Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997


 Publicado no DOE - CE em 4 ago 1997


Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/CE), e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

Nota Legisweb:

Atualmente, o RICMS/CE está distribuído em quatro normas, quais sejam:

1. Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997

Disciplina:

a) o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);

b) Procedimentos Especiais (Livro Terceiro);

c) Anexos.

2. Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019

Estabelece as disposições gerais acerca do ICMS (Livro Primeiro).

3. Decreto Nº 35061 DE 21/12/2022

Estabelece as disposições relativas às obrigações acessórias (Livro Segundo).

4. Decreto Nº 34605 DE 24/03/2022

Estabelece as disposições relativas à fiscalização, infrações, penalidades, consulta (Livro Quarto).

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O INCISO III DO ART. 2º DO DECRETO Nº 24.569/97 ANEXO I
ANEXO II - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ANEXO II
ANEXO III - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ANEXO III
ANEXO IV - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS- GNR ANEXO IV
ANEXO V - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF ANEXO V
ANEXO VI - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF ANEXO VI
ANEXO VII - NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO VII
ANEXO VIII - NOTA FISCAL - MODELO 1-A ANEXO VIII
ANEXO IX - NOTA FISCAL DE VENDA CONSUMIDOR - MODELO 2 ANEXO IX
ANEXO X - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 1 ANEXO X
ANEXO XI - NOTA FISCAL AVULSA - NFA ANEXO XI
ANEXO XI-A - NOTA FISCAL AVULSA - NFA ANEXO XI-A
ANEXO XII - NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO XII
ANEXO XIII - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ANEXO XIII
ANEXO XIV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ANEXO XIV
ANEXO XV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO ANEXO XV
ANEXO XVI - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA ANEXO XVI
ANEXO XVII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGA ANEXO XVII
ANEXO XVIII - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA ANEXO XVIII
ANEXO XIX - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ANEXO XIX
ANEXO XX - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO ANEXO XX
ANEXO XXI - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA AVULSO ANEXO XXI
ANEXO XXII - AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE ANEXO XXII
ANEXO XXIII - ORDEM DE COLETA DE CARGA ANEXO XXIII
ANEXO XXIV - DESPACHO DE TRANSPORTE ANEXO XXIV
ANEXO XXV - MANIFESTO DE CARGA ANEXO XXV
ANEXO XXVI - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO ANEXO XXVI
ANEXO XXVII - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM ANEXOXXVIII
ANEXO XXIX - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO ANEXO XXIX
ANEXO XXX - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO ANEXO XXX
ANEXO XXXI - LIVRO REGISTRO DE ENTRADA - MODELO 1 ANEXO XXXI
ANEXO XXXI-A - REGISTRO DE ENTRADAS- PARTE 2 ANEXO XXXI-A
ANEXO XXXII - LIVRO REGISTRO DE ENTRADA - MODELO 1-A ANEXO XXXII
ANEXO XXXII-A - REGISTRO DE ENTRADAS - PARTE 2 ANEXO XXXII-A
ANEXO XXXIII - LIVRO REGISTRO DE SAÍDA - MODELO 2 ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIII-A - REGISTRO DE SAÍDAS - PARTE 2 ANEXO XXXIII-A
ANEXO XXXIV - LIVRO REGISTRO DE SAÍDA - MODELO 2-A ANEXO XXXIV
ANEXO XXXIV-A - REGISTRO DE SAÍDAS - PARTE 2 ANEXO XXXIV-A
ANEXO XXXV - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 ANEXO XXXV
ANEXO XXXV-A - REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DE ESTOQUE - PARTE 2 ANEXO XXXV-A
ANEXO XXXVI - LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII - LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVII-A - REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PARTE 2 ANEXO XXXVII-A
ANEXO XXXVIII - LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA ANEXO XXXVIII
ANEXO XXXVIII-A - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA -PARTE 2 ANEXO XXXVIII-A
ANEXO XXXVIII-B - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA -PARTE 3 ANEXO XXXVIII-B
ANEXO XXXIX - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO ANEXO XXXIX
ANEXO XL - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS ANEXO XL
ANEXO XL-A - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS SAÍDAS ANEXO XL-A
ANEXO XL-B - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DÉBITO E CRÉDITO DO IMPOSTO ANEXO XL-B
ANEXO XL-C - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DOS SALDOS ANEXO XL-C
ANEXO XLI - GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) ANEXO XLI
ANEXO XLII - GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E OU CANCELADOS - GIDEC ANEXO XLII
ANEXO XLIII - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P1 ANEXO XLIII
ANEXO XLIII-A - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P1/A ANEXO XLIII-A
ANEXO XLIV - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P2 ANEXO XLIV
ANEXO XLIV-A - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P2/A ANEXO XLIV-A
ANEXO XLV - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 ANEXO XLV
ANEXO XLVI - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 ANEXO XLVI
ANEXO XLVII - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MODELO 9 ANEXO XLVII
ANEXO XLVII-A - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RA ICMS MODELO P9 ANEXO XLVII-A
ANEXO XLVIII - LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - ICM ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX - PEDIDO COMUNICAÇÃO DE USO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXO XLIX
ANEXO L - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS ANEXO L
ANEXO L-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS - PARTE 2 ANEXO L-A
ANEXO LI - PEDIDO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF ANEXO LI
ANEXO LII - AUTORIZAÇÃO DE USO ECF ANEXO LII
ANEXO LIII - ATESTADO DE INTERVENÇÃO DE ECF ANEXO LIII
ANEXO LIV - MAPA RESUMO DE EQUIPAMENTO EMISSOR CUPOM FISCAL ANEXO LIV
ANEXO LV - TERMO DE ARRECADAÇÃO ANEXO LV
ANEXO LVI - TERMO DE APREENSÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO LVI
ANEXO LVII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) ANEXO LVII
ANEXO LVIII - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICO FISCAIS - CNAE ANEXO LVIII
ANEXO LIX - DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS ANEXO LIX
ANEXO LX - RELAÇÃO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS - REM ANEXO LX
ANEXO LXI - GUIA INFORMATIVA ANUAL DA MICRO EMPRESA - GIAME ANEXO LXI
ANEXO LXII - TERMO DE RETENÇÃO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO LXII
ANEXO LXIII ANEXO LXIII

(Redação do Anexo dada pelo Decreto Nº 27487 DE 30/06/2004):

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O INCISO III DO ART. 2º DO DECRETO Nº 24.569/97

1 - Serviços de informática e congêneres.

1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02 - Programação.

1.03 - Processamento de dados e congêneres.

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06 - Assessoria e consultoria em informática.

1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 - (VETADO)

3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 - Medicina e biomedicina.

4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.04 - Instrumentação cirúrgica.

4.05 - Acupuntura.

4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.07 - Serviços farmacêuticos.

4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

4.10 - Nutrição.

4.11 - Obstetrícia.

4.12 - Odontologia.

4.13 - Ortóptica.

4.14 - Próteses sob encomenda.

4.15 - Psicanálise.

4.16 - Psicologia.

4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.

5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.

5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

7.02 - xecução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

7.04 - Demolição.

7.05 -Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

7.08 - Calafetação.

7.09- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

7.14 - (VETADO)

7.15 - (VETADO)

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

7.20- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.21- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 -Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03 - Guias de turismo.

10 - Serviços de intermediação e congêneres.

10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06 - Agenciamento marítimo.

10.07 - Agenciamento de notícias.

10.08 -Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10 - Distribuição de bens de terceiros.

11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01 - Espetáculos teatrais.

12.02 - Exibições cinematográficas.

12.03 - Espetáculos circenses.

12.04 - Programas de auditório.

12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10 - Corridas e competições de animais.

12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12 - Execução de música.

12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01 - (VETADO)

13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

14 - Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.02 - Assistência técnica.

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07 - Colocação de molduras e congêneres.

14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10 - Tinturaria e lavanderia.

14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12 - Funilaria e lanternagem.

14.13 - Carpintaria e serralheria.

15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

16 - Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.

17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

17.05 -Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07 - (VETADO)

17.08 - Franquia (franchising).

17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

17.13 - Leilão e congêneres.

17.14 - Advocacia.

17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

17.16 - Auditoria.

17.17 - Análise de Organização e Métodos.

17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

17.21 - Estatística.

17.22 - Cobrança em geral.

17.23 -Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03 -Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

22 - Serviços de exploração de rodovia.

22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25 - Serviços funerários.

25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.03 - Planos ou convênio funerários.

25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27 - Serviços de assistência social.

27.01 - Serviços de assistência social.

28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

29 - Serviços de biblioteconomia.

29.01 - Serviços de biblioteconomia.

30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

32 - Serviços de desenhos técnicos.

32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

36 - Serviços de meteorologia.

36.01 - Serviços de meteorologia.

37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

38 - Serviços de museologia.

38.01 - Serviços de museologia.

