MG

ITAMARATI DE MINAS

32

MG

ITAMBACURI

33

MG

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

31

MG

ITAMOGI

35

MG

ITAMONTE

35

MG

ITANHANDU

35

MG

ITANHOMI

33

MG

ITAOBIM

33

MG

ITAPAGIPE

34

MG

ITAPECERICA

37

MG

ITAPEVA

35

MG

ITATIAIUÇU

31

MG

ITAÚ DE MINAS

35

MG

ITAÚNA

37

MG

ITAVERAVA

31

MG

ITINGA

33

MG

ITUETA

33

MG

ITUIUTABA

34

MG

ITUMIRIM

35

MG

ITURAMA

34

MG

ITUTINGA

35

MG

JABOTICATUBAS

31

MG

JACINTO

33

MG

JACUÍ

35

MG

JACUTINGA

35

MG

JAGUARAÇU

31

MG

JAÍBA

38

MG

JAMPRUCA

33

MG

JANAÚBA

38

MG

JANUÁRIA

38

MG

JAPARAÍBA

37

MG

JAPONVAR

38

MG

JECEABA

31

MG

JENIPAPO DE MINAS

33

MG

JEQUERI

31

MG

JEQUITAÍ

38

MG

JEQUITIBÁ

31

MG

JEQUITINHONHA

33

MG

JESUÂNIA

35

MG

JOAÍMA

33

MG

JOANÉSIA

33

MG

JOÃO MONLEVADE

31

MG

JOÃO PINHEIRO

38

MG

JOAQUIM FELÍCIO

38

MG

JORDÂNIA

33

MG

JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

33

MG

JOSÉ RAYDAN

33

MG

JOSENÓPOLIS

38

MG

JUATUBA

31

MG

JUIZ DE FORA

32

MG

JURAMENTO

38

MG

JURUAIA

35

MG

JUVENÍLIA

38

MG

LADAINHA

33

MG

LAGAMAR

34

MG

LAGOA DA PRATA

37

MG

LAGOA DOS PATOS

38

MG

LAGOA DOURADA

32

MG

LAGOA FORMOSA

34

MG

LAGOA GRANDE

34

MG

LAGOA SANTA

31

MG

LAJINHA

33

MG

LAMBARI

35

MG

LAMIM

31

MG

LARANJAL

32

MG

LASSANCE

38

MG

LAVRAS

35

MG

LEANDRO FERREIRA

37

MG

LEME DO PRADO

33

MG

LEOPOLDINA

32

MG

LIBERDADE

32

MG

LIMA DUARTE

32

MG

LIMEIRA DO OESTE

34

MG

LONTRA

38

MG

LUISBURGO

33

MG

LUISLÂNDIA

38

MG

LUMINÁRIAS

35

MG

LUZ

37

MG

MACHACALIS

33

MG

MACHADO

35

MG

MADRE DE DEUS DE MINAS

32

MG

MALACACHETA

33

MG

MAMONAS

38

MG

MANGA

38

MG

MANHUAÇU

33

MG

MANHUMIRIM

33

MG

MANTENA

33

MG

MAR DE ESPANHA

32

MG

MARAVILHAS

37

MG

MARIA DA FÉ

35

MG

MARIANA

31

MG

MARILAC

33

MG

MÁRIO CAMPOS

31

MG

MARIPÁ DE MINAS

32

MG

MARLIÉRIA

31

MG

MARMELÓPOLIS

35

MG

MARTINHO CAMPOS

37

MG

MARTINS SOARES

33

MG

MATA VERDE

33

MG

MATERLÂNDIA

33

MG

MATEUS LEME

31

MG

MATHIAS LOBATO

33

MG

MATIAS BARBOSA

32

MG

MATIAS CARDOSO

38

MG

MATIPÓ

31

MG

MATO VERDE

38

MG

MATOZINHOS

31

MG

MATUTINA

34

MG

MEDEIROS

37

MG

MEDINA

33

MG

MENDES PIMENTEL

33

MG

MERCÊS

32

MG

MESQUITA

33

MG

MINAS NOVAS

33

MG

MINDURI

35

MG

MIRABELA

38

MG

MIRADOURO

32

MG

MIRAÍ

32

MG

MIRAVÂNIA

38

MG

MOEDA

31

MG

MOEMA

37

MG

MONJOLOS

38

MG

MONSENHOR PAULO

35

MG

MONTALVÂNIA

38

MG

MONTE ALEGRE DE MINAS

34

MG

MONTE AZUL

38

MG

MONTE BELO

35

MG

MONTE CARMELO

34

MG

MONTE FORMOSO

33

MG

MONTE SANTO DE MINAS

35

MG

MONTE SIÃO

35

MG

MONTES CLAROS

38

MG

MONTEZUMA

38

MG

MORADA NOVA DE MINAS

38 37
(Redação dada pela Resolução nº 631, de 11 de fevereiro de 2014)

MG

MORRO DA GARÇA

38

MG

MORRO DO PILAR

31

MG

MUNHOZ

35

MG

MURIAÉ

32

MG

MUTUM

33

MG

MUZAMBINHO

35

MG

NACIP RAYDAN

33

MG

NANUQUE

33

MG

NAQUE

33

MG

NATALÂNDIA

38

MG

NATÉRCIA

35

MG

NAZARENO

35

MG

NEPOMUCENO

35

MG

NINHEIRA

38

MG

NOVA BELÉM

33

MG

NOVA ERA

31

MG

NOVA LIMA

31

MG

NOVA MÓDICA

33

MG

NOVA PONTE

34

MG

NOVA PORTEIRINHA

38

MG

NOVA RESENDE

35

MG

NOVA SERRANA

37

MG

NOVA UNIÃO

31

MG

NOVO CRUZEIRO

33

MG

NOVO ORIENTE DE MINAS

33

MG

NOVORIZONTE

38

MG

OLARIA

32

MG

OLHOS D'AGUA

38

MG

OLÍMPIO NORONHA

35

MG

OLIVEIRA

37

MG

OLIVEIRA FORTES

32

MG

ONÇA DE PITANGUI

37

MG

ORATÓRIOS

31

MG

ORIZÂNIA

32

MG

OURO BRANCO

31

MG

OURO FINO

35

MG

OURO PRETO

31

MG

OURO VERDE DE MINAS

33

MG

PADRE CARVALHO

38

MG

PADRE PARAÍSO

33

MG

PAI PEDRO

38

MG

PAINEIRAS

37

MG

PAINS

37

MG

PAIVA

32

MG

PALMA

32

MG

PALMÓPOLIS

33

MG

PAPAGAIOS

37

MG

PARÁ DE MINAS

37

MG

PARACATU

38

MG

PARAGUAÇU

35

MG

PARAISÓPOLIS

35

MG

PARAOPEBA

31

MG

PASSA QUATRO

35

MG

PASSA TEMPO

37

MG

PASSA VINTE

32

MG

PASSABÉM

31

MG

PASSOS

35

MG

PATIS

38

MG

PATOS DE MINAS

34

MG

PATROCÍNIO

34

MG

PATROCÍNIO DO MURIAÉ

32

MG

PAULA CÂNDIDO

32

MG

PAULISTAS

33

MG

PAVÃO

33

MG

PEÇANHA

33

MG

PEDRA AZUL

33

MG

PEDRA BONITA

31

MG

PEDRA DO ANTA

31

MG

PEDRA DO INDAIÁ

37

MG

PEDRA DOURADA

32

MG

PEDRALVA

35

MG

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

38

MG

PEDRINÓPOLIS

34

MG

PEDRO LEOPOLDO

31

MG

PEDRO TEIXEIRA

32

MG

PEQUERI

32

MG

PEQUI

37

MG

PERDIGÃO

37

MG

PERDIZES

34

MG

PERDÕES

35

MG

PERIQUITO

33

MG

PESCADOR

33

MG

PIAU

32

MG

PIEDADE DE CARATINGA

33

MG

PIEDADE DE PONTE NOVA

31

MG

PIEDADE DO RIO GRANDE

32

MG

PIEDADE DOS GERAIS

31

MG

PIMENTA

37

MG

PINGO D'ÁGUA

33

MG

PINTÓPOLIS

38

MG

PIRACEMA

37

MG

PIRAJUBA

34

MG

PIRANGA

31

MG

PIRANGUÇU

35

MG

PIRANGUINHO

35

MG

PIRAPETINGA

32

MG

PIRAPORA

38

MG

PIRAÚBA

32

MG

PITANGUI

37

MG

PIUÍ

37

MG

PLANURA

34

MG

POÇO FUNDO

35

MG

POÇOS DE CALDAS

35

MG

POCRANE

33

MG

POMPÉU

37

MG

PONTE NOVA

31

MG

PONTO CHIQUE

38

MG

PONTO DOS VOLANTES

33

MG

PORTEIRINHA

38

MG

PORTO FIRME

31

MG

POTÉ

33

MG

POUSO ALEGRE

35

MG

POUSO ALTO

35

MG

PRADOS

32

MG

PRATA

34

MG

PRATÁPOLIS

35

MG

PRATINHA

34

MG

PRESIDENTE BERNARDES

32

MG

PRESIDENTE JUSCELINO

38

MG

PRESIDENTE KUBITSCHEK

38

MG

PRESIDENTE OLEGÁRIO

34

MG

PRUDENTE DE MORAIS

31

MG

QUARTEL GERAL

37

MG

QUELUZITA

31

MG

RAPOSOS

31

MG

RAUL SOARES

33

MG

RECREIO

32

MG

REDUTO

33

MG

RESENDE COSTA

32

MG

RESPLENDOR

33

MG

RESSAQUINHA

32

MG

RIACHINHO

38

MG

RIACHO DOS MACHADOS

38

MG

RIBEIRÃO DAS NEVES

31

MG

RIBEIRÃO VERMELHO

35

MG

RIO ACIMA

31

MG

RIO CASCA

31

MG

RIO DO PRADO

33

MG

RIO DOCE

31

MG

RIO ESPERA

31

MG

RIO MANSO

31

MG

RIO NOVO

32

MG

RIO PARANAÍBA

34

MG

RIO PARDO DE MINAS

38

MG

RIO PIRACICABA

31

MG

RIO POMBA

32

MG

RIO PRETO

32

MG

RIO VERMELHO

33

MG

RITÁPOLIS

32

MG

ROCHEDO DE MINAS

32

MG

RODEIRO

32

MG

ROMARIA

34

MG

ROSÁRIO DA LIMEIRA

32

MG

RUBELITA

38

MG

RUBIM

33

MG

SABARÁ

31

MG

SABINÓPOLIS

33

MG

SACRAMENTO

34

MG

SALINAS

38

MG

SALTO DA DIVISA

33

MG

SANTA BÁRBARA

31

MG

SANTA BÁRBARA DO LESTE

33

MG

SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE

32

MG

SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

32

MG

SANTA CRUZ DE MINAS

32

MG

SANTA CRUZ DE SALINAS

38

MG

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

31

MG

SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

33

MG

SANTA FÉ DE MINAS

38

MG

SANTA HELENA DE MINAS

33

MG

SANTA JULIANA

34

MG

SANTA LUZIA

31

MG

SANTA MARGARIDA

31

MG

SANTA MARIA DE ITABIRA

31

MG

SANTA MARIA DO SALTO

33

MG

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

33

MG

SANTA RITA DE CALDAS

35

MG

SANTA RITA DE IBITIPOCA

32

MG

SANTA RITA DE JACUTINGA

32

MG

SANTA RITA DE MINAS

33

MG

SANTA RITA DO ITUETO

33

MG

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

35

MG

SANTA ROSA DA SERRA

34

MG

SANTA VITÓRIA

34

MG

SANTANA DA VARGEM

35

MG

SANTANA DE CATAGUASES

32

MG

SANTANA DE PIRAPAMA

31

MG

SANTANA DO DESERTO

32

MG

SANTANA DO GARAMBÉU

32

MG

SANTANA DO JACARÉ

35

MG

SANTANA DO MANHUAÇU

33

MG

SANTANA DO PARAÍSO

33

31
(Redação dada pela Resolução nº 606, de 4 de fevereiro de 2013)

