Decreto nº 27.672 de 23/12/2004


 Publicado no DOE - CE em 28 dez 2004


INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, 29 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, que alterou as normas gerais atinentes ao regime compensação do ICMS previsto na Lei Complementar nº 87, de 13 de novembro de 1996;

Considerando as alterações ocorridas no Anexo do Convênio Sinief, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - Sinief, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com redação do Ajuste Sinief 07/01, de 28 de setembro de 2001, alterado pelos Ajustes Sinief 05/02, de 13 de dezembro de 2002, 05/03, de 4 de julho de 2003, 09/03, de 10 de outubro de 2003 e 09/04, de 18 de junho de 2004;

Considerando a conveniência de atualizar os novos códigos de identificação da atividade econômica de contribuintes do ICMS, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), Versão 1.1, aprovada pela Resolução Concla nº 7, de 16/12/2002, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento, de acordo com a atividade econômica do estabelecimento,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 60. (...)

IX - à entrada de bem:

b) para uso e consumo do estabelecimento, a partir de 1º de janeiro de 2007;

§ 11. A energia elétrica entrada no estabelecimento somente dará direito a crédito:

II - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;

§ 12. Os serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento somente darão direito a crédito:

II - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses." (NR)

"Art. 127. (...)

§ 4º Os documentos fiscais autorizados para contribuintes pertencentes ao Regime de Recolhimento Outros deverão ter aposto, no campo destinado ao destaque do ICMS, uma tarja preta, além da seguinte expressão em seu corpo: "ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS".

§ 5º Caso o contribuinte pertencente ao Regime de Recolhimento Outros venha a necessitar de documentos fiscais com destaque do ICMS, deverá solicitar, junto à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), a sua inclusão em regime especial, mediante Termo de Acordo, a ser celebrado entre o contribuinte interessado e o Secretário da Fazenda.

§ 6º Deverá a Coordenadoria de Administração Tributária-CATRI, antes de proferir sua decisão, analisar a conveniência e oportunidade da inclusão de contribuinte enquadrado no Regime de Recolhimento Outros no regime especial referido no § 5º deste artigo." (NR)

"Art. 426-A. (...)

"III - Grupo, composto de 223 (duzentos e vinte e três) grupamentos, representados pelos três primeiros dígitos do código CNAE;

IV - Classe, composta de 581 (quinhentos e oitenta um) grupamentos, representados pelos quatro primeiros dígitos do código CNAE, seguidos de um dígito verificador. Até este nível o código representa a CNAE;

V - Subclasse CNAE-Fiscal, composta por 1183 (mil, cento e oitenta e três) grupamentos, que formam o código numérico de sete dígitos, resultado de uma classe adicional de desagregação da CNAE, atendendo às necessidades de detalhamento das Administrações Tributárias Brasileiras. Neste nível de desdobramento se obtém o código da CNAE-Fiscal. (NR)

"Art. 491. A aquisição de mercadoria realizada por estabelecimento gráfico e editorial enquadrados nas CNAE's-Fiscal 2215-2/00 (Edição de livros, jornais e revistas), 2216-0/00 (Edição e impressão de livros), 2217-9/00 (Edição e impressão de jornais), 2218-7/00 (Edição e impressão de revistas), 2219-5/00 (Edição e impressão de outros produtos gráficos), 2221-7/00 (Impressão de jornais, revistas e livros), 2222-5/01 (Impressão de material para uso escolar), 2222-5/02 (Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário), 2222-5/03 (Impressão de material de segurança), 2229-2/01 (Serviços de encadernação e plastificação), 2229-2/02 (Composição de matrizes para impressão gráfica), 2229-2/03 (Serviços de acabamentos gráficos) e 2229-2/99 (Outros serviços gráficos), fica sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, relativo à saída subseqüente de produto resultante de sua industrialização." (NR)

"Art. 594-A. Fica dispensado o pagamento do ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativo à entrada de mercadoria ou bem destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento de contribuinte, quando indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades próprias, desde que pertencentes aos seguintes setores ou ramos de atividade, com seus respectivos códigos da CNAE-Fiscal:

I - agricultura - CNAE's-Fiscal:

- 0111-2/01 (Cultivo de arroz);

- 0111-2/02 (Cultivo de milho);

- 0111-2/03 (Cultivo de trigo);

- 0111-2/99 (Cultivo de outros cereais para grãos);

- 0112-0/00 (Cultivo de algodão herbáceo);

- 0113-9/00 (Cultivo de cana-de-açúcar);

- 0114-7/00 (Cultivo de fumo);

- 0115-5/00 (Cultivo de soja)

- 0119-8/01 (Cultivo de abacaxi);

- 0119-8/02 (Cultivo de amendoim);

- 0119-8/03 (Cultivo de batata inglesa);

- 0119-8/05 (Cultivo de mandioca);

- 0119-8/06 (Cultivo de feijão);

- 0119-8/07 (Cultivo de juta);

- 0119-8/08 (Cultivo de mamona);

- 0119-8/09 (Cultivo de melão);

- 0119-8/10 (Cultivo de tomate - rasteiro);

- 0119-8/14 (Cultivo de girassol);

- 0119-8/15 (Cultivo de melancia);

- 0119-8/16 (Produção de sementes certificadas para formação de pasto - forrageiras);

- 0119-8/17 (Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras);

- 0119-8/99 (Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente);

- 0121-0/01 (Cultivo de cebola);

- 0121-0/02 (Cultivo de alho);

- 0121-0/03 (Cultivo de morango);

- 0121-0/99 (Cultivo de outros produtos hortícolas);

- 0122-8/00 (Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros);

- 0131-7/01 (Cultivo de laranja);

- 0131-7/99 (Cultivo de outros cítricos);

- 0132-5/00 (Cultivo de café);

- 0133-3/00 (Cultivo de cacau);

- 0134-1/00 (Cultivo de uva);

- 0139-2/01 (Cultivo de banana);

- 0139-2/02 (Cultivo de caju);

- 0139-2/03 (Cultivo de coco-da-baia);

- 0139-2/04 (Cultivo de pimenta do reino);

- 0139-2/05 (Cultivo de chá-da-índia);

- 0139-2/06 (Cultivo de maçã);

- 0139-2/07 (Cultivo de mamão);

- 0139-2/08 (Cultivo de manga);

- 0139-2/09 (Cultivo de maracujá);

- 0139-2/10 (Cultivo de erva-mate);

- 0139-2/11 (Cultivo de açaí);

- 0139-2/12 (Cultivo de pêssego);

- 0139-2/13 (Cultivo de seringueira);

- 0139-2/14 (Cultivo de guaraná);

- 0139-2/15 (Cultivo de dendê);

- 0139-2/16 (Cultivo de outras plantas para condimento);

- 0139-2/99 (Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente);

- 0161-9/01 (Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado);

- 0161-9/02 (Serviço de pulverização da lavoura);

- 0161-9/03 (Serviço de poda de árvores);

- 0161-9/04 (Serviço de colheita);

- 0161-9/05 (Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas);

- 0161-9/99 (Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura);

II - apicultura (criação de abelhas para a produção de mel, cera e outros produtos apícolas) - CNAE-Fiscal:

- 0146-5/03 (Apicultura);

III - aqüicultura (criação de animais aquáticos) - CNAE's-Fiscal:

- 0512-6/01 (Criação de peixes);

- 0512-6/02 (Criação de camarões);

- 0512-6/03 (Criação de ostras e mexilhões);

- 0512-6/04 (Criação de peixes ornamentais);

- 0512-6/05 (Atividades de serviços relacionados à aqüicultura);

- 0512-6/99 (Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura);

IV - avicultura (criação de aves) - CNAE's-Fiscal:

- 0145-7/01 (Criação de frangos para corte);

- 0145-7/02 (Criação de pintos de um dia);

- 0145-7/03 (Criação de outras aves);

- 0145-7/04 (Produção de ovos);

- 0145-7/05 (Criação de outros galináceos - exceto para corte);

V - cunicultura (criação de coelhos) - CNAE-Fiscal:

- 0146-5/99 (Criação de outros animais)

VI - ranicultura (criação de rãs) - CNAE-Fiscal:

- 0512-6/06 (Ranicultura);

VII - pesca - CNAE's-Fiscal:

- 0511-8/01 (Pesca de peixes);

- 0511-8/02 (Pesca de crustáceos e moluscos);

- 0511-8/03 (Coleta de produtos de origem marinha);

- 0511-8/04 (Atividades de serviços relacionados à pesca);

VIII - pecuária:

- 0141-4/01 (Criação de bovinos para corte);

- 0141-4/02 (Criação de bovinos para leite);

- 0142-2/01 (Criação de bubalinos);

- 0142-2/02 (Criação de eqüinos);

- 0142-2/99 (Criação de outros animais de grande porte);

- 0143-0/00 (Criação de ovinos e produção de lã);

- 0144-9/00 (Criação de suínos);

- 0146-5/01 (Criação de caprinos);

- 0146-5/02 (Sericicultura);

- 0146-5/05 (Criação de escargot);

- 0146-5/06 (Criação de animais domésticos);

- 0146-5/99 (Criação de outros animais);

- 0162-7/01 (Serviço de inseminação artificial);

- 0162-7/03 (Serviço de tosquiamento de ovelhas);

7/99 (Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias)

- 0162-7/04 (Serviço de manejo de animais);

IX - estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamento temporário:

- 5513-1/01 (Hotel);

- 5513-1/02 (Apart-hotel);

- 5513-1/03 (Motel);

- 5519-0/01 (Albergues - exceto assistenciais);

- 5519-0/02 (Camping);

- 5519-0/05 (Pensão);

- 5519-0/99 (Outros tipos de alojamento)." (NR)

Art. 2º O Anexo LVII (Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP) do Decreto nº 24.569, de 1997, passa a vigorar com redação do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O Anexo LVIII (Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal) do Decreto nº 24.569, de 1997, passa a vigorar com a redação do Anexa II deste Decreto.

