Instrução Normativa MCid nº 59 de 26/12/2007


 


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 43, de 22.09.2008, DOU 24.09.2008 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que aprovam os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2009/2011, e

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período 2005/2008, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 )

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - serão destinados R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atendimento a todas as faixas de renda abrangidas pela área orçamentária da Habitação Popular, reservando-se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);"

II - serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), reservando-se, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos referidos recursos para famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);

III - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, e

IV - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:

a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento, e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

V - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2008, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa:

a) serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;

c) serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), conferindo-se prioridade no atendimento àquelas de menor renda; e (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 9, de 06.03.2008, DOU 10.03.2008 )

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"c) serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), e"

d) fica vedada a concessão de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel nos casos de operações de crédito contratadas por famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).

Nota: Ver artigo 2º da Instrução Normativa MCid nº 9, de 06.03.2008, DOU 10.03.2008 , que excetua da limitação estabelecida por esta alínea, as propostas de operação de crédito recepcionadas pelos Agentes Financeiros até 31 de dezembro de 2007, cabendo ao Agente Operador a verificação do cumprimento deste dispositivo.

Parágrafo único. Excetua-se dos dispositivos previstos pelos incisos I e II deste artigo o valor destinado ao PRÓ-MORADIA.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a:

I - adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, utilizando recursos da disponibilidade do FGTS, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade;

II - aplicar no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , e regulamentadas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, até o limite global de aplicação legalmente previsto, fixado em R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais),e

III - aplicar nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, até o limite de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), previsto, exclusivamente, para o exercício orçamentário de 2008.

Parágrafo único. As aplicações previstas nos incisos I a III deste artigo correrão à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana.

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 4º Ficam ampliados os limites de valor do imóvel objeto de financiamento e de renda familiar bruta, aplicáveis nos programas vinculados à área de Habitação Popular, conforme quadro a seguir:

Regiões do Território Nacional   Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)   Limite de Renda Familiar Mensal Bruta   
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal   R$ 130.000,00   R$ 4.900,00   
Municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação.   R$ 100.000,00   R$ 4.900,00   

§ 1º Os valores de venda e de avaliação serão comparados entre si, optando-se pelo maior para fins de enquadramento no programa de aplicação objeto da proposta de operação de crédito.
§ 2º O valor de investimento corresponde à soma de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos.
§ 3º É vedada a aplicação dos limites de que trata o caput deste artigo para as modalidades de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição ou produção de lotes urbanizados e aquisição de material de construção."

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados do encerramento do exercício, sem prejuízo do disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS . (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 6º O Gestor da Aplicação procederá à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional de 2008, até o mês de setembro, e, avaliação final, em até 60 dias contados do encerramento do exercício."

Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 16.01.2008, DOU 21.01.2008 )

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades ."

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação/Programas  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  443.693  476.709  8.400.000 
1) Programa Pró-Moradia  214.286  83.475  1.500.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  179.418  295.979  5.318.576 
3) Programa Carta de Crédito Associativo  37.812  60.260  1.082.836 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  12.177  36.995  498.588 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  20.751.111  740.600  4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  20.543.600  733.194  4.554.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  207.511  7.406  46.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  4.511.111  161.000  1.000.000 
IV - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR  100.000  159.000  3.000.000 
TOTAL GERAL    1.378.669  17.000.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 )

Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 , que altera este Anexo.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008, que altera este Anexo.

3) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.

3) Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas   Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)   
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR   443.693   476.709   8.400.000   
1) Programa Pró-Moradia   214.286   83.475   1.500.000   
2) Programa Carta de Crédito Individual   179.418   295.979   5.318.576   
3) Programa Carta de Crédito Associativo   37.812   60.260   1.082.836   
4) Programa Apoio à Produção de Habitações   12.177   36.995   498.588   
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO   20.751.111   740.600   4.600.000   
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público   17.593.333   627.900   3.900.000   
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado   3.157.778   112.700   700.000   
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA   4.511.111   161.000   1.000.000   
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR   100.000   159.000   3.000.000   
TOTAL GERAL      1.378.669   17.000.000   

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )

"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação / Programas   Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)   
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR   394.207   477.069   8.400.000   
1) Programa Pró-Moradia   142.857   55.650   1.000.000   
2) Programa Carta de Crédito Individual   181.186   292.385   5.254.000   
3) Programa Carta de Crédito Associativo   56.964   90.598   1.628.000   
4) Programa Apoio à Produção de Habitações   13.200   38.436   518.000   
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO   20.751.111   740.600   4.600.000   
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público   17.593.333   627.900   3.900.000   
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado   3.157.778   112.700   700.000   
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA   4.511.111   161.000   1.000.000   
TOTAL GERAL      1.378.669   14.000.000"

Observações:

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  15.723  3.200  2.246  21.169 
AC  2.597  650  1.657  4.904 
AM  32.884  2.405  1.937  37.226 
RR  3.759  741  614  5.114 
PA  22.387  4.057  2.118  28.562 
AP  2.725  82  63  2.870 
TO  10.932  8.210  3.212  22.354 
NORTE  91.007  19.345  11.847  122.199 
MA  35.554  42.518  3.682  81.754 
PI  23.921  5.621  657  30.199 
CE  80.383  17.462  10.710  108.555 
RN  48.333  2.968  51.301 
PB  64.251  2.037  66.288 
PE  127.701  14.332  10.277  152.310 
AL  40.557  11.755  5.304  57.616 
SE  41.673  45.326  15.076  102.075 
BA  143.822  17.831  26.132  187.785 
NORDESTE  606.195  159.850  71.838  837.883 
MG  661.540  70.958  48.951  781.449 
ES  67.245  21.688  9.220  98.153 
RJ  376.566  74.883  49.469  500.918 
SP  2.084.548  463.510  197.529  2.745.587 
SUDESTE  3.189.899  631.039  305.169  4.126.107 
PR  335.247  64.653  18.155  418.055 
SC  227.821  52.707  19.950  300.478 
RS  493.241  94.335  32.697  620.273 
SUL  1.056.309  211.695  70.802  1.338.806 
MS  43.166  6.840  2.174  52.180 
MT  38.794  11.535  4.527  54.856 
GO  177.506  16.694  9.206  203.406 
DF  115.700  25.838  23.025  164.563 
C.OESTE  375.166  60.907  38.932  475.005 
TOTAL  5.318.576  1.082.836  498.588  6.900.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )

Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008 , que altera este Anexo.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.

3) Assim dispunha a redação original:
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008

UF/REGIÃO   Carta de Crédito    Carta de Crédito    Apoio à Produção    Total Habitação Popular - Pessoas
      Individual      Associativo      de Habitações      Físicas e Jurídicas

RO      33.625         10.419         3.315         47.359
AC      16.813         5.210         1.657         23.680
AM      54.642         16.931         5.387         76.960
RR      14.186         4.395         1.399         19.980
PA      199.652      61.864         19.684         281.200
AP      18.389         5.698         1.813         25.900
TO      32.575         10.094         3.212         45.881
NORTE      369.882      114.611      36.467         520.960
MA      170.755      52.910         16.835         240.500
PI      77.234         23.932         7.615         108.781
CE      207.008      64.143         20.409         291.560
RN      96.674         29.955         9.531         136.160
PB      81.962         25.397         8.081         115.440
PE      240.633      74.562         23.724         338.919
AL      74.081         22.955         7.304         104.340
SE      51.489         15.954         5.076         72.519
BA      315.765      97.843         31.132         444.740
NORDESTE   1.315.601      407.651      129.707      1.852.959
MG      496.503      153.846      48.951         699.300
ES      93.521         28.978         9.220         131.719
RJ      501.757      155.474      49.469         706.700
SP      1.394.937      432.234      137.529      1.964.700
SUDESTE   2.486.718      770.532      245.169      3.502.419
PR      234.854      72.772         23.155         330.781
SC      131.350      40.700         12.950         185.000
RS      291.072      90.191         28.697         409.960
SUL      657.276      203.663      64.802         925.741
MS      66.726         20.676         6.579         93.981
MT      66.200         20.513         6.527         93.240
GO      156.569      48.514         15.436         220.519
DF      135.028      41.840         13.313         190.181
C. OESTE   424.523      131.543      41.855         597.921
TOTAL      5.254.000      1.628.000      518.000      7.400.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

UF/REGIÃO  Saneamento para Todos/Setor Público  Saneamento para Todos/Setor Privado  Total Saneamento Básico  Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO  116.377  116.377  137.546 
AC  4.904 
AM  245.750  245.750  282.976 
RR  173.400  173.400  178.514 
PA  369.999  369.999  398.561 
AP  13.862  13.862  16.732 
TO  22.354 
NORTE  919.388  919.388  1.041.587 
MA  39.366  39.366  121.120 
PI  75.285  75.285  105.484 
CE  145.993  145.993  254.548 
RN  54.440  54.440  105.741 
PB  10.835  10.835  77.123 
PE  177.342  177.342  329.652 
AL  57.616 
SE  114.450  114.450  216.525 
BA  243.120  243.120  430.905 
NORDESTE  860.831  860.831  1.698.714 
MG  142.820  142.820  924.269 
ES  131.361  131.361  229.514 
RJ  839.689  839.689  1.340.607 
SP  889.731  46.000  935.731  3.681.318 
SUDESTE  2.003.601  46.000  2.049.601  6.175.708 
PR  274.680  274.680  692.735 
SC  76.600  76.600  377.078 
RS  195.719  195.719  815.992 
SUL  546.999  546.999  1.885.805 
MS  79.753  79.753  131.933 
MT  54.856 
GO  87.926  87.926  291.332 
DF  55.502  55.502  220.065 
C.OESTE  223.181  223.181  698.186 
TOTAL  4.554.000  46.000  4.600.000  11.500.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 )

Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008 , que altera este Anexo.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 21, de 13.05.2008, DOU 14.05.2008 , que altera este Anexo.

3) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 10.04.2008, DOU 14.04.2008 , que altera este Anexo.

4) Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO   Saneamento para Todos/Setor Público   Saneamento para Todos/Setor Privado   Total Saneamento Básico   Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)   
RO   28.860   5.180   34.040   55.209   
AC   14.430   2.590   17.020   21.924   
AM   60.450   10.850   71.300   108.526   
RR   5.070   910   5.980   11.094   
PA   147.030   26.390   173.420   201.982   
AP   14.820   2.660   17.480   20.350   
TO   36.270   6.510   42.780   65.134   
NORTE   306.930   55.090   362.020   484.219   
MA   106.470   19.110   125.580   207.334   
PI   48.750   8.750   57.500   87.699   
CE   184.860   33.180   218.040   326.595   
RN   63.570   11.410   74.980   126.281   
PB   67.470   12.110   79.580   145.868   
PE   223.080   40.040   263.120   415.430   
AL   70.590   12.670   83.260   140.876   
SE   36.270   6.510   42.780   144.855   
BA   271.440   48.720   320.160   507.945   
NORDESTE   1.072.500   192.500   1.265.000   2.102.883   
MG   320.580   57.540   378.120   1.159.569   
ES   59.280   10.640   69.920   168.073   
RJ   356.850   64.050   420.900   921.818   
SP   794.820   142.660   937.480   3.683.067   
SUDESTE   1.531.530   274.890   1.806.420   5.932.527   
PR   248.820   44.660   293.480   711.535   
SC   103.350   18.550   121.900   422.378   
RS   221.910   39.830   261.740   882.013   
SUL   574.080   103.040   677.120   2.015.926   
MS   85.020   15.260   100.280   152.460   
MT   85.020   15.260   100.280   155.136   
GO   179.790   32.270   212.060   415.466   
DF   65.130   11.690   76.820   241.383   
C OESTE   414.960   74.480   489.440   964.445   
TOTAL   3.900.000   700.000   4.600.000   11.500.000   

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 26.06.2008, DOU 30.06.2008 )


ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO   Saneamento para Todos / Setor Público   Saneamento para Todos / Setor Privado   Total Saneamento Básico   Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)   
RO   28.860   5.180   34.040   81.399   
AC   14.430   2.590   17.020   40.700   
AM   60.450   10.850   71.300   148.260   
RR   5.070   910   5.980   25.960   
PA   147.030   26.390   173.420   454.620   
AP   14.820   2.660   17.480   43.380   
TO   36.270   6.510   42.780   88.661   
N O RT E   306.930   55.090   362.020   882.980   
MA   106.470   19.110   125.580   366.080   
PI   48.750   8.750   57.500   166.281   
CE   184.860   33.180   218.040   509.600   
RN   63.570   11.410   74.980   211.140   
PB   67.470   12.110   79.580   195.020   
PE   223.080   40.040   263.120   602.039   
AL   70.590   12.670   83.260   187.600   
SE   36.270   6.510   42.780   115.299   
BA   271.440   48.720   320.160   764.900   
NORDESTE   1.072.500   192.500   1.265.000   3.117.959   
MG   320.580   57.540   378.120   1.077.420   
ES   59.280   10.640   69.920   201.639   
RJ   356.850   64.050   420.900   1.127.600   
SP   794.820   142.660   937.480   2.902.180   
SUDESTE   1.531.530   274.890   1.806.420   5.308.839   
PR   248.820   44.660   293.480   624.261   
SC   103.350   18.550   121.900   306.900   
RS   221.910   39.830   261.740   671.700   
SUL   574.080   103.040   677.120   1.602.861   
MS   85.020   15.260   100.280   194.261   
MT   85.020   15.260   100.280   193.520   
GO   179.790   32.270   212.060   432.579   
DF   65.130   11.690   76.820   267.001   
C. OESTE   414.960   74.480   489.440   1.087.361   
TOTAL   3.900.000   700.000   3.200.000
3.2034.040   12.000.000"

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa MCid nº 28, de 16.06.2008, DOU 18.06.2008 )

REGIÃO  Valor (em R$1.000,00) 
Norte  44.220 
Nordeste  336.530 
Sudeste  608.380 
Sul  421.230 
Centro-Oeste  139.640 
TOTAL BRASIL  1.550.000 

Notas:
1) Distribuição inicial efetuada pelo Gestor da Aplicação com base no Déficit habitacional, tendo como fonte a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE-2005; e

2) Distribuição atual decorrente de ajustes orçamentários solicitados pelo Agente Operador, com base no perfil de contratações observado no exercício.

"EXERCÍCIO 2008 (valores em R$ 1.000,00)

REGIÃO   Valor (em R$1.000,00)   
Norte   129.120   
Nordeste   416.520   
Sudeste   440.160   
Sul   132.720   
Centro-Oeste   81.480   
TOTAL BRASIL   1.200.000   

Legenda: (*) Base: Déficit habitacional - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE-2005"

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data  Saldo devedor  Liberações ocorridas  Destinação dos recursos desembolsados   Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses)   Retornos ocorridos e previstos  
      Valor  Destinação  Data  Valor  Destinação  Data  Principal  Juros 
                     
                     
                     
TOTAL                     

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"