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Comunicado SRE Nº 1 DE 03/01/2024

Comunica os valores relativos às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2023, as solicitações atendidas e as novas solicitações protocoladas.

Estadual - MG - DOE - 4 jan 2024

Portaria SEFA/GS Nº 883 DE 17/11/2023

Rep. - Divulga sobre a disponibilização do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA).

Estadual - PA - DOE - 4 jan 2024

Edital de Revisão de Notificação Automática IPVA Nº 1 DE 04/01/2024

Divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de IPVA.

Estadual - PE - DOE - 4 jan 2024

Lei Nº 13009 DE 29/12/2023

Altera a Lei Nº 12059/2021, que cria o Programa Tá na Mesa no âmbito do Estado da Paraíba.

Estadual - PB - DOE - 4 jan 2024

Decreto Nº 68302 DE 03/01/2024

Altera o RICMS/SP, quanto ao enquadramento dos contribuintes nos Códigos de Prazos de Recolhimento (CPRs).

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2024

Decreto Nº 68301 DE 03/01/2023

Altera o RICMS/SP, permitindo o estorno do débito de ICMS por empresa concessionária de serviço público de distribuição de gás canalizado nas hipóteses que indica.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2024

Decreto Nº 68298 DE 03/01/2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2024

Decreto Nº 432 DE 03/01/2024

Altera o Decreto Nº 94/2023, que modificou o RICMS/SC em relação à inscrição no Cadastro de Produtor Primário (CPP).

Estadual - SC - DOE - 3 jan 2024

Consulta COPAT Nº 1 DE 04/01/2024

ICMS. Obrigações acessórias. Nas operações que envolvam a venda de produtos controlados pelo exército (pce), é possível, por ocasião da venda, a aplicação dos procedimentos de entrega futura combinados com aqueles previstos para a venda à ordem.

Estadual - SC - DOE - 4 jan 2024

Consulta COPAT Nº 3 DE 03/01/2024

ICMS. Incorporação. (a) o saldo credor em conta gráfica somente poderá ser transferido ao estabelecimento sucessor, que assumirá a condição de estabelecimento filial da empresa incorporadora, se houver a continuidade das atividades da empresa sucedida, com a transmissão dos estoques de mercadorias, se houver. (b) os créditos acumulados na incorporada poderão ser transferidos à incorporadora, desde que na condição de créditos acumulados, na data da incorporação. (c) somente poderá utilizar eventual saldo credor o próprio estabelecimento incorporado, em homenagem ao princípio da autonomia dos estabelecimentos (art. 5º, §2º, do RICMS/SC), salvo se o sujeito passivo optar pela apuração consolidada prevista no art. 54, do RICMS/SC. (d) eventual saldo credor de ICMS poderá ser utilizado para compensação pelo estabelecimento incorporado sobre qualquer operação tributada pelo Estado de Santa Catarina, independentemente da atividade realizada pela empresa sucedida.

Estadual - SC - DOE - 4 jan 2024