39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01 - Obras de arte sob encomenda

ANEXO II - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/1991 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995):
Válvula 8481.80.9910

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Brocas 8207.12.0100
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.1991):
Ferramentas de embutir, de estampar ou de pulsionar 8207.30.0000
1. CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS
1.01 Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" 8402.11.00000 a 8402.20.0200
1.02 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 8404.10.0100
1.03 Condensadores para máquinas a vapor 8404.20.0000
1.04 Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar 8405.10.0100
1.05 Outros 8405.10.9900
2. TURBINAS A VAPOR
2.01 Para a propulsão de embarcações 8406.11.0000
2.02 Outras 8406.19.0000
3. TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES
3.01 Turbinas e rodas hidráulicas 8410.11.0000 a 8410.13.0000
3.02 Reguladores 8410.90.0100
4. OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES
4.01 Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras 8412.80.0100
4.02 Outros 8412.80.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 45 DE 25/06/1992):
Outras bombas centrífugas 8413.70.0000
5. COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES
5.01 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:
a) de parafuso 8414.80.0201
b) de lóbulos paralelos ("roots") 8414.80.0202
c) de anel líquido 8414.80.0203
d) de qualquer outro 8414.80.0299
5.02 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo:
a) de pistão 8414.80.0301
b) de qualquer outro 8414.80.0399
5.03 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo
a) de parafuso 8414.80.0101
b) de lóbulos paralelos ("roots") 8414.80.0402
c) de anel líquido 8414.80.0403
d) centrífugos (radiais) 8414.80.0403
e) axiais 8414.80.0405
f) qualquer outro 8414.80.0499
6. MÁQUINAS PARA PRODUÇAO DE CALOR
6.01 Queimadores:
a) de combustíveis líquidos 8416.10.0000
b) de gases 8416.20.0100
c) de carvão pulverizado 8416.20.0200
d) outros 8416.20.9900
6.02 Fornalhas automáticas 8416.30.0100
6.03 Grelhas mecânicas 8416.30.0200
6.04 Descarregadores mecânicos de cinzas 8416.30.0300
6.05 Outros 8416.30.9900
6.06 Ventaneiras 8416.90.0000
7. FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS
7.01 Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubillot" 8417.10.0101
7.02 Fornos industrias para fusão de metais, de outros tipos 8417.10.0199
7.03 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 8417.10.0200
7.04 Fornos industriais para cementação 8417.10.0300
7.05 Fornos industriais de produção de coque de carvão 8417.10.0400
7.06 Fornos rotativos para produção industrial de cimento 8417.10.0500
7.07 Outros 8417.10.9900
7.08 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 8417.20.0000
7.09 Fornos industriais para carbonização de madeira 8417.80.0100
7.10 Outros 8417.80.9900
8. MÁQUINAS PARA PRODUÇAO DE FRIO
8.01 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas 8418.69.0300
8.02 Sorveteiras industriais 8418.69.0400
8.03 Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.0500
9. APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA
9.01 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.32.0000
9.02 Outros 8419.39.0000
9.03 Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.0000
9.04 Trocadores (permutadores) de calor:
a) de placas 8419.50.9901
b) qualquer outro 8419.50.9999
9.05 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.0000
9.06 Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:
a) autoclaves 8419.81.0200
b) outros 8419.81.9900
9.07 Outros aquecedores e arrefecedores 8419.89.0199
9.08 Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201) 8419.89.0299
9.09 Estufas 8419.89.0300
9.10 Evaporadores 8419.89.0400
9.11 Aparelhos de torrefação 8419.89.0500
9.12 Outros 8419.89.9900
10. CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS
10.01 Calandras 8420.10.0100
10.02 Laminadores 8420.10.0200
10.03 Cilindros 8420.91.0000
11. CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS
11.01 Desnatadeiras 8421.11.0000
11.02 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) 8421.12.9900
11.03 Centrifugadores para laboratório 8421.19.0200
11.04 Centrifugadores para indústria açucareira 8421.19.0300
11.05 Extratores centrífugos de mel 8421.19.0400
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.1991):
Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.39.9900
12. MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENIES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENIES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS
12.01 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes 8422.20.0000
12.02 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas 8422.30.0100
12.03 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos. 8422.30.0200
12.04 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro 8422.30.0300
12.05 Outros 8422.30.9900
12.06 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.0100 a 8422.40.9900
13. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL
13.01 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.0000
13.02 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido 8423.30.0100
13.03 Balanças ou básculas dosadoras 8423.30.0200
13.04 Outros 8423.30.9900
13.05 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão 8423.81.0100
13.06 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação 8423.81.0200 8423.82.0200 e 8423.89.0200
14. APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO
14.01 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.0000
14.02 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo 8424.30.0100
14.03 Outros 8424.30.9900
14.04 Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio 8424.89.0100
14.05 Outros 8424.89.9900
15. MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO
15.01 Talhas, cadernais e moitões 8425.11.0100 a 8425.19.9900
15.02 Guinchos e cabrestantes 8425.20.0100 a 8425.39.0200
15.03 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo 8426.11.0000
15.04 Guindastes de torre 8426.20.0000
15.05 Guindastes de pórtico 8426.30.0000
15.06 Guindastes 8426.99.0100
15.07 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua 8427.90.0100
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 101, de 13.12.1996)
15.08 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas 8428.10.0000

