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Resposta à Consulta Nº 29268 DE 10/05/2024

ITCMD - Partilha de bens em divórcio com excesso de meação. I. Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão, conforme o § 5º do artigo 2º da Lei 10.705/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29286 DE 10/05/2024

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017 – Transferência interestadual de mercadorias. I. Nos termos da Portaria CAT 116/2017, o recolhimento do ICMS por substituição tributária é afastado somente nas situações em que o contribuinte se caracterize como distribuidor hospitalar, destinando as mercadorias adquiridas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, a hospitais, públicos ou privados, dentre outros. II. As transferências de mercadorias de estabelecimento paulista para estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado podem ser admitidas, sem incorrer na perda da condição de distribuidor hospitalar credenciado, desde que nos termos e no percentual estabelecido no § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 116/2017, a critério da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento – CFIS.

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29287 DE 24/05/2024

ICMS – Redução de base de cálculo (Cesta básica) – Sulfato de condroitina – Venda do princípio ativo, para fabricação de medicamento para tratamento de artrose. I. Aplica-se a redução de base de cálculo prevista na alínea “h” do inciso XXIV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas com o princípio ativo sulfato de condroitina, destinado à fabricação de medicamentos para tratamento de artrose, desde que satisfeitos os demais requisitos legais.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29289 DE 09/05/2024

ICMS – Produtor rural pessoa física – Crédito outorgado – Crédito acumulado. I. O crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS/2000 aplica-se à saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto, promovida por produtor rural localizado neste Estado. II. Uma vez que o sistema e-CredRural seja descontinuado, para ter acesso ao crédito dos insumos, o produtor rural que promova a saída interna de produção própria tributada, poderá entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI e utilizar o sistema e-CredAC, sem perder a condição de produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29295 DE 14/05/2024

ICMS – Produtor rural pessoa física – Crédito outorgado – Crédito acumulado. I. O crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do RICMS/2000 aplica-se à saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto, promovida por produtor rural localizado neste Estado. II. Para ter acesso ao crédito dos insumos, o produtor rural que promova a saída interna de produção própria tributada poderá entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI e utilizar o sistema e-CredAC, sem perder a condição de produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29309 DE 17/05/2024

ICMS – Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM – Infrações relativas a crédito indevido do imposto. I. A análise quanto ao aproveitamento de crédito decorrente da lavratura de AIIM deve ser feita com base nas particularidades do caso concreto e na infração cometida pelo contribuinte. II. Não há direito a crédito do valor cobrado em AIIM quando a infração se refere a crédito outorgado indevidamente escriturado por contribuinte que não cumpriu os requisitos para obtenção de tal benefício.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29310 DE 27/05/2024

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Operação de remessa de sementes para multiplicação em estabelecimentos parceiros – Produção rural integrada - CFOP. I. Está expressamente determinada a aplicação da disciplina da industrialização por conta de terceiros às operações internas de remessas de insumos com destino a estabelecimentos vinculados ao autor da encomenda por contrato de produção rural integrada. II. Deverão ser utilizados os CFOPs relativos à operação de industrialização por conta de terceiros nas Notas Fiscais emitidas para acobertar a remessa e o retorno dos insumos. III. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiros às operações interestaduais de produção rural integrada.

Estadual - SP - DOE - 29 mai 2024

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 33 DE 01/07/2024

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

Estadual - PR - DOE - 5 jul 2024

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 32 DE 27/06/2024

Estabelece o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

Estadual - PR - DOE - 5 jul 2024

Decreto Nº 5757-R DE 08/07/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à NF3e substituta e intimações.

Estadual - ES - DOE - 9 jul 2024