Resolução ANATEL/CD Nº 644 DE 02/12/2014


 Publicado no DOU em 3 dez 2014


Alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o município de Porto União, no estado de Santa Catarina, da Área de Tarifação 495 (Joaçaba) para a Área de Tarifação 425 (União da Vitória), e do Código Nacional 49 para o Código Nacional 42; e, alteração do art. 6º do Regulamento Sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001.


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(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 755 DE 11/10/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto na Lei 9.472, de 1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, no Plano Geral de Códigos Nacionais, na Consulta Pública nº 24, de 13 de junho de 2014, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.006121/2011;

Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para alterar a Área de Tarifação e Código Nacional do município de Porto União, no estado de Santa Catarina;

Considerando a proposta de alteração do art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 764, realizada em 27 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma das tabelas a seguir, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público:
Área Tarifária 425: UNIAO DA VITORIA (latitude: 26º 13'48.00''S longitude: 51º 05'11.00'')

UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO  SIGLA 
PR  ANTONIO OLINTO  41036  AOL 
PR  BITURUNA  41083  BUU 
PR  CRUZ MACHADO  41178  CZC 
PR  GENERAL CARNEIRO  41241  GNC 
PR  MALLET  41367  MLL 
PR  PAULA FREITAS  41472  PUF 
PR  PAULO FRONTIN  41474  PLF 
PR  PORTO VITORIA  41514  PRV 
SC  PORTO UNIAO  47440  PUN 
PR  SAO MATEUS DO SUL  41595  SSL 
PR  UNIAO DA VITORIA  41712  UVA 
UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO  SIGLA 
SC  ABDON BATISTA  47259  ANB 
SC  AGUA DOCE  47004  ACE 
SC  ARROIO TRINTA  47018  ATR 
SC  BRUNOPOLIS  48553  BRLS 
SC  CACADOR  47032  CDR 
SC  CALMON  47289  CALM 
SC  CAMPOS NOVOS  47038  CNV 
SC  CAPINZAL  47042  CNZ 
SC  CATANDUVAS  47043  CTV 
SC  CELSO RAMOS  47230  CRQ 
SC  ERVAL VELHO  47058  EVV 
SC  HERVAL D'OESTE  47074  HVD 
SC  IBIAM  47332  IBAN 
SC  IBICARE  47075  IEK 
SC  IOMERE  47334  IOME 
SC  IPIRA  47083  IPK 
SC  JABORA  47094  JOR 
SC  JOACABA  47098  JCA 
SC  LACERDOPOLIS  47100  LDP 
SC  LUZERNA  47216  LUZE 
SC  MACIEIRA  47416  MACE 
SC  MATOS COSTA  47116  MSC 
SC  MONTE CARLO  47257  MOCL 
SC  OURO  47130  OUR 
SC  PERITIBA  47138  PBY 
SC  PINHEIRO PRETO  47142  PHP 
SC  PIRATUBA  47144  PYB 
SC  PORTO UNIAO  47440  PUN 
SC  RIO DAS ANTAS  47156  RDT 
SC  SALTO VELOSO  47180  SVK 
SC  TANGARA  47190  TAN 
SC  TREZE TILIAS  47197  TZS 
SC  VARGEM  47414  VARM 
SC  VARGEM BONITA  47415  VABO 
SC  VIDEIRA  47206  VII 
SC  ZORTEA  48554  ZTA

Art. 2º Alterar, na forma da tabela a seguir, o Anexo II do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN:

UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO NACIONAL 
SC  PORTO UNIÃO  42

Art. 3º Alterar o art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para os Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As Áreas de Tarifação são definidas observando os seguintes critérios:

I - constituir área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geo-econômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação;

II - assegurar que a cada Unidade da Federação corresponda pelo menos a uma Área de Tarifação;

III - possibilitar a fácil identificação e seleção no processo de marcação de chamadas;

IV - assegurar a convergência dos limites das áreas geográficas específicas identificadas por Códigos Nacionais, conforme estabelece o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral - STFC, com os das áreas geográficas específicas identificadas como Áreas Tarifação; e, V - observar os limites das Áreas Locais de prestação do STFC, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. O requisito de delimitação geográfica da Área de Tarifação poderá ser afastado em hipóteses nas quais reste evidenciado que os interesses sócio-geo-econômicos e de tráfego dos usuários justificam configuração que contemple municípios de distintas Unidades da Federação." (NR)

Art. 4º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução de procedimentos relacionados às alterações contidas nos arts. 1º e 2º desta Resolução.

Parágrafo único. As alterações contidas nos arts. 1º e 2º devem produzir efeitos tarifários no prazo máximo de 90 (noventa dias) da publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho