Convênio ICMS nº 101 de 13/12/1996


 Publicado no DOU em 18 dez 1996


Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991:

"15.8 

Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas

8428.10.0000"

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.