15.09 Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos 8428.20.0000
15.10 Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.31.0100 a 8428.39.9900
16. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
16.01 Aparelhos homogeneizadores de leite 8434.20.0100
16.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:
a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras 8434.20.0201
b) qualquer outra 8434.20.0299
16.03 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos 8434.20.9900
17. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES
17.01 Máquinas e aparelhos 8435.10.0000
18. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
18.01 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 8437.10.0000
18.02 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos 8437.80.0100
18.03 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos 8437.80.0200
19. MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
19.01 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.10.0000
19.02 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria 8438.20.0100
19.03 Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate:
a) para moagem ou esmagamento de grãos 8438.20.0201
b) qualquer outro 8438.20.0299
19.04 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar:
a) para a extração de caldo de cana-de-açúcar 8438.30.0100
b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar 8438.30.0200
19.05 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 8438.40.0000
19.06 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes 8438.50.0000
19.07 Máquinas e aparelhos para a preparação de frutas ou de produtos hortícolas 8438.60.0000
19.08 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos 8438.80.0100
20. MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM
20.01 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: 8439.10.0100
a) Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico da pasta 8439.10.0200
b) Crivos e classificadores-depuradores de pasta 8439.10.0300
c) refinadoras 8439.10.9900
d) outros
20.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de papel ou cartão: 8439.20.0100
a) Máquinas contínuas de mesa plana 8439.20.0100
b) Outros 8439.20.9900
20.03 Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão:
a) bobinadoras-esticadoras 8439.30.0100
b) máquinas para impregnar 8439.30.0200
c) máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado 8439.30.9900
d) outros 8439.30.9900
20.04 máquinas de costurar (coser) cadernos 8440.10.0100
20.05 máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos 8440.10.9900
20.06 cortadeiras 8441.10.0000
20.07 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.20.0000
20.08 Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.0000
20.09 Máquinas de dobrar e colar caixas 8441.30.0100
20.10 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.40.0000
20.11 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.0100
20.12 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte 8441.80.0200
20.13 Outros 8441.80.9900
21. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
21.01 Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.10.0000
21.02 Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor 8442.20.0100
21.03 Máquinas e aparelhos de impressão por offset:
a) alimentadas por bobinas 8443.11.0000
b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm 8443.12.9900
c) outros 8443.19.0000
21.04 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos):
a) alimentadas por bobinas 8443.21.0000
b) outros 8443.29.0000
21.05 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.30.0000
21.06 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.40.0000
21.07 Máquinas rotativas para rotogravura 8443.50.0100
21.08 Outros 8443.50.9900
21.09 Dobradores 8443.60.0100
21.10 Coladores ou engomadores 8443.60.0200
21.11 Numeradores automáticos 8443.60.0300
21.12 Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão 8443.60.9900
22. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO
22.01 Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.0100
22.02 Máquinas e aparelhos para corte rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.0201
22.03 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.0299
22.04 Máquinas para preparação de matérias têxteis
a) cardas 8445.11.0000
b) Penteadoras 8445.12.0000
c) Bancas de estiramento (bancas de fuso) 8445.13.0000
d) Máquinas e aparelhos para a preparação da seda 8445.19.0100
e) Máquinas e aparelhos para a recuperação da corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-se em fibras para cardagem 8445.19.0201
f) Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 8445.19.0202
g) Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais 8445.19.0203
h) Batedores e abridores-batedores 8445.19.0204
i) Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 8445.19.0205
j) Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã 8445.19.0206
l) Abridores de fardos e carregadores automáticos 8445.19.0207
m) Abridores de fibras ou diabos 8445.19.0208
n) Outras 8445.19.0299
22.05 Máquinas para fiação de matérias têxteis:
a) Espateladeiras e sacudideiras 8445.20.0100
b) Filatórios, intermitentes ou selfatinas 8445.20.0200
c) Passadeiras 8445.20.0300
d) Maçaroqueiras 8445.20.0400
e) Fiadeiras 8445.20.0500
f) Máquinas denominadas "tow-toyarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas 8445.20.0600
g) Outras 8445.20.9900
22.06 Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis:
a) Retorcedeiras 8445.30.0100
b) Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes 8445.30.0200
c) Outras 8445.30.9900
22.07 Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis:
a) Bobinadeiras automáticas 8445.40.0101
b) Bobinadeiras não-automáticas 8445.40.0200
c) Espuladeiras automáticas 8445.40.0301
d) Meadeiras 8445.40.0400
e) Outras 8445.40.9900
22.08 Urdideiras 8445.90.0100
22.09 Engomadeiras de fio 8445.90.0200
22.10 Passadeiras para liço e pente 8445.90.0300
22.11 Máquinas automáticas para atar urdiduras 8445.90.0400
22.12 Máquinas automáticas para colocar lamela 8445.90.0500
22.13 Outras 8445.90.9900
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA
23.01 Teares para tecidos 8446.10.0100 a 8446.30.9999
23.02 Teares circulares para malhas 8447.11.0000 e 8447.12.0000
23.03 Teares retilíneos para malhas:
a) máquinas motorizadas para tricotar 8447.20.0102
b) máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape 8447.20.0103
c) máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape 8447.20.0104
d) máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecidos de malha indesmalhável 8447.20.0105
e) qualquer outro 8447.20.0199
23.04 Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") 8447.20.0200
23.05 Máquinas automáticas para bordado 8447.90.0100
23.06 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede 8447.90.0200
23.07 Outros 8447.90.9900
23.08 Ratleras (maquinetas) para liços 8448.11.0100
23.09 Mecanismos "Jacquard" 8448.11.0200
23.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cartões, máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.9900
23.11 Mecanismos troca-lançadeiras 8448.19.0201
23.12 Mecanismos troca-espulas 8448.19.0202
23.13 Máquinas automáticas de atar fios 8448.19.0203
23.14 Outros 8448.19.0299 e 8448.19.9900
24. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro 8449.00.0100
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.0200
24.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.0200
25. MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL
25.01 Máquinas de lavar, com capacidade não superior a 10kg em peso de roupa seca:
a) inteiramente automática 8450.11.9900
b) com secador centrífugo incorporado 8450.12.9900
c) outras 8450.19.9900
25.02 Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102 kg em peso de roupa seca 8450.20.0000
25.03 Máquinas industriais para lavar a seco 8451.10.0000
25.04 Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.21.9900
25.05 Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.29.0000
25.06 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras 8451.30.0000
25.07 Máquinas para lavar, industriais 8451.40.0100
25.08 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido 8451.40.0200
25.09 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.9900
25.10 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.0000
25.11 Máquinas de mercerizar fios 8451.80.0100
25.12 Máquinas de mercerizar tecidos 8451.80.0200
25.13 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido 8451.80.0300
25.14 Alargadoras ou ramas 8451.80.0400
25.15 Tosadouras 8451.80.0500
25.16 Outras 8451.80.9999
26. MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM
26.01 Máquinas de costura, unidades automáticas:
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) 8452.21.0100
b) para costurar tecidos 8452.21.0200
c) de remalhar 8452.21.9900
26.02 Outras máquinas de costura:
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) 8452.29.0100
b) para costurar tecidos 8452.29.0200
c) para remalhar 8452.29.9900
27. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
27.01 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele 8453.10.0100
27.02 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele 8453.10.0100
27.03 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele 8453.10.0300
27.04 Outros 8453.10.9900
27.05 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 8453.20.0000
27.06 Outros 8453.80.0000
28. CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA ACIARIA OU FUNDIÇÃO
28.01 Conversares 8454.10.0000
28.02 Lingoteiras 8454.20.0100
28.03 Colheres de fundição 8454.20.9900
28.04 Máquinas de vazar sob pressão 8454.30.0100
28.05 Máquinas de moldar por centrifugação 8454.30.0200
28.06 Outras máquinas de vazar (moldar) 8454.30.9900
29. LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS
29.01 Laminadores de tubos 8455.10.0000
29.02 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:
a) para chapas 8455.21.0100
b) para fios 8455.21.0200
c) outros 8455.21.9900
29.03 Laminadores a frio:
a) para chapas 8455.22.0100
b) para fios 8455.22.0200
c) outros 8455.22.9900
29.04 Cilindros de laminadores 8455.30.0000
30. MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS
30.01 Máquinas para usinagem por eletro-erosão 8456.30.0100
30.02 Centros de usinagem (maquinagem) 8457.10.0000
30.03 Máquinas de sistema monostático ("single station") 8457.20.0000
30.04 Máquinas de estações múltiplas 8457.30.0000
30.05 Tornos 8458.11.0101 a 8458.99.9900
30.06 Máquinas-ferramentas para furar:
a) unidade com cabeça deslizante 8459.10.0100 a 8459.10.9900
b) de comando numérico 8459.21.0100 a 8459.21.9999
c) outras 8459.29.0100 a 8459.29.9999
30.07 Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras:
a) de comando numérico 8459.31.0000
b) outras escareadoras-fresadoras 8459.39.0000
c) outras máquinas para escarear 8459.40.0000
30.08 Máquinas para fresar:
a) de console, de comando numérico 8459.51.0100 a 8459.51.9900
b) outras, de console 8459.59.0100 a 8459.59.9900
c) outras, de comando numérico 8459.61.0100 a 8459.61.9900
d) outras 8459.69.0100 a 8459.69.9900
30.09 Outras máquinas para roscar 8459.70.0000
30.10 Máquinas para retificar:
a) superfícies planas, de comando numérico 8460.11.0100 a 8460.11.9900
b) outras, para retificar superfícies planas 8460.19.0100 a 8460.19.9900
c) outras, de comando numérico 8460.21.0000
d) outras 8460.29.0000
30.11 Máquinas para afiar:
a) de comando numérico 8460.31.0000
b) outras 8460.39.0000
30.12 Máquinas para brunir 8460.40.0000
30.13 Esmerilhadeiras 8460.90.0100
30.14 Politriz de bancada 8460.90.0200
30.15 Outras 8460.90.9900
30.16 Máquinas para aplainar 8461.10.0100 a 8461.10.9900
30.17 Plainas-limadoras 8461.20.0100
30.18 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras 8461.20.0200
30.19 Outras Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.0100 a 8461.02.0200
30.20 Mandriladeiras 8461.30.0100 a 8461.30.9900
30.21 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens:
a) máquinas para cortar engrenagens 8461.40.0100
b) retificadoras de engrenagens 8461.40.9901
c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo 8461.40.9902
d) qualquer outra 8461.40.9999
30.22 Máquinas para serrar ou seccionar:
a) serra circular 8461.50.0101
b) serra de fita sem fim 8461.50.0102
c) serra de fita, alternativa 8461.50.0103
d) qualquer outra serra 8461.50.0199
e) cortadeiras 8461.50.0200
30.23 Desbastadeiras 8461.90.0100
30.24 Filetadeiras 8461.90.0200
30.25 Outras 8461.90.9900
30.26 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelo-pilões e martinetes 8462.10.0000
30.27 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:
a) de comando numérico 8462.21.0000
b) outras 8462.29.0000
30.28 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
a) de comando numérico 8462.31.0101 a 8462.31.9900
b) outras 8462.39.0101 a 8462.39.9900
30.29 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
a) de comando numérico 8462.41.0000
b) outras 8462.49.0000
30.30 Prensas:
a) hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.0100
b) outras 8462.91.9900
c) para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.99.0100
30.31 Máquinas extrusoras 8462.99.0300
30.32 Outros 8462.99.9900
30.33 Bancas:
a) para estirar fios 8463.10.0100
b) para estirar tubos 8463.10.0200
c) outras 8463.10.9900
30.34 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.0000
30.35 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.30.0000
30.36 Trefiladeiras manuais 8463.90.0100
30.37 Outras 8463.90.9900
31. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO
31.01 máquinas para serrar:
a) para trabalhar produtos cerâmicos 8464.10.0100
b) para trabalhar vidro a frio 8464.10.0200
c) outras 8464.10.9900
31.02 Máquinas para esmirilhar ou polir:
a) para trabalhar produtos cerâmicos 8464.20.0100
b) para trabalhar vidro a frio 8464.20.0200
c) outras 8464.20.9900
31.03 Outras máquinas-ferramentas:
a) para trabalhar produtos cerâmicos 9464.90.0100
b) para trabalhar vidro a frio 8464.90.0200
c) outras 8464.90.9900
32. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
32.01 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas:
a) plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) 8465.10.0100
b) outras 8465.10.9900
32.02 Máquinas de serrar:
a) circular, para madeira 8465.91.0100
b) de fita, para madeira 8465.91.0200
c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas 8465.91.0300
d) outras 8465.91.9900
32.03 Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar
a) plaina-desempenadeira 8465.92.0101
b) plaina de 3 ou 4 faces 8465.92.0102
c) qualquer outra plaina 8465.92.0199
d) tupias 8565.92.0200
e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras 8465.92.0300
f) outras 8465.92.9900
32.04 Máquinas para esmirilhar, lixar ou polir:
a) lixadeiras 8465.93.0100
b) outras 8465.93.9900
32.05 Máquinas para arquear ou para reunir:
a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas 8465.94.0100
b) outras 8465.94.9900
32.06 Máquinas para furar ou para escatelar:
a) máquinas para furar 8465.95.0100
b) outras 8465.95.9900
32.07 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:
a) máquinas para desenrolar madeira 8465.96.0100
b) outras 8465.96.9900
32.08 Outras:
a) máquinas para descascar madeira 8465.99.0100
b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira 8465.99.0200
c) torno tipicamente copiador 8465.99.0301
d) qualquer outro torno 8465.99.0399
e) máquinas para copiar ou reproduzir 8465.99.0400
f) moinhos para fabricação de farinha de madeira 8465.99.0500
g) máquinas para fabricação de botões de madeira 8465.99.0600
h) outros 8465.99.9900
33. PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM
33.01 Dispositivos copiadores 8466.30.0100
33.02 Divisores de retificação 8466.30.9900
(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
33.03 Outras:

a) para máquinas da posição 8464 da NBM:
a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos 8466.91.0100
a.2) de máquinas para trabalhar concreto 8466.91.0200
a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro 8466.91.0300
a.4) outros 8466.91.9900
b) para máquinas da posição 8465 da NBM:
b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8466.92.0100
b.2) de máquinas para serrar 8466.92.0200
b.3) de plaina desempenadeira 8466.92.0301
b.4) de outras plainas 8466.92.0302
b.5) de tupias 8466.92.0303
b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras 8466.92.0304
b.7) de máquinas para furar 8466.92.0601
b.8) de máquinas para desenrolar madeira 8466.92.0701
b.9) de máquinas para descascar madeira 8466.92.0800
b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira 8466.20.0100
b.11) porta-peças para tornos 8466.92.1100
b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir 8466.92.1000
b.13) de tornos 8466.93.0101
c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM 8466.93.0200
d) para máquinas da posição 8457 da NBM 8466.93.0300
e) para máquinas da posição 8458 da NBM 8466.93.0400
f) para máquinas da posição 8459 da NBM 8466.93.0500
g) para máquinas da posição 8460 da NBM 8466.92.0900
h) para máquinas da posição 8461 da NBM 8466.93.0600
i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM:
i.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelo-pilões e martinetes 8466.94.0100
i.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar 8466.94.0200
i.3) de máquinas extrusoras 8466.94.0300
i.4) de máquinas para estirar fios 8466.94.0400
i.5) de máquinas para estirar tubos 8466.94.0500
i.6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas para puncionar e cisalhar 8466.94.9900
i.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8466.94.9900
i.8) de máquinas extrusoras 8466.94.9900
i.9) de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem 8466.94.9900
i.10) de máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8466.94.9900
i.11) de trefiladeiras manuais 8466.94.9900
i.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios 8466.94.9900
i.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas 8466.94.9900
34. FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL
34.01 Furadeiras pneumáticas, rotativas 8467.11.0100
34.02 Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas 8467.11.9900
34.03 Martelos ou marteletes 8467.19.0100
34.04 Pistolas de ar comprimido para lubrificação 8467.19.0200
34.05 Outras 8467.19.9900
34.06 Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico 8467.89.0000
35. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
35.01 Maçaricos de uso manual 8468.10.0000
35.02 Outras máquinas e aparelhos a gás:
a) para soldar matérias termo-plásticas 8468.20.0101
b) qualquer outro para soldar ou cortar 8468.20.0199
c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial 8468.20.0201
d) qualquer outro para têmpera superficial 8468.20.0201
e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção 8468.20.0201
f) outros

36. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR., ESMAGAR., MOER MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
36.01 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.10.0101 a 8474.10.9900
36.02 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.0100 a 8474.20.9900
36.03 Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.31.0000
b) máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.0000
c) outras 8474.39.0000
36.04 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto 8474.80.0100
36.05 Máquinas para fabricar tijolos 8474.80.0200
36.06 Máquinas de fazer molde de areia para fundição 8474.80.0300
36.07 Outras 8474.80.9900
37. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS OBRAS
37.01 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash") que tenham invólucro de vidro 8475.10.0000
37.02 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro 8475.20.0100
37.03 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes 8475.20.0200
37.04 Outras 8475.20.9900
38. MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO
38.01 Máquinas de moldar por injeção
a) de fechamento horizontal 8477.10.0100
b) outras 8477.10.9900
38.02 Extrusoras 8477.20.0000
38.03 Máquinas de soldar por insuflação 8477.30.0000
38.04 Máquinas de soldar à vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.0000
38.05 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumátricos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.51.0000
38.06 Prensas 8477.59.0100
38.07 Outras 8477.59.9900
38.08 Outras máquinas e aparelhos 8477.80.0000
39. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)
39.01 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes 8478.10.0100
39.02 Máquinas debulhadoras de tabaco em folha 8478.10.9900
39.03 Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha 8478.10.9900
39.04 Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas 8478.10.9900
39.05 Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha 8478.10.9900
39.06 Cilindros condicionados de tabaco em folha 8478.10.9900
39.07 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha 8478.10.9900
40. MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES CAPÍTULO 84 DA NBM
40.01 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.0100
40.02 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.0200
40.03 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.30.0000
40.04 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.40.0000
40.05 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.0000
40.06 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas 8479.89.0400
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Packer (obturador) 8479.89.9900
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.2001):
40.07 Outras máquinas e aparelhos 8479.89.9900

41. CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES
41.01 Caixas de fundição 8480.10.0000
41.02 Modelos para moldes:
a) de madeira 8480.30.0100
b) de alumínio 8480.30.0200
c) outros 8480.30.9900
d) de ferro, ferro fundido ou aço 8480.30.9900
e) de cobre, bronze ou latão 8480.30.9900
f) de níquel 8480.30.9900
g) de chumbo 8480.30.9900
h) de zinco 8480.30.9900
41.03 Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
a) coquilhas 8480.41.0100 e 8480.49.0100
b) moldes de tipografia 8480.41.0200 e 8480.49.0200
c) outros 8480.41.9900 e 8480.49.9900
41.04 Moldes para vidro 8480.60.0000
41.05 Moldes para matérias minerais 8480.60.0000
41.06 Moldes para borracha ou plástico:
a) para moldagem por injeção ou por compressão 8480.71.0000
b) outros 8480.79.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Árvore de natal 8481.10.0100
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Manifold e válvula tipo gaveta 8481.80.9901
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Válvula tipo esfera 8481.80.9905
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Válvula tipo borboleta 8481.80.9905
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995):
II - Válvula 8481.80.9910
(Acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-A-01 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo 8543.30.0000
(Acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-B-01 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray" 9024.10.9900
42. FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
42.01 Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) 8514.10.0200
42.02 Fornos industriais por indução 8514.20.0200
42.03 Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas 8514.20.0300
42.04 Fornos industriais de aquecimento direto por resistência 8514.30.0200
42.05 Fornos industriais de banho 8514.30.0300
42.06 Fornos industriais de arco voltaico 8514.30.0400
42.07 Fornos industriais de raios infra-vermelhos 8514.30.0500
43. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR
43.01 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.0000
43.02 Outros 8515.39.0000
43.03 Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" 8515.80.0100
43.04 Outros 8515.80.9900
(Acrescido o item pelo Conv. 109/1992, efeitos a partir de 16.10.1992):
43.05 Máquinas de soldar telas de aço 8515.21.0100
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995):
Mancal de bronze para locomotiva 8607.19.0400

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
I - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 8421.29.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
II - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.81.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
III - Agitador eletrônico de aço líquido (stiring) 8454.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
IV - Impulsionador de tarugos com rolos acionados 8454.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996);
V - Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
VI - Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados 8454.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
VII - Bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25mm 8455.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
VIII - Enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm 8455.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
IX- Tesoura rotativa "flving shear" 8483.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
X - Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação 8483.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XI - Acionamento eletrônico de gaiolas 8504.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XII - Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras 8504.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XIII - Inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras 8504.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XIV - Controlador eletrônico para forno à arco 8514.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XV - Estrutura metálica para forno à arco (superestrutura) 8514.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XVI - Braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos 8514.90.0000

ANEXO III - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH
01 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria 8419.89.9900
02 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:
a) de madeira 9406.00.0299
b) de ferro ou aço 7309.00.0100
c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada 3925.10.0100
03 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.9900
04 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:
a) ventiladores 8414.59.0000
b) compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do anexo I 8414.80.0101 a 8414.80.0499
c) coifas (exaustores) 8414.80.0600
05 Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:
a) secadores 8419.31.0000
b) outros 8419.39.0000
06 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola 8424.81.0101 a 8424.81.0199
07 Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura 8424.81.9900
08 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.9900
09 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico 8430.62.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 05/12/1991):
Arado de disco 8432.10.0200
10 Enxadas rotativas 8432.29.9900
11 Máquinas de ordenhar 8434.10.0000
12 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.0000
13 Chocadeiras e criadeiras 8436.21.0000
14 Outras máquinas e aparelhos 8436.80.0000
15 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.0000
16 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:
a) de ferro, de ferro fundido, aço ou aço vazado 7310.10.0199 e 7310.29.0199
b) de latão (liga de cobre e zinco) 7419.99.9900
c) de plástico 3923.90.0100
17 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio 7619.90.9901
18 Comedouros para animais 7326.90.0200
19 Ninhos metálicos para aves 7326.90.9999
20 Motocultores 8701.10