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, com as alterações decorrentes do Decreto nº 26.650, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a redação do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I - relativamente a alteração do art. 60 do Decreto nº 24.569, de 1997, retroativos a 17 de dezembro de 2002;

II - em relação às alterações na CNAE-Fiscal, retroativos à publicação da Resolução Concla nº 7, de 16/12/2002; e,

III - decorrentes das alterações do CFOP, retroativos à data da incorporação dos Ajustes Sinief 05/02, de 2002, 05/03, de 2003, 09/03, de 2003 e 09/04, de 2004, à legislação tributária estadual.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de dezembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I - ANEXO LVII DO DECRETO Nº 24.569/97 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

7.949 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

1.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção

Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

2.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.

3.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback".

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.

3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

5.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

6.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país

7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.

7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de drawback, cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback".

7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

7.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de drawback e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback".

7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.358 - Prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".

7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

ANEXO II - ANEXO LVIII (ART. 426 DO DECRETO 24.569/97) ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE e SUBCLASSES DA CNAE-Fiscal 1.1: CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES

SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
A




AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

01



AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS


011


PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS



0111-2

Cultivo de cereais para grãos




0111-2/01
Cultivo de arroz




0111-2/02
Cultivo de milho




0111-2/03
Cultivo de trigo




0111-2/99
Cultivo de outros cereais para grãos



0112-0

Cultivo de algodão herbáceo




0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo



0113-9

Cultivo de cana-de-açúcar




0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar



0114-7

Cultivo de fumo




0114-7/00
Cultivo de fumo



0115-5

Cultivo de soja




0115-5/00
Cultivo de soja



0119-8

Cultivo de outros produtos de lavoura temporária




0119-8/01
Cultivo de abacaxi




0119-8/02
Cultivo de amendoim




0119-8/03
Cultivo de batata inglesa




0119-8/05
Cultivo de mandioca




0119-8/06
Cultivo de feijão




0119-8/07
Cultivo de juta




0119-8/08
Cultivo de mamona




0119-8/09
Cultivo de melão




0119-8/10
Cultivo de tomate (rasteiro)




0119-8/14
Cultivo de girassol




0119-8/15
Cultivo de melancia




0119-8/16
Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras




0119-8/17
Produção de sementes certificadas de lavouras temporárias - exceto pasto-forrageiras




0119-8/99
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente


012


HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO



0121-0

Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura




0121-0/01
Cultivo de cebola




0121-0/02
Cultivo de alho




0121-0/03
Cultivo de morango




0121-0/99
Cultivo de outros produtos hortícolas
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



0122-8

Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro




0122-8/00
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros


013


PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES



0131-7

Cultivo de frutas cítricas




0131-7/01
Cultivo de laranja




0131-7/99
Cultivo de outros cítricos



0132-5

Cultivo de café




0132-5/00
Cultivo de café



0133-3

Cultivo de cacau




0133-3/00
Cultivo de cacau



0134-1

Cultivo de uva




0134-1/00
Cultivo de uva



0139-2

Cultivo de outros produtos de lavoura permanente




0139-2/01
Cultivo de banana




0139-2/02
Cultivo de caju




0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia




0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino




0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia




0139-2/06
Cultivo de maçã




0139-2/07
Cultivo de mamão




0139-2/08
Cultivo de manga




0139-2/09
Cultivo de maracujá




0139-2/10
Cultivo de erva-mate




0139-2/11
Cultivo de açaí




0139-2/12
Cultivo de pêssego




0139-2/13
Cultivo de seringueira




0139-2/14
Cultivo de guaraná




0139-2/15
Cultivo de dendê




0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento




0139-2/99
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente


014


PECUÁRIA



0141-4

Criação de bovinos




0141-4/01
Criação de bovinos para corte




0141-4/02
Criação de bovinos para leite



0142-2

Criação de outros animais de grande porte




0142-2/01
Criação de bubalinos




0142-2/02
Criação de eqüinos




0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte



0143-0

Criação de ovinos




0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã



0144-9

Criação de suínos




0144-9/00
Criação de suínos



0145-7

Criação de aves




0145-7/01
Criação de frangos para corte




0145-7/02
Criação de pintos de um dia




0145-7/03
Criação de outras aves




0145-7/04
Produção de ovos




0145-7/05
Criação de outros galináceos - exceto para corte



0146-5

Criação de outros animais




0146-5/01
Criação de caprinos




0146-5/02
Sericicultura




0146-5/03
Apicultura




0146-5/05
Criação de escargot




0146-5/06
Criação de animais domésticos




0146-5/99
Criação de outros animais




016
ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA - EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS



0161-9

Atividades de serviços relacionados com a agricultura




0161-9/01
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado




0161-9/02
Serviços de pulverização da lavoura




0161-9/03
Serviço de poda de árvores




0161-9/04
Serviço de colheita




0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas




0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura



0162-7

Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias




0162-7/01
Serviço de inseminação artificial




0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas




0162-7/04
Serviço de manejo de animais




0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias


017


CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS



0170-8

CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS




0170-8/00
Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados

02



SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS


021


SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS



0211-9

Silvicultura




0211-9/01
Cultivo de eucalipto




0211-9/02
Cultivo de acácia negra




0211-9/03
Cultivo de pinus




0211-9/04
Cultivo de teca




0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira




0211-9/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais



0212-7

Exploração florestal




0212-7/01
Extração de madeira




0212-7/02
Produção de casca de acácia negra




0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa)




0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará




0212-7/05
Coleta de palmito




0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



0213-5

Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal




0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B




PESCA

05



PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS


051


PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS



0511-8

Pesca e serviços relacionados




0511-8/01
Pesca de peixes




0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos




0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha




0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca



0512-6

Aqüicultura e serviços relacionados




0512-6/01
Criação de peixes




0512-6/02
Criação de camarões




0512-6/03
Criação de ostras e mexilhões




0512-6/04
Criação de peixes ornamentais




0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aquicultura




0512-6/06
Ranicultura




0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
C




INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

10



EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL


100


EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL



1000-6

Extração de carvão mineral




1000-6/01
Extração de carvão mineral




1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral

11



EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS


111


EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL



1110-0

Extração de petróleo e gás natural




1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural




1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto




1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas


112


ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS -





EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS



1120-7

Atividades de serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros




1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

13



EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS


131


EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO



1310-2

Extração de minério de ferro




1310-2/01
Extração de minério de ferro




1310-2/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro


132


EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS



1321-8

Extração de minério de alumínio




1321-8/01
Extração de minério de alumínio




1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio



1322-6

Extração de minério de estanho




1322-6/01
Extração de minério de estanho




1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho



1323-4

Extração de minério de manganês




1323-4/01
Extração de minério de manganês




1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês




1324-2
Extração de minério de metais preciosos




1324-2/01
Extração de minério de metais preciosos.




1324-2/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração.



1325-0

Extração de minerais radioativos




1325-0/00
Extração de minerais radioativos



1329-3

Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos




1329-3/01
Extração de nióbio e titânio




1329-3/02
Extração de tungstênio




1329-3/03
Extração de níquel




1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes




1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

14



EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS


141


EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA



1410-9

Extração de pedra, areia e argila




1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado




1410-9/02
Extração de granito.