MG

SANTANA DO RIACHO

31

MG

SANTANA DOS MONTES

31

MG

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

35

MG

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

32

MG

SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

31

MG

SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

33

MG

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

33

MG

SANTO ANTÔNIO DO MONTE

37

MG

SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

38

MG

SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO

31

MG

SANTO HIPÓLITO

38

MG

SANTOS DUMONT

32

MG

SÃO BENTO ABADE

35

MG

SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ

31

MG

SÃO DOMINGOS DAS DORES

33

MG

SÃO DOMINGOS DO PRATA

31

MG

SÃO FÉLIX DE MINAS

33

MG

SÃO FRANCISCO

38

MG

SÃO FRANCISCO DE PAULA

37

MG

SÃO FRANCISCO DE SALES

34

MG

SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

32

MG

SÃO GERALDO

32

MG

SÃO GERALDO DA PIEDADE

33

MG

SÃO GERALDO DO BAIXIO

33

MG

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

38

MG

SÃO GONÇALO DO PARÁ

37

MG

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

31

MG

SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

38

MG

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

35

MG

SÃO GOTARDO

34

MG

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

35

MG

SÃO JOÃO DA LAGOA

38

MG

SÃO JOÃO DA MATA

35

MG

SÃO JOÃO DA PONTE

38

MG

SÃO JOÃO DAS MISSÕES

38

MG

SÃO JOÃO DEL REI

32

MG

SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

33

MG

SÃO JOÃO DO MANTENINHA

33

MG

SÃO JOÃO DO ORIENTE

33

MG

SÃO JOÃO DO PACUÍ

38

MG

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

38

MG

SÃO JOÃO EVANGELISTA

33

MG

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

32

MG

SÃO JOAQUIM DE BICAS

31

MG

SÃO JOSÉ DA BARRA

35

MG

SÃO JOSÉ DA LAPA

31

MG

SÃO JOSÉ DA SAFIRA

33

MG

SÃO JOSÉ DA VARGINHA

37

MG

SÃO JOSÉ DO ALEGRE

35

MG

SÃO JOSÉ DO DIVINO

33

MG

SÃO JOSÉ DO GOIABAL

31

MG

SÃO JOSÉ DO JACURI

33

MG

SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO

33

MG

SÃO LOURENÇO

35

MG

SÃO MIGUEL DO ANTA

31

MG

SÃO PEDRO DA UNIÃO

35

MG

SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ

33

MG

SÃO PEDRO DOS FERROS

33

MG

SÃO ROMÃO

38

MG

SÃO ROQUE DE MINAS

37

MG

SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

35

MG

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

32

MG

SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

33

MG

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

33

MG

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

37

MG

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

35

MG

SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

31

MG

SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

35

MG

SAO THOME DAS LETRAS

35

MG

SÃO TIAGO

32

MG

SÃO TOMÁS DE AQUINO

35

MG

SÃO VICENTE DE MINAS

35

MG

SAPUCAÍ-MIRIM

35

MG

SARDOÁ

33

MG

SARZEDO

31

MG

SEM-PEIXE

31

MG

SENADOR AMARAL

35

MG

SENADOR CORTES

32

MG

SENADOR FIRMINO

32

MG

SENADOR JOSÉ BENTO

35

MG

SENADOR MODESTINO GONÇALVES

38

MG

SENHORA DE OLIVEIRA

31

MG

SENHORA DO PORTO

33

MG

SENHORA DOS REMÉDIOS

32

MG

SERICITA

31

MG

SERITINGA

35

MG

SERRA AZUL DE MINAS

38

MG

SERRA DA SAUDADE

37

MG

SERRA DO SALITRE

34

MG

SERRA DOS AIMORÉS

33

MG

SERRANIA

35

MG

SERRANÓPOLIS DE MINAS

38

MG

SERRANOS

35

MG

SERRO

38

MG

SETE LAGOAS

31

MG

SETUBINHA

33

MG

SILVEIRÂNIA

32

MG

SILVIANÓPOLIS

35

MG

SIMÃO PEREIRA

32

MG

SIMONÉSIA

33

MG

SOBRÁLIA

33

MG

SOLEDADE DE MINAS

35

MG

TABULEIRO

32

MG

TAIOBEIRAS

38

MG

TAPARUBA

33

MG

TAPIRA

34

MG

TAPIRAÍ

37

MG

TAQUARAÇU DE MINAS

31

MG

TARUMIRIM

33

MG

TEIXEIRAS

31

MG

TEÓFILO OTONI

33

MG

TIMÓTEO

31

MG

TIRADENTES

32

MG

TIROS

34

MG

TOCANTINS

32

MG

TOCOS DO MOGI

35

MG

TOLEDO

35

MG

TOMBOS

32

MG

TRÊS CORAÇÕES

35

MG

TRÊS MARIAS

38

MG

TRÊS PONTAS

35

MG

TUMIRITINGA

33

MG

TUPACIGUARA

34

MG

TURMALINA

38

MG

TURVOLÂNDIA

35

MG

UBÁ

32

MG

UBAÍ

38

MG

UBAPORANGA

33

MG

UBERABA

34

MG

UBERLÂNDIA

34

MG

UMBURATIBA

33

MG

UNAÍ

38

MG

UNIÃO DE MINAS

34

MG

URUANA DE MINAS

38

MG

URUCÂNIA

31

MG

URUCUIA

38

MG

VARGEM ALEGRE

33

MG

VARGEM BONITA

37

MG

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

38

MG

VARGINHA

35

MG

VARJÃO

38

MG

VÁRZEA DA PALMA

38

MG

VARZELÂNDIA

38

MG

VAZANTE

34

MG

VERDELÂNDIA

38

MG

VEREDINHA

38

MG

VERÍSSIMO

34

MG

VERMELHO NOVO

33

MG

VESPASIANO

31

MG

VIÇOSA

31

MG

VIEIRAS

32

MG

VIRGEM DA LAPA

33

MG

VIRGÍNIA

35

MG

VIRGINÓPOLIS

33

MG

VIRGOLÂNDIA

33

MG

VISCONDE DO RIO BRANCO

32

MG

VOLTA GRANDE

32

MG

WENCESLAU BRAZ

35

MS

ÁGUA CLARA

67

MS

ALCINÓPOLIS

67

MS

AMAMBAÍ

67

MS

ANASTÁCIO

67

MS

ANAURILÂNDIA

67

MS

ANGÉLICA

67

MS

ANTÔNIO JOÃO

67

MS

APARECIDA DO TABOADO

67

MS

AQUIDAUANA

67

MS

ARAL MOREIRA

67

MS

BANDEIRANTES

67

MS

BATAGUASSU

67

MS

BATAIPORÃ

67

MS

BELA VISTA

67

MS

BODOQUENA

67

MS

BONITO

67

MS

BRASILÂNDIA

67

MS

CAARAPÓ

67

MS

CAMAPUÃ

67

MS

CAMPO GRANDE

67

MS

CARACOL

67

MS

CASSILÂNDIA

67

MS

CHAPADÃO DO SUL

67

MS

CORGUINHO

67

MS

CORONEL SAPUCAIA

67

MS

CORUMBÁ

67

MS

COSTA RICA

67

MS

COXIM

67

MS

DEODÁPOLIS

67

MS

DOIS IRMÃOS DO BURITI

67

MS

DOURADINA

67

MS

DOURADOS

67

MS

ELDORADO

67

MS

FÁTIMA DO SUL

67

MS

GLÓRIA DE DOURADOS

67

MS

GUIA LOPES DA LAGUNA

67

MS

IGUATEMI

67

MS

INOCÊNCIA

67

MS

ITAPORÃ

67

MS

ITAQUIRAÍ

67

MS

IVINHEMA

67

MS

JAPORÃ

67

MS

JARAGUARI

67

MS

JARDIM

67

MS

JATEÍ

67

MS

JUTI

67

MS

LADÁRIO

67

MS

LAGUNA CARAPÃ

67

MS

MARACAJU

67

MS

MIRANDA

67

MS

MUNDO NOVO

67

MS

NAVIRAÍ

67

MS

NIOAQUE

67

MS

NOVA ALVORADA DO SUL

67

MS

NOVA ANDRADINA

67

MS

NOVO HORIZONTE DO SUL

67

MS

PARANAÍBA

67

MS

PARANHOS

67

MS

PEDRO GOMES

67

MS

PONTA PORÃ

67

MS

PORTO MURTINHO

67

MS

RIBAS DO RIO PARDO

67

MS

RIO BRILHANTE

67

MS

RIO NEGRO

67

MS

RIO VERDE DE MATO GROSSO

67

MS

ROCHEDO

67

MS

SANTA RITA DO PARDO

67

MS

SÃO GABRIEL DO OESTE

67

MS

SELVÍRIA

67

MS

SETE QUEDAS

67

MS

SIDROLÂNDIA

67

MS

SONORA

67

MS

TACURU

67

MS

TAQUARUSSU

67

MS

TERENOS

67

MS

TRÊS LAGOAS

67

MS

VICENTINA

67

MT

ACORIZAL

65

MT

ÁGUA BOA

66

MT

ALTA FLORESTA

66

MT

ALTO ARAGUAIA

66

MT

ALTO BOA VISTA

66

MT

ALTO GARÇAS

66

MT

ALTO PARAGUAI

65

MT

ALTO TAQUARI

66

MT

APIACÁS

66

MT

ARAGUAIANA

66

MT

ARAGUAINHA

66

MT

ARAPUTANGA

65

MT

ARENÁPOLIS

65

MT

ARIPUANÃ

66

MT

BARÃO DE MELGAÇO

65

MT

BARRA DO BUGRES

65

MT

BARRA DO GARÇAS

66

MT

BOM JESUS DO ARAGUAIA

66

MT

BRASNORTE

66

MT

CÁCERES

65

MT

CAMPINÁPOLIS

66

MT

CAMPO NOVO DO PARECIS

65

MT

CAMPO VERDE

66

MT

CAMPOS DE JÚLIO

65

MT

CANABRAVA DO NORTE

66

MT

CANARANA

66

MT

CARLINDA

66

MT

CASTANHEIRA

66

MT

CHAPADA DOS GUIMARÃES

65

MT

CLÁUDIA

66

MT

COCALINHO

66

MT

COLÍDER

66

MT

COLNIZA

66

MT

COMODORO

65

MT

CONFRESA

66

MT

CONQUISTA DO OESTE

65

MT

COTRIGUAÇU

66

MT

CUIABÁ

65

MT

CURVELANDIA

65

MT

DENISE

65

MT

DIAMANTINO

65

MT

DOM AQUINO

66

MT

FELIZ NATAL

66

MT

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

65

MT

GAÚCHA DO NORTE

66

MT

GENERAL CARNEIRO

66

MT

GLÓRIA D'OESTE

65

MT

GUARANTÃ DO NORTE

66

MT

GUIRATINGA

66

MT

INDIAVAÍ

65

MT

ITAÚBA

66

MT

ITIQUIRA

65

MT

JACIARA

66

MT

JANGADA

65

MT

JAURU

65

MT

JUARA

66

MT

JUÍNA

66

MT

JURUENA

66

MT

JUSCIMEIRA

66

MT

LAMBARI D'OESTE

65

MT

LUCAS DO RIO VERDE

65

MT

LUCIÁRA

66

MT

MARCELÂNDIA

66

MT

MATUPÁ

66

MT

MIRASSOL D'OESTE

65

MT

NOBRES

65

MT

NORTELÂNDIA

65

MT

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

65

MT

NOVA BANDEIRANTES

66

MT

NOVA BRASILÂNDIA

66

MT

NOVA CANÃA DO NORTE

66

MT

NOVA GUARITA

66

MT

NOVA LACERDA

65

MT

NOVA MARILÂNDIA

65

MT

NOVA MARINGÁ

66

MT

NOVA MONTE VERDE

66

MT

NOVA MUTUM

65

MT

NOVA NAZARÉ

66

MT

NOVA OLÍMPIA

65

MT

NOVA SANTA HELENA

66

MT

NOVA UBIRATÃ

66

MT

NOVA XAVANTINA

66

MT

NOVO HORIZONTE DO NORTE

66

MT

NOVO MUNDO

66

MT

NOVO SANTO ANTONIO

66

MT

NOVO SÃO JOAQUIM

66

MT

PARANAÍTA

66

MT

PARANATINGA

66

MT

PEDRA PRETA

66

MT

PEIXOTO DE AZEVEDO

66

MT

PLANALTO DA SERRA

66

MT

POCONÉ

65

MT

PONTAL DO ARAGUAIA

66

MT

PONTE BRANCA

66

MT

PONTES E LACERDA

65

MT

PORTO ALEGRE DO NORTE

66

MT

PORTO DOS GAÚCHOS

66

MT

PORTO ESPERIDIÃO

65

MT

PORTO ESTRELA

65

MT

POXORÉO

66

MT

PRIMAVERA DO LESTE

66

MT

QUERÊNCIA

66

MT

RESERVA DO CABAÇAL

65

MT

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

66

MT

RIBEIRÃOZINHO

66

MT

RIO BRANCO

65

MT

RONDOLANDIA

66

MT

RONDONÓPOLIS

66

MT

ROSÁRIO OESTE

65

MT

SALTO DO CÉU

65

MT

SANTA CARMEM

66

MT

SANTA CRUZ DO XINGU

66

MT

SANTA RITA DO TRIVELATO

65

MT

SANTA TEREZINHA

66

MT

SANTO AFONSO

65

MT

SANTO ANTONIO DO LESTE

66

MT

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

65

MT

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

66

MT

SÃO JOSÉ DO POVO

66

MT

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

66 65
(Redação dada pela Resolução nº 631, de 11 de fevereiro de 2014)

