Convênio ICMS nº 74 de 26/10/1995


 Publicado no DOU em 30 out 1995


Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26.09.1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com os seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH os produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro 1991, pelo Convênio ICMS nº 11/1994, de 29 de março de 1994:

"II - válvula 8481.80.9910

IX - mancal de bronze para locomotiva 8607.19.0400."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.