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 05/12/1991):
Microtrator 8701.10.0100
21 Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura 8701.90.0100
(Redação do item dada pelo Decreto nº 26.363, de 03.09.2001):
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.90.00

(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
Bombas 8413.81.0000
23 veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:
a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis 8716.20.0000
(Excluída pelo Convênio ICMS nº 72 DE 30.06.1994):
b) reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias 8716.31.0000 e 8716.39.0000
c) veículos de tração animal 8716.80.0200
24 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água 8412.80.0200
25 Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.0100, 8802.30.0100, 8803.10.0000, 8803.20.0000, 8803.30.0000 e 8803.90.0000
26 Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.9900
27 Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas 8430.62.0200
28 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.9999
29 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida 8427.20.9900
30 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:
a) da posição 8201 8201.10.0000 a 8201.90.9900
b) da posição 8432 8432.10.0100 a 8432.90.0000
c) da posição 8433 8433.11.0000 a 8433.90.0000
d) da posição 8436 8436.10.0000 a 8436.99.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 45 DE 25/06/1992):
Ovascan 9027.80.0500

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF

Autorização de AIDF Única

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XI-A

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

ANEXO XXII

ANEXO XXIII

ANEXO XXIV

ANEXO XXV

ANEXO XXVI

ANEXO XXVII

ANEXO XXVIII

ANEXO XXIX

ANEXO XXX

ANEXO XXXI

ANEXO XXXI-A

ANEXO XXXII

ANEXO XXXII-A

ANEXO XXXIII

ANEXO XXXIII-A

ANEXO XXXIV

ANEXO XXXIV-A

ANEXO XXXV

ANEXO XXXV-A

ANEXO XXXVI

ANEXO XXXVII

ANEXO XXXVII-A

ANEXO XXXVIII

ANEXO XXXVIII-A

ANEXO XXXVIII-B

ANEXO XXXIX

ANEXO XL

ANEXO XL-A

ANEXO XL-B

ANEXO XL-C

ANEXO XLI

Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM

Instruções Básicas de Preenchimento da GIM

ANEXO XLII

ANEXO XLIII

ANEXO XLIII-A

ANEXO XLIV

ANEXO XLIV-A

ANEXO XLV

ANEXO XLVI

ANEXO XLVII

ANEXO XLVII-A

ANEXO XLVIII

ANEXO XLIX

ANEXO L

ANEXO L-A

ANEXO LI

ANEXO LII

ANEXO LIII

ANEXO LIV

ANEXO LV

ANEXO LVI

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 27672 DE 23/12/2004):

ANEXO LVII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros".

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio"

1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transportea utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção

Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM

ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestaçõesde serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO

OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

2.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização porencomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.

3.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".

3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento

outro estabelecimento da mesma empresa.

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

5.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para idustrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagre

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daqula do destinatário

6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem ue haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosos para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

6.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização"

.6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substiuto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de ubstituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

atário esteja localizado em outro país

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

7.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.358 - Prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

das com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".

7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 28745 DE 06.06.2007):