1410-9/03
Extração de mármore




1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado




1410-9/05
Extração de gesso e caulim




1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado




1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado




1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado




1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado




1410-9/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração




1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado


142


EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS



1421-4

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos




1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos



1422-2

Extração e refino de sal marinho e sal-gema




1422-2/01
Extração de sal marinho




1422-2/02
Extração de sal-gema




1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal



1429-0

Extração de outros minerais não-metálicos




1429-0/01
Extração de gemas




1429-0/02
Extração de grafita
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha




1429-0/04
Extração de amianto




1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
D




INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

15



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS


151


ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO



1511-3

Abate de reses, preparação de produtos de carne




1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos




1511-3/02
Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos




1511-3/03
Frigorífico - Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos




1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos




1511-3/05
Frigorífigo - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos




1511-3/06
Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros



1512-1

Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne




1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne




1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne



1513-0

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate




1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate




1513-0/02
Preparação de subprodutos não associado ao abate




1514-8
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos




1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos


152


PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS



1521-0

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas




1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas



1522-9

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais




1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais



1523-7

Produção de sucos de frutas e de legumes




1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes


153


PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS



1531-8

Produção de óleos vegetais em bruto




1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto



1532-6

Refino de óleos vegetais




1532-6/00
Refino de óleos vegetais



1533-4

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis




1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis


154


LATICÍNIOS



1541-5

Preparação do leite




1541-5/00
Preparação do leite



1542-3

Fabricação de produtos do laticínio




1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio



1543-1

Fabricação de sorvetes




1543-1/00
Fabricação de sorvetes


155


MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS



1551-2

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz




1551-2/01
Beneficiamento de arroz




1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz



1552-0

Moagem de trigo e fabricação de derivados




1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados



1553-9

Produção de farinha de mandioca e derivados




1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados



1554-7

Fabricação de farinha de milho e derivados




1554-7/00
Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo



1555-5

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho




1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho



1556-3

Fabricação de rações balanceadas para animais




1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais



1559-8

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal




1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal


156


FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR



1561-0

Usinas de açucar




1561-0/00
Usinas de açucar



1562-8

Refino e moagem de açucar




1562-8/01
Refino e moagem de açucar de cana




1562-8/02
Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba




1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia


157


TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ



1571-7

Torrefação e moagem de café




1571-7/01
Beneficiamento de café




1571-7/02
Torrefação e moagem de café



1572-5

Fabricação de café solúvel




1572-5/00
Fabricação de café solúvel


158


FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS



1581-4

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria




1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados




1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria - exceto industrializados



1582-2

Fabricação de biscoitos e bolachas




1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas



1583-0

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar




1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates




1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas



1584-9

Fabricação de massas alimentícias




1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias



1585-7

Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos




1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos



1586-5

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados




1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



1589-0

Fabricação de outros produtos alimentícios




1589-0/01
Fabricação de vinagres




1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios




1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos




1589-0/04
Fabricação de gelo comum




1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão




1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios


159


FABRICAÇÃO DE BEBIDAS



1591-1

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas




1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar




1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas



1592-0

Fabricação de vinho




1592-0/00
Fabricação de vinho



1593-8

Fabricação de malte, cervejas e chopes




1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque




1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes



1594-6

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais




1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais



1595-4

Fabricação de refrigerantes e refrescos




1595-4/01
Fabricação de refrigerantes




1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos

16



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO


160


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO



1600-4

Fabricação de produtos do fumo




1600-4/01
Fabricação de cigarros.




1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros, cigarrilhas e charutos.




1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros




1600-4/04
Fabricação de cigarrilhas e charutos.

17



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS


171


BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS



1711-6

Beneficiamento de algodão




1711-6/00
Beneficiamento de algodão



1719-1

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais




1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão


172


FIAÇÃO



1721-3

Fiação de algodão




1721-3/00
Fiação de algodão



1722-1

Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão




1722-1/00
Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão.



1723-0

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas




1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas



1724-8

Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar




1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar


173


TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM



1731-0

Tecelagem de algodão




1731-0/00
Tecelagem de algodão



1732-9

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão




1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão.



1733-7

Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos




1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos


174


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM



1741-8

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem




1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem



1749-3

Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem




1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem


175


ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, POR TERCEIROS



1750-7

Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros




1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestário




1750-7/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário




1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário


176


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCETO VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS



1761-2

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário




1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário



1762-0

Fabricação de artefatos de tapeçaria




1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria



1763-9

Fabricação de artefatos de cordoaria




1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria



1764-7

Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos




1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos



1769-8

Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário




1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário


177


FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA



1771-0

Fabricação de tecidos de malha




1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha



1772-8

Fabricação de meias




1772-8/00
Fabricação de meias



1779-5

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)




1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

18



CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS


181


CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO



1811-2

Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes




1811-2/01
Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes - exceto sob medida.




1811-2/02
Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes.



1812-0

Confecção de peças do vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes




1812-0/01
Confecção de peças de vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida.
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes.



1813-9

Confecção de roupas profissionais




1813-9/01
Confecção de roupas profissionais - exceto sob medida




1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais


182


FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL



1821-0

Fabricação de acessórios do vestuário




1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário



1822-8

Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal




1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

19



PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS


191


CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO



1910-0

Curtimento e outras preparações de couro




1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro


192


FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO



1921-6

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material




1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material



1929-1

Fabricação de outros artefatos de couro




1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro


193


FABRICAÇÃO DE CALÇADOS



1931-3

Fabricação de calçados de couro




1931-3/01
Fabricação de calçados de couro




1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados



1932-1

Fabricação de tênis de qualquer material




1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material



1933-0

Fabricação de calçados de plástico




1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico



1939-9

Fabricação de calçados de outros materiais




1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais

20



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA


201


DESDOBRAMENTO DE MADEIRA



2010-9

Desdobramento de madeira




2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira




2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira


202


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCETO MÓVEIS



2021-4

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada




2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada



2022-2

Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria




2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas




2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais




2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria



2023-0

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira




2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira



2029-0

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exceto móveis




2029-0/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis




2029-0/02
Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime, cortiça e materiais trançados - exceto móveis

21



FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL


211


FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL



2110-5

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel




2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel


212


FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO



2121-0

Fabricação de papel




2121-0/00
Fabricação de papel



2122-9

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão




2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão


213


FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO



2131-8

Fabricação de embalagens de papel




2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel



2132-6

Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado




2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado


214


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO



2141-5

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório




2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório



2142-3

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não




2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não



2149-0

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão




2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos




2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

22



EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES


221


EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO



2214-4

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados




2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados



2215-2

Edição de livros, revistas e jornais




2215-2/00
Edição de livros, jornais e revistas.



2216-0

Edição e impressão de livros




2216-0/00
Edição e impressão de livros.



2217-9

Edição e impressão de jornais




2217-9/00
Edição e impressão de jornais.



2218-7

Edição e impressão de revistas




2218-7/00
Edição e impressão de revistas.



2219-5

Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos




2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos


222


IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS



2221-7

Impressão de jornais, revistas e livros
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros



2222-5

Impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial




2222-5/01
Impressão de material para uso escolar




2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário




2222-5/03
Impressão de material de segurança



2229-2

Execução de outros serviços gráficos




2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação




2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica




2229-2/03
Serviços de acabamentos gráficos




2229-2/99
Outros serviços gráficos


223


REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS



2231-4

Reprodução de discos e fitas




2231-4/00
Reprodução de discos e fitas



2232-2

Reprodução de fitas de vídeos




2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos



2234-9

Reprodução de softwares em disquetes e fitas




2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

23



FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL


231


COQUERIAS



2310-8

Coquerias




2310-8/00
Coquerias


232


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO



2321-3

Refino de petróleo




2321-3/00
Refino de petróleo.



2329-9

Outras formas de produção de derivados do petróleo




2329-9/01
Formulação de combustíveis.




2329-9/02
Rerrefino de óleos lubrificantes.


233


ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES



2330-2

Elaboração de combustíveis nucleares




2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares


234


PRODUÇÃO DE ÁLCOOL



2340-0

Produção de álcool




2340-0/00
Fabricação de álcool

24



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS


241


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS



2411-2

Fabricação de cloro e álcalis




2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis



2412-0

Fabricação de intermediários para fertilizantes




2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes



2413-9

Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos




2413-9/00
Fabricação de adubos e fertilizantes.