MT

SÃO JOSÉ DO XINGU

66

MT

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

65

MT

SÃO PEDRO DA CIPA

66

MT

SAPEZAL

65

MT

SERRA NOVA DOURADA

66

MT

SINOP

66

MT

SORRISO

66

MT

TABAPORÃ

66

MT

TANGARÁ DA SERRA

65

MT

TAPURAH

66

MT

TERRA NOVA DO NORTE

66

MT

TESOURO

66

MT

TORIXORÉU

66

MT

UNIÃO DO SUL

66

MT

VALE DE SÃO DOMINGOS

65

MT

VÁRZEA GRANDE

65

MT

VERA

66

MT

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

65

MT

VILA RICA

66

PA

ABAETETUBA

91

PA

ABEL FIGUEIREDO

94

PA

ACARÁ

91

PA

AFUÁ

91

PA

ÁGUA AZUL DO NORTE

94

PA

ALENQUER

93

PA

ALMEIRIM

93

PA

ALTAMIRA

93

PA

ANAJÁS

91

PA

ANANINDEUA

91

PA

ANAPU

91

PA

AUGUSTO CORRÊA

91

PA

AURORA DO PARÁ

91

PA

AVEIRO

93

PA

BAGRE

91

PA

BAIÃO

91

PA

BANNACH

94

PA

BARCARENA

91

PA

BELÉM

91

PA

BELTERRA

93

PA

BENEVIDES

91

PA

BOM JESUS DO TOCANTINS

94

PA

BONITO

91

PA

BRAGANÇA

91

PA

BRASIL NOVO

93

PA

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

94

PA

BREU BRANCO

94

PA

BREVES

91

PA

BUJARU

91

PA

CACHOEIRA DO ARARI

91

PA

CACHOEIRA DO PIRIÁ

91

PA

CAMETÁ

91

PA

CANAÃ DOS CARAJÁS

94

PA

CAPANEMA

91

PA

CAPITÃO POÇO

91

PA

CASTANHAL

91

PA

CHAVES

91

PA

COLARES

91

PA

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

94

PA

CONCÓRDIA DO PARÁ

91

PA

CUMARU DO NORTE

94

PA

CURIONÓPOLIS

94

PA

CURRALINHO

91

PA

CURUÁ

93

PA

CURUÇÁ

91

PA

DOM ELISEU

94

PA

ELDORADO DOS CARAJÁS

94

PA

FARO

93

PA

FLORESTA DO ARAGUAIA

94

PA

GARRAFÃO DO NORTE

91

PA

GOIANÉSIA DO PARÁ

94

PA

GURUPÁ

91

PA

IGARAPÉ-AÇU

91

PA

IGARAPÉ-MIRI

91

PA

INHANGAPI

91

PA

IPIXUNA DO PARÁ

91

PA

IRITUIA

91

PA

ITAITUBA

93

PA

ITUPIRANGA

94

PA

JACAREACANGA

93

PA

JACUNDÁ

94

PA

JURUTI

93

PA

LIMOEIRO DO AJURU

91

PA

MÃE DO RIO

91

PA

MAGALHÃES BARATA

91

PA

MARABÁ

94

PA

MARACANÃ

91

PA

MARAPANIM

91

PA

MARITUBA

91

PA

MEDICILÂNDIA

93

PA

MELGAÇO

91

PA

MOCAJUBA

91

PA

MOJU

91

PA

MONTE ALEGRE

93

PA

MUANÁ

91

PA

NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

91

PA

NOVA IPIXUNA

94

PA

NOVA TIMBOTEUA

91

PA

NOVO PROGRESSO

93

PA

NOVO REPARTIMENTO

94

PA

ÓBIDOS

93

PA

OEIRAS DO PARÁ

91

PA

ORIXIMINÁ

93

PA

OURÉM

91

PA

OURILÂNDIA DO NORTE

94

PA

PACAJÁ

91

PA

PALESTINA DO PARÁ

94

PA

PARAGOMINAS

91

PA

PARAUAPEBAS

94

PA

PAU D'ARCO

94

PA

PEIXE-BOI

91

PA

PIÇARRA

94

PA

PLACAS

93

PA

PONTA DE PEDRAS

91

PA

PORTEL

91

PA

PORTO DE MOZ

93

PA

PRAINHA

93

PA

PRIMAVERA

91

PA

QUATIPURU

91

PA

REDENÇÃO

94

PA

RIO MARIA

94

PA

RONDON DO PARÁ

94

PA

RURÓPOLIS

93

PA

SALINÓPOLIS

91

PA

SALVATERRA

91

PA

SANTA BÁRBARA DO PARÁ

91

PA

SANTA CRUZ DO ARARI

91

PA

SANTA ISABEL DO PARÁ

91

PA

SANTA LUZIA DO PARÁ

91

PA

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

94

PA

SANTA MARIA DO PARÁ

91

PA

SANTANA DO ARAGUAIA

94

PA

SANTARÉM

93

PA

SANTARÉM NOVO

91

PA

SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

91

PA

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

91

PA

SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA

94

PA

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

91

PA

SÃO FÉLIX DO XINGU

94

PA

SÃO FRANCISCO DO PARÁ

91

PA

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

94

PA

SÃO JOÃO DA PONTA

91

PA

SÃO JOÃO DE PIRABAS

91

PA

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

94

PA

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

91

PA

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

91

PA

SAPUCAIA

94

PA

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

91

PA

SOURE

91

PA

TAILÂNDIA

91

PA

TERRA ALTA

91

PA

TERRA SANTA

93

PA

TOMÉ-AÇU

91

PA

TRACUATEUA

91

PA

TRAIRÃO

93

PA

TUCUMÃ

94

PA

TUCURUÍ

94

PA

ULIANÓPOLIS

91

PA

URUARÁ

93

PA

VIGIA

91

PA

VISEU

91

PA

VITÓRIA DO XINGU

93

PA

XINGUARA

94

PB

ÁGUA BRANCA

83

PB

AGUIAR

83

PB

ALAGOA GRANDE

83

PB

ALAGOA NOVA

83

PB

ALAGOINHA

83

PB

ALCANTIL

83

PB

ALGODÃO DE JANDAÍRA

83

PB

ALHANDRA

83

PB

AMPARO

83

PB

APARECIDA

83

PB

ARAÇAGI

83

PB

ARARA

83

PB

ARARUNA

83

PB

AREIA

83

PB

AREIA DE BARAÚNAS

83

PB

AREIAL

83

PB

AROEIRAS

83

PB

ASSUNÇÃO

83

PB

BAÍA DA TRAIÇÃO

83

PB

BANANEIRAS

83

PB

BARAUNA

83

PB

BARRA DE SANTA ROSA

83

PB

BARRA DE SANTANA

83

PB

BARRA DE SÃO MIGUEL

83

PB

BAYEUX

83

PB

BELÉM

83

PB

BELÉM DO BREJO DO CRUZ

83

PB

BERNARDINO BATISTA

83

PB

BOA VENTURA

83

PB

BOA VISTA

83

PB

BOM JESUS

83

PB

BOM SUCESSO

83

PB

BONITO DE SANTA FÉ

83

PB

BOQUEIRÃO

83

PB

BORBOREMA

83

PB

BREJO DO CRUZ

83

PB

BREJO DOS SANTOS

83

PB

CAAPORÃ

83

PB

CABACEIRAS

83

PB

CABEDELO

83

PB

CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

83

PB

CACIMBA DE AREIA

83

PB

CACIMBA DE DENTRO

83

PB

CACIMBAS

83

PB

CAIÇARA

83

PB

CAJAZEIRAS

83

PB

CAJAZEIRINHAS

83

PB

CALDAS BRANDÃO

83

PB

CAMALAÚ

83

PB

CAMPINA GRANDE

83

PB

CAMPO DE SANTANA

83

PB

CAPIM

83

PB

CARAÚBAS

83

PB

CARRAPATEIRA

83

PB

CASSERENGUE

83

PB

CATINGUEIRA

83

PB

CATOLÉ DO ROCHA

83

PB

CATURITÉ

83

PB

CONCEIÇÃO

83

PB

CONDADO

83

PB

CONDE

83

PB

CONGO

83

PB

COREMAS

83

PB

COXIXOLA

83

PB

CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

83

PB

CUBATI

83

PB

CUITÉ

83

PB

CUITÉ DE MAMANGUAPE

83

PB

CUITEGI

83

PB

CURRAL DE CIMA

83

PB

CURRAL VELHO

83

PB

DAMIÃO

83

PB

DESTERRO

83

PB

DIAMANTE

83

PB

DONA INÊS

83

PB

DUAS ESTRADAS

83

PB

EMAS

83

PB

ESPERANÇA

83

PB

FAGUNDES

83

PB

FREI MARTINHO

83

PB

GADO BRAVO

83

PB

GUARABIRA

83

PB

GURINHÉM

83

PB

GURJÃO

83

PB

IBIARA

83

PB

IGARACY

83

PB

IMACULADA

83

PB

INGÁ

83

PB

ITABAIANA

83

PB

ITAPORANGA

83

PB

ITAPOROROCA

83

PB

ITATUBA

83

PB

JACARAÚ

83

PB

JERICÓ

83

PB

JOÃO PESSOA

83

PB

JUAREZ TÁVORA

83

PB

JUAZEIRINHO

83

PB

JUNCO DO SERIDÓ

83

PB

JURIPIRANGA

83

PB

JURU

83

PB

LAGOA

83

PB

LAGOA DE DENTRO

83

PB

LAGOA SECA

83

PB

LASTRO

83

PB

LIVRAMENTO

83

PB

LOGRADOURO

83

PB

LUCENA

83

PB

MÃE D'ÁGUA

83

PB

MALTA

83

PB

MAMANGUAPE

83

PB

MANAÍRA

83

PB

MARCAÇÃO

83

PB

MARI

83

PB

MARIZÓPOLIS

83

PB

MASSARANDUBA

83

PB

MATARACA

83

PB

MATINHAS

83

PB

MATO GROSSO

83

PB

MATURÉIA

83

PB

MOGEIRO

83

PB

MONTADAS

83

PB

MONTE HOREBE

83

PB

MONTEIRO

83

PB

MULUNGU

83

PB

NATUBA

83

PB

NAZAREZINHO

83

PB

NOVA FLORESTA

83

PB

NOVA OLINDA

83

PB

NOVA PALMEIRA

83

PB

OLHO D'ÁGUA

83

PB

OLIVEDOS

83

PB

OURO VELHO

83

PB

PARARI

83

PB

PASSAGEM

83

PB

PATOS

83

PB

PAULISTA

83

PB

PEDRA BRANCA

83

PB

PEDRA LAVRADA

83

PB

PEDRAS DE FOGO

83

PB

PEDRO RÉGES

83

PB

PIANCÓ

83

PB

PICUÍ

83

PB

PILAR

83

PB

PILÕES

83

PB

PILÕEZINHOS

83

PB

PIRPIRITUBA

83

PB

PITIMBU

83

PB

POCINHOS

83

PB

POÇO DANTAS

83

PB

POÇO DE JOSÉ DE MOURA

83

PB

POMBAL

83

PB

PRATA

83

PB

PRINCESA ISABEL

83

PB

PUXINANÃ

83

PB

QUEIMADAS

83

PB

QUIXABÁ

83

PB

REMÍGIO

83

PB

RIACHÃO

83

PB

RIACHÃO DO BACAMARTE

83

PB

RIACHÃO DO POÇO

83

PB

RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

83

PB

RIACHO DOS CAVALOS

83

PB

RIO TINTO

83

PB

SALGADINHO

83

PB

SALGADO DE SÃO FÉLIX

83

PB

SANTA CECÍLIA DO UMBUZEIRO

83

PB

SANTA CRUZ

83

PB

SANTA HELENA

83

PB

SANTA INÊS

83

PB

SANTA LUZIA

83

PB

SANTA RITA

83

PB

SANTA TERESINHA

83

PB

SANTANA DE MANGUEIRA

83

PB

SANTANA DOS GARROTES

83

PB

SANTARÉM

83

PB

SANTO ANDRÉ

83

PB

SÃO BENTINHO

83

PB

SÃO BENTO

83

PB

SÃO DOMINGOS DE POMBAL

83

PB

SÃO DOMINGOS DO CARIRI

83

PB

SÃO FRANCISCO

83

PB

SÃO JOÃO DO CARIRI

83

PB

SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

83

PB

SÃO JOÃO DO TIGRE

83

PB

SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

83

PB

SÃO JOSÉ DE CAIANA

83

PB

SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS

83

PB

SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

83

PB

SÃO JOSÉ DE PRINCESA

83

PB

SÃO JOSÉ DO BONFIM

83

PB

SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

83

PB

SÃO JOSÉ DO SABUGI

83

PB

SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

83

PB

SÃO JOSÉ DOS RAMOS

83

PB

SÃO MAMEDE

83

PB

SÃO MIGUEL DE TAIPU

83

PB

SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA

83

PB

SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

83

PB

SAPÉ

83

PB

SERIDO

83

PB

SERRA BRANCA

83

PB

SERRA DA RAIZ

83

PB

SERRA GRANDE

83

PB

SERRA REDONDA

83

PB

SERRARIA

83

PB

SERTÃOZINHO

83

PB

SOBRADO

83

PB

SOLÂNEA

83

PB

SOLEDADE

83

PB

SOSSÊGO

83

PB

SOUSA

83

PB

SUMÉ

83

PB

TAPEROÁ

83

PB

TAVARES

83

PB

TEIXEIRA

83

PB

TENÓRIO

83

PB

TRIUNFO

83

PB

UIRAÚNA

83

PB

UMBUZEIRO

83

PB

VÁRZEA

83

PB

VIEIRÓPOLIS

83

PB

VISTA SERRANA

83

PB

ZABELÊ

83


PE

ABREU E LIMA

81

PE

AFOGADOS DA INGAZEIRA

87

PE

AFRÂNIO

87

PE

AGRESTINA

81

PE

ÁGUA PRETA

81

PE

ÁGUAS BELAS

87

PE

ALAGOINHA

87

PE

ALIANÇA

81

PE

ALTINHO

81

PE

AMARAJI

81

PE

ANGELIM

87

PE

ARAÇOIABA

81

PE

ARARIPINA

87

PE

ARCOVERDE

87

PE

BARRA DE GUABIRABA

81

PE

BARREIROS

81

PE

BELÉM DE MARIA

81

PE

BELÉM DE SÃO FRANCISCO

87

PE

BELO JARDIM

81

PE

BETÂNIA

87

PE

BEZERROS

81

PE

BODOCÓ

87

PE

BOM CONSELHO

87

PE

BOM JARDIM

81

PE

BONITO

81

PE

BREJÃO

87

PE

BREJINHO

87

PE

BREJO DA MADRE DE DEUS

81

PE

BUENOS AIRES

81

PE

BUÍQUE

87

PE

CABO DE SANTO AGOSTINHO

81

PE

CABROBÓ

87

PE

CACHOEIRINHA

81

PE

CAETÉS

87

PE

CALÇADO

87

PE

CALUMBI

87

PE

CAMARAGIBE

81

PE

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

81

PE

CAMUTANGA

81

PE

CANHOTINHO

87

PE

CAPOEIRAS

87

PE

CARNAÍBA

87

PE

CARNAUBEIRA DA PENHA

87

PE

CARPINA

81

PE

CARUARU

81

PE

CASINHAS

81

PE

CATENDE

81

PE

CEDRO

87

PE

CHÃ DE ALEGRIA

81

PE

CHÃ GRANDE

81

PE

CONDADO

81

PE

CORRENTES

87

PE

CORTÊS

81

PE

CUMARU

81

PE

CUPIRA

81

PE

CUSTÓDIA

87

PE

DORMENTES

87

PE

ESCADA

81

PE

EXU

87

PE

FEIRA NOVA

81

PE

FERNANDO DE NORONHA

81

PE

FERREIROS

81

PE

FLORES

87

PE

FLORESTA

87

PE

FREI MIGUELINHO

81

PE

GAMELEIRA

81

PE

GARANHUNS

87

PE

GLÓRIA DO GOITÁ

81

PE

GOIANA

81

PE

GRANITO

87

PE

GRAVATÁ

81

PE

IATI

87

PE

IBIMIRIM

87

PE

IBIRAJUBA

87

PE

IGARASSU

81

PE

IGUARACI

87

PE

INAJÁ

87

PE

INGAZEIRA

87

PE

IPOJUCA

81

PE

IPUBI

87

PE

ITACURUBA

87

PE

ITAÍBA

87

PE

ITAMARACÁ

81

PE

ITAMBÉ

81

PE

ITAPETIM

87

PE

ITAPISSUMA

81

PE

ITAQUITINGA

81

PE

JABOATÃO DOS GUARARAPES

81

PE

JAQUEIRA

81

PE

JATAÚBA

81

PE

JATOBA

87

PE

JOÃO ALFREDO

81

PE

JOAQUIM NABUCO

81

PE

JUCATI

87

PE

JUPI

87

PE

JUREMA

87

PE

LAGOA DO CARRO

81

PE

LAGOA DO ITAENGA

81

PE

LAGOA DO OURO

87

PE

LAGOA DOS GATOS

81

PE

LAGOA GRANDE

87

PE

LAJEDO

87

PE

LIMOEIRO

81

PE

MACAPARANA

81

PE

MACHADOS

81

PE

MANARI

87

PE

MARAIAL

81

PE

MIRANDIBA

87

PE

MOREILÂNDIA

87

PE

MORENO

81

PE

NAZARÉ DA MATA

81

PE

OLINDA

81

PE

OROBÓ

81

PE

OROCÓ

87

PE

OURICURI

87

PE

PALMARES

81

PE

PALMEIRINA

87

PE

PANELAS

81

PE

PARANATAMA

87

PE

PARNAMIRIM

87

PE

PASSIRA

81

PE

PAUDALHO

81

PE

PAULISTA

81

PE

PEDRA

87

PE

PESQUEIRA

87

PE

PETROLÂNDIA

87

PE

PETROLINA

87

PE

POÇÃO

87

PE

POMBOS

81

PE

PRIMAVERA

81

PE

QUIPAPÁ

81

PE

QUIXABÁ

87

PE

RECIFE

81

PE

RIACHO DAS ALMAS

81

PE

RIBEIRÃO

81

PE

RIO FORMOSO

81

PE

SAIRÉ

81

PE

SALGADINHO

81

PE

SALGUEIRO

87

PE

SALOÁ

87

PE

SANHARÓ

87

PE

SANTA CRUZ

87

PE

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

87

PE

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

81

PE

SANTA FILOMENA

87

PE

SANTA MARIA DA BOA VISTA

87

PE

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

81

PE

SANTA TEREZINHA

87

PE

SÃO BENEDITO DO SUL

81

PE

SÃO BENTO DO UNA

81

PE

SÃO CAITANO

81

PE

SÃO JOÃO

87

PE

SÃO JOAQUIM DO MONTE

81

PE

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

81

PE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

87

PE

SÃO JOSÉ DO EGITO

87

PE

SÃO LOURENÇO DA MATA

81

PE

SÃO VICENTE FERRER

81

PE

SERRA TALHADA

87

PE

SERRITA

87

PE

SERTÂNIA

87

PE

SIRINHAÉM

81

PE

SOLIDÃO

87

PE

SURUBIM

81

PE

TABIRA

87

PE

TACAIMBÓ

81

PE

TACARATU

87

PE

TAMANDARÉ

81

PE

TAQUARITINGA DO NORTE

81

PE

TEREZINHA

87

PE

TERRA NOVA

87

PE

TIMBAÚBA

81

PE

TORITAMA

81

PE

TRACUNHAÉM

81

PE

TRINDADE

87

PE

TRIUNFO

87

PE

TUPANATINGA

87

PE

TUPARETAMA

87

PE

VENTUROSA

87

PE

VERDEJANTE

87

PE

VERTENTE DO LÉRIO

81

PE

VERTENTES

81

PE

VICÊNCIA

81

PE

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

81

PE

XEXÉU

81

PI

ACAUÃ

89

PI

AGRICOLÂNDIA

86

PI

ÁGUA BRANCA

86

PI

ALAGOINHA DO PIAUÍ

89

PI

ALEGRETE DO PIAUÍ

89

PI

ALTO LONGÁ

86

PI

ALTOS

86

PI

ALVORADA DO GURGUÉIA

89

PI

AMARANTE

86

PI

ANGICAL DO PIAUÍ

86

PI

ANÍSIO DE ABREU

89

PI

ANTÔNIO ALMEIDA

89

PI

AROAZES

89

PI

ARRAIAL

89

PI

ASSUNÇÃO DO PIAUÍ

86

PI

AVELINO LOPES

89

PI

BAIXA GRANDE DO RIBEIRO

89

PI

BARRA D'ALCÂNTARA

89

PI

BARRAS

86

PI

BARREIRAS DO PIAUÍ

89

PI

BARRO DURO

86

PI

BATALHA

86

PI

BELA VISTA DO PIAUÍ

89

PI

BELÉM DO PIAUÍ

89

PI

BENEDITINOS

86

PI

BERTOLÍNIA

89

PI

BETÂNIA DO PIAUÍ

89

PI

BOA HORA

86

PI

BOCAINA

89

PI

BOM JESUS

89

PI

BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ

86

PI

BONFIM DO PIAUÍ

89

PI

BOQUEIRÃO DO PIAUÍ

86

PI

BRASILEIRA

86

PI

BREJO DO PIAUÍ

89

PI

BURITI DOS LOPES

86

PI

BURITI DOS MONTES

86

PI

CABECEIRAS DO PIAUÍ

86

PI

CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

89

PI

CAJUEIRO DA PRAIA

86

PI

CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

89

PI

CAMPINAS DO PIAUÍ

89

PI

CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

89

PI

CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

89

PI

CAMPO LARGO DO PIAUÍ

86

PI

CAMPO MAIOR

86

PI

CANAVIEIRA

89

PI

CANTO DO BURITI

89

PI

CAPITÃO DE CAMPOS

86

PI

CAPITÃO GERVÁSIO DE OLIVEIRA

89

PI

CARACOL

89

PI

CARAÚBAS DO PIAUÍ

86

PI

CARIDADE DO PIAUÍ

89

PI

CASTELO DO PIAUÍ

86

PI

CAXINGÓ

86

PI

COCAL

86

PI

COCAL DE TELHA

86

PI

COCAL DOS ALVES

86

PI

COIVARAS

86

PI

COLÔNIA DO GURGUÉIA

89

PI

COLÔNIA DO PIAUÍ

89

PI

CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

89

PI

CORONEL JOSÉ DIAS

89

PI

CORRENTE

89

PI

CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

89

PI

CRISTINO CASTRO

89

PI

CURIMATÁ

89

PI

CURRAIS

89

PI

CURRAL NOVO DO PIAUÍ

89

PI

CURRALINHOS

86

PI

DEMERVAL LOBÃO

86

PI

DIRCEU ARCOVERDE

89

PI

DOM EXPEDITO LOPES

89

PI

DOM INOCÊNCIO

89

PI

DOMINGOS MOURÃO

86

PI

ELESBÃO VELOSO

86

PI

ELISEU MARTINS

89

PI

ESPERANTINA

86

PI

FARTURA DO PIAUÍ

89

PI

FLORES DO PIAUÍ

89

PI

FLORESTA DO PIAUÍ

89

PI

FLORIANO

89

PI

FRANCINÓPOLIS

89

PI

FRANCISCO AYRES

89

PI

FRANCISCO MACEDO

89

PI

FRANCISCO SANTOS

89

PI

FRONTEIRAS

89

PI

GEMINIANO

89

PI

GILBUÉS

89

PI

GUADALUPE

89

PI

GUARIBAS

89

PI

HUGO NAPOLEÃO

86

PI

ILHA GRANDE

86

PI

INHUMA

89

PI

IPIRANGA DO PIAUÍ

89

PI

ISAÍAS COELHO

89

PI

ITAINÓPOLIS

89

PI

ITAUEIRA

89

PI

JACOBINA DO PIAUÍ

89

PI

JAICÓS

89

PI

JARDIM DO MULATO

86

PI

JATOBÁ DO PIAUÍ

86

PI

JERUMENHA

89

PI

JOÃO COSTA

89

PI

JOAQUIM PIRES

86

PI

JOCA MARQUES

86

PI

JOSÉ DE FREITAS

86

PI

JUAZEIRO DO PIAUÍ

86

PI

JÚLIO BORGES

89

PI

JUREMA

89

PI

LAGOA ALEGRE

86

PI

LAGOA DE SÃO FRANCISCO

86

PI

LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ

89

PI

LAGOA DO PIAUÍ

86

PI

LAGOA DO SÍTIO

89

PI

LAGOINHA DO PIAUÍ

86

PI

LANDRI SALES

89

PI

LUÍS CORREIA

86

PI

LUZILÂNDIA

86

PI

MADEIRO

86

PI

MANOEL EMÍDIO

89

PI

MARCOLÂNDIA

89

PI

MARCOS PARENTE

89

PI

MASSÂPE DO PIAUÍ

89

PI

MATIAS OLÍMPIO

86

PI

MIGUEL ALVES

86

PI

MIGUEL LEÃO

86

PI

MILTON BRANDÃO

86

PI

MONSENHOR GIL

86

PI

MONSENHOR HIPÓLITO

89

PI

MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

89

PI

MORRO CABEÇA NO TEMPO

89

PI

MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ

86

PI

MURICI DOS PORTELAS

86

PI

NAZARÉ DO PIAUÍ

89

PI

NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

86

PI

NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

86

PI

NOVA SANTA RITA

89

PI

NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

89

PI

NOVO SANTO ANTÔNIO

86

PI

OEIRAS

89

PI

OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ

86

PI

PADRE MARCOS

89

PI

PAES LANDIM

89

PI

PAJEÚ DO PIAUÍ

89

PI

PALMEIRA DO PIAUÍ

89

PI

PALMEIRAIS

86

PI

PAQUETÁ

89

PI

PARNAGUÁ

89

PI

PARNAÍBA

86

PI

PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ

86

PI

PATOS DO PIAUÍ

89

PI

PAU DARCO DO PIAUÍ

86

PI

PAULISTANA

89

PI

PAVUSSU

89

PI

PEDRO II

86

PI

PEDRO LAURENTINO

89

PI

PICOS

89

PI

PIMENTEIRAS

89

PI

PIO IX

89

PI

PIRACURUCA

86

PI

PIRIPIRI

86

PI

PORTO

86

PI

PORTO ALEGRE DO PIAUÍ

89

PI

PRATA DO PIAUÍ

86

PI

QUEIMADA NOVA

89

PI

REDENÇÃO DO GURGUÉIA

89

PI

REGENERAÇÃO

86

PI

RIACHO FRIO

89

PI

RIBEIRA DO PIAUÍ

89

PI

RIBEIRO GONÇALVES

89

PI

RIO GRANDE DO PIAUÍ

89

PI

SANTA CRUZ DO PIAUÍ

89

PI

SANTA CRUZ DOS MILAGRES

89

PI

SANTA FILOMENA

89

PI

SANTA LUZ

89

PI

SANTA ROSA DO PIAUÍ

89

PI

SANTANA DO PIAUÍ

89

PI

SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

89

PI

SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES

86

PI

SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

89

PI

SÃO BRAZ DO PIAUÍ

89

PI

SÃO FÉLIX DO PIAUÍ

86

PI

SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

89

PI

SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

89

PI

SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA

89

PI

SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

86

PI

SÃO JOÃO DA CANABRAVA

89

PI

SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

86

PI

SÃO JOÃO DA SERRA

86

PI

SÃO JOÃO DA VARJOTA

89

PI

SÃO JOÃO DO ARRAIAL

86

PI

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

89

PI

SÃO JOSÉ DO DIVINO

86

PI

SÃO JOSÉ DO PEIXE

89

PI

SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

89

PI

SÃO JULIÃO

89

PI

SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ

89

PI

SÃO LUIS DO PIAUÍ

89

PI

SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

86

PI

SÃO MIGUEL DO FIDALGO

89

PI

SÃO MIGUEL DO TAPUIO

86

PI

SÃO PEDRO DO PIAUÍ

86

PI

SÃO RAIMUNDO NONATO

89

PI

SEBASTIÃO BARROS

89

PI

SEBASTIÃO LEAL

89

PI

SIGEFREDO PACHECO

86

PI

SIMÕES

89

PI

SIMPLÍCIO MENDES

89

PI

SOCORRO DO PIAUÍ

89

PI

SUSSUAPARA

89

PI

TAMBORIL DO PIAUÍ

89

PI

TANQUE DO PIAUÍ

89

PI

TERESINA

86

PI

UNIÃO

86

PI

URUÇUÍ

89

PI

VALENÇA DO PIAUÍ

89

PI

VÁRZEA BRANCA

89

PI

VÁRZEA GRANDE

89

PI

VERA MENDES

89

PI

VILA NOVA DO PIAUÍ

89

PI

WALL FERRAZ

89

PR

ABATIÁ

43

PR

ADRIANÓPOLIS

41

PR

AGUDOS DO SUL

41

PR

ALMIRANTE TAMANDARÉ

41

PR

ALTAMIRA DO PARANÁ

42

44
(Redação dada pela Resolução nº 577, de 24 de novembro de 2011)