ANEXO LVIII - CNAE-Fiscal, Versão 2.0

2.2 Estrutura detalhada CNAE 2.0 - seções, divisões, grupos, classes e subclasses*

Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais
0111-3/01 Cultivo de arroz
0111-3/02 Cultivo de milho
0111-3/03 Cultivo de trigo
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
0112-1/02 Cultivo de juta
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
01.14-8 Cultivo de fumo
0114-8/00 Cultivo de fumo
01.15-6 Cultivo de soja
0115-6/00 Cultivo de soja
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
0116-4/01 Cultivo de amendoim
0116-4/02 Cultivo de girassol
0116-4/03 Cultivo de mamona
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
0119-9/01 Cultivo de abacaxi
0119-9/02 Cultivo de alho
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
0119-9/04 Cultivo de cebola
0119-9/05 Cultivo de feijão
0119-9/06 Cultivo de mandioca
0119-9/07 Cultivo de melão
0119-9/08 Cultivo de melancia
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
01.2 Horticultura e floricultura
01.21-1 Horticultura
0121-1/01 Horticultura, exceto morango
0121-1/02 Cultivo de morango
01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
01.3 Produção de lavouras permanentes
01.31-8 Cultivo de laranja
0131-8/00 Cultivo de laranja
01.32-6 Cultivo de uva
0132-6/00 Cultivo de uva
01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
0133-4/01 Cultivo de açaí
0133-4/02 Cultivo de banana
0133-4/03 Cultivo de caju
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
0133-4/06 Cultivo de guaraná
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
0133-4/07 Cultivo de maçã
0133-4/08 Cultivo de mamão
0133-4/09 Cultivo de maracujá
0133-4/10 Cultivo de manga
0133-4/11 Cultivo de pêssego
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.34-2 Cultivo de café
0134-2/00 Cultivo de café
01.35-1 Cultivo de cacau
0135-1/00 Cultivo de cacau
01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
0139-3/02 Cultivo de erva-mate
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
0139-3/05 Cultivo de dendê
0139-3/06 Cultivo de seringueira
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.4 Produção de sementes e mudas certificadas
01.41-5 Produção de sementes certificadas
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
01.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
01.5 Pecuária
01.51-2 Criação de bovinos
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0151-2/02 Criação de bovinos para leite
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
01.52-1 Criação de outros animais de grande porte
0152-1/01 Criação de bufalinos
0152-1/02 Criação de eqüinos
0152-1/03 Criação de asininos e muares
01.53-9 Criação de caprinos e ovinos
0153-9/01 Criação de caprinos
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
01.54-7 Criação de suínos
0154-7/00 Criação de suínos
01.55-5 Criação de aves
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos
0155-5/05 Produção de ovos
01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente
0159-8/01 Apicultura
0159-8/02 Criação de animais de estimação
0159-8/03 Criação de escargô
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
01.61-0 Atividades de apoio à agricultura
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
01.62-8 Atividades de apoio à pecuária
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
0162-8/03 Serviço de manejo de animais
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
01.63-6 Atividades de pós-colheita
0163-6/00 Atividades de pós-colheita
01.7 Caça e serviços relacionados
01.70-9 Caça e serviços relacionados
0170-9/00 Caça e serviços relacionados
02 PRODUÇÃO FLORESTAL
02.1 Produção florestal - florestas plantadas
02.10-1 Produção florestal - florestas plantadas
0210-1/01 Cultivo de eucalipto
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
0210-1/03 Cultivo de pinus
0210-1/04 Cultivo de teca
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
02.2 Produção florestal - florestas nativas
02.20-9 Produção florestal - florestas nativas
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
02.30-6 Atividades de apoio à produção florestal
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
03 PESCA E AQÜICULTURA
03.1 Pesca
03.11-6 Pesca em água salgada
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
03.12-4 Pesca em água doce
0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
03.2 Aqüicultura
03.21-3 Aqüicultura em água salgada e salobra
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
03.22-1 Aqüicultura em água doce
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
0322-1/02 Criação de camarões em água doce
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
0322-1/05 Ranicultura
0322-1/06 Criação de jacaré
0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
B INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
05 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
05.0 Extração de carvão mineral
05.00-3 Extração de carvão mineral
0500-3/01 Extração de carvão mineral
0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
06 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
06.0 Extração de petróleo e gás natural
06.00-0 Extração de petróleo e gás natural
0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
07 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
07.1 Extração de minério de ferro
07.10-3 Extração de minério de ferro
0710-3/01 Extração de minério de ferro
0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
07.2 Extração de minerais metálicos não-ferrosos
07.21-9 Extração de minério de alumínio
0721-9/01 Extração de minério de alumínio
0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
07.22-7 Extração de minério de estanho
0722-7/01 Extração de minério de estanho
0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
07.23-5 Extração de minério de manganês
0723-5/01 Extração de minério de manganês
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
07.24-3 Extração de minério de metais preciosos
0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
07.25-1 Extração de minerais radioativos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
0725-1/00 Extração de minerais radioativos
07.29-4 Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
0729-4/03 Extração de minério de níquel
0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
08 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
08.1 Extração de pedra, areia e argila
08.10-0 Extração de pedra, areia e argila
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/05 Extração de gesso e caulim
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
08.9 Extração de outros minerais não-metálicos
08.91-6 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
08.92-4 Extração e refino de sal marinho e sal-gema
0892-4/01 Extração de sal marinho
0892-4/02 Extração de sal-gema
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
08.99-1 Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
0899-1/01 Extração de grafita
0899-1/02 Extração de quartzo
0899-1/03 Extração de amianto
0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
09 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
09.1 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
09.10-6 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
09.9 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
09.90-4 Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.1 Abate e fabricação de produtos de carne
10.11-2 Abate de reses, exceto suínos
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
10.12-1 Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/02 Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
10.13-9 Fabricação de produtos de carne
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
10.2 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
10.20-1 Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
10.31-7 Fabricação de conservas de frutas
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
10.32-5 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
10.33-3 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
10.4 Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
10.41-4 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
10.42-2 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
10.43-1 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
10.5 Laticínios
10.51-1 Preparação do leite
1051-1/00 Preparação do leite
10.52-0 Fabricação de laticínios
1052-0/00 Fabricação de laticínios
10.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
10.6 Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
10.61-9 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
10.62-7 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
10.63-5 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
10.64-3 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
10.65-1 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
10.66-0 Fabricação de alimentos para animais
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
10.69-4 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
10.7 Fabricação e refino de açúcar
10.71-6 Fabricação de açúcar em bruto
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
10.72-4 Fabricação de açúcar refinado
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
10.8 Torrefação e moagem de café
10.81-3 Torrefação e moagem de café
1081-3/01 Beneficiamento de café
1081-3/02 Torrefação e moagem de café
10.82-1 Fabricação de produtos à base de café
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
10.91-1 Fabricação de produtos de panificação
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
10.92-9 Fabricação de biscoitos e bolachas
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
10.93-7 Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
10.94-5 Fabricação de massas alimentícias
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
10.95-3 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
10.96-1 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
10.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
1099-6/01 Fabricação de vinagres
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
11.12-7 Fabricação de vinho
1112-7/00 Fabricação de vinho
11.13-5 Fabricação de malte, cervejas e chopes
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
11.21-6 Fabricação de águas envasadas
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
11.22-4 Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
12.1 Processamento industrial do fumo
12.10-7 Processamento industrial do fumo
1210-7/00 Processamento industrial do fumo
12.2 Fabricação de produtos do fumo
12.20-4 Fabricação de produtos do fumo
1220-4/01 Fabricação de cigarros
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.11-1 Preparação e fiação de fibras de algodão
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
13.12-0 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
13.14-6 Fabricação de linhas para costurar e bordar
1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.21-9 Tecelagem de fios de algodão
1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
13.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
13.23-5 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.30-8 Fabricação de tecidos de malha
1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.40-5 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
13.51-1 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
13.52-9 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
13.53-7 Fabricação de artefatos de cordoaria
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
13.54-5 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
13.59-6 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.11-8 Confecção de roupas íntimas
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
14.12-6 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
14.13-4 Confecção de roupas profissionais
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
14.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
14.21-5 Fabricação de meias
1421-5/00 Fabricação de meias
14.22-3 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
15 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
15.3 Fabricação de calçados
15.31-9 Fabricação de calçados de couro
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material
1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético
1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1 Desdobramento de madeira
16.10-2 Desdobramento de madeira
1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
16.21-8 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
16.22-6 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
16.23-4 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
16.29-3 Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
17.1 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
17.10-9 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
17.2 Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
17.21-4 Fabricação de papel
1721-4/00 Fabricação de papel
17.22-2 Fabricação de cartolina e papel-cartão
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
17.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.31-1 Fabricação de embalagens de papel
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
17.32-0 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
17.33-8 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.41-9 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
17.42-7 Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
17.49-4 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
18.1 Atividade de impressão
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
18.11-3 Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
18.12-1 Impressão de material de segurança
1812-1/00 Impressão de material de segurança
18.13-0 Impressão de materiais para outros usos
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 Impressão de material para outros usos
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.21-1 Serviços de pré-impressão
1821-1/00 Serviços de pré-impressão
18.22-9 Serviços de acabamentos gráficos
1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
18.30-0 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
19.1 Coquerias
19.10-1 Coquerias
1910-1/00 Coquerias
19.2 Fabricação de produtos derivados do petróleo
19.21-7 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1922-5/01 Formulação de combustíveis
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
19.3 Fabricação de biocombustíveis
19.31-4 Fabricação de álcool
1931-4/00 Fabricação de álcool
19.32-2 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.1 Fabricação de produtos químicos inorgânicos
20.11-8 Fabricação de cloro e álcalis
2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
20.12-6 Fabricação de intermediários para fertilizantes
2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
20.13-4 Fabricação de adubos e fertilizantes
2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
20.14-2 Fabricação de gases industriais
2014-2/00 Fabricação de gases industriais
20.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
20.2 Fabricação de produtos químicos orgânicos
20.21-5 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
20.22-3 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
20.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
20.3 Fabricação de resinas e elastômeros
20.31-2 Fabricação de resinas termoplásticas
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
20.32-1 Fabricação de resinas termofixas
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
20.33-9 Fabricação de elastômeros
2033-9/00 Fabricação de elastômeros
20.4 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
20.5 Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
20.51-7 Fabricação de defensivos agrícolas
2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
20.52-5 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
20.6 Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.61-4 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
20.62-2 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
20.63-1 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
20.71-1 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
20.72-0 Fabricação de tintas de impressão
2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
20.73-8 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
20.9 Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
20.91-6 Fabricação de adesivos e selantes
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
20.92-4 Fabricação de explosivos
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
20.93-2 Fabricação de aditivos de uso industrial
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
20.94-1 Fabricação de catalisadores
2094-1/00 Fabricação de catalisadores
20.99-1 Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.10-6 Fabricação de produtos farmoquímicos
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
21.21-1 Fabricação de medicamentos para uso humano
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
21.22-0 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
21.23-8 Fabricação de preparações farmacêuticas
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
22.1 Fabricação de produtos de borracha
22.11-1 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
22.12-9 Reforma de pneumáticos usados
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
22.19-6 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
22.2 Fabricação de produtos de material plástico
22.21-8 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
22.22-6 Fabricação de embalagens de material plástico
2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
22.23-4 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
22.29-3 Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.11-7 Fabricação de vidro plano e de segurança
2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
23.12-5 Fabricação de embalagens de vidro
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
23.19-2 Fabricação de artigos de vidro
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
23.2 Fabricação de cimento
23.20-6 Fabricação de cimento
2320-6/00 Fabricação de cimento
23.3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
23.4 Fabricação de produtos cerâmicos
23.41-9 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
23.42-7 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção
2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
23.49-4 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
23.92-3 Fabricação de cal e gesso
2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
24 METALURGIA
24.1 Produção de ferro-gusa e de ferroligas
24.11-3 Produção de ferro-gusa
2411-3/00 Produção de ferro-gusa