2414-7

Fabricação de gases industriais




2414-7/00
Fabricação de gases industriais



2419-8

Fabricação de outros produtos inorgânicos




2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos


242


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS



2421-0

Fabricação de produtos petroquímicos básicos




2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos



2422-8

Fabricação de intermediários para resinas e fibras




2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras



2429-5

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos




2429-5/01
Produção de carvão vegetal




2429-5/99
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos


243


FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS



2431-7

Fabricação de resinas termoplásticas




2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas



2432-5

Fabricação de resinas termofixas




2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas



2433-3

Fabricação de elastômeros




2433-3/00
Fabricação de elastômeros


244


FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS



2441-4

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais




2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais



2442-2

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos




2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos


245


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS



2451-1

Fabricação de produtos farmoquímicos




2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos



2452-0

Fabricação de medicamentos para uso humano




2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano




2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano



2453-8

Fabricação de medicamentos para uso veterinário




2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário



2454-6

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos




2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos


246


FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS



2461-9

Fabricação de inseticidas




2461-9/00
Fabricação de inseticidas



2462-7

Fabricação de fungicidas




2462-7/00
Fabricação de fungicidas



2463-5

Fabricação de herbicidas




2463-5/00
Fabricação de herbicidas



2469-4

Fabricação de outros defensivos agrícolas




2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas


247


FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



2471-6

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos




2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos



2472-4

Fabricação de produtos de limpeza e polimento




2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento



2473-2

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos




2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos


248


FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS



2481-3

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas




2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas



2482-1

Fabricação de tintas de impressão




2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão



2483-0

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins




2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins


249


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS



2491-0

Fabricação de adesivos e selantes




2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes



2492-9

Fabricação de explosivos




2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes




2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos



2493-7

Fabricação de catalisadores




2493-7/00
Fabricação de catalisadores



2494-5

Fabricação de aditivos de uso industrial




2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial



2495-3

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia




2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia



2496-1

Fabricação de discos e fitas virgens




2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens



2499-6

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente




2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

25



FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO


251


FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA



2511-9

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar




2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar



2512-7

Recondicionamento de pneumáticos




2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos



2519-4

Fabricação de artefatos diversos de borracha




2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha


252


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO



2521-6

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico




2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico



2522-4

Fabricação de embalagem de plástico




2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico



2529-1

Fabricação de artefatos diversos de plástico




2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro




2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exceto na indústria da construção civil




2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil




2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos

26



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS


261


FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO



2611-5

Fabricação de vidro plano e de segurança




2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança



2612-3

Fabricação de embalagens de vidro




2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro



2619-0

Fabricação de artigos de vidro




2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro


262


FABRICAÇÃO DE CIMENTO



2620-4

Fabricação de cimento




2620-4/00
Fabricação de cimento


263


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE



2630-1

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque




2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda




2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil




2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil




2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto




2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção




2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque


264


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS



2641-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil




2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exceto azulejos e pisos




2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos



2642-5

Fabricação de produtos cerâmicos refratários




2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários



2649-2

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos




2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica




2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos


269


APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS



2691-3

Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração




2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)




2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)




2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras



2692-1

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso




2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso



2699-9

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos




2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

27



METALURGIA BÁSICA
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO


271


PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS



2713-8

Produção de ferro-gusa




2713-8/00
Produção de ferro-gusa.



2714-6

Produção de ferroligas




2714-6/00
Produção de ferroligas.


272


SIDERURGIA



2723-5

Produção de semi-acabados de aço




2723-5/00
Produção de semi-acabados de aço.



2724-3

Produção de laminados planos de aço




2724-3/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não.




2724-3/02
Produção de laminados planos de aços especiais.



2725-1

Produção de laminados longos de aço




2725-1/01
Produção de tubos e canos sem costura.




2725-1/99
Produção de outros laminados longos de aço.



2726-0

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço




2726-0/01
Produção de arames de aço.




2726-0/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames


273


FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCETO EM SIDERÚRGICAS



2731-6

Fabricação de tubos de aço com costura




2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura



2739-1

Fabricação de outros tubos de ferro e aço




2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço


274


METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS



2741-3

Metalurgia do alumínio e suas ligas




2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas




2741-3/02
Produção de laminados de alumínio



2742-1

Metalurgia dos metais preciosos




2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos



2749-9

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas




2749-9/01
Metalurgia do zinco




2749-9/02
Produção de laminados de zinco




2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia




2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos


275


FUNDIÇÃO



2751-0

Fabricação de peças fundidas de ferro e aço




2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferroa e aço



2752-9

Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas




2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

28



FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


281


FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA



2811-8

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins




2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda



2812-6

Fabricação de esquadrias de metal




2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal



2813-4

Fabricação de obras de caldeiraria pesada




2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada


282


FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS



2821-5

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central




2821-5/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central



2822-3

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos




2822-3/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos.


283


FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS



2831-2

Produção de forjados de aço




2831-2/00
Produção de forjados de aço



2832-0

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas




2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas



2833-9

Fabricação de artefatos estampados de metal




2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal



2834-7

Metalurgia do pó




2834-7/00
Metalurgia do pó



2839-8

Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda




2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda


284


FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS



2841-0

Fabricação de artigos de cutelaria




2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria



2842-8

Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias




2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias



2843-6

Fabricação de ferramentas manuais




2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais


288


MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS



2881-9

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central




2881-9/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central.



2882-7

Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos




2882-7/00
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos.


289


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL



2891-6

Fabricação de embalagens metálicas




2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas



2892-4

Fabricação de artefatos de trefilados




2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos




2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos



2893-2

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal




2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal



2899-1

Fabricação de outros produtos elaborados de metal




2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal

29



FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


291


FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



2911-4

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exceto para aviões e veículos rodoviários




2911-4/00
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exceto para aviões e veículos rodoviários



2912-2

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos




2912-2/00
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças



2913-0

Fabricação de válvulas, torneiras e registros




2913-0/00
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças



2914-9

Fabricação de compressores




2914-9/00
Fabricação de compressores, inclusive peças



2915-7

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos




2915-7/00
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças


292


FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL



2921-1

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas




2921-1/00
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças



2922-0

Fabricação de estufas elétricas para fins industriais




2922-0/00
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais - inclusive peças



2923-8

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas




2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças



2924-6

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial




2924-6/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial - inclusive peças.



2925-4

Fabricação de equipamentos de ar condicionado




2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado



2929-7

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral




2929-7/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças


293


FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS



2931-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais




2931-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças



2932-7

Fabricação de tratores agrícolas




2932-7/00
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças


294


FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA



2940-8

Fabricação de máquinas-ferramenta




2940-8/00
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças


295


FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO



2951-3

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo




2951-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo - inclusive peças



2952-1

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção




2952-1/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção - inclusive peças



2953-0

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção




2953-0/00
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção - inclusive peças



2954-8

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação




2954-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação


296


FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO



2961-0

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exceto máquinas - ferramenta




2961-0/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exceto máquinas-ferramenta



2962-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo




2962-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças



2963-7

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil




2963-7/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças



2964-5

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados




2964-5/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças



2965-3

Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos




2965-3/00
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos - inclusive peças



2969-6

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico




2969-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças


297


FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES



2971-8

Fabricação de armas de fogo e munições




2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições



2972-6

Fabricação de equipamento bélico pesado




2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado


298


FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS



2981-5

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico




2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças



2989-0

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos




2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças


299


MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS



2991-2

Manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão




2991-2/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas




2991-2/02
Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos




2991-2/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais




2991-2/04
Manutenção e reparação de compressores.




2991-2/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais



2992-0

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral




2992-0/01
Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas




2992-0/02
Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais




2992-0/03
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial.




2992-0/04
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas




2992-0/05
Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria




2992-0/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



2993-9

Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agriculutra, avicultura e obtenção de produtos animais




2993-9/01
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais




2993-9/02
Manutenção e reparação de tratores agrícolas



2994-7

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta




2994-7/00
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta



2995-5

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção




2995-5/01
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo




2995-5/02
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção




2995-5/03
Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção




2995-5/04
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação



2996-3

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso específico




2996-3/01
Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica - exceto máquinas-ferramenta




2996-3/02
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo




2996-3/03
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil




2996-3/04
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados.




2996-3/05
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos




2996-3/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

30



FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA


301


FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO



3011-2

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório




3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças



3012-0

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial




3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças


302


FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS



3021-0

Fabricação de computadores




3021-0/00
Fabricação de computadores



3022-8

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações




3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

31



FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS


311


FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS



3111-9

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada




3111-9/00
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças



3112-7

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes




3112-7/00
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças



3113-5

Fabricação de motores elétricos




3113-5/00
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças.


312


FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA



3121-6

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia




3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças



3122-4

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo




3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo


313


FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS



3130-5

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados




3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados


314


FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS



3141-0

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos




3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos



3142-9

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos




3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos




3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos


315


FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO



3151-8

Fabricação de lâmpadas




3151-8/00
Fabricação de lâmpadas



3152-6

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos




3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos


316


FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCETO BATERIAS



3160-7

Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias




3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias


318


MANUTENÇÃO REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS



3181-0

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos




3181-0/01
Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada




3181-0/02
Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes




3181-0/03
Manutenção e reparação de motores elétricos



3182-8

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos




3182-8/00
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos.