PR

ALTO PARANÁ

44

PR

ALTO PIQUIRI

44

PR

ALTÔNIA

44

PR

ALVORADA DO SUL

43

PR

AMAPORÃ

44

PR

AMPÉRE

46

PR

ANAHY

45

PR

ANDIRÁ

43

PR

ÂNGULO

44

PR

ANTONINA

41

PR

ANTÔNIO OLINTO

42

PR

APUCARANA

43

PR

ARAPONGAS

43

PR

ARAPOTI

43

PR

ARAPUÃ

43

PR

ARARUNA

44

PR

ARAUCÁRIA

41

PR

ARIRANHA DO IVAÍ

43

PR

ASSAÍ

43

PR

ASSIS CHATEAUBRIAND

44

PR

ASTORGA

44

PR

ATALAIA

44

PR

BALSA NOVA

41

PR

BANDEIRANTES

43

PR

BARBOSA FERRAZ

44

PR

BARRA DO JACARÉ

43

PR

BARRACÃO

46

PR

BELA VISTA DA CAROBA

46

PR

BELA VISTA DO PARAÍSO

43

PR

BITURUNA

42

PR

BOA ESPERANÇA

44

PR

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

46

PR

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

42

PR

BOA VISTA DA APARECIDA

45

PR

BOCAIÚVA DO SUL

41

PR

BOM JESUS DO SUL

46

PR

BOM SUCESSO

43

PR

BOM SUCESSO DO SUL

46

PR

BORRAZÓPOLIS

43

PR

BRAGANEY

45

PR

BRASILÂNDIA DO SUL

44

PR

CAFEARA

43

PR

CAFELÂNDIA

45

PR

CAFEZAL DO SUL

44

PR

CALIFÓRNIA

43

PR

CAMBARÁ

43

PR

CAMBÉ

43

PR

CAMBIRA

43

PR

CAMPINA DA LAGOA

44

PR

CAMPINA DO SIMÃO

42

PR

CAMPINA GRANDE DO SUL

41

PR

CAMPO BONITO

45

PR

CAMPO DO TENENTE

41

PR

CAMPO LARGO

41

PR

CAMPO MAGRO

41

PR

CAMPO MOURÃO

44

PR

CÂNDIDO DE ABREU

43

PR

CANDÓI

42

PR

CANTAGALO

42

PR

CAPANEMA

46

PR

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

45

PR

CARAMBEÍ

42

PR

CARLÓPOLIS

43

PR

CASCAVEL

45

PR

CASTRO

42

PR

CATANDUVAS

45

PR

CENTENÁRIO DO SUL

43

PR

CERRO AZUL

41

PR

CÉU AZUL

45

PR

CHOPINZINHO

46

PR

CIANORTE

44

PR

CIDADE GAÚCHA

44

PR

CLEVELÂNDIA

46

PR

COLOMBO

41

PR

COLORADO

44

PR

CONGONHINHAS

43

PR

CONSELHEIRO MAIRINCK

43

PR

CONTENDA

41

PR

CORBÉLIA

45

PR

CORNÉLIO PROCÓPIO

43

PR

CORONEL DOMINGOS SOARES

46

PR

CORONEL VIVIDA

46

PR

CORUMBATAÍ DO SUL

44

PR

CRUZ MACHADO

42

PR

CRUZEIRO DO IGUAÇU

46

PR

CRUZEIRO DO OESTE

44

PR

CRUZEIRO DO SUL

44

PR

CRUZMALTINA

43

PR

CURITIBA

41

PR

CURIÚVA

43

PR

DIAMANTE DO NORTE

44

PR

DIAMANTE DO SUL

45

PR

DIAMANTE D'OESTE

45

PR

DOIS VIZINHOS

46

PR

DOURADINA

44

PR

DOUTOR CAMARGO

44

PR

DOUTOR ULYSSES

41

PR

ENÉAS MARQUES

46

PR

ENGENHEIRO BELTRÃO

44

PR

ENTRE RIOS DO OESTE

45

PR

ESPERANÇA NOVA

44

PR

ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

46

PR

FAROL

44

PR

FAXINAL

43

PR

FAZENDA RIO GRANDE

41

PR

FÊNIX

44

PR

FERNANDES PINHEIRO

42

PR

FIGUEIRA

43

PR

FLOR DA SERRA DO SUL

46

PR

FLORAÍ

44

PR

FLORESTA

44

PR

FLORESTÓPOLIS

43

PR

FLÓRIDA

44

PR

FORMOSA DO OESTE

44

PR

FOZ DO IGUAÇU

45

PR

FOZ DO JORDÃO

42

PR

FRANCISCO ALVES

44

PR

FRANCISCO BELTRÃO

46

PR

GENERAL CARNEIRO

42

PR

GODOY MOREIRA

43

PR

GOIOERÊ

44

PR

GOIOXIM

42

PR

GRANDES RIOS

43

PR

GUAÍRA

44

PR

GUAIRAÇÁ

44

PR

GUAMIRANGA

42

PR

GUAPIRAMA

43

PR

GUAPOREMA

44

PR

GUARACI

43

PR

GUARANIAÇU

45

PR

GUARAPUAVA

42

PR

GUARAQUEÇABA

41

PR

GUARATUBA

41

PR

HONÓRIO SERPA

46

PR

IBAITI

43

PR

IBEMA

45

PR

IBIPORÃ

43

PR

ICARAÍMA

44

PR

IGUARAÇU

44

PR

IGUATU

45

PR

IMBAÚ

42

PR

IMBITUVA

42

PR

INÁCIO MARTINS

42

PR

INAJÁ

44

PR

INDIANÓPOLIS

44

PR

IPIRANGA

42

PR

IPORÃ

44

PR

IRACEMA DO OESTE

44

PR

IRATI

42

PR

IRETAMA

44

PR

ITAGUAJÉ

44

PR

ITAIPULÂNDIA

45

PR

ITAMBARACÁ

43

PR

ITAMBÉ

44

PR

ITAPEJARA D'OESTE

46

PR

ITAPERUÇU

41

PR

ITAÚNA DO SUL

44

PR

IVAÍ

42

PR

IVAIPORÃ

43

PR

IVATÉ

44

PR

IVATUBA

44

PR

JABOTI

43

PR

JACAREZINHO

43

PR

JAGUAPITÃ

43

PR

JAGUARIAÍVA

43

PR

JANDAIA DO SUL

43

PR

JANIÓPOLIS

44

PR

JAPIRA

43

PR

JAPURÁ

44

PR

JARDIM ALEGRE

43

PR

JARDIM OLINDA

44

PR

JATAIZINHO

43

PR

JESUÍTAS

44

PR

JOAQUIM TÁVORA

43

PR

JUNDIAÍ DO SUL

43

PR

JURANDA

44

PR

JUSSARA

44

PR

KALORÉ

43

PR

LAPA

41

PR

LARANJAL

42

PR

LARANJEIRAS DO SUL

42

PR

LEÓPOLIS

43

PR

LIDIANÓPOLIS

43

PR

LINDOESTE

45

PR

LOANDA

44

PR

LOBATO

44

PR

LONDRINA

43

PR

LUIZIANA

44

PR

LUNARDELLI

43

PR

LUPIONÓPOLIS

43

PR

MALLET

42

PR

MAMBORÊ

44

PR

MANDAGUAÇU

44

PR

MANDAGUARI

44

PR

MANDIRITUBA

41

PR

MANFRINÓPOLIS

46

PR

MANGUEIRINHA

46

PR

MANOEL RIBAS

43

PR

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

45

PR

MARIA HELENA

44

PR

MARIALVA

44

PR

MARILÂNDIA DO SUL

43

PR

MARILENA

44

PR

MARILUZ

44

PR

MARINGÁ

44

PR

MARIÓPOLIS

46

PR

MARIPÁ

44

PR

MARMELEIRO

46

PR

MARQUINHO

42

PR

MARUMBI

43

PR

MATELÂNDIA

45

PR

MATINHOS

41

PR

MATO RICO

42

PR

MAUÁ DA SERRA

43

PR

MEDIANEIRA

45

PR

MERCEDES

45

PR

MIRADOR

44

PR

MIRASELVA

43

PR

MISSAL

45

PR

MOREIRA SALES

44

PR

MORRETES

41

PR

MUNHOZ DE MELO

44

PR

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

44

PR

NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

44

PR

NOVA AMÉRICA DA COLINA

43

PR

NOVA AURORA

45

PR

NOVA CANTU

44

PR

NOVA ESPERANÇA

44

PR

NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE

46

PR

NOVA FÁTIMA

43

PR

NOVA LARANJEIRAS

42

PR

NOVA LONDRINA

44

PR

NOVA OLÍMPIA

44

PR

NOVA PRATA DO IGUAÇU

46

PR

NOVA SANTA BÁRBARA

43

PR

NOVA SANTA ROSA

45

PR

NOVA TEBAS

42

PR

NOVO ITACOLOMI

43

PR

ORTIGUEIRA

42

PR

OURIZONA

44

PR

OURO VERDE DO OESTE

45

PR

PAIÇANDU

44

PR

PALMAS

46

PR

PALMEIRA

42

PR

PALMITAL

42

PR

PALOTINA

44

PR

PARAÍSO DO NORTE

44

PR

PARANACITY

44

PR

PARANAGUÁ

41

PR

PARANAPOEMA

44

PR

PARANAVAÍ

44

PR

PATO BRAGADO

45

PR

PATO BRANCO

46

PR

PAULA FREITAS

42

PR

PAULO FRONTIN

42

PR

PEABIRU

44

PR

PEROBAL

44

PR

PÉROLA

44

PR

PÉROLA D'OESTE

46

PR

PIÊN

41

PR

PINHAIS

41

PR

PINHAL DE SÃO BENTO

46

PR

PINHALÃO

43

PR

PINHÃO

42

PR

PIRAÍ DO SUL

42

PR

PIRAQUARA

41

PR

PITANGA

42

PR

PITANGUEIRAS

43

PR

PLANALTINA DO PARANÁ

44

PR

PLANALTO

46

PR

PONTA GROSSA

42

PR

PONTAL DO PARANÁ

41

PR

PORECATU

43

PR

PORTO AMAZONAS

42

PR

PORTO BARREIRO

42

PR

PORTO RICO

44

PR

PORTO VITÓRIA

42

PR

PRADO FERREIRA

43

PR

PRANCHITA

46

PR

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

44

PR

PRIMEIRO DE MAIO

43

PR

PRUDENTÓPOLIS

42

PR

QUARTO CENTENÁRIO

44

PR

QUATIGUÁ

43

PR

QUATRO BARRAS

41

PR

QUATRO PONTES

45

PR

QUEDAS DO IGUAÇU

46

PR

QUERÊNCIA DO NORTE

44

PR

QUINTA DO SOL

44

PR

QUITANDINHA

41

PR

RAMILÂNDIA

45

PR

RANCHO ALEGRE

43

PR

RANCHO ALEGRE D'OESTE

44

PR

REALEZA

46

PR

REBOUÇAS

42

PR

RENASCENÇA

46

PR

RESERVA

42

PR

RESERVA DO IGUAÇU

42

PR

RIBEIRÃO CLARO

43

PR

RIBEIRÃO DO PINHAL

43

PR

RIO AZUL

42

PR

RIO BOM

43

PR

RIO BONITO DO IGUAÇU

42

PR

RIO BRANCO DO IVAÍ

43

PR

RIO BRANCO DO SUL

41

PR

RIO NEGRO

41

PR

ROLÂNDIA

43

PR

RONCADOR

44

PR

RONDON

44

PR

ROSÁRIO DO IVAÍ

43

PR

SABÁUDIA

44

43

(Redação dada pela Resolução nº 621, de 14 de agosto de 2013)