24.12-1 Produção de ferroligas
2412-1/00 Produção de ferroligas
24.2 Siderurgia
24.21-1 Produção de semi-acabados de aço
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
24.22-9 Produção de laminados planos de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
24.23-7 Produção de laminados longos de aço
2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
24.24-5 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
2424-5/01 Produção de arames de aço
2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
24.3 Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
24.31-8 Produção de tubos de aço com costura
2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
24.39-3 Produção de outros tubos de ferro e aço
2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
24.4 Metalurgia dos metais não-ferrosos
24.41-5 Metalurgia do alumínio e suas ligas
2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
24.43-1 Metalurgia do cobre
2443-1/00 Metalurgia do cobre
24.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
2449-1/02 Produção de laminados de zinco
2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
24.5 Fundição
24.51-2 Fundição de ferro e aço
2451-2/00 Fundição de ferro e aço
24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
25.11-0 Fabricação de estruturas metálicas
2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
25.12-8 Fabricação de esquadrias de metal
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
25.13-6 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
25.2 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
25.21-7 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
25.22-5 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
25.3 Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
25.31-4 Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas
2531-4/01 Produção de forjados de aço
2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02 Metalurgia do pó
25.39-0 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
25.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
25.41-1 Fabricação de artigos de cutelaria
2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
25.42-0 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
25.43-8 Fabricação de ferramentas
2543-8/00 Fabricação de ferramentas
25.5 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
25.50-1 Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
25.91-8 Fabricação de embalagens metálicas
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
25.92-6 Fabricação de produtos de trefilados de metal
2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
25.93-4 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
25.99-3 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
26.1 Fabricação de componentes eletrônicos
26.10-8 Fabricação de componentes eletrônicos
2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
26.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
26.21-3 Fabricação de equipamentos de informática
2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
26.22-1 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
26.3 Fabricação de equipamentos de comunicação
26.31-1 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
26.32-9 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
26.4 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
26.40-0 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
26.5 Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
26.51-5 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
26.52-3 Fabricação de cronômetros e relógios
2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
26.6 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.60-4 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.7 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
26.70-1 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
26.8 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
26.80-9 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
27.1 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
27.10-4 Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
27.2 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
27.21-0 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
27.22-8 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
27.3 Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
27.31-7 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
27.32-5 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
27.33-3 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
27.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
27.40-6 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
27.5 Fabricação de eletrodomésticos
27.51-1 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
27.9 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1 Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
28.11-9 Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
28.12-7 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
28.13-5 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
28.14-3 Fabricação de compressores
2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
28.15-1 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
28.2 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
28.21-6 Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
28.22-4 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
28.23-2 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
28.24-1 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
28.25-9 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
28.29-1 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
28.3 Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
28.31-3 Fabricação de tratores agrícolas
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
28.32-1 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
28.33-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
28.4 Fabricação de máquinas-ferramenta
28.40-2 Fabricação de máquinas-ferramenta
2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
28.5 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
28.51-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
28.52-6 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
28.53-4 Fabricação de tratores, exceto agrícolas
2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
28.54-2 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
28.6 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
28.61-5 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta
28.62-3 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
28.63-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
28.65-8 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
28.66-6 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
28.69-1 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.10-7 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
29.2 Fabricação de caminhões e ônibus
29.20-4 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
29.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
29.30-1 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.41-7 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
29.42-5 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
29.43-3 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
29.44-1 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
29.45-0 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
29.49-2 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
29.50-6 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
30.1 Construção de embarcações
30.11-3 Construção de embarcações e estruturas flutuantes
3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
30.12-1 Construção de embarcações para esporte e lazer
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
30.3 Fabricação de veículos ferroviários
30.31-8 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
30.32-6 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
30.4 Fabricação de aeronaves
30.41-5 Fabricação de aeronaves
3041-5/00 Fabricação de aeronaves
30.42-3 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
30.5 Fabricação de veículos militares de combate
30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate
3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
30.9 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
30.91-1 Fabricação de motocicletas
3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
30.92-0 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
30.99-7 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.0 Fabricação de móveis
31.01-2 Fabricação de móveis com predominância de madeira
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
31.02-1 Fabricação de móveis com predominância de metal
3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
31.03-9 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
31.04-7 Fabricação de colchões
3104-7/00 Fabricação de colchões
32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.20-5 Fabricação de instrumentos musicais
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
32.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.30-2 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
32.40-0 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
32.50-7 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
32.9 Fabricação de produtos diversos
32.91-4 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
32.92-2 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
32.99-0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
33.11-2 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
33.12-1 Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
33.13-9 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
33.14-7 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinasferramenta
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
33.15-5 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
33.16-3 Manutenção e reparação de aeronaves
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
33.19-8 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
33.2 Instalação de máquinas e equipamentos
33.21-0 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
33.29-5 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
D ELETRICIDADE E GÁS
35 ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11-5 Geração de energia elétrica
3511-5/00 Geração de energia elétrica
35.12-3 Transmissão de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
35.13-1 Comércio atacadista de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
35.14-0 Distribuição de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.3 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
E ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
36 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
36.0 Captação, tratamento e distribuição de água
36.00-6 Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
37 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
37.0 Esgoto e atividades relacionadas
37.01-1 Gestão de redes de esgoto
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto
37.02-9 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
38 COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
38.1 Coleta de resíduos
38.11-4 Coleta de resíduos não-perigosos
3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
38.12-2 Coleta de resíduos perigosos
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
38.2 Tratamento e disposição de resíduos
38.21-1 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
38.22-0 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
38.3 Recuperação de materiais
38.31-9 Recuperação de materiais metálicos
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
38.32-7 Recuperação de materiais plásticos
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
38.39-4 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
3839-4/01 Usinas de compostagem
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
39 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
39.0 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
39.00-5 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
F CONSTRUÇÃO
41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.10-7 Incorporação de empreendimentos imobiliários
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.2 Construção de edifícios
41.20-4 Construção de edifícios
4120-4/00 Construção de edifícios
42 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.12-0 Construção de obras-de-arte especiais
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais
42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.2 Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02 Obras de irrigação
42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura
42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4292-8/02 Obras de montagem industrial
42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1 Demolição e preparação do terreno
43.11-8 Demolição e preparação de canteiros de obras
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.12-6 Perfurações e sondagens
4312-6/00 Perfurações e sondagens
43.13-4 Obras de terraplenagem
4313-4/00 Obras de terraplenagem
43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
43.21-5 Instalações elétricas
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
43.3 Obras de acabamento
43.30-4 Obras de acabamento
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
43.9 Outros serviços especializados para construção
43.91-6 Obras de fundações
4391-6/00 Obras de fundações
43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
4399-1/01 Administração de obras
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
4399-1/03 Obras de alvenaria
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
G COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.1 Comércio de veículos automotores
45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
45.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
46 COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
46.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
46.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
46.16-8 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
46.17-6 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.18-4 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médicohospitalares
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
46.19-2 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.21-4 Comércio atacadista de café em grão
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
46.22-2 Comércio atacadista de soja
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
46.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
46.33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
46.34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
46.35-4 Comércio atacadista de bebidas
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
46.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
46.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
46.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
46.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
46.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
46.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
46.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças
46.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
46.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.71-1 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
46.73-7 Comércio atacadista de material elétrico
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
46.74-5 Comércio atacadista de cimento
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
46.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
46.82-6 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
46.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
46.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
46.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
46.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
46.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
46.9 Comércio atacadista não-especializado
46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
46.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
46.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
47 COMÉRCIO VAREJISTA
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
47.23-7 Comércio varejista de bebidas
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
4729-6/01 Tabacaria
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.32-6 Comércio varejista de lubrificantes
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
47.42-3 Comércio varejista de material elétrico
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
47.43-1 Comércio varejista de vidros
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
4761-0/01 Comércio varejista de livros
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
47.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
47.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
47.85-7 Comércio varejista de artigos usados
4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
47.9 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
47.90-3 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49 TRANSPORTE TERRESTRE
49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário
49.11-6 Transporte ferroviário de carga
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
49.23-0 Transporte rodoviário de táxi
4923-0/01 Serviço de táxi
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
49.24-8 Transporte escolar
4924-8/00 Transporte escolar
49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
49.3 Transporte rodoviário de carga
49.30-2 Transporte rodoviário de carga
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
49.4 Transporte dutoviário
49.40-0 Transporte dutoviário
4940-0/00 Transporte dutoviário
49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares
49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
50.1 Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
50.11-4 Transporte marítimo de cabotagem
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
50.12-2 Transporte marítimo de longo curso
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
50.2 Transporte por navegação interior
50.21-1 Transporte por navegação interior de carga
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
50.22-0 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
50.3 Navegação de apoio
50.30-1 Navegação de apoio
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5030-1/02 Navegação de apoio portuário
50.9 Outros transportes aquaviários
50.91-2 Transporte por navegação de travessia
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
50.99-8 Transportes aquaviários não especificados anteriormente
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
51 TRANSPORTE AÉREO
51.1 Transporte aéreo de passageiros
51.11-1 Transporte aéreo de passageiros regular
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
51.12-9 Transporte aéreo de passageiros não-regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
51.2 Transporte aéreo de carga
51.20-0 Transporte aéreo de carga
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
51.3 Transporte espacial
51.30-7 Transporte espacial
5130-7/00 Transporte espacial
52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
52.1 Armazenamento, carga e descarga
52.11-7 Armazenamento
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
5211-7/02 Guarda-móveis
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
52.12-5 Carga e descarga
5212-5/00 Carga e descarga
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
52.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
52.23-1 Estacionamento de veículos
5223-1/00 Estacionamento de veículos
52.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
52.31-1 Gestão de portos e terminais
5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária
5231-1/02 Operações de terminais
52.32-0 Atividades de agenciamento marítimo
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo
52.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
52.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
5250-8/01 Comissaria de despachos
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
53.1 Atividades de Correio
53.10-5 Atividades de Correio
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
53.2 Atividades de malote e de entrega
53.20-2 Atividades de malote e de entrega
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55 ALOJAMENTO
55.1 Hotéis e similares
55.10-8 Hotéis e similares
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
56 ALIMENTAÇÃO
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
58.11-5 Edição de livros
5811-5/00 Edição de livros
58.12-3 Edição de jornais
5812-3/00 Edição de jornais
58.13-1 Edição de revistas
5813-1/00 Edição de revistas
58.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
58.2 Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
58.21-2 Edição integrada à impressão de livros
5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas
5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
59 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
5911-1/01 Estúdios cinematográficos
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
5912-0/01 Serviços de dublagem
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
59.14-6 Atividades de exibição cinematográfica
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música
59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música
60 ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
60.1 Atividades de rádio
60.10-1 Atividades de rádio
6010-1/00 Atividades de rádio
60.2 Atividades de televisão
60.21-7 Atividades de televisão aberta
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
6022-5/01 Programadoras
6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
61 TELECOMUNICAÇÕES
61.1 Telecomunicações por fio
61.10-8 Telecomunicações por fio
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
61.2 Telecomunicações sem fio
61.20-5 Telecomunicações sem fio
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
61.3 Telecomunicações por satélite
61.30-2 Telecomunicações por satélite
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
61.4 Operadoras de televisão por assinatura
61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
61.9 Outras atividades de telecomunicações
61.90-6 Outras atividades de telecomunicações
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação
62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63 ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação
63.91-7 Agências de notícias
6391-7/00 Agências de notícias
63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
K ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
64 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.1 Banco Central
64.10-7 Banco Central
6410-7/00 Banco Central
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
64.21-2 Bancos comerciais
6421-2/00 Bancos comerciais
64.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
64.23-9 Caixas econômicas
6423-9/00 Caixas econômicas
64.24-7 Crédito cooperativo
6424-7/01 Bancos cooperativos
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
64.32-8 Bancos de investimento
6432-8/00 Bancos de investimento
64.33-6 Bancos de desenvolvimento
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
64.34-4 Agências de fomento
6434-4/00 Agências de fomento
64.35-2 Crédito imobiliário
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
6435-2/03 Companhias hipotecárias
64.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
64.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
64.4 Arrendamento mercantil
64.40-9 Arrendamento mercantil
6440-9/00 Arrendamento mercantil
64.5 Sociedades de capitalização
64.50-6 Sociedades de capitalização
6450-6/00 Sociedades de capitalização
64.6 Atividades de sociedades de participação
64.61-1 Holdings de instituições financeiras
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
64.62-0 Holdings de instituições não-financeiras
6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras
64.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings
64.7 Fundos de investimento
64.70-1 Fundos de investimento
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring
64.92-1 Securitização de créditos
6492-1/00 Securitização de créditos
64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
6499-9/01 Clubes de investimento
6499-9/02 Sociedades de investimento
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
65 SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
65.1 Seguros de vida e não-vida
65.11-1 Seguros de vida
6511-1/01 Seguros de vida
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
65.12-0 Seguros não-vida
6512-0/00 Seguros não-vida
65.2 Seguros-saúde
65.20-1 Seguros-saúde
6520-1/00 Seguros-saúde
65.3 Resseguros
65.30-8 Resseguros
6530-8/00 Resseguros
65.4 Previdência complementar
65.41-3 Previdência complementar fechada
6541-3/00 Previdência complementar fechada
65.42-1 Previdência complementar aberta
6542-1/00 Previdência complementar aberta
65.5 Planos de saúde
65.50-2 Planos de saúde
6550-2/00 Planos de saúde
66 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
6611-8/01 Bolsa de valores
6611-8/02 Bolsa de mercadorias
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
66.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/03 Corretoras de câmbio
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
66.13-4 Administração de cartões de crédito
6613-4/00 Administração de cartões de crédito
66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros
6619-3/04 Caixas eletrônicos
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
66.21-5 Avaliação de riscos e perdas
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
66.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
66.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
69 ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.1 Atividades jurídicas
69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios
6911-7/01 Serviços advocatícios
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
6911-7/03 Agente de propriedade industrial
69.12-5 Cartórios
6912-5/00 Cartórios
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
6920-6/01 Atividades de contabilidade
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
70 ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.1 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.2 Atividades de consultoria em gestão empresarial
70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
71.11-1 Serviços de arquitetura
7111-1/00 Serviços de arquitetura
71.12-0 Serviços de engenharia
7112-0/00 Serviços de engenharia
71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
71.2 Testes e análises técnicas
71.20-1 Testes e análises técnicas
7120-1/00 Testes e análises técnicas
72 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
73 PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
73.1 Publicidade
73.11-4 Agências de publicidade
7311-4/00 Agências de publicidade
73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
73.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
7319-0/02 Promoção de vendas
7319-0/03 Marketing direto
7319-0/04 Consultoria em publicidade
7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública
73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
74 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
74.1 Design e decoração de interiores
74.10-2 Design e decoração de interiores
7410-2/01 Design
7410-2/02 Decoração de interiores
74.2 Atividades fotográficas e similares
74.20-0 Atividades fotográficas e similares
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
7420-0/03 Laboratórios fotográficos
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
7420-0/05 Serviços de microfilmagem
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/02 Escafandria e mergulho
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
75 ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0 Atividades veterinárias
75.00-1 Atividades veterinárias
7500-1/00 Atividades veterinárias
N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
77 ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃOFINANCEIROS
77.1 Locação de meios de transporte sem condutor
77.11-0 Locação de automóveis sem condutor
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
77.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
77.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
77.23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
77.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
7729-2/03 Aluguel de material médico
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
7732-2/02 Aluguel de andaimes
77.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
77.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78 SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.2 Locação de mão-de-obra temporária
78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária
7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária
78.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
79 AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.11-2 Agências de viagens
7911-2/00 Agências de viagens
79.12-1 Operadores turísticos
7912-1/00 Operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
79.90-2 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
80 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
80.12-9 Atividades de transporte de valores
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.3 Atividades de investigação particular
80.30-7 Atividades de investigação particular
8030-7/00 Atividades de investigação particular
81 SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
81.12-5 Condomínios prediais
8112-5/00 Condomínios prediais
81.2 Atividades de limpeza
81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
81.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
81.3 Atividades paisagísticas
81.30-3 Atividades paisagísticas
8130-3/00 Atividades paisagísticas
82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
8219-9/01 Fotocópias
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
82.2 Atividades de teleatendimento
82.20-2 Atividades de teleatendimento
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02 Casas de festas e eventos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
82.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
82.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
8299-7/04 Leiloeiros independentes
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
8299-7/06 Casas lotéricas
8299-7/07 Salas de acesso à internet
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.11-6 Administração pública em geral
8411-6/00 Administração pública em geral
84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
84.13-2 Regulação das atividades econômicas
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.21-3 Relações exteriores
8421-3/00 Relações exteriores
84.22-1 Defesa
8422-1/00 Defesa
84.23-0 Justiça
8423-0/00 Justiça
84.24-8 Segurança e ordem pública
8424-8/00 Segurança e ordem pública
84.25-6 Defesa Civil
8425-6/00 Defesa Civil
84.3 Seguridade social obrigatória
84.30-2 Seguridade social obrigatória
8430-2/00 Seguridade social obrigatória
P EDUCAÇÃO
85 EDUCAÇÃO
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.11-2 Educação infantil - creche
8511-2/00 Educação infantil - creche
85.12-1 Educação infantil - pré-escola
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
85.13-9 Ensino fundamental
8513-9/00 Ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.20-1 Ensino médio
8520-1/00 Ensino médio
85.3 Educação superior
85.31-7 Educação superior - graduação
8531-7/00 Educação superior - graduação
85.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
85.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.41-4 Educação profissional de nível técnico
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
85.42-2 Educação profissional de nível tecnológico
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.50-3 Atividades de apoio à educação
8550-3/01 Administração de caixas escolares
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85.9 Outras atividades de ensino
85.91-1 Ensino de esportes
8591-1/00 Ensino de esportes
85.92-9 Ensino de arte e cultura
8592-9/01 Ensino de dança
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
8592-9/03 Ensino de música
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.93-7 Ensino de idiomas
8593-7/00 Ensino de idiomas
85.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente
8599-6/01 Formação de condutores
8599-6/02 Cursos de pilotagem
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
8599-6/03 Treinamento em informática
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Q SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.1 Atividades de atendimento hospitalar
86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências
8621-6/01 UTI móvel
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 Laboratórios clínicos
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04 Serviços de tomografia
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia
8640-2/11 Serviços de radioterapia
8640-2/12 Serviços de hemoterapia
8640-2/13 Serviços de litotripsia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
8650-0/01 Atividades de enfermagem
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
88 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.0 Serviços de assistência social sem alojamento
88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
R ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
90 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
90.01-9 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
9001-9/01 Produção teatral
9001-9/02 Produção musical
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
90.02-7 Criação artística
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9002-7/02 Restauração de obras de arte
90.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
92 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
9200-3/01 Casas de bingo
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos
9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
93 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.1 Atividades esportivas
93.11-5 Gestão de instalações de esportes
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
93.13-1 Atividades de condicionamento físico
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
93.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.2 Atividades de recreação e lazer
93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
94 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
94.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais
9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.20-1 Atividades de organizações sindicais
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
94.91-0 Atividades de organizações religiosas
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
94.92-8 Atividades de organizações políticas
9492-8/00 Atividades de organizações políticas
94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
95 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
95.21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
95.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
9529-1/02 Chaveiros
9529-1/03 Reparação de relógios
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário
9529-1/06 Reparação de jóias
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
9602-5/01 Cabeleireiros
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza
96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 Serviços de cremação
9603-3/03 Serviços de sepultamento
9603-3/04 Serviços de funerárias
9603-3/05 Serviços de somatoconservação
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
96.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
9609-2/01 Clínicas de estética e similares
9609-2/02 Agências matrimoniais
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
T SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 Serviços domésticos
97.00-5 Serviços domésticos
9700-5/00 Serviços domésticos
U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

* Resoluções Concla nº 01 e 02/2006 de 04/09 e 15.12.2006

Código da Cnae-Fiscal Descrição
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

ANEXO LIX

ANEXO LIX-A

ANEXO LX

Relação de Estoques de Mercadorias - REM - Parte 1


Relação de Estoques de Mercadorias - REM - Parte 2

ANEXO LXI

ANEXO LXII

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 27490 DE 30/06/2004):

ANEXO LXIII -

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO
I Soros e vacinas, exceto para uso veterinário. 3002
II Medicamentos, exceto para uso veterinário. 3003 e 3004
III Provitaminas e vitaminas, exceto uso veterinário 2936
IV Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60
V Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários. 3005
3601.21.10
VI Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico. 4014.90
7013.2
VII Chupetas e bicos para mamadeiras. 4014.90.90
VIII Absorventes higiênicos, de uso interno e externo e fraldas. 5601
4818.40
6111
6209
IX Preservativos 4014.10
X Seringas 9018.31
XI Agulhas para seringas 9018.32.11
9018.32.12
XII Cremes dentifrícios, fio dental/fita dental e preparação para higiene bucal e dentária 3306
5406
XIII Escovas dentifrícias 9603.21
XIV Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) 9018.90.99