3189-5

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente




3189-5/00
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente


319


FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS



3191-7

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores




3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores



3192-5

Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme




3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme



3199-2

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos




3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

32



FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO


321


FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO



3210-7

Fabricação de material eletrônico básico




3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico


322


FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO



3221-2

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras




3221-2/00
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - incl



3222-0

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes




3222-0/00
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes - inclusive peças


323


FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO



3230-1

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo




3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo


329


MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO - EXCETO TELEFONES



3290-5

Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio - exceto telefones




3290-5/01
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microond




3290-5/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones

33



FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS


331


FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS



3310-3

Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos




3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios




3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios




3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda




3310-3/05
Serviços de prótese dentária


332


FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE -





EXCETO EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS



3320-0

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais




3320-0/00
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais


333


FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO



3330-8

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo




3330-8/00
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo


334


FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS



3340-5

Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos




3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios




3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios




3340-5/03
Fabricação de material óptico




3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos


335


FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS



3350-2

Fabricação de cronômetros e relógios




3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios


339


MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL



3391-0

Manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório




3391-0/00
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório



3392-8

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais




3392-8/00
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais



3393-6

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo




3393-6/00
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo



3394-4

Manutenção e reparação de instrumentos ópticos e cinematográficos




3394-4/00
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos

34



FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS


341


FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS



3410-0

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários




3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários




3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários




3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários


342


FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS



3420-7

Fabricação de caminhões e ônibus




3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus




3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus


343


FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES



3431-2

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão




3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



3432-0

Fabricação de carrocerias para ônibus




3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus



3439-8

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos




3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos


344


FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES



3441-0

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor




3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor



3442-8

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão




3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão



3443-6

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios




3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios



3444-4

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão




3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão



3449-5

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente




3449-5/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores




3449-5/02
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, não classificados em outra subclasse.


345


RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES



3450-9

Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores




3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

35



FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE


351


CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES



3511-4

Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes




3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte




3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais - exceto de grande porte




3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais - exceto de grande porte



3512-2

Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer




3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer




3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer


352


CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS



3521-1

Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes




3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes



3522-0

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários




3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários



3523-8

Reparação de veículos ferroviários




3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários


353


CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES



3531-9

Construção e montagem de aeronaves




3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves



3532-7

Reparação de aeronaves




3532-7/00
Reparação de aeronaves


359


FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE



3591-2

Fabricação de motocicletas




3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças



3592-0

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados




3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças



3599-8

Fabricação de outros equipamentos de transporte




3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte

36



FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS


361


FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO



3611-0

Fabricação de móveis com predominância de madeira




3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira




3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final



3612-9

Fabricação de móveis com predominância de metal




3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal




3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final



3613-7

Fabricação de móveis de outros materiais




3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais




3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exceto madeira e metal), para consumidor final



3614-5

Fabricação de colchões




3614-5/00
Fabricação de colchões


369


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS



3691-9

Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria




3691-9/01
Lapidação de gemas




3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria




3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas



3692-7

Fabricação de instrumentos musicais




3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios



3693-5

Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte




3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte



3694-3

Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos




3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação




3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação




3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos



3695-1

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório




3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório



3696-0

Fabricação de aviamentos para costura




3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura



3697-8

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras




3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras



3699-4

Fabricação de produtos diversos




3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal




3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança




3699-4/99
Fabricação de produtos diversos

37



RECICLAGEM


371


RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS



3710-9

Reciclagem de sucatas metálicas




3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas


372


RECICLAGEM DE SUCATAS NÁO- METÁLICAS



3720-6

Reciclagem de sucatas não-metálicas




3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
E




PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

40



ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE


401


PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA



4011-8

Produção de energia elétrica




4011-8/00
Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada.



4012-6

Transmissão de energia elétrica




4012-6/00
Transmissão de energia elétrica.



4013-4

Comércio atacadista de energia elétrica




4013-4/00
Comercialização de energia elétrica.



4014-2

Distribuição de energia elétrica




4014-2/00
Distribuição de energia elétrica.


402


PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES



4020-7

Produção e distribuição de gás através de tubulações




4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações




4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação


403


PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE



4030-4

Produção e distribuição de vapor e água quente




4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente

41



CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA


410


CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA



4100-9

Captação, tratamento e distribuição de água




4100-9/00
Captação, tratamento e distribuição de água
F




CONSTRUÇÃO

45



CONSTRUÇÃO


451


PREPARAÇÃO DO TERRENO



4511-0

Demolição e preparação do terreno




4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas




4511-0/02
Preparação de terrenos



4512-8

Sondagens e fundações destinadas à construção




4512-8/01
Fundações destinadas à construção civil




4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil



4513-6

Grandes movimentações de terra




4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra


452


CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL



4521-7

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)




4521-7/01
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)




4521-7/02
Administração de obras



4522-5

Obras Viárias




4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)




4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos




4522-5/03
Obras de urbanização e paisagismo.



4523-3

Obras de artes especiais




4523-3/00
Obras de arte especiais.



4525-0

Obras de montagem




4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas - exceto temporárias.




4525-0/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias.




4525-0/03
Obras de montagem industrial



4529-2

Obras de outros tipos




4529-2/01
Obras marítimas e fluviais




4529-2/02
Obras de irrigação




4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto




4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos




4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas




4529-2/99
Outras obras de engenharia civil


453


OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES



4531-4

Obras para geração e distribuição de energia elétrica




4531-4/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica




4531-4/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica




4531-4/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica



4533-0

Obras para telecomunicações




4533-0/01
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação




4533-0/02
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações


454


OBRAS DE INSTALAÇÕES



4541-1

Instalações elétricas




4541-1/01
Instalação e manutenção elétrica em edificações




4541-1/02
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - exceto de fabricação própria



4542-0

Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração




4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração



4543-8

Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio




4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás




4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio



4549-7

Outras obras de instalações




4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos




4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre




4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico




4549-7/04
Instalação de anúncios




4549-7/99
Outras obras de instalações


455


OBRAS DE ACABAMENTO



4550-0

Obras de acabamento




4550-0/01
Obras de alvenaria e reboco.




4550-0/02
Obras de acabamento em gesso e estuque.




4550-0/03
Impermeabilização em obras de engenharia civil.




4550-0/04
Serviços de pintura em edificações em geral.
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




4550-0/05
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias




4550-0/06
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores




4550-0/99
Outras obras de acabamento da construção


456


ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS



4560-8

Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários




4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
G




COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

50



COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS


501


COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES



5010-5

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores




5010-5/01
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados




5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos




5010-5/03
Comércio por atacado de caminhões novos e usados




5010-5/04
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados




5010-5/05
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados




5010-5/06
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados




5010-5/07
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores


502


MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES



5020-2

Manutenção e reparação de veículos automotores




5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis




5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados




5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos




5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria




5020-2/05
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores




5020-2/06
Serviços de reboque de veículos


503


COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES



5030-0

Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores




5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores




5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar




5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores




5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar




5030-0/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores




5030-0/06
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores


504


COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS



5041-5

Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios




5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas




5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas




5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas




5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas




5041-5/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas



5042-3

Manutenção e reparação de motocicletas




5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas


505


COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS



5050-4

Comércio a varejo de combustíveis




5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores

51



COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO


511


REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO



5111-0

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados




5111-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados



5112-8

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais




5112-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais



5113-6

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de contrução e ferragens




5113-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens



5114-4

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves




5114-4/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves



5115-2

Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico




5115-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico



5116-0

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro




5116-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro



5117-9

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo




5117-9/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo



5118-7

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente




5118-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente



5119-5

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados)




5119-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não-especializado)


512


COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS PRIMAS AGRÍCOLAS, ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS



5121-7

Comércio atacadista de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados; produtos alimentícios para animais




5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais - exceto domésticos




5121-7/02
Comércio atacadista de algodão




5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão




5121-7/04
Comércio atacadista de soja




5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga




5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas




5121-7/08
Comércio atacadista de sisal




5121-7/09
Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada




5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais "in natura", leguminosas e matérias primas agrícolas diversas



5122-5

Comércio atacadista de animais vivos




5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos




5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos




5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos




5122-5/04
Comércio atacadista de suínos




5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos




5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas


513


COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO



5131-4

Comércio atacadista de leite e produtos do leite




5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite



5132-2

Comércio atacadista de cereais e leguminosas, farinhas, amidos e féculas




5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas beneficiados




5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas




5132-2/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada



5133-0

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros




5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos




5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos




5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação



5134-9

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne




5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne



5135-7

Comércio atacadista de pescados




5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar



5136-5

Comércio atacadista de bebidas




5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral




5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante




5136-5/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada




5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral



5137-3

Comércio atacadista de produtos do fumo




5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado




5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos



5139-0

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente




5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel




5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar




5139-0/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras




5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares




5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral




5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes




5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos




5139-0/08
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes




5139-0/09
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada




5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios


514


COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO



5141-1

Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho




5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis




5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos




5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho




5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho



5142-0

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos




5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos - exceto profissionais e de segurança




5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho




5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem



5143-8

Comércio atacadista de calçados




5143-8/00
Comércio atacadista de calçados



5144-6

Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico




5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico




5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico



5145-4

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos




5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano




5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário




5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares e laboratoriais




5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia




5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos



5146-2

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria




5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria




5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal



5147-0

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais, e outras publicações




5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria




5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações



5149-7

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente




5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar




5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos




5149-7/03
Comércio atacadista de móveis




5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas




5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures




5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos




5149-7/07
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada




5149-7/08
Comercio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas.




