Resolução ANATEL/CD Nº 643 DE 02/12/2014


 Publicado no DOU em 3 dez 2014


Proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar os municípios de Belo Oriente e Ipaba, no estado de Minas Gerais, da Área de Tarifação 333 (Caratinga) para a Área de Tarifação 316 (Coronel Fabriciano) e do Código Nacional 33 para o Código Nacional 31.


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(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 755 DE 11/10/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto na Lei 9.472, de 1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, no Plano Geral de Códigos Nacionais, na Consulta Pública nº 21, de 26 de maio de 2014, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.000367/2014;

Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para alterar a Área de Tarifação e Código Nacional dos municípios de Belo Oriente-MG e Ipaba-MG;

Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 764, realizada em 27 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público.

Art. 2º Alterar, na forma do Anexo II a esta Resolução, o Anexo II do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

ANEXO I

Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005

ANEXO I - Áreas de Tarifação do STFC

Área Tarifária 333: CARATINGA (latitude: 19º 47'23.00'' S longitude: 42º 08'21.00'')
UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGLA
MG BOM JESUS DO GALHO 31063 BJG
MG BUGRE 31946 BUGR
MG CARATINGA 31152 CGA
MG CORREGO NOVO 31221 CGV
MG DOM CAVATI 31251 DVI
MG ENTRE FOLHAS 32030 ENFO
MG IAPU 31344 YAU
MG IMBE DE MINAS 32083 IMBE
MG INHAPIM 31357 INP
MG JOANÉSIA 31410 JQN
MG MESQUITA 31478 MQT
MG PIEDADE DE CARATINGA 32822 PIED
MG PINGOD'AGUA 32599 POAA
MG RAUL SOARES 31607 RSS
MG SANTA BARBARA DO LESTE 32248 SBAR
MG SANTA RITA DE MINAS 32254 SRIT
MG SAO DOMINGOS DAS DO- RES 32290 SDDD
MG SAO JOAO DO ORIENTE 31676 STE
MG SAO PEDRO DOS FERROS 31693 SPF
MG SAO SEBASTIAO DO ANTA 32576 SSOT
MG UBAPORANGA 31823 UBAP
MG VARGEM ALEGRE 32568 VMAE
MG VERMELHO NOVO 32388 VENV

Área Tarifária 316: CORONEL FABRICIANO (latitude: 19º 31'07.00'' S longitude: 42º 37'44.00'')
UF MUNICÍPIO CÓDIGO SIGLA
MG ANTONIO DIAS 31040 ADS
MG BELO ORIENTE 31080 BOT
MG CORONEL FABRICIANO 31178 CRF
MG IPABA 32591 IPBA
MG IPATINGA 31361 IIG
MG JAGUARACU 31398 JGR
MG MARLIERIA 31462 MLR
MG SANTANA DO PARAÍSO 32268 SNPS
MG TIMOTEO 31803 TTO

ANEXO II

Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001 - Plano Geral de Códigos Nacionais, Anexo ao Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998

ANEXO II - Plano Geral de Códigos Nacionais

UF MUNICÍPIO CÓDIGO NACIONAL
MG BELO ORIENTE 31
MG IPABA 31