Resolução ANATEL/CD Nº 577 DE 24/11/2011


 Publicado no DOU em 29 nov 2011


Aprova alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o Município de Altamira do Paraná, no Estado do Paraná, da Área de Tarifação 427 (Guarapuava) para a Área de Tarifação 449 (Goioerê), e do Código Nacional 42 para o Código Nacional 44.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 755 DE 11/10/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 ;

Considerando o disposto na Lei nº 9.472/1997 , no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, na Consulta Pública nº 19, de 11 de junho de 2010, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Procedimento Administrativo nº 53500.019422/2008;

Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005 , para mudar o Município de Altamira do Paraná, no Estado do Paraná, da Área de Tarifação 427 (Guarapuava) para a Área de Tarifação 449 (Goioerê);

Considerando a proposta de alteração do PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o Município de Altamira do Paraná do Código Nacional 42 para o Código Nacional 44;

Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 625, realizada em 13 de outubro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC prestado no Regime Público.

(Revogado pela Resolução ANATEL/CD Nº 749 DE 15/03/2022):

Art. 2º Alterar, na forma do Anexo II a esta Resolução, o Plano Geral de Códigos Nacionais.

Parágrafo único. Para todos os efeitos da prestação do serviço é concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementação das alterações previstas neste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

ANEXO I

Anexo do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005

Área Tarifária 427: GUARAPUAVA (latitude: 25º 23'43.00'' S longitude: 51º 27'29.00'')  
UF   MUNICÍPIO   CÓDIGO   SIGLA  
PR   BOA VENTURA DE SAO ROQUE   41088  BOVE  
PR   CAMPINA DO SIMAO   41114  CASM  
PR   CANDOI   41124  CDQ  
PR   CANTAGALO   41126  KGL  
PR   FOZ DO JORDAO   41632  FZJR  
PR   GOIOXIM   41245  GOIO  
PR   GUARAPUAVA   41265  GRP  
PR   INACIO MARTINS   41288  INM  
PR   LARANJAL   41350  LARL  
PR   LARANJEIRAS DO SUL   41351  LJS  
PR   MARQUINHO   41396  MARQ  
PR   MATO RICO   41830  MTRO  
PR   NOVA LARANJEIRAS   41735  NLJ  
PR   NOVA TEBAS   41765  NTS  
PR   PALMITAL   41453  PML  
PR   PINHAO   41491  PHO  
PR   PITANGA   41496  PIG  
PR   PORTO BARREIRO   41511  PBRO  
PR   RESERVA DO IGUACU   41541  RESE  
PR   RIO BONITO DO IGUACU   41547  RBN  
PR   SANTA MARIA DO OESTE   41661  SFF  
PR   TURVO   41797  TUO  
PR   VIRMOND   41743  VRN  
Área Tarifária 449: GOIOERE (latitude: 24º 11'05.00'' S longitude: 53º 01'39.00'')  
UF   MUNICÍPIO   CÓDIGO   SIGLA  
PR   ALTAMIRA DO PARANA   41016  AMP  
PR   ASSIS CHATEAUBRIAND   41054  ASD  
PR   CAMPINA DA LAGOA   41113  CML  
PR   FORMOSA DO OESTE   41232  FMS  
PR   GOIOERE   41244  GRE  
PR   IRACEMA DO OESTE   41295  IOE  
PR   JESUITAS  41332  JST  
PR   MARILUZ   41387  MLZ  
PR   MOREIRA SALES   41410  MSL  
PR   NOVA CANTU   41420  NVU  
PR   QUARTO CENTENARIO   41525  QUCE  
PR   RANCHO ALEGRE D'OESTE   41793  REO  
PR   TUPASSI   41704   TAS  
PR   UBIRATA   41709   UTA  

ANEXO II

Anexo II à Resolução nº 263, de 08 de Junho de 2001, Plano Geral de Códigos Nacionais, Anexo ao Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998.

UF   MUNICÍPIO   CÓDIGO NACIONAL  
PR   ALTAMIRA DO PARANÁ   44