5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO


515


COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS



5151-9

Comércio atacadista de combustíveis




5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes




5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)




5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)




5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante




5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto




5151-9/06
Comércio atacadista de lubrificantes



5152-7

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral




5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral - exceto combustíveis.



5153-5

Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas




5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados




5153-5/02
Comércio atacadista de cimento




5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas




5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares




5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção




5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos




5153-5/07
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras




5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção



5154-3

Comércio atacadista de produtos químicos




5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo




5154-3/02
Comércio atacadista de resinas e elastômeros




5154-3/03
Comércio atacadista de solventes.




5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos



5155-1

Comércio atacadista de resíduos e sucatas




5155-1/01
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos




5155-1/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exceto de papel e papelão recicláveis




5155-1/03
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis



5159-4

Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente




5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens




5159-4/02
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto




5159-4/03
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção.




5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente


516


COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL



5161-6

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário




5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios



5164-0

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio e escritório




5164-0/01
Comercio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, partes e peças.




5164-0/02
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o escritório, partes e peças.



5165-9

Comércio atacadista de computadores, equipamentos de telefonia e comunicação, partes e peças




5165-9/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças.




5165-9/02
Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças.



5169-1

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente




5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e acessórios




5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios




5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios




5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessórios


519


COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES



5191-8

Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)




5191-8/01
Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária




5191-8/02
Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária



5192-6

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente




5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

52



COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS


521


COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO



5211-6

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados




5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados



5212-4

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados




5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados



5213-2

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exceto lojas de conveniência




5213-2/01
Minimercados




5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas



5214-0

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência




5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência



5215-9

Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios




5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines




5215-9/02
Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines




5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais


522


COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO



5221-3

Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas




5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria




5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas



5222-1

Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes




5222-1/00
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes



5223-0

Comércio varejista de carnes - açougues
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues



5224-8

Comércio varejista de bebidas




5224-8/00
Comércio varejista de bebidas



5229-9

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo




5229-9/01
Tabacaria




5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros




5229-9/03
Peixaria




5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente


523


COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS



5231-0

Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho




5231-0/01
Comércio varejista de tecidos




5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho




5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho



5232-9

Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos




5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos



5233-7

Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem




5233-7/01
Comercio varejista de calçados




5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem


524


COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS



5241-8

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos




5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.




5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos




5241-8/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.




5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal




5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos




5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários



5242-6

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais




5242-6/01
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso doméstico e pessoal - exceto equipamentos de informática




5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos




5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios




5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas



5243-4

Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência




5243-4/01
Comércio varejista de móveis




5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria




5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria




5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação




5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica



5244-2

Comércio varejista de material de construção, ferragens e ferramentas manuais; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras




5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos




5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras




5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura




5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos




5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção




5244-2/06
Comércio varejista de materiais hidráulicos




5244-2/07
Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.




5244-2/08
Comércio varejista de materiais de construção em geral.




5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.



5245-0

Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos




5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório




5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática




5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação



5246-9

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria




5246-9/01
Comércio varejista de livros




5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria




5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas



5247-7

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)




5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)



5249-3

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente




5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica




5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria




5249-3/03
Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos




5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios




5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos




5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos




5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais




5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping"




5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições




5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte




5249-3/11
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica




5249-3/12
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos - exceto peças e acessórios para informática




5249-3/13
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos




5249-3/14
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios




5249-3/15
Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitários.




5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente


525


COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS



5250-7

Comércio varejista de artigos usados




5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades




5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados


526


OUTRAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO VAREJISTA



5262-0

Comércio em vias públicas, exceto em quiosques fixos



5269-8

Outros tipos de comércio varejista




5269-8/00
Comércio de água através de carro-pipa


527


REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS



5271-0

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos




5271-0/01
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos - exceto aparelhos telefônicos
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




5271-0/02
Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos



5272-8

Reparação de calçados




5272-8/00
Reparação de calçados



5279-5

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos




5279-5/01
Chaveiros




5279-5/02
Reparação de jóias e relógios




5279-5/03
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário




5279-5/04
Reparaçao de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos




5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
H




ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55



ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO


551


ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO



5513-1

Estabelecimentos hoteleiros




5513-1/01
Hotel




5513-1/02
Apart-Hotel




5513-1/03
Motel



5519-0

Outros tipos de alojamento




5519-0/01
Albergues - exceto assistenciais




5519-0/02
Camping




5519-0/05
Pensão




5519-0/99
Outros tipos de alojamento


552


RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO



5521-2

Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo




5521-2/01
Restaurante




5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas



5522-0

Lanchonetes e similares




5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares



5523-9

Cantina (serviço de alimentação privativo)




5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria




5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros



5524-7

Fornecimento de comida preparada




5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas




5524-7/02
Serviços de buffet




5524-7/03
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar



5529-8

Outros serviços de alimentação




5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
I




TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

60



TRANSPORTE TERRESTRE


601


TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO



6010-0

Transporte ferroviário interurbano




6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual




6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual


602


OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES



6021-6

Transporte ferroviário de passageiros, urbano




6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano



6022-4

Transporte metroviário




6022-4/00
Transporte metroviário



6023-2

Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano




6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano




6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano



6024-0

Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano




6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano




6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal




6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual




6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional



6025-9

Transporte rodoviário de passageiros, não regular




6025-9/01
Serviços de táxis




6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal




6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional




6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal




6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional




6025-9/06
Transporte escolar municipal




6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal



6026-7

Transporte rodoviário de cargas, em geral




6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal




6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional




6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista



6027-5

Transporte rodoviário de produtos perigosos




6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos



6028-3

Transporte rodoviário de mudanças




6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças




6028-3/02
Serviço de guarda-móveis



6029-1

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos




6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos


603


TRANSPORTE DUTOVIÁRIO



6030-5

Transporte dutoviário




6030-5/00
Transporte dutoviário

61



TRANSPORTE AQUAVIÁRIO


611


TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO



6111-5

Transporte marítimo de cabotagem




6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem



6112-3

Transporte marítimo de longo curso




6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso


612


OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS



6121-2

Transporte por navegação interior de passageiros




6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano




6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional



6122-0

Transporte por navegação interior de carga
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano




6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional



6123-9

Transporte aquaviário urbano




6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano




6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

62



TRANSPORTE AÉREO


621


TRANSPORTE AÉREO, REGULAR



6210-3

Transporte aéreo, regular




6210-3/00
Transporte aéreo, regular


622


TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR



6220-0

Transporte aéreo, não regular




6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação




6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular


623


TRANSPORTE ESPACIAL



6230-8

Transporte espacial




6230-8/00
Transporte espacial

63



ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM


631


MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS



6311-8

Carga e descarga




6311-8/00
Carga e descarga



6312-6

Armazenamento e depósitos de cargas




6312-6/01
Armazéns gerais (emissão de warrants)




6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros


632


ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES



6321-5

Atividades auxiliares dos transportes terrestres




6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários




6321-5/02
Operação de pontes, túneis, rodovias e serviços relacionados.




6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos




6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis




6321-5/99
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres



6322-3

Atividades auxiliares aos transportes aquaviários




6322-3/01
Operação de portos e terminais




6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos




6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto




6322-3/99
Outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários



6323-1

Atividades auxiliares aos transportes aéreos




6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem




6323-1/02
Manutenção de aeronaves na pista




6323-1/99
Outras atividades auxiliares dos transportes aéreos.


633


ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM



6330-4

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem




6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem


634


ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS



6340-1

Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas




6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros




6340-1/02
Atividades de comissaria




6340-1/03
Agenciamento de cargas




6340-1/04
Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal




6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

64



CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES


641


CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA



6411-4

Atividades do Correio Nacional




6411-4/01
Atividades do Correio Nacional




6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising



6412-2

Atividades de Malote e Entrega




6412-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional




6412-2/02
Serviços de entrega rápida


642


TELECOMUNICAÇÕES



6420-3

Telecomunicações




6420-3/11
Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada




6420-3/12
Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)




6420-3/19
Outros serviços de telecomunicações com fio




6420-3/21
Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular




6420-3/22
Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking)




6420-3/29
Outros serviços de telecomunicações sem fio




6420-3/30
Telecomunicações por satélite




6420-3/40
Transmissão e retransmissão de sinais de rádio.




6420-3/51
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta




6420-3/52
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura




6420-3/80
Provedores de acesso às redes de telecomunicações




6420-3/91
Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado




6420-3/92
Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas




6420-3/99
Outras telecomunicações
J




INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS RELACIONADOS

65



INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA


651


BANCO CENTRAL



6510-2

Banco Central




6510-2/00
Banco Central


652


INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA



6521-8

Bancos comerciais




6521-8/00
Bancos comerciais



6522-6

Bancos múltiplos (com carteira comercial)




6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)



6523-4

Caixas econômicas




6523-4/00
Caixas econômicas



6524-2

Crédito cooperativo




6524-2/01
Bancos cooperativos
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo




6524-2/03
Cooperativas de crédito rural


653


INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS



6531-5

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)




6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)



6532-3

Bancos de investimento




6532-3/00
Bancos de investimento



6533-1

Bancos de desenvolvimento




6533-1/00
Bancos de desenvolvimento



6534-0

Crédito imobiliário




6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário




6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo




6534-0/03
Companhias hipotecárias



6535-8

Sociedades de crédito, financiamento e investimento




6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento


654


ARRENDAMENTO MERCANTIL



6540-4

Arrendamento mercantil




6540-4/00
Arrendamento mercantil


655


OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO



6551-0

Agências de fomento




6551-0/00
Agências de fomento



6559-5

Outras atividades de concessão de crédito




6559-5/01
Administração de consórcios




6559-5/02
Administração de cartão de crédito




6559-5/03
Factoring




6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações




6559-5/05
Securitização de créditos




6559-5/06
Sociedades de crédito ao microempreendedor




6559-5/07
Concessão de crédito pelas OSCIP




6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito


659


OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE



6591-9

Fundos de investimento




6591-9/01
Fundos de investimento - exceto previdenciários




6591-9/02
Fundos de investimento previdenciários.



6592-7

Sociedades de capitalização




6592-7/00
Sociedades de capitalização



6593-5

Gestão de ativos intangíveis não financeiros




6593-5/01
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais




6593-5/02
Gestão de direitos autorais



6599-4

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente




6599-4/01
Clubes de investimento




6599-4/02
Sociedades de investimento




6599-4/03
Sociedades de participação




6599-4/05
Holdings de instituições financeiras




6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos - exceto investimentos




6599-4/08
Fundo garantidor de crédito




6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

66



SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


661


SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA



6611-7

Seguros de vida




6611-7/01
Seguros de vida




6611-7/02
Planos de auxílio funeral



6612-5

Seguros não-vida




6612-5/01
Seguro saúde




6612-5/99
Outros seguros não-vida



6613-3

Resseguros




6613-3/00
Resseguros


662


PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR



6621-4

Previdência complementar fechada




6621-4/00
Previdência complementar fechada



6622-2

Previdência complementar aberta




6622-2/00
Previdência complementar aberta


663


PLANOS DE SAÚDE



6630-3

Planos de saúde




6630-3/00
Planos de saúde

67



ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


671


ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA



6711-3

Administração de mercados bursáteis




6711-3/01
Bolsa de valores




6711-3/02
Bolsa de mercadorias




6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros




6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados



6712-1

Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários




6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários




6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários




6712-1/03
Corretoras de câmbio




6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias




6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros




6712-1/06
Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras



6719-9

Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente




6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia




6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis




6719-9/04
Correspondentes de instituições financeiras




6719-9/05
Representação de bancos estrangeiros




6719-9/06
Caixas eletrônicos.




6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO


672


ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR



6720-2

Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar




6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde




6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros




6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial




6720-2/04
Clube de seguros




6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente
K




ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

70



ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS


701


INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS



7010-6

Incorporação e compra e venda de imóveis




7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis


702


ALUGUEL DE IMÓVEIS



7020-3

Aluguel de imóveis




7020-3/00
Aluguel de imóveis


703


ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS



7031-9

Corretagem e avaliação de imóveis




7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis



7032-7

Administração de imóveis por conta de terceiros




7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros


704


CONDOMÍNIOS PREDIAIS



7040-8

Condomínios Prediais




7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não

71



ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS


711


ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS



7110-2

Aluguel de automóveis




7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista


712


ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE



7121-8

Aluguel de outros meios de transporte terrestre




7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers



7122-6

Aluguel de embarcações




7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação - exceto para fins recreativos



7123-4

Aluguel de aeronaves




7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação


713


ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS



7131-5

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas




7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas



7132-3

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil




7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime



7133-1

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios




7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico



7139-0

Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente




7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos




7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador




7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador




7139-0/04
Aluguel de materiais e equipamentos para eventos




7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador


714


ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS



7140-4

Aluguel de objetos pessoais e domésticos




7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios




7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais




7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares




7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico




7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo




7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos

72



ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS


721


CONSULTORIA EM HARDWARE



7210-9

Consultoria em hardware




7210-9/00
Consultoria em hardware.


722


CONSULTORIA EM SOFTWARE



7221-4

Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso




7221-4/00
Desenvolvimento e edição de software pronto para uso.



7229-0

Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software




7229-0/00
Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software.


723


PROCESSAMENTO DE DADOS



7230-3

Processamento de dados




7230-3/00
Processamento de dados


724


ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO



7240-0

Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico




7240-0/00
Atividades de banco de dados e distribuição on line de conteúdo eletrônico.


725


MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA



7250-8

Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática




7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática


729


OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE



7290-7

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente




7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

73



PESQUISA E DESENVOLVIMENTO


731


PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS



7310-5

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais




7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais


732


PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS



7320-2

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas




7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

74



SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS


741


ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL



7411-0

Atividades jurídicas




7411-0/01
Serviços advocatícios
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




7411-0/02
Atividades cartoriais




7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça




7411-0/04
Agente de propriedade industrial



7412-8

Atividades de contabilidade e auditoria




7412-8/01
Atividades de contabilidade




7412-8/02
Atividades de auditoria contábil



7413-6

Pesquisas de mercado e de opinião pública




7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública



7414-4

Gestão de participações societárias (holdings)




7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)



7415-2

Sedes de empresas e unidades administrativas locais



7416-0

Atividades de assessoria em gestão empresarial




7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias




7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial


742


SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO



7420-9

Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado




7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura




7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia




7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia




7420-9/04
Atividades de prospecção geológica




7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado




7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados


743


ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE



7430-6

Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade




7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade


744


PUBLICIDADE



7440-3

Publicidade




7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda




7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários




7440-3/99
Outros serviços de publicidade


745


SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA



7450-0

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra




7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra




7450-0/02
Locação de mão-de-obra


746


ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA



7460-8

Atividades de investigação, vigilância e segurança




7460-8/01
Atividades de investigação particular




7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada




7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda




7460-8/04
Serviços de transporte de valores


747


ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS



7470-5

Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios




7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis




7470-5/02
Atividades de imunização e controle de pragas urbanas


749


OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS



7491-8

Atividades fotográficas




7491-8/01
Estúdios fotográficos




7491-8/03
Laboratórios fotográficos




7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares




7491-8/05
Filmagem de festas e eventos.




7491-8/06
Serviços de microfilmagem.



7492-6

Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros




7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros



7499-3

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente




7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares




7499-3/02
Fotocópias, digitalização e serviços correlatos.




7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos




7499-3/04
Serviços de leiloeiros




7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros




7499-3/06
Serviços de decoração de interiores




7499-3/07
Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos




7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais




7499-3/09
Escafandria e Mergulho




7499-3/10
Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água.




7499-3/11
Emissão de vales alimentação, transporte e similares




7499-3/12
Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida.




7499-3/13
Casas de festas e eventos




7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
L




ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

75



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL


751


ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL



7511-6

Administração pública em geral




7511-6/00
Administração pública em geral



7512-4

Regulação das atividades sociais e culturais




7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais



7513-2

Regulação das atividades econômicas




7513-2/00
Regulação das atividades econômicas



7514-0

Atividades de apoio à administração pública




7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública


752


SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



7521-3

Relações exteriores




7521-3/00
Relações exteriores



7522-1

Defesa




7522-1/00
Defesa



7523-0

Justiça




7523-0/00
Justiça
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO



7524-8

Segurança e ordem pública




7524-8/00
Segurança e ordem pública



7525-6

Defesa civil




7525-6/00
Defesa civil


753


SEGURIDADE SOCIAL



7530-2

Seguridade social




7530-2/00
Seguridade social
M




EDUCAÇÃO

80



EDUCAÇÃO


801


EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL



8013-6

Educação infantil-creche




8013-6/00
Educação infantil - creches



8014-4

Educação infantil-pré-escola




8014-4/00
Educação infantil - Pré-escola.



