Convênio ICMS nº 74 de 13/09/1996


 Publicado no DOU em 20 set 1996


Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH:

IAparelhos para filtrar ou depurar líquidos8421.29.9900
IIOutros aparelhos e instrumentos de pesagem8423.81.9900
IIIAgitador eletrônico de aço líquido (stirring)8454.90.0000
IVImpulsionador de tarugos com rolos acionados8454.90.0000
VGuias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"8455.90.0000
VITesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados8455.90.0000
VIIBobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm8455.90.0000
VIIIEnroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm8455.90.0000
IXTesoura rotativa "flying shear"8483.40.0299
XRedutor de velocidade, caixa de pinhões(redutor com saída de 2 ou 3) xos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação8483.40.0299
XIAcionamento eletrônico de gaiolas8504.40.0299
XIIConversor e retificador para laminação e trefiladeiras8504.40.0299
XIIIInversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras8504.40.0299
XIVControlador eletrônico para forno a arco8514.90.0000
XVEstrutura metálica para forno a arco (superestrutura)8514.90.0000
XVIBraços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos8514.90.0000

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.