PR

SALGADO FILHO

46

PR

SALTO DO ITARARÉ

43

PR

SALTO DO LONTRA

46

PR

SANTA AMÉLIA

43

PR

SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

43

PR

SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

44

PR

SANTA FÉ

44

PR

SANTA HELENA

45

PR

SANTA INÊS

44

PR

SANTA ISABEL DO IVAÍ

44

PR

SANTA IZABEL DO OESTE

46

PR

SANTA LÚCIA

45

PR

SANTA MARIA DO OESTE

42

PR

SANTA MARIANA

43

PR

SANTA MÔNICA

44

PR

SANTA TEREZA DO OESTE

45

PR

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

45

PR

SANTANA DO ITARARÉ

43

PR

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

43

PR

SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ

44

PR

SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

43

PR

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

46

PR

SANTO INÁCIO

44

PR

SÃO CARLOS DO IVAÍ

44

PR

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

43

PR

SÃO JOÃO

46

PR

SÃO JOÃO DO CAIUÁ

44

PR

SÃO JOÃO DO IVAÍ

43

PR

SÃO JOÃO DO TRIUNFO

42

PR

SÃO JORGE DO IVAÍ

44

PR

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

44

PR

SÃO JORGE D'OESTE

46

PR

SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

43

PR

SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

45

PR

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

41

PR

SÃO MANOEL DO PARANÁ

44

PR

SÃO MATEUS DO SUL

42

PR

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

45

PR

SÃO PEDRO DO IGUAÇU

45

PR

SÃO PEDRO DO IVAÍ

43

PR

SÃO PEDRO DO PARANÁ

44

PR

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

43

PR

SÃO TOMÉ

44

PR

SAPOPEMA

43

PR

SARANDI

44

PR

SAUDADE DO IGUAÇU

46

PR

SENGÉS

43

PR

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU

45

PR

SERTANEJA

43

PR

SERTANÓPOLIS

43

PR

SIQUEIRA CAMPOS

43

PR

SULINA

46

PR

TAMARANA

43

PR

TAMBOARA

44

PR

TAPEJARA

44

PR

TAPIRA

44

PR

TEIXEIRA SOARES

42

PR

TELÊMACO BORBA

42

PR

TERRA BOA

44

PR

TERRA RICA

44

PR

TERRA ROXA

44

PR

TIBAGI

42

PR

TIJUCAS DO SUL

41

PR

TOLEDO

45

PR

TOMAZINA

43

PR

TRÊS BARRAS DO PARANÁ

45

PR

TUNAS DO PARANÁ

41

PR

TUNEIRAS DO OESTE

44

PR

TUPÃSSI

44

PR

TURVO

42

PR

UBIRATÃ

44

PR

UMUARAMA

44

PR

UNIÃO DA VITÓRIA

42

PR

UNIFLOR

44

PR

URAÍ

43

PR

VENTANIA

42

PR

VERA CRUZ DO OESTE

45

PR

VERÊ

46

PR

VILA ALTA

44

PR

VIRMOND

42

PR

VITORINO

46

PR

WENCESLAU BRAZ

43

PR

XAMBRÊ

44

RJ

ANGRA DOS REIS

24

RJ

APERIBÉ

22

RJ

ARARUAMA

22

RJ

AREAL

24

RJ

ARMAÇÃO DE BÚZIOS

22

RJ

ARRAIAL DO CABO

22

RJ

BARRA DO PIRAÍ

24

RJ

BARRA MANSA

24

RJ

BELFORD ROXO

21

RJ

BOM JARDIM

22

RJ

BOM JESUS DO ITABAPOANA

22

RJ

CABO FRIO

22

RJ

CACHOEIRAS DE MACACU

21

RJ

CAMBUCI

22

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

22

RJ

CANTAGALO

22

RJ

CARAPEBUS

22

RJ

CARDOSO MOREIRA

22

RJ

CARMO

22

RJ

CASIMIRO DE ABREU

22

RJ

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

24

RJ

CONCEIÇÃO DE MACABU

22

RJ

CORDEIRO

22

RJ

DUAS BARRAS

22

RJ

DUQUE DE CAXIAS

21

RJ

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

24

RJ

GUAPIMIRIM

21

RJ

IGUABA GRANDE

22

RJ

ITABORAÍ

21

RJ

ITAGUAÍ

21

RJ

ITALVA

22

RJ

ITAOCARA

22

RJ

ITAPERUNA

22

RJ

ITATIAIA

24

RJ

JAPERI

21

RJ

LAJE DO MURIAÉ

22

RJ

MACAÉ

22

RJ

MACUCO

22

RJ

MAGÉ

21

RJ

MANGARATIBA

21

RJ

MARICÁ

21

RJ

MENDES

24

RJ

MESQUITA

21

RJ

MIGUEL PEREIRA

24

RJ

MIRACEMA

22

RJ

NATIVIDADE

22

RJ

NILÓPOLIS

21

RJ

NITERÓI

21

RJ

NOVA FRIBURGO

22

RJ

NOVA IGUAÇU

21

RJ

PARACAMBI

21

RJ

PARAÍBA DO SUL

24

RJ

PARATI

24

RJ

PATY DO ALFERES

24

RJ

PETRÓPOLIS

24

RJ

PINHEIRAL

24

RJ

PIRAÍ

24

RJ

PORCIÚNCULA

22

RJ

PORTO REAL

24

RJ

QUATIS

24

RJ

QUEIMADOS

21

RJ

QUISSAMÃ

22

RJ

RESENDE

24

RJ

RIO BONITO

21

RJ

RIO CLARO

24

RJ

RIO DAS FLORES

24

RJ

RIO DAS OSTRAS

22

RJ

RIO DE JANEIRO

21

RJ

SANTA MARIA MADALENA

22

RJ

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

22

RJ

SÃO FIDÉLIS

22

RJ

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

22

RJ

SÃO GONÇALO

21

RJ

SÃO JOÃO DA BARRA

22

RJ

SÃO JOÃO DE MERITI

21

RJ

SÃO JOSÉ DE UBÁ

22

RJ

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

24

RJ

SÃO PEDRO DA ALDEIA

22

RJ

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

22

RJ

SAPUCAIA

24

RJ

SAQUAREMA

22

RJ

SEROPÉDICA

21

RJ

SILVA JARDIM

22

RJ

SUMIDOURO

22

RJ

TANGUÁ

21

RJ

TERESÓPOLIS

21

RJ

TRAJANO DE MORAIS

22

RJ

TRÊS RIOS

24

RJ

VALENÇA

24

RJ

VARRE-SAI

22

RJ

VASSOURAS

24

RJ

VOLTA REDONDA

24

RN

ACARI

84

RN

AÇU

84

RN

AFONSO BEZERRA

84

RN

ÁGUA NOVA

84

RN

ALEXANDRIA

84

RN

ALMINO AFONSO

84

RN

ALTO DO RODRIGUES

84

RN

ANGICOS

84

RN

ANTÔNIO MARTINS

84

RN

APODI

84

RN

AREIA BRANCA

84

RN

ARÊS

84

RN

BAÍA FORMOSA

84

RN

BARAÚNA

84

RN

BARCELONA

84

RN

BENTO FERNANDES

84

RN

BOA SAUDE

84

RN

BODÓ

84

RN

BOM JESUS

84

RN

BREJINHO

84

RN

CAIÇARA DO NORTE

84

RN

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

84

RN

CAICÓ

84

RN

CAMPO GRANDE

84

RN

CAMPO REDONDO

84

RN

CANGUARETAMA

84

RN

CARAÚBAS

84

RN

CARNAÚBA DOS DANTAS

84

RN

CARNAUBAIS

84

RN

CEARÁ-MIRIM

84

RN

CERRO CORÁ

84

RN

CORONEL EZEQUIEL

84

RN

CORONEL JOÃO PESSOA

84

RN

CRUZETA

84

RN

CURRAIS NOVOS

84

RN

DOUTOR SEVERIANO

84

RN

ENCANTO

84

RN

EQUADOR

84

RN

ESPÍRITO SANTO

84

RN

ESPÍRITO SANTO DO OESTE

84

RN

EXTREMOZ

84

RN

FELIPE GUERRA

84

RN

FERNANDO PEDROZA

84

RN

FLORÂNIA

84

RN

FRANCISCO DANTAS

84

RN

FRUTUOSO GOMES

84

RN

GALINHOS

84

RN

GOIANINHA

84

RN

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

84

RN

GROSSOS

84

RN

GUAMARÉ

84

RN

IELMO MARINHO

84

RN

IPANGUAÇU

84

RN

IPUEIRA

84

RN

ITAJÁ

84

RN

ITAÚ

84

RN

JAÇANÃ

84

RN

JANDAÍRA

84

RN

JANDUÍS

84

RN

JAPI

84

RN

JARDIM DE ANGICOS

84

RN

JARDIM DE PIRANHAS

84

RN

JARDIM DO SERIDÓ

84

RN

JOÃO CÂMARA

84

RN

JOÃO DIAS

84

RN

JOSÉ DA PENHA

84

RN

JUCURUTU

84

RN

JUNDIA

84

RN

LAGOA D'ANTA

84

RN

LAGOA DE PEDRAS

84

RN

LAGOA DE VELHOS

84

RN

LAGOA NOVA

84

RN

LAGOA SALGADA

84

RN

LAJES

84

RN

LAJES PINTADAS

84

RN

LUCRÉCIA

84

RN

LUÍS GOMES

84

RN

MACAÍBA

84

RN

MACAU

84

RN

MAJOR SALES

84

RN

MARCELINO VIEIRA

84

RN

MARTINS

84

RN

MAXARANGUAPE

84

RN

MESSIAS TARGINO

84

RN

MONTANHAS

84

RN

MONTE ALEGRE

84

RN

MONTE DAS GAMELEIRAS

84

RN

MOSSORÓ

84

RN

NATAL

84

RN

NÍSIA FLORESTA

84

RN

NOVA CRUZ

84

RN

OLHO-D'ÁGUA DO BORGES

84

RN

OURO BRANCO

84

RN

PARANÁ

84

RN

PARAZINHO

84

RN

PARELHAS

84

RN

PARNAMIRIM

84

RN

PASSA E FICA

84

RN

PASSAGEM

84

RN

PATÚ

84

RN

PAU DOS FERROS

84

RN

PEDRA GRANDE

84

RN

PEDRA PRETA

84

RN

PEDRO AVELINO

84

RN

PEDRO VELHO

84

RN

PENDÊNCIAS

84

RN

PILÕES

84

RN

POÇO BRANCO

84

RN

PORTALEGRE

84

RN

PORTO DO MANGUE

84

RN

PUREZA

84

RN

RAFAEL FERNANDES

84

RN

RAFAEL GODEIRO

84

RN

RIACHO DA CRUZ

84

RN

RIACHO DE SANTANA

84

RN

RIACHUELO

84

RN

RIO DO FOGO

84

RN

RODOLFO FERNANDES

84

RN

RUY BARBOSA

84

RN

SANTA CRUZ

84

RN

SANTA MARIA

84

RN

SANTANA DO MATOS

84

RN

SANTANA DO SERIDÓ

84

RN

SANTO ANTÔNIO

84

RN

SÃO BENTO DO NORTE

84

RN

SÃO BENTO DO TRAIRÍ

84

RN

SÃO FERNANDO

84

RN

SÃO FRANCISCO DO OESTE

84

RN

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

84

RN

SÃO JOÃO DO SABUGI

84

RN

SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

84

RN

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

84

RN

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

84

RN

SÃO MIGUEL

84

RN

SÃO MIGUEL DE TOUROS

84

RN

SÃO PAULO DO POTENGI

84

RN

SÃO PEDRO

84

RN

SÃO RAFAEL

84

RN

SÃO TOMÉ

84

RN

SÃO VICENTE

84

RN

SENADOR ELÓI DE SOUZA

84

RN

SENADOR GEORGINO AVELINO

84

RN

SERRA CAIADA

84

RN

SERRA DE SÃO BENTO

84

RN

SERRA DO MEL

84

RN

SERRA NEGRA DO NORTE

84

RN

SERRINHA

84

RN

SERRINHA DOS PINTOS

84

RN

SEVERIANO MELO

84

RN

SÍTIO NOVO

84

RN

TABOLEIRO GRANDE

84

RN

TAIPU

84

RN

TANGARÁ

84

RN

TENENTE ANANIAS

84

RN

TENENTE LAURENTINO CRUZ

84

RN

TIBAU

84

RN

TIBAU DO SUL

84

RN

TIMBAÚBA DOS BATISTAS

84

RN

TOUROS

84

RN

TRIUNFO POTIGUAR

84

RN

UMARIZAL

84

RN

UPANEMA

84

RN

VÁRZEA

84

RN

VENHA-VER

84

RN

VERA CRUZ

84

RN

VIÇOSA

84

RN

VILA FLÔR

84

RO

ALTA FLORESTA D'OESTE

69

RO

ALTO ALEGRE DO PARECIS

69

RO

ALTO PARAÍSO

69

RO

ALVORADA D'OESTE

69

RO

ARIQUEMES

69

RO

BURITIS

69

RO

CABIXI

69

RO

CACAULÂNDIA

69

RO

CACOAL

69

RO

CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

69

RO

CANDEIAS DO JAMARI

69

RO

CASTANHEIRAS

69

RO

CEREJEIRAS

69

RO

CHUPINGUAIA

69

RO

COLORADO DO OESTE

69

RO

CORUMBIARA

69

RO

COSTA MARQUES

69

RO

CUJUBIM

69

RO

ESPIGÃO D'OESTE

69

RO

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

69

RO

GUAJARÁ-MIRIM

69

RO

ITAPUÃ DO OESTE

69

RO

JARU

69

RO

JI-PARANÁ

69

RO

MACHADINHO D'OESTE

69

RO

MINISTRO ANDREAZZA

69

RO

MIRANTE DA SERRA

69

RO

MONTE NEGRO

69

RO

NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE

69

RO

NOVA MAMORÉ

69

RO

NOVA UNIÃO

69

RO

NOVO HORIZONTE DO OESTE

69

RO

OURO PRETO DO OESTE

69

RO

PARECIS

69

RO

PIMENTA BUENO

69

RO

PIMENTEIRAS DO OESTE

69

RO

PORTO VELHO

69

RO

PRESIDENTE MÉDICI

69

RO

PRIMAVERA DE RONDÔNIA

69

RO

RIO CRESPO

69

RO

ROLIM DE MOURA

69

RO

SANTA LUZIA D'OESTE

69

RO

SÃO FELIPE D'OESTE

69

RO

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

69

RO

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

69

RO

SERINGUEIRAS

69

RO

TEIXEIRÓPOLIS

69

RO

THEOBROMA

69

RO

URUPÁ

69

RO

VALE DO ANARI

69

RO

VALE DO PARAÍSO

69

RO

VILHENA

69

RR

ALTO ALEGRE

95

RR

AMAJARI

95

RR

BOA VISTA

95

RR

BONFIM

95

RR

CANTÁ

95

RR

CARACARAÍ

95

RR

CAROEBE

95

RR

IRACEMA

95

RR

MUCAJAÍ

95

RR

NORMANDIA

95

RR

PACARAIMA

95

RR

RORAINÓPOLIS

95

RR

SÃO JOÃO DA BALIZA

95

RR

SÃO LUIZ

95

RR

UIRAMUTÃ

95

RS

ACEGUA

53

RS

ÁGUA SANTA

54

RS

AGUDO

55

RS

AJURICABA

55

RS

ALECRIM

55

RS

ALEGRETE

55

RS

ALEGRIA

55

RS

ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL

54

RS

ALPESTRE

55

RS

ALTO ALEGRE

54

RS

ALTO FELIZ

51

RS

ALVORADA

51

RS

AMARAL FERRADOR

51

RS

AMETISTA DO SUL

55

RS

ANDRÉ DA ROCHA

54

RS

ANTA GORDA

51

RS

ANTÔNIO PRADO

54

RS

ARAMBARÉ

51

RS

ARARICÁ

51

RS

ARATIBA

54

RS

ARROIO DO MEIO

51

RS

ARROIO DO PADRE

53

RS

ARROIO DO SAL

51

RS

ARROIO DO TIGRE

51

RS

ARROIO DOS RATOS

51

RS

ARROIO GRANDE

53

RS

ARVOREZINHA

51

RS

AUGUSTO PESTANA

55

RS

ÁUREA

54

RS

BAGÉ

53

RS

BALNEÁRIO PINHAL

51

RS

BARÃO

51

RS

BARÃO DE COTEGIPE

54

RS

BARÃO DO TRIUNFO

51

RS

BARRA DO GUARITA

55

RS

BARRA DO QUARAÍ

55

RS

BARRA DO RIBEIRO

51

RS

BARRA DO RIO AZUL

54

RS

BARRA FUNDA

54

RS

BARRACÃO

54

RS

BARROS CASSAL

54

RS

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

54

RS

BENTO GONÇALVES

54

RS

BOA VISTA DAS MISSÕES

55

RS

BOA VISTA DO BURICÁ

55

RS

BOA VISTA DO CADEADO

55

RS

BOA VISTA DO INCRA

55

RS

BOA VISTA DO SUL

54

RS

BOM JESUS

54

RS

BOM PRINCÍPIO

51

RS

BOM PROGRESSO

55

RS

BOM RETIRO DO SUL

51

RS

BOQUEIRÃO DO LEÃO

51

RS

BOSSOROCA

55

RS

BOZANO

55

RS

BRAGA

55

RS

BROCHIER

51

RS

BUTIÁ

51

RS

CAÇAPAVA DO SUL

55

RS

CACEQUI

55

RS

CACHOEIRA DO SUL

51

RS

CACHOEIRINHA

51

RS

CACIQUE DOBLE

54

RS

CAIBATÉ

55

RS

CAIÇARA

55

RS

CAMAQUÃ

51

RS

CAMARGO

54

RS

CAMBARÁ DO SUL

54

RS

CAMPESTRE DA SERRA

54

RS

CAMPINA DAS MISSÕES

55

RS

CAMPINAS DO SUL

54

RS

CAMPO BOM

51

RS

CAMPO NOVO

55

RS

CAMPOS BORGES

54

RS

CANDELÁRIA

51

RS

CÂNDIDO GODÓI

55

RS

CANDIOTA

53

RS

CANELA

54

RS

CANGUÇU

53

RS

CANOAS

51

RS

CANUDOS DO VALE

51

RS

CAPAO BONITO DO SUL

54

RS

CAPÃO DA CANOA

51

RS

CAPAO DO CIPO

55

RS

CAPÃO DO LEÃO

53

RS

CAPELA DE SANTANA

51

RS

CAPITÃO

51

RS

CAPIVARI DO SUL

51

RS

CARAÁ

51

RS

CARAZINHO

54

RS

CARLOS BARBOSA

54

RS

CARLOS GOMES

54

RS

CASCA

54

RS

CASEIROS

54

RS

CATUÍPE

55

RS

CAXIAS DO SUL

54

RS

CENTENÁRIO

54

RS

CERRITO

53

RS

CERRO BRANCO

51

RS

CERRO GRANDE

55

RS

CERRO GRANDE DO SUL

51

RS

CERRO LARGO

55

RS

CHAPADA

54

RS

CHARQUEADAS

51

RS

CHARRUA

54

RS

CHIAPETA

55

RS

CHUÍ

53

RS

CHUVISCA

51

RS

CIDREIRA

51

RS

CIRÍACO

54

RS

COLINAS

51

RS

COLORADO

54

RS

CONDOR

55

RS

CONSTANTINA

54

RS

COQUEIRO BAIXO

51

RS

COQUEIROS DO SUL

54

RS

CORONEL BARROS

55

RS

CORONEL BICACO

55

RS

CORONEL PILAR

54

RS

COTIPORÃ

54

RS

COXILHA

54

RS

CRISSIUMAL

55

RS

CRISTAL

51

RS

CRISTAL DO SUL

55

RS

CRUZ ALTA

55

RS

CRUZALTENSE

54

RS

CRUZEIRO DO SUL

51

RS

DAVID CANABARRO

54

RS

DERRUBADAS

55

RS

DEZESSEIS DE NOVEMBRO

55

RS

DILERMANDO DE AGUIAR

55

RS

DOIS IRMÃOS

51

RS

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

55

RS

DOIS LAJEADOS

54

RS

DOM FELICIANO

51

RS

DOM PEDRITO

53

RS

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

51

RS

DONA FRANCISCA

55

RS

DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO

55

RS

DOUTOR RICARDO

51

RS

ELDORADO DO SUL

51

RS

ENCANTADO

51

RS

ENCRUZILHADA DO SUL

51

RS

ENGENHO VELHO

54

RS

ENTRE RIOS DO SUL

54

RS

ENTRE-IJUÍS

55

RS

EREBANGO

54

RS

ERECHIM

54

RS

ERNESTINA

54

RS

ERVAL GRANDE

54

RS

ERVAL SECO

55

RS

ESMERALDA

54

RS

ESPERANÇA DO SUL

55

RS

ESPUMOSO

54

RS

ESTAÇÃO

54

RS

ESTÂNCIA VELHA

51

RS

ESTEIO

51

RS

ESTRELA

51

RS

ESTRELA VELHA

51

RS

EUGÊNIO DE CASTRO

55

RS

FAGUNDES VARELA

54

RS

FARROUPILHA

54

RS

FAXINAL DO SOTURNO

55

RS

FAXINALZINHO

54

RS

FAZENDA VILANOVA

51

RS

FELIZ

51

RS

FLORES DA CUNHA

54

RS

FLORIANO PEIXOTO

54

RS

FONTOURA XAVIER

54

RS

FORMIGUEIRO

55

RS

FORQUETINHA

51

RS

FORTALEZA DOS VALOS

55

RS

FREDERICO WESTPHALEN

55

RS

GARIBALDI

54

RS

GARRUCHOS

55

RS

GAURAMA

54

RS

GENERAL CÂMARA

51

RS

GENTIL

54

RS

GETÚLIO VARGAS

54

RS

GIRUÁ

55

RS

GLORINHA

51

RS

GRAMADO

54

RS

GRAMADO DOS LOUREIROS

54

RS

GRAMADO XAVIER

51

RS

GRAVATAÍ

51

RS

GUABIJU

54

RS

GUAÍBA

51

RS

GUAPORÉ

54

RS

GUARANI DAS MISSÕES

55

RS

HARMONIA

51

RS

HERVAL

53

RS

HERVEIRAS

51

RS

HORIZONTINA

55

RS

HULHA NEGRA

53

RS

HUMAITÁ

55

RS

IBARAMA

51

RS

IBIAÇÁ

54

RS

IBIRAIARAS

54

RS

IBIRAPUITÃ

54

RS

IBIRUBÁ

54

RS

IGREJINHA

51

RS

IJUÍ

55

RS

ILÓPOLIS

51

RS

IMBÉ

51

RS

IMIGRANTE

51

RS

INDEPENDÊNCIA

55

RS

INHACORÁ

55

RS

IPÊ

54

RS

IPIRANGA DO SUL

54

RS

IRAÍ

55

RS

ITAARA

55

RS

ITACURUBI

55

RS

ITAPUCA

51

RS

ITAQUI

55

RS

ITATI

51

RS

ITATIBA DO SUL

54

RS

IVORÁ

55

RS

IVOTI

51

RS

JABOTICABA

55

RS

JACUIZINHO

55

RS

JACUTINGA

54

RS

JAGUARÃO

53

RS

JAGUARI

55

RS

JAQUIRANA

54

RS

JARI

55

RS

JÓIA

55

RS

JÚLIO DE CASTILHOS

55

RS

LAGOA BONITA DO SUL

51

RS

LAGOA DOS TRÊS CANTOS

54

RS

LAGOA VERMELHA

54

RS

LAGOÃO

51

RS

LAJEADO

51

RS

LAJEADO DO BUGRE

55

RS

LAVRAS DO SUL

55

RS

LIBERATO SALZANO

55

RS

LINDOLFO COLLOR

51

RS

LINHA NOVA

51

RS

MAÇAMBARA

55

RS

MACHADINHO

54

RS

MAMPITUBA

51

RS

MANOEL VIANA

55

RS

MAQUINÉ

51

RS

MARATÁ

51

RS

MARAU

54

RS

MARCELINO RAMOS

54

RS

MARIANA PIMENTEL

51

RS

MARIANO MORO

54

RS

MARQUES DE SOUZA

51

RS

MATA

55

RS

MATO CASTELHANO

54

RS

MATO LEITÃO

51

RS

MATO QUEIMADO

55

RS

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

54

RS

MINAS DO LEÃO

51

RS

MIRAGUAÍ

55

RS

MONTAURI

54

RS

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

54

RS

MONTE BELO DO SUL

54

RS

MONTENEGRO

51

RS

MORMAÇO

54

RS

MORRINHOS DO SUL

51

RS

MORRO REDONDO

53

RS

MORRO REUTER

51

RS

MOSTARDAS

51

RS

MUÇUM

51

RS

MUITOS CAPÕES

54

RS

MULITERNO

54

RS

NÃO-ME-TOQUE

54

RS

NICOLAU VERGUEIRO

54

RS

NONOAI

54

RS

NOVA ALVORADA

54

RS

NOVA ARAÇÁ

54

RS

NOVA BASSANO

54

RS

NOVA BOA VISTA

54

RS

NOVA BRÉSCIA

51

RS

NOVA CANDELÁRIA

55

RS

NOVA ESPERANÇA DO SUL

55

RS

NOVA HARTZ

51

RS

NOVA PÁDUA

54

RS

NOVA PALMA

55

RS

NOVA PETRÓPOLIS

54

RS

NOVA PRATA

54

RS

NOVA RAMADA

55

RS

NOVA ROMA DO SUL

54

RS

NOVA SANTA RITA

51

RS

NOVO BARREIRO

55

RS

NOVO CABRAIS

51

RS

NOVO HAMBURGO

51

RS

NOVO MACHADO

55

RS

NOVO TIRADENTES

55

RS

NOVO XINGU

54

RS

OSÓRIO

51

RS

PAIM FILHO

54

RS

PALMARES DO SUL

51

RS

PALMEIRA DAS MISSÕES

55

RS

PALMITINHO

55

RS

PANAMBI

55

RS

PÂNTANO GRANDE

51

RS

PARAÍ

54

RS

PARAÍSO DO SUL

55

RS

PARECI NOVO

51

RS

PAROBÉ

51

RS

PASSA SETE

51

RS

PASSO DO SOBRADO

51

RS

PASSO FUNDO

54

RS

PAULO BENTO

54

RS

PAVERAMA

51

RS

PEDRAS ALTAS

53

RS

PEDRO OSÓRIO

53

RS

PEJUÇARA

55

RS

PELOTAS

53

RS

PICADA CAFÉ

54

RS

PINHAL

55

RS

PINHAL DA SERRA

54

RS

PINHAL GRANDE

55

RS

PINHEIRINHO DO VALE

55

RS

PINHEIRO MACHADO

53

RS

PINTO BANDEIRA

54

RS

PIRAPÓ

55

RS

PIRATINI

53

RS

PLANALTO

55

RS

POÇO DAS ANTAS

51

RS

PONTÃO

54

RS

PONTE PRETA

54

RS

PORTÃO

51

RS

PORTO ALEGRE

51

RS

PORTO LUCENA

55

RS

PORTO MAUÁ

55

RS

PORTO VERA CRUZ

55

RS

PORTO XAVIER

55

RS

POUSO NOVO

51

RS

PRESIDENTE LUCENA

51

RS

PROGRESSO

51

RS

PROTÁSIO ALVES

54

RS

PUTINGA

51

RS

QUARAÍ

55

RS

QUATRO IRMAOS

54

RS

QUEVEDOS

55

RS

QUINZE DE NOVEMBRO

54

RS

REDENTORA

55

RS

RELVADO

51

RS

RESTINGA SECA

55

RS

RIO DOS INDIOS

54

RS

RIO GRANDE

53

RS

RIO PARDO

51

RS

RIOZINHO

51

RS

ROCA SALES

51

RS

RODEIO BONITO

55

RS

ROLADOR

55

RS

ROLANTE

51

RS

RONDA ALTA

54

RS

RONDINHA

54

RS

ROQUE GONZALES

55

RS

ROSÁRIO DO SUL

55

RS

SAGRADA FAMÍLIA

55

RS

SALDANHA MARINHO

55

RS

SALTO DO JACUÍ

55

RS

SALVADOR DAS MISSÕES

55

RS

SALVADOR DO SUL

51

RS

SANANDUVA

54

RS

SANTA BÁRBARA DO SUL

55

RS

SANTA CECILIA DO SUL

54

RS

SANTA CLARA DO SUL

51

RS

SANTA CRUZ DO SUL

51

RS

SANTA MARGARIDA DO SUL

55

RS

SANTA MARIA

55

RS

SANTA MARIA DO HERVAL

51

RS

SANTA ROSA

55

RS

SANTA TEREZA

54

RS

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

53

RS

SANTANA DA BOA VISTA

53

RS

SANTANA DO LIVRAMENTO

55

RS

SANTIAGO

55

RS

SANTO ÂNGELO

55

RS

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

51

RS

SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES

55

RS

SANTO ANTÔNIO DO PALMA

54

RS

SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO

54

RS

SANTO AUGUSTO

55

RS

SANTO CRISTO

55

RS

SANTO EXPEDITO DO SUL

54

RS

SÃO BORJA

55

RS

SÃO DOMINGOS DO SUL

54

RS

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

55

RS

SÃO FRANCISCO DE PAULA

54

RS

SÃO GABRIEL

55

RS

SÃO JERÔNIMO

51

RS

SÃO JOÃO DA URTIGA

54

RS

SÃO JOÃO DO POLÊSINE

55

RS

SÃO JORGE

54

RS

SÃO JOSÉ DAS MISSÕES

55

RS

SÃO JOSÉ DO HERVAL

54

RS

SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

51

RS

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

55

RS

SÃO JOSÉ DO NORTE

53

RS

SÃO JOSÉ DO OURO

54

RS

SAO JOSE DO SUL

51

RS

SÃO JOSÉ DOS AUSENTES

54

RS

SÃO LEOPOLDO

51

RS

SÃO LOURENÇO DO SUL

53

RS

SÃO LUIZ GONZAGA

55

RS

SÃO MARCOS

54

RS

SÃO MARTINHO

55

RS

SÃO MARTINHO DA SERRA

55

RS

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

55

RS

SÃO NICOLAU

55

RS

SÃO PAULO DAS MISSÕES

55

RS

SÃO PEDRO DA SERRA

51

RS

SAO PEDRO DAS MISSÕES

55

RS

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

55

RS

SÃO PEDRO DO SUL

55

RS

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

51

RS

SÃO SEPÉ

55

RS

SÃO VALENTIM

54

RS

SÃO VALENTIM DO SUL

54

RS

SÃO VALÉRIO DO SUL

55

RS

SÃO VENDELINO

51

RS

SÃO VICENTE DO SUL

55

RS

SAPIRANGA

51

RS

SAPUCAIA DO SUL

51

RS

SARANDI

54

RS

SEBERI

55

RS

SEDE NOVA

55

RS

SEGREDO

51

RS

SELBACH

54

RS

SENADOR SALGADO FILHO

55

RS

SENTINELA DO SUL

51

RS

SERAFINA CORRÊA

54

RS

SÉRIO

51

RS

SERTÃO

54

RS

SERTÃO SANTANA

51

RS

SETE DE SETEMBRO

55

RS

SEVERIANO DE ALMEIDA

54

RS

SILVEIRA MARTINS

55

RS

SINIMBU

51

RS

SOBRADINHO

51

RS

SOLEDADE

54

RS

TABAÍ

51

RS

TAPEJARA

54

RS

TAPERA

54

RS

TAPES

51

RS

TAQUARA

51

RS

TAQUARI

51

RS

TAQUARUÇU DO SUL

55

RS

TAVARES

51

RS

TENENTE PORTELA

55

RS

TERRA DE AREIA

51

RS

TEUTÔNIA

51

RS

TIO HUGO

54

RS

TIRADENTES DO SUL

55

RS

TOROPI

55

RS

TORRES

51

RS

TRAMANDAÍ

51

RS

TRAVESSEIRO

51

RS

TRÊS ARROIOS

54

RS

TRÊS CACHOEIRAS

51

RS

TRÊS COROAS

51

RS

TRÊS DE MAIO

55

RS

TRÊS FORQUILHAS

51

RS

TRÊS PALMEIRAS

54

RS

TRÊS PASSOS

55

RS

TRINDADE DO SUL

54

RS

TRIUNFO

51

RS

TUCUNDUVA

55

RS

TUNAS

51

RS

TUPANCI DO SUL

54

RS

TUPANCIRETÃ

55

RS

TUPANDI

51

RS

TUPARENDI

55

RS

TURUÇU

53

RS

UBIRETAMA

55

RS

UNIÃO DA SERRA

54

RS

UNISTALDA

55

RS

URUGUAIANA

55

RS

VACARIA

54

RS

VALE DO SOL

51

RS

VALE REAL

51

RS

VALE VERDE

51

RS

VANINI

54

RS

VENÂNCIO AIRES

51

RS

VERA CRUZ

51

RS

VERANÓPOLIS

54

RS

VESPASIANO CORREA

51

RS

VIADUTOS

54

RS

VIAMÃO

51

RS

VICENTE DUTRA

55

RS

VICTOR GRAEFF

54

RS

VILA FLORES

54

RS

VILA LÂNGARO

54

RS

VILA MARIA

54

RS

VILA NOVA DO SUL

55

RS

VISTA ALEGRE

55

RS

VISTA ALEGRE DO PRATA

54

RS

VISTA GAÚCHA

55

RS

VITÓRIA DAS MISSÕES

55

RS

WESTFALIA

51

RS

XANGRI-LÁ

51

SC

ABDON BATISTA

49

SC

ABELARDO LUZ

49

SC

AGROLÂNDIA

47

SC

AGRONÔMICA

47

SC

ÁGUA DOCE

49

SC

ÁGUAS DE CHAPECÓ

49

SC

ÁGUAS FRIAS

49

SC

ÁGUAS MORNAS

48

SC

ALFREDO WAGNER

48

SC

ALTO BELA VISTA

49

SC

ANCHIETA

49

SC

ANGELINA

48

SC

ANITA GARIBALDI

49

SC

ANITÁPOLIS

48

SC

ANTÔNIO CARLOS

48

SC

APIÚNA

47

SC

ARABUTÃ

49

SC

ARAQUARI

47

SC

ARARANGUÁ

48

SC

ARMAZÉM

48

SC

ARROIO TRINTA

49

SC

ARVOREDO

49

SC

ASCURRA

47

SC

ATALANTA

47

SC

AURORA

47

SC

BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

48

SC

BALNEÁRIO BARRA DO SUL

47

SC

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

47

SC

BALNEÁRIO GAIVOTA

48

SC

BANDEIRANTE

49

SC

BARRA BONITA

49

SC

BARRA VELHA

47

SC

BELA VISTA DO TOLDO

47

SC

BELMONTE

49

SC

BENEDITO NOVO

47

SC

BIGUAÇU

48

SC

BLUMENAU

47

SC

BOCAINA DO SUL

49

SC

BOM JARDIM DA SERRA

49

SC

BOM JESUS

49

SC

BOM JESUS DO OESTE

49

SC

BOM RETIRO

49

SC

BOMBINHAS

47

SC

BOTUVERÁ

47

SC

BRAÇO DO NORTE

48

SC

BRAÇO DO TROMBUDO

47

SC

BRUNÓPOLIS

49

SC

BRUSQUE

47

SC

CAÇADOR

49

SC

CAIBI

49

SC

CALMON

49

SC

CAMBORIÚ

47

SC

CAMPO ALEGRE

47

SC

CAMPO BELO DO SUL

49

SC

CAMPO ERÊ

49

SC

CAMPOS NOVOS

49

SC

CANELINHA

48

SC

CANOINHAS

47

SC

CAPÃO ALTO

49

SC

CAPINZAL

49

SC

CAPIVARI DE BAIXO

48

SC

CATANDUVAS

49

SC

CAXAMBU DO SUL

49

SC

CELSO RAMOS

49

SC

CERRO NEGRO

49

SC

CHAPADÃO DO LAGEADO

47

SC

CHAPECÓ

49

SC

COCAL DO SUL

48

SC

CONCÓRDIA

49

SC

CORDILHEIRA ALTA

49

SC

CORONEL FREITAS

49

SC

CORONEL MARTINS

49

SC

CORREIA PINTO

49

SC

CORUPÁ

47

SC

CRICIÚMA

48

SC

CUNHA PORÃ

49

SC

CUNHATAÍ

49

SC

CURITIBANOS

49

SC

DESCANSO

49

SC

DIONÍSIO CERQUEIRA

49

SC

DONA EMMA

47

SC

DOUTOR PEDRINHO

47

SC

ENTRE RIOS

49

SC

ERMO

48

SC

ERVAL VELHO

49

SC

FAXINAL DOS GUEDES

49

SC

FLOR DO SERTÃO

49

SC

FLORIANÓPOLIS

48

SC

FORMOSA DO SUL

49

SC

FORQUILHINHA

48

SC

FRAIBURGO

49

SC

FREI ROGÉRIO

49

SC

GALVÃO

49

SC

GAROPABA

48

SC

GARUVA

47

SC

GASPAR

47

SC

GOVERNADOR CELSO RAMOS

48

SC

GRÃO PARÁ

48

SC

GRAVATAL

48

SC

GUABIRUBA

47

SC

GUARACIABA

49

SC

GUARAMIRIM

47

SC

GUARUJÁ DO SUL

49

SC

GUATAMBÚ

49

SC

HERVAL D'OESTE

49

SC

IBIAM

49

SC

IBICARÉ

49

SC

IBIRAMA

47

SC

IÇARA

48

SC

ILHOTA

47

SC

IMARUÍ

48

SC

IMBITUBA

48

SC

IMBUIA

47

SC

INDAIAL

47

SC

IOMERÊ

49

SC

IPIRA

49

SC

IPORÃ DO OESTE

49

SC

IPUAÇU

49

SC

IPUMIRIM

49

SC

IRACEMINHA

49

SC

IRANI

49

SC

IRATI

49

SC

IRINEÓPOLIS

47

SC

ITÁ

49

SC

ITAIÓPOLIS

47

SC

ITAJAÍ

47

SC

ITAPEMA

47

SC

ITAPIRANGA

49

SC

ITAPOÁ

47

SC

ITUPORANGA

47

SC

JABORÁ

49

SC

JACINTO MACHADO

48

SC

JAGUARUNA

48

SC

JARAGUÁ DO SUL

47

SC

JARDINÓPOLIS

49

SC

JOAÇABA

49

SC

JOINVILLE

47

SC

JOSÉ BOITEUX

47

SC

JUPIÁ

49

SC

LACERDÓPOLIS

49

SC

LAGES

49

SC

LAGUNA

48

SC

LAJEADO GRANDE

49

SC

LAURENTINO

47

SC

LAURO MULLER

48

SC

LEBON RÉGIS

49

SC

LEOBERTO LEAL

48

SC

LINDÓIA DO SUL

49

SC

LONTRAS

47

SC

LUIZ ALVES

47

SC

LUZERNA

49

SC

MACIEIRA

49

SC

MAFRA

47

SC

MAJOR GERCINO

48

SC

MAJOR VIEIRA

47

SC

MARACAJÁ

48

SC

MARAVILHA

49

SC

MAREMA

49

SC

MASSARANDUBA

47

SC

MATOS COSTA

49

SC

MELEIRO

48

SC

MIRIM DOCE

47

SC

MODELO

49

SC

MONDAÍ

49

SC

MONTE CARLO

49

SC

MONTE CASTELO

47

SC

MORRO DA FUMAÇA

48

SC

MORRO GRANDE

48

SC

NAVEGANTES

47

SC

NOVA ERECHIM

49

SC

NOVA ITABERABA

49

SC

NOVA TRENTO

48

SC

NOVA VENEZA

48

SC

NOVO HORIZONTE

49

SC

ORLEANS

48

SC

OTACÍLIO COSTA

49

SC

OURO

49

SC

OURO VERDE

49

SC

PAIAL

49

SC

PAINEL

49

SC

PALHOÇA

48

SC

PALMA SOLA

49

SC

PALMEIRA

49

SC

PALMITOS

49

SC

PAPANDUVA

47

SC

PARAÍSO

49

SC

PASSO DE TORRES

48

SC

PASSOS MAIA

49

SC

PAULO LOPES

48

SC

PEDRAS GRANDES

48

SC

PENHA

47

SC

PERITIBA

49

SC

PETROLÂNDIA

47

SC

PIÇARRAS

47

SC

PINHALZINHO

49

SC

PINHEIRO PRETO

49

SC

PIRATUBA

49

SC

PLANALTO ALEGRE

49

SC

POMERODE

47

SC

PONTE ALTA

49

SC

PONTE ALTA DO NORTE

49

SC

PONTE SERRADA

49

SC

PORTO BELO

47

SC

PORTO UNIÃO

49
42

(Redação dada pela Resolução nº 644, de 2 de dezembro de 2014)

SC

POUSO REDONDO

47

SC

PRAIA GRANDE

48

SC

PRESIDENTE CASTELO BRANCO

49

SC

PRESIDENTE GETÚLIO

47

SC

PRESIDENTE NEREU

47

SC

PRINCESA

49

SC

QUILOMBO

49

SC

RANCHO QUEIMADO

48

SC

RIO DAS ANTAS

49

SC

RIO DO CAMPO

47

SC

RIO DO OESTE

47

SC

RIO DO SUL

47

SC

RIO DOS CEDROS

47

SC

RIO FORTUNA

48

SC

RIO NEGRINHO

47

SC

RIO RUFINO

49

SC

RIQUEZA

49

SC

RODEIO

47

SC

ROMELÂNDIA

49

SC

SALETE

47

SC

SALTINHO

49

SC

SALTO VELOSO

49

SC

SANGÃO

48

SC

SANTA CECÍLIA

49

SC

SANTA HELENA

49

SC

SANTA ROSA DE LIMA

48

SC

SANTA ROSA DO SUL

48

SC

SANTA TEREZINHA

47

SC

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

49

SC

SANTIAGO DO SUL

49

SC

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

48

SC

SÃO BENTO DO SUL

47

SC

SÃO BERNARDINO

49

SC

SÃO BONIFÁCIO

48

SC

SÃO CARLOS

49

SC

SÃO CRISTOVÃO DO SUL

49

SC

SÃO DOMINGOS

49

SC

SÃO FRANCISCO DO SUL

47

SC

SÃO JOÃO BATISTA

48

SC

SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ

47

SC

SÃO JOÃO DO OESTE

49

SC

SÃO JOÃO DO SUL

48

SC

SÃO JOAQUIM

49

SC

SÃO JOSÉ

48

SC

SÃO JOSÉ DO CEDRO

49

SC

SÃO JOSÉ DO CERRITO

49

SC

SÃO LOURENÇO DO OESTE

49

SC

SÃO LUDGERO

48

SC

SÃO MARTINHO

48

SC

SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

49

SC

SÃO MIGUEL D'OESTE

49

SC

SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

48

SC

SAUDADES

49

SC

SCHROEDER

47

SC

SEARA

49

SC

SERRA ALTA

49

SC

SIDERÓPOLIS

48

SC

SOMBRIO

48

SC

SUL BRASIL

49

SC

TAIÓ

47

SC

TANGARÁ

49

SC

TIGRINHOS

49

SC

TIJUCAS

48

SC

TIMBÉ DO SUL

48

SC

TIMBÓ

47

SC

TIMBÓ GRANDE

49

SC

TRÊS BARRAS

47

SC

TREVISO

48

SC

TREZE DE MAIO

48

SC

TREZE TÍLIAS

49

SC

TROMBUDO CENTRAL

47

SC

TUBARÃO

48

SC

TUNÁPOLIS

49

SC

TURVO

48

SC

UNIÃO DO OESTE

49

SC

URUBICI

49

SC

URUPEMA

49

SC

URUSSANGA

48

SC

VARGEÃO

49

SC

VARGEM

49

SC

VARGEM BONITA

49

SC

VIDAL RAMOS

47

SC

VIDEIRA

49

SC

VITOR MEIRELES

47

SC

WITMARSUM

47

SC

XANXERÊ

49

SC

XAVANTINA

49

SC

XAXIM

49

SC

ZORTÉA

49

SE

AMPARO DE SÃO FRANCISCO

79

SE

AQUIDABÃ

79

SE

ARACAJU

79

SE

ARAUÁ

79

SE

AREIA BRANCA

79

SE

BARRA DOS COQUEIROS

79

SE

BOQUIM

79

SE

BREJO GRANDE

79

SE

CAMPO DO BRITO

79

SE

CANHOBA

79

SE

CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

79

SE

CAPELA

79

SE

CARIRA

79

SE

CARMÓPOLIS

79

SE

CEDRO DE SÃO JOÃO

79

SE

CRISTINÁPOLIS

79

SE

CUMBE

79

SE

DIVINA PASTORA

79

SE

ESTÂNCIA

79

SE

FEIRA NOVA

79

SE

FREI PAULO

79

SE

GARARU

79

SE

GENERAL MAYNARD

79

SE

GRACHO CARDOSO

79

SE

ILHA DAS FLORES

79

SE

INDIAROBA

79

SE

ITABAIANA

79

SE

ITABAIANINHA

79

SE

ITABI

79

SE

ITAPORANGA D'AJUDA

79

SE

JAPARATUBA

79

SE

JAPOATÃ

79

SE

LAGARTO

79

SE

LARANJEIRAS

79

SE

MACAMBIRA

79

SE

MALHADA DOS BOIS

79

SE

MALHADOR

79

SE

MARUIM

79

SE

MOITA BONITA

79

SE

MONTE ALEGRE DE SERGIPE

79

SE

MURIBECA

79

SE

NEÓPOLIS

79

SE

NOSSA SENHORA APARECIDA

79

SE

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

79

SE

NOSSA SENHORA DAS DORES

79

SE

NOSSA SENHORA DE LOURDES

79

SE

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

79

SE

PACATUBA

79

SE

PEDRA MOLE

79

SE

PEDRINHAS

79

SE

PINHÃO

79

SE

PIRAMBU

79

SE

POÇO REDONDO

79

SE

POÇO VERDE

79

SE

PORTO DA FOLHA

79

SE

PROPRIÁ

79

SE

RIACHÃO DO DANTAS

79

SE

RIACHUELO

79

SE

RIBEIRÓPOLIS

79

SE

ROSÁRIO DO CATETE

79

SE

SALGADO

79

SE

SANTA LUZIA DO ITANHY

79

SE

SANTA ROSA DE LIMA

79

SE

SANTANA DO SÃO FRANCISCO

79

SE

SANTO AMARO DAS BROTAS

79

SE

SÃO CRISTÓVÃO

79

SE

SÃO DOMINGOS

79

SE

SÃO FRANCISCO

79

SE

SÃO MIGUEL DO ALEIXO

79

SE

SIMÃO DIAS

79

SE

SIRIRI

79

SE

TELHA

79

SE

TOBIAS BARRETO

79

SE

TOMAR DO GERU

79

SE

UMBAÚBA

79

SP

ADAMANTINA

18

SP

ADOLFO

17

SP

AGUAÍ

19

SP

ÁGUAS DA PRATA

19

SP

ÁGUAS DE LINDÓIA

19

SP

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

14

SP

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

19

SP

AGUDOS

14

SP

ALAMBARI

15

SP

ALFREDO MARCONDES

18

SP

ALTAIR

17

SP

ALTINÓPOLIS

16

SP

ALTO ALEGRE

18

SP

ALUMÍNIO

11

SP

ÁLVARES FLORENCE

17

SP

ÁLVARES MACHADO

18

SP

ÁLVARO DE CARVALHO

14

SP

ALVINLÂNDIA

14

SP

AMERICANA

19

SP

AMÉRICO BRASILIENSE

16

SP

AMÉRICO DE CAMPOS

17

SP

AMPARO

19

SP

ANALÂNDIA

19

SP

ANDRADINA

18

SP

ANGATUBA

15

SP

ANHEMBI

14

SP

ANHUMAS

18

SP

APARECIDA

12

SP

APARECIDA D'OESTE

17

SP

APIAÍ

15

SP

ARAÇARIGUAMA

11

SP

ARAÇATUBA

18

SP

ARAÇOIABA DA SERRA

15

SP

ARAMINA

16

SP

ARANDU

14

SP

ARAPEÍ

12

SP

ARARAQUARA

16

SP

ARARAS

19

SP

ARCO-ÍRIS

14

SP

AREALVA

14

SP

AREIAS

12

SP

AREIÓPOLIS

14

SP

ARIRANHA

17

SP

ARTUR NOGUEIRA

19

SP

ARUJÁ

11

SP

ASPÁSIA

17

SP

ASSIS

18

SP

ATIBAIA

11

SP

AURIFLAMA

17

SP

AVAÍ

14

SP

AVANHANDAVA

18

SP

AVARÉ

14

SP

BADY BASSITT

17

SP

BALBINOS

14

SP

BÁLSAMO

17

SP

BANANAL

12

SP

BARÃO DE ANTONINA

15

SP

BARBOSA

18

SP

BARIRI

14

SP

BARRA BONITA

14

SP

BARRA DO CHAPÉU

15

SP

BARRA DO TURVO

15

SP

BARRETOS

17

SP

BARRINHA

16

SP

BARUERI

11

SP

BASTOS

14

SP

BATATAIS

16

SP

BAURU

14

SP

BEBEDOURO

17

SP

BENTO DE ABREU

18

SP

BERNARDINO DE CAMPOS

14

SP

BERTIOGA

13

SP

BILAC

18

SP

BIRIGUI

18

SP

BIRITIBA-MIRIM

11

SP

BOA ESPERANÇA DO SUL

16

SP

BOCAINA

14

SP

BOFETE

14

SP

BOITUVA

15

SP

BOM JESUS DOS PERDÕES

11

SP

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

15

SP

BORÁ

18

SP

BORACÉIA

14

SP

BORBOREMA

16

SP

BOREBI

14

SP

BOTUCATU

14

SP

BRAGANÇA PAULISTA

11

SP

BRAÚNA

18

SP

BREJO ALEGRE

18

SP

BRODÓSQUI

16

SP

BROTAS

14

SP

BURI

15

SP

BURITAMA

18

SP

BURITIZAL

16

SP

CABRÁLIA PAULISTA

14

SP

CABREÚVA

11

SP

CAÇAPAVA

12

SP

CACHOEIRA PAULISTA

12

SP

CACONDE

19

SP

CAFELÂNDIA

14

SP

CAIABU

18

SP

CAIEIRAS

11

SP

CAIUÁ

18

SP

CAJAMAR

11

SP

CAJATI

13

SP

CAJOBI

17

SP

CAJURU

16

SP

CAMPINA DO MONTE ALEGRE

15

SP

CAMPINAS

19

SP

CAMPO LIMPO PAULISTA

11

SP

CAMPOS DO JORDÃO

12

SP

CAMPOS NOVOS PAULISTA

14

SP

CANANÉIA

13

SP

CANAS

12

SP

CÂNDIDO MOTA

18

SP

CÂNDIDO RODRIGUES

16

SP

CANITAR

14

SP

CAPÃO BONITO

15

SP

CAPELA DO ALTO

15

SP

CAPIVARI

19

SP

CARAGUATATUBA

12

SP

CARAPICUÍBA

11

SP

CARDOSO

17

SP

CASA BRANCA

19

SP

CÁSSIA DOS COQUEIROS

16

SP

CASTILHO

18

SP

CATANDUVA

17

SP

CATIGUÁ

17

SP

CEDRAL

17

SP

CERQUEIRA CÉSAR

14

SP

CERQUILHO

15

SP

CESÁRIO LANGE

15

SP

CHARQUEADA

19

SP

CHAVANTES

14

SP

CLEMENTINA

18

SP

COLINA

17

SP

COLÔMBIA

17

SP

CONCHAL

19

SP

CONCHAS

14

SP

CORDEIRÓPOLIS

19

SP

COROADOS

18

SP

CORONEL MACEDO

14

SP

CORUMBATAÍ

19

SP

COSMÓPOLIS

19

SP

COSMORAMA

17

SP

COTIA

11

SP

CRAVINHOS

16

SP

CRISTAIS PAULISTA

16

SP

CRUZÁLIA

18

SP

CRUZEIRO

12

SP

CUBATÃO

13

SP

CUNHA

12

SP

DESCALVADO

19

SP

DIADEMA

11

SP

DIRCE REIS

17

SP

DIVINOLÂNDIA

19

SP

DOBRADA

16

SP

DOIS CÓRREGOS

14

SP

DOLCINÓPOLIS

17

SP

DOURADO

16

SP

DRACENA

18

SP

DUARTINA

14

SP

DUMONT

16

SP

ECHAPORÃ

18

SP

ELDORADO

13

SP

ELIAS FAUSTO

19

SP

ELISIÁRIO

17

SP

EMBAÚBA

17

SP

EMBU

11

SP

EMBU-GUAÇU

11

SP

EMILIANÓPOLIS

18

SP

ENGENHEIRO COELHO

19

SP

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

19

SP

ESPÍRITO SANTO DO TURVO

14

SP

ESTIVA GERBI

19

SP

ESTRELA DO NORTE

18

SP

ESTRELA D'OESTE

17

SP

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

18

SP

FARTURA

14

SP

FERNANDO PRESTES

16

SP

FERNANDÓPOLIS

17

SP

FERNÃO

14

SP

FERRAZ DE VASCONCELOS

11

SP

FLORA RICA

18

SP

FLOREAL

17

SP

FLÓRIDA PAULISTA

18

SP

FLORÍNIA

18

SP

FRANCA

16

SP

FRANCISCO MORATO

11

SP

FRANCO DA ROCHA

11

SP

GABRIEL MONTEIRO

18

SP

GÁLIA

14

SP

GARÇA

14

SP

GASTÃO VIDIGAL

17

SP

GAVIÃO PEIXOTO

16

SP

GENERAL SALGADO

17

SP

GETULINA

14

SP

GLICÉRIO

18

SP

GUAIÇARA

14

SP

GUAIMBÊ

14

SP

GUAÍRA

17

SP

GUAPIAÇU

17

SP

GUAPIARA

15

SP

GUARÁ

16

SP

GUARAÇAÍ

18

SP

GUARACI

17

SP

GUARANI D'OESTE

17

SP

GUARANTÃ

14

SP

GUARARAPES

18

SP

GUARAREMA

11

SP

GUARATINGUETÁ

12

SP

GUAREÍ

15

SP

GUARIBA

16

SP

GUARUJÁ

13

SP

GUARULHOS

11

SP

GUATAPARÁ

16

SP

GUZOLÂNDIA

17

SP

HERCULÂNDIA

14

SP

HOLAMBRA

19

SP

HORTOLÂNDIA

19

SP

IACANGA

14

SP

IACRI

14

SP

IARAS

14

SP

IBATÉ

16

SP

IBIRÁ

17

SP

IBIRAREMA

14

SP

IBITINGA

16

SP

IBIÚNA

15

SP

ICÉM

17

SP

IEPÊ

18

SP

IGARAÇU DO TIETÊ

14

SP

IGARAPAVA

16

SP

IGARATÁ

11

SP

IGUAPE

13

SP

ILHA COMPRIDA

13

SP

ILHA SOLTEIRA

18

SP

ILHABELA

12

SP

INDAIATUBA

19

SP

INDIANA

18

SP

INDIAPORÃ

17

SP

INÚBIA PAULISTA

18

SP

IPAUÇU

14

SP

IPERÓ

15

SP

IPEÚNA

19

SP

IPIGUÁ

17

SP

IPORANGA

15

SP

IPUÃ

16

SP

IRACEMÁPOLIS

19

SP

IRAPUÃ

17

SP

IRAPURU

18

SP

ITABERÁ

15

SP

ITAÍ

14

SP

ITAJOBI

17

SP

ITAJU

14

SP

ITANHAÉM

13

SP

ITAÓCA

15

SP

ITAPECERICA DA SERRA

11

SP

ITAPETININGA

15

SP

ITAPEVA

15

SP

ITAPEVI

11

SP

ITAPIRA

19

SP

ITAPIRAPUÃ PAULISTA

15

SP

ITÁPOLIS

16

SP

ITAPORANGA

15

SP

ITAPUÍ

14

SP

ITAPURA

18

SP

ITAQUAQUECETUBA

11

SP

ITARARÉ

15

SP

ITARIRI

13

SP

ITATIBA

11

SP

ITATINGA

14

SP

ITIRAPINA

19

SP

ITIRAPUÃ

16

SP

ITOBI

19

SP

ITU

11

SP

ITUPEVA

11

SP

ITUVERAVA

16

SP

JABORANDI

17

SP

JABOTICABAL

16

SP

JACAREÍ

12

SP

JACI

17

SP

JACUPIRANGA

13

SP

JAGUARIÚNA

19

SP

JALES

17

SP

JAMBEIRO

12

SP

JANDIRA

11

SP

JARDINÓPOLIS

16

SP

JARINU

11

SP

JAÚ

14

SP

JERIQUARA

16

SP

JOANÓPOLIS

11

SP

JOÃO RAMALHO

18

SP

JOSÉ BONIFÁCIO

17

SP

JÚLIO MESQUITA

14

SP

JUMIRIM

15

SP

JUNDIAÍ

11

SP

JUNQUEIRÓPOLIS

18

SP

JUQUIÁ

13

SP

JUQUITIBA

11

SP

LAGOINHA

12

SP

LARANJAL PAULISTA

15

SP

LAVÍNIA

18

SP

LAVRINHAS

12

SP

LEME

19

SP

LENÇÓIS PAULISTA

14

SP

LIMEIRA

19

SP

LINDÓIA

19

SP

LINS

14

SP

LORENA

12

SP

LOURDES

18

SP

LOUVEIRA

19

SP

LUCÉLIA

18

SP

LUCIANÓPOLIS

14

SP

LUÍS ANTÔNIO

16

SP

LUIZIÂNIA

18

SP

LUPÉRCIO

14

SP

LUTÉCIA

18

SP

MACATUBA

14

SP

MACAUBAL

17

SP

MACEDÔNIA

17

SP

MAGDA

17

SP

MAIRINQUE

11

SP

MAIRIPORÃ

11

SP

MANDURI

14

SP

MARABÁ PAULISTA

18

SP

MARACAÍ

18

SP

MARAPOAMA

17

SP

MARIÁPOLIS

18

SP

MARÍLIA

14

SP

MARINÓPOLIS

17

SP

MARTINÓPOLIS

18

SP

MATÃO

16

SP

MAUÁ

11

SP

MENDONÇA

17

SP

MERIDIANO

17

SP

MESÓPOLIS

17

SP

MIGUELÓPOLIS

16

SP

MINEIROS DO TIETÊ

14

SP

MIRA ESTRELA

17

SP

MIRACATU

13

SP

MIRANDÓPOLIS

18

SP

MIRANTE DO PARANAPANEMA

18

SP

MIRASSOL

17

SP

MIRASSOLÂNDIA

17

SP

MOCOCA

19

SP

MOGI DAS CRUZES

11

SP

MOGI-GUAÇU

19

SP

MOGI-MIRIM

19

SP

MOMBUCA

19

SP

MONÇÕES

17

SP

MONGAGUÁ

13

SP

MONTE ALEGRE DO SUL

19

SP

MONTE ALTO

16

SP

MONTE APRAZÍVEL

17

SP

MONTE AZUL PAULISTA

17

SP

MONTE CASTELO

18

SP

MONTE MOR

19

SP

MONTEIRO LOBATO

12

SP

MORRO AGUDO

16

SP

MORUNGABA

11

SP

MOTUCA

16

SP

MURUTINGA DO SUL

18

SP

NANTES

18

SP

NARANDIBA

18

SP

NATIVIDADE DA SERRA

12

SP

NAZARÉ PAULISTA

11

SP

NEVES PAULISTA

17

SP

NHANDEARA

17

SP

NIPOÃ

17

SP

NOVA ALIANÇA

17

SP

NOVA CAMPINA

15

SP

NOVA CANAÃ PAULISTA

17

SP

NOVA CASTILHO

17

SP

NOVA EUROPA

16

SP

NOVA GRANADA

17

SP

NOVA GUATAPORANGA

18

SP

NOVA INDEPENDÊNCIA

18

SP

NOVA LUZITÂNIA

17

SP

NOVA ODESSA

19

SP

NOVAIS

17

SP

NOVO HORIZONTE

17

SP

NUPORANGA

16

SP

OCAUÇU

14

SP

ÓLEO

14

SP

OLÍMPIA

17

SP

ONDA VERDE

17

SP

ORIENTE

14

SP

ORINDIÚVA

17

SP

ORLÂNDIA

16

SP

OSASCO

11

SP

OSCAR BRESSANE

14

SP

OSVALDO CRUZ

18

SP

OURINHOS

14

SP

OURO VERDE

18

SP

OUROESTE

17

SP

PACAEMBU

18

SP

PALESTINA

17

SP

PALMARES PAULISTA

17

SP

PALMEIRA D'OESTE

17

SP

PALMITAL

18

SP

PANORAMA

18

SP

PARAGUAÇU PAULISTA

18

SP

PARAIBUNA

12

SP

PARAÍSO

17

SP

PARANAPANEMA

14

SP

PARANAPUÃ

17

SP

PARAPUÃ

18

SP

PARDINHO

14

SP

PARIQUERA-AÇU

13

SP

PARISI

17

SP

PATROCÍNIO PAULISTA

16

SP

PAULICÉIA

18

SP

PAULÍNIA

19

SP

PAULISTÂNIA

14

SP

PAULO DE FARIA

17

SP

PEDERNEIRAS

14

SP

PEDRA BELA

11

SP

PEDRANÓPOLIS

17

SP

PEDREGULHO

16

SP

PEDREIRA

19

SP

PEDRINHAS PAULISTA

18

SP

PEDRO DE TOLEDO

13

SP

PENÁPOLIS

18

SP

PEREIRA BARRETO

18

SP

PEREIRAS

14

SP

PERUÍBE

13

SP

PIACATU

18

SP

PIEDADE

15

SP

PILAR DO SUL

15

SP

PINDAMONHANGABA

12

SP

PINDORAMA

17

SP

PINHALZINHO

11

SP

PIQUEROBI

18

SP

PIQUETE

12

SP

PIRACAIA

11

SP

PIRACICABA

19

SP

PIRAJU

14

SP

PIRAJUÍ

14

SP

PIRANGI

17

SP

PIRAPORA DO BOM JESUS

11

SP

PIRAPOZINHO

18

SP

PIRASSUNUNGA

19

SP

PIRATININGA

14

SP

PITANGUEIRAS

16

SP

PLANALTO

18

SP

PLATINA

18

SP

POÁ

11

SP

POLONI

17

SP

POMPÉIA

14

SP

PONGAÍ

14

SP

PONTAL

16

SP

PONTALINDA

17

SP

PONTES GESTAL

17

SP

POPULINA

17

SP

PORANGABA

15

SP

PORTO FELIZ

15

SP

PORTO FERREIRA

19

SP

POTIM

12

SP

POTIRENDABA

17

SP

PRACINHA

18

SP

PRADÓPOLIS

16

SP

PRAIA GRANDE

13

SP

PRATÂNIA

14

SP

PRESIDENTE ALVES

14

SP

PRESIDENTE BERNARDES

18

SP

PRESIDENTE EPITÁCIO

18

SP

PRESIDENTE PRUDENTE

18

SP

PRESIDENTE VENCESLAU

18

SP

PROMISSÃO

14

SP

QUADRA

15

SP

QUATÁ

18

SP

QUEIROZ

14

SP

QUELUZ

12

SP

QUINTANA

14

SP

RAFARD

19

SP

RANCHARIA

18

SP

REDENÇÃO DA SERRA

12

SP

REGENTE FEIJÓ

18

SP

REGINÓPOLIS

14

SP

REGISTRO

13

SP

RESTINGA

16

SP

RIBEIRA

15

SP

RIBEIRÃO BONITO

16

SP

RIBEIRÃO BRANCO

15

SP

RIBEIRÃO CORRENTE

16

SP

RIBEIRÃO DO SUL

14

SP

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

18

SP

RIBEIRÃO GRANDE

15

SP

RIBEIRÃO PIRES

11

SP

RIBEIRÃO PRETO

16

SP

RIFAINA

16

SP

RINCÃO

16

SP

RINÓPOLIS

18

SP

RIO CLARO

19

SP

RIO DAS PEDRAS

19

SP

RIO GRANDE DA SERRA

11

SP

RIOLÂNDIA

17

SP

RIVERSUL

15

SP

ROSANA

18

SP

ROSEIRA

12

SP

RUBIÁCEA

18

SP

RUBINÉIA

17

SP

SABINO

14

SP

SAGRES

18

SP

SALES

17

SP

SALES OLIVEIRA

16

SP

SALESÓPOLIS

11

SP

SALMOURÃO

18

SP

SALTINHO

19

SP

SALTO

11

SP

SALTO DE PIRAPORA

15

SP

SALTO GRANDE

14

SP

SANDOVALINA

18

SP

SANTA ADÉLIA

17

SP

SANTA ALBERTINA

17

SP

SANTA BÁRBARA D'OESTE

19

SP

SANTA BRANCA

12

SP

SANTA CLARA D'OESTE

17

SP

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

19

SP

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

16

SP

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

19

SP

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

14

SP

SANTA ERNESTINA

16

SP

SANTA FÉ DO SUL

17

SP

SANTA GERTRUDES

19

SP

SANTA ISABEL

11

SP

SANTA LÚCIA

16

SP

SANTA MARIA DA SERRA

19

SP

SANTA MERCEDES

18

SP

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

19

SP

SANTA RITA D'OESTE

17

SP

SANTA ROSA DE VITERBO

16

SP

SANTA SALETE

17

SP

SANTANA DA PONTE PENSA

17

SP

SANTANA DE PARNAÍBA

11

SP

SANTO ANASTÁCIO

18

SP

SANTO ANDRÉ

11

SP

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

16

SP

SANTO ANTÔNIO DE POSSE

19

SP

SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUA

18

SP

SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

19

SP

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

12

SP

SANTO EXPEDITO

18

SP

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

18

SP

SANTOS

13

SP

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

12

SP

SÃO BERNARDO DO CAMPO

11

SP

SÃO CAETANO DO SUL

11

SP

SÃO CARLOS

16

SP

SÃO FRANCISCO

17

SP

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

19

SP

SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES

17

SP

SÃO JOÃO DE IRACEMA

17

SP

SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO

18

SP

SÃO JOAQUIM DA BARRA

16

SP

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

16

SP

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

12

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

19

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

17

SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

12

SP

SÃO LOURENÇO DA SERRA

11

SP

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

12

SP

SÃO MANUEL

14

SP

SÃO MIGUEL ARCANJO

15

SP

SÃO PAULO

11

SP

SÃO PEDRO

19

SP

SÃO PEDRO DO TURVO

14

SP

SÃO ROQUE

11

SP

SÃO SEBASTIÃO

12

SP

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

19

SP

SÃO SIMÃO

16

SP

SÃO VICENTE

13

SP

SARAPUÍ

15

SP

SARUTAIÁ

14

SP

SEBASTIANÓPOLIS DO SUL

17

SP

SERRA AZUL

16

SP

SERRA NEGRA

19

SP

SERRANA

16

SP

SERTÃOZINHO

16

SP

SETE BARRAS

13

SP

SEVERÍNIA

17

SP

SILVEIRAS

12

SP

SOCORRO

19

SP

SOROCABA

15

SP

SUD MENNUCCI

18

SP

SUMARÉ

19

SP

SUZANÁPOLIS

18

SP

SUZANO

11

SP

TABAPUÃ

17

SP

TABATINGA

16

SP

TABOÃO DA SERRA

11

SP

TACIBA

18

SP

TAGUAÍ

14

SP

TAIAÇU

16

SP

TAIÚVA

16

SP

TAMBAÚ

19

SP

TANABI

17

SP

TAPIRAÍ

15

SP

TAPIRATIBA

19

SP

TAQUARAL

16

SP

TAQUARITINGA

16

SP

TAQUARITUBA

14

SP

TAQUARIVAÍ

15

SP

TARABAI

18

SP

TARUMÃ

18

SP

TATUÍ

15

SP

TAUBATÉ

12

SP

TEJUPÁ

14

SP

TEODORO SAMPAIO

18

SP

TERRA ROXA

17

SP

TIETÊ

15

SP

TIMBURI

14

SP

TORRE DE PEDRA

15

SP

TORRINHA

14

SP

TRABIJU

16

SP

TREMEMBÉ

12

SP

TRÊS FRONTEIRAS

17

SP

TUIUTI

11

SP

TUPÃ

14

SP

TUPI PAULISTA

18

SP

TURIÚBA

18

SP

TURMALINA

17

SP

UBARANA

17

SP

UBATUBA

12

SP

UBIRAJARA

14

SP

UCHOA

17

SP

UNIÃO PAULISTA

17

SP

URÂNIA

17

SP

URU

14

SP

URUPÊS

17

SP

VALENTIM GENTIL

17

SP

VALINHOS

19

SP

VALPARAÍSO

18

SP

VARGEM

11

SP

VARGEM GRANDE DO SUL

19

SP

VARGEM GRANDE PAULISTA

11

SP

VÁRZEA PAULISTA

11

SP

VERA CRUZ

14

SP

VINHEDO

19

SP

VIRADOURO

17

SP

VISTA ALEGRE DO ALTO

16

SP

VITÓRIA BRASIL

17

SP

VOTORANTIM

15

SP

VOTUPORANGA

17

SP

ZACARIAS

18

TO

ABREULÂNDIA

63

TO

AGUIARNÓPOLIS

63

TO

ALIANÇA DO TOCANTINS

63

TO

ALMAS

63

TO

ALVORADA

63

TO

ANANÁS

63

TO

ANGICO

63

TO

APARECIDA DO RIO NEGRO

63

TO

ARAGOMINAS

63

TO

ARAGUACEMA

63

TO

ARAGUAÇU

63

TO

ARAGUAÍNA

63

TO

ARAGUANÃ

63

TO

ARAGUATINS

63

TO

ARAPOEMA

63

TO

ARRAIAS

63

TO

AUGUSTINÓPOLIS

63

TO

AURORA DO TOCANTINS

63

TO

AXIXÁ DO TOCANTINS

63

TO

BABAÇULÂNDIA

63

TO

BANDEIRANTES DO TOCANTINS

63

TO

BARRA DO OURO

63

TO

BARROLÂNDIA

63

TO

BERNARDO SAYÃO

63

TO

BOM JESUS DO TOCANTINS

63

TO

BRASILÂNDIA DO TOCANTINS

63

TO

BREJINHO DE NAZARÉ

63

TO

BURITI DO TOCANTINS

63

TO

CACHOEIRINHA

63

TO

CAMPOS LINDOS

63

TO

CARIRI DO TOCANTINS

63

TO

CARMOLÂNDIA

63

TO

CARRASCO BONITO

63

TO

CASEARA

63

TO

CENTENÁRIO

63

TO

CHAPADA DA NATIVIDADE

63

TO

CHAPADA DE AREIA

63

TO

COLINAS DO TOCANTINS

63

TO

COLMÉIA

63

TO

COMBINADO

63

TO

CONCEIÇÃO DO TOCANTINS

63

TO

COUTO DE MAGALHÃES

63

TO

CRISTALÂNDIA

63

TO

CRIXÁS DO TOCANTINS

63

TO

DARCINÓPOLIS

63

TO

DIANÓPOLIS

63

TO

DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS

63

TO

DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

63

TO

DUERÉ

63

TO

ESPERANTINA

63

TO

FÁTIMA

63

TO

FIGUEIRÓPOLIS

63

TO

FILADÉLFIA

63

TO

FORMOSO DO ARAGUAIA

63

TO

FORTALEZA DO TABOCÃO

63

TO

GOIANORTE

63

TO

GOIATINS

63

TO

GUARAÍ

63

TO

GURUPI

63

TO

IPUEIRAS

63

TO

ITACAJÁ

63

TO

ITAGUATINS

63

TO

ITAPIRATINS

63

TO

ITAPORÃ DO TOCANTINS

63

TO

JAÚ DO TOCANTINS

63

TO

JUARINA

63

TO

LAGOA DA CONFUSÃO

63

TO

LAGOA DO TOCANTINS

63

TO

LAJEADO

63

TO

LAVANDEIRA

63

TO

LIZARDA

63

TO

LUZINÓPOLIS

63

TO

MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS

63

TO

MATEIROS

63

TO

MAURILÂNDIA DO TOCANTINS

63

TO

MIRACEMA DO TOCANTINS

63

TO

MIRANORTE

63

TO

MONTE DO CARMO

63

TO

MONTE SANTO DO TOCANTINS

63

TO

MURICILÂNDIA

63

TO

NATIVIDADE

63

TO

NAZARÉ

63

TO

NOVA OLINDA

63

TO

NOVA ROSALÂNDIA

63

TO

NOVO ACORDO

63

TO

NOVO ALEGRE

63

TO

NOVO JARDIM

63

TO

OLIVEIRA DE FÁTIMA

63

TO

PALMAS

63

TO

PALMEIRANTE

63

TO

PALMEIRAS DO TOCANTINS

63

TO

PALMEIRÓPOLIS

63

TO

PARAÍSO DO TOCANTINS

63

TO

PARANÃ

63

TO

PAU D'ARCO

63

TO

PEDRO AFONSO

63

TO

PEIXE

63

TO

PEQUIZEIRO

63

TO

PINDORAMA DO TOCANTINS

63

TO

PIRAQUÊ

63

TO

PIUM

63

TO

PONTE ALTA DO BOM JESUS

63

TO

PONTE ALTA DO TOCANTINS

63

TO

PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

63

TO

PORTO NACIONAL

63

TO

PRAIA NORTE

63

TO

PRESIDENTE KENNEDY

63

TO

PUGMIL

63

TO

RECURSOLÂNDIA

63

TO

RIACHINHO

63

TO

RIO DA CONCEIÇÃO

63

TO

RIO DOS BOIS

63

TO

RIO SONO

63

TO

SAMPAIO

63

TO

SANDOLÂNDIA

63

TO

SANTA FÉ DO ARAGUAIA

63

TO

SANTA MARIA DO TOCANTINS

63

TO

SANTA RITA DO TOCANTINS

63

TO

SANTA ROSA DO TOCANTINS

63

TO

SANTA TEREZA DO TOCANTINS

63

TO

SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

63

TO

SÃO BENTO DO TOCANTINS

63

TO

SÃO FÉLIX DO TOCANTINS

63

TO

SÃO MIGUEL DO TOCANTINS

63

TO

SÃO SALVADOR DO TOCANTINS

63

TO

SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS

63

TO

SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE

63

TO

SILVANÓPOLIS

63

TO

SÍTIO NOVO DO TOCANTINS

63

TO

SUCUPIRA

63

TO

TAGUATINGA

63

TO

TAIPAS DO TOCANTINS

63

TO

TALISMÃ

63

TO

TOCANTÍNIA

63

TO

TOCANTINÓPOLIS

63

TO

TUPIRAMA

63

TO

TUPIRATINS

63

TO

WANDERLÂNDIA

63

TO

XAMBIOÁ

63