8015-2

Ensino fundamental




8015-2/00
Ensino fundamental


802


ENSINO MÉDIO



8020-9

Ensino médio




8020-9/00
Ensino médio.


803


EDUCAÇÃO SUPERIOR



8031-4

Educação superior - Graduação




8031-4/00
Educação superior - graduação.



8032-2

Educação superior - Graduação e pós-graduação




8032-2/00
Educação superior - graduação e pós-graduação.



8033-0

Educação superior - Pós-graduação e extensão




8033-0/00
Educação superior - pós-graduação e extensão


809


EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO



8096-9

Educação profissional de nível técnico




8096-9/00
Educação profissional de nivel técnico.



8097-7

Educação profissional de nível tecnológico




8097-7/00
Educação profissional de nível tecnológico



8099-3

Outras atividades de ensino




8099-3/01
Formação de condutores




8099-3/02
Cursos de pilotagem




8099-3/03
Cursos de idiomas.




8099-3/04
Cursos de informática




8099-3/05
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.




8099-3/06
Cursos ligados às artes e cultura.




8099-3/07
Cursos preparatórios de concursos.




8099-3/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
N




SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

85



SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS


851


ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE



8511-1

Atividades de atendimento hospitalar




8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar



8512-0

Atividades de atendimento a urgências e emergências




8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências



8513-8

Atividades de atenção ambulatorial




8513-8/01
Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)




8513-8/02
Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)




8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana




8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial



8514-6

Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica




8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica




8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas




8514-6/03
Serviços de diálise




8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia




8514-6/05
Serviços de quimioterapia




8514-6/06
Serviços de banco de sangue




8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica



8515-4

Atividades de outros profissionais da área de saúde




8515-4/01
Serviços de enfermagem




8515-4/02
Serviços de nutrição




8515-4/03
Serviços de psicologia




8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional




8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia




8515-4/06
Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral.




8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde



8516-2

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde




8516-2/01
Atividades de terapias alternativas




8516-2/02
Serviços de acupuntura




8516-2/04
Serviços de banco de leite materno




8516-2/05
Serviços de banco de esperma




8516-2/06
Serviços de banco de órgãos




8516-2/07
Serviços de remoções




8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde


852


SERVIÇOS VETERINÁRIOS



8520-0

Serviços veterinários




8520-0/00
Serviços veterinários


853


SERVIÇOS SOCIAIS



8531-6

Serviços sociais com alojamento




8531-6/01
Asilos




8531-6/02
Orfanatos




8531-6/03
Albergues assistenciais




8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento




8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento



8532-4

Serviços Sociais sem alojamento




8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
O




OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

90



LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS


900


LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS



9000-0

Limpeza urbana e esgoto; e atividades relacionadas




9000-0/01
Limpeza urbana - exceto gestão de aterros sanitários




9000-0/02
Gestão de aterros sanitários




9000-0/03
Gestão de redes de esgoto




9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto

91



ATIVIDADES ASSOCIATIVAS


911


ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS



9111-1

Atividades de organizações empresariais e patronais




9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais



9112-0

Atividades de organizações profissionais




9112-0/00
Atividades de organizações profissionais


912


ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS



9120-0

Atividades de organizações sindicais




9120-0/00
Atividades de organizações sindicais


919


OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS



9191-0

Atividades de organizações religiosas




9191-0/00
Atividades de organizações religiosas



9192-8

Atividades de organizações políticas




9192-8/00
Atividades de organizações políticas



9199-5

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente




9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

92



ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS


921


ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO



9211-8

Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo




9211-8/01
Estúdios cinematográficos




9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdios cinematográficos




9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora




9211-8/04
Estúdios de gravação de som




9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos



9212-6

Distribuição de filmes e de vídeos




9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeos



9213-4

Projeção de filmes e de vídeos




9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos


922


ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO



9221-5

Atividades de rádio




9221-5/00
Atividades de rádio



9222-3

Atividades de televisão




9222-3/01
Atividades de televisão aberta




9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura


923


OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS



9231-2

Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias




9231-2/01
Companhias de teatro




9231-2/02
Outras companhias artísticas - exceto de teatro




9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais




9231-2/04
Restauração de obras de arte




9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas



9232-0

Gestão de salas de espetáculos




9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos




9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos




9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos



9239-8

Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente




9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares




9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares




9239-8/03
Academias de dança




9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares




9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente


924


ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS



9240-1

Atividades de agências de notícias




9240-1/00
Atividades de agências de notícias


925


ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS



9251-7

Atividades de bibliotecas e arquivos




9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos



9252-5

Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico




9252-5/01
Gestão de museus




9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos



9253-3

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas




9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas


926


ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER



9261-4

Atividades desportivas




9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares




9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas




9261-4/03
Gestão de instalações desportivas




9261-4/04
Ensino de esportes




9261-4/05
Atividades de condicionamento físico.




9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos




9261-4/99
Outras atividades desportivas



9262-2

Outras atividades relacionadas ao lazer




9262-2/01
Exploração de bingos




9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias




9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone




9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar




9262-2/05
Exploração de boliches




9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos




9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
SEÇÃO
DIVISÃO
GRUPO
CLASSE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO




9262-2/08
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares




9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer

93



SERVIÇOS PESSOAIS


930


SERVIÇOS PESSOAIS



9301-7

Lavanderias e tinturarias




9301-7/01
Lavanderias e tinturarias




9301-7/02
Toalheiros



9302-5

Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza




9302-5/01
Cabeleireiros




9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza



9303-3

Atividades funerárias e serviços relacionados




9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios




9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais




9303-3/03
Serviços de sepultamento




9303-3/04
Serviços de funerárias




9303-3/05
Serviços de somato-conservação.




9303-3/99
Outras atividades funerárias



9304-1

Atividades de manutenção do físico corporal




9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal



9309-2

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente




9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais




9309-2/02
Alojamento, higiene e embelezamento de animais.




9309-2/03
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda.




9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
P




SERVIÇOS DOMÉSTICOS

95



SERVIÇOS DOMÉSTICOS


950


SERVIÇOS DOMÉSTICOS



9500-1

Serviços domésticos




9500-1/00
Serviços domésticos
Q




ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99



ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS


990


ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS



9900-7

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais




9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

ANEXO III - ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, DE 29 DE ABRIL DE 2002

Código da Cnae-FiscalDescrição

5141-1/01 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis

5141-1/02 Comércio atacadista de tecidos

5141-1/03 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

5141-1/04 Comércio atacadista de artigos de armarinho

5142-0/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança

5142-0/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

5142-0/03 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

5143-8/00 Comércio atacadista de calçados

5144-6/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

5144-6/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

5145-4/03 Comércio atacadista de instrumentos e materiais médicocirúrgico-hospitalares

5145-4/04 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

5149-7/03 Comércio atacadista de móveis

5149-7/04 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas

5149-7/06 Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

5149-7/08 Comercio atacadista de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas

5149-7/99 Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico

5153-5/01 Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

5153-5/03 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

5153-5/04 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

5153-5/05 Comércio atacadista de material elétrico para construção

5153-5/06 Comércio atacadista de mármores e granitos

5153-5/99 Comércio atacadista de outros materiais para construção

5154-3/03 Comercio atacadista de solventes

5161-6/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios

5164-0/01 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para o comercio; partes e peças

5164-0/02 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório; partes e peças

5165-9/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças

5165-9/02 Comercio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças

5169-1/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial

5169-1/02 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

5169-1/03 Comércio atacadista de bombas e compressores

5169-1/99 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente

5231-0/01 Comércio varejista de tecidos

5231-0/02 Comercio varejista de artigos de armarinho

5231-0/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

5232-9/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

5233-7/01 Comercio varejista de calçados

5233-7/02 Comércio varejista de artigos de couro e de viagem

5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

5242-6/01 Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática

5242-6/02 Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos

5242-6/03 Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

5243-4/01 Comércio varejista de móveis

5243-4/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria

3/4/5243 Comércio varejista de artigos de tapeçaria

5243-4/99 Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica

5244-2/01 Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos

5244-2/02 Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

5244-2/03 Comércio varejista de material para pintura

5244-2/04 Comércio varejista de madeira e seus artefatos

5244-2/05 Comércio varejista de materiais elétricos para construção

5244-2/06 Comércio varejista de materiais hidráulicos

5244-2/07 Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

5244-2/08 Comercio varejista de materiais de construção em geral

5244-2/99 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

5245-0/02 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

5245-0/03 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

5249-3/01 Comércio varejista de artigos de ótica

5249-3/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

5249-3/03 Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos

5249-3/05 Comércio varejista de artigos esportivos

5249-3/06 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5249-3/12 Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática

5249-3/14 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios

5249-3/15 Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários

5249-3/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente