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Comunicado DICAR Nº 91 DE 08/12/2023

Informa às instituições bancárias que o repasse financeiro da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais, deverão ser realizados até as 9h45 do dia 29 de dezembro de 2023.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2023

Portaria SSER Nº 346 DE 08/12/2023

Altera a Portaria SSER Nº 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ Nº 537/2012.

Estadual - RJ - DOE - 11 dez 2023

Decreto Nº 387 DE 08/12/2023

Altera o RICMS/SC, quanto ao prazo de recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos situados nos municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Estadual - SC - DOE - 8 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28584 DE 08/11/2023

ICMS – Produtor Rural – Crédito – Transferência. I. A transferência de crédito por produtor rural ou cooperativa de produtores rurais obedece às regras da Portaria CAT-153/2011, que remete às hipóteses previstas no artigo 70-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28585 DE 24/11/2023

ICMS – Transportadora paulista optante pelo regime do Simples Nacional – Prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo e término em outro Estado. I. Transportadora paulista optante pelo regime do Simples Nacional que realizar prestação de serviço de transporte interestadual deverá efetuar a apuração e o recolhimento do ICMS incidente sobre o respectivo serviço de transporte de acordo com as regras atinentes ao regime tributário do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28591 DE 09/11/2023

ICMS – Substituição tributária – Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outra UF e posterior remessa para estabelecimento paulista. I. Aplica-se o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com mercadorias importadas por encomenda, realizadas por trading situada em outro Estado com o qual o Estado de São Paulo tenha acordo celebrado, atribuindo ao remetente das mercadorias a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto referente às operações subsequentes. II. Caso as mercadorias tenham sido adquiridas sem a retenção antecipada do imposto das operações subsequentes pelo remetente, caberá ao destinatário calcular e efetuar o recolhimento do ICMS-ST por meio de guia de recolhimentos (artigo 115, inciso XVI, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28592 DE 04/12/2023

ICMS – Aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado – Venda do bem adquirido antes de transcorrido um ano da aquisição. I. Somente pode ser classificado como bem do ativo imobilizado o bem cuja expectativa de permanência no estabelecimento exercendo a função de bem “na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos” seja maior do que um período. II. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. III. Restando ausentes a habitualidade e o volume que caracterize intuito comercial, a venda do bem não inserido na atividade operacional do contribuinte e adquirido com expectativa de utilização por mais de um período, antes de findo este prazo, não configurará fato gerador do ICMS. IV. É casuística a análise da presença de habitualidade ou de volume que denote intuito comercial nas operações de circulação de mercadoria e prestação dos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação, não podendo ser realizada previamente e de modo apriorístico por esta Consultoria Tributária.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28596 DE 30/11/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Pedido de Inutilização de Número do CT-e – Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022. I. Conforme inciso IV da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 09/2007, o CT-e deverá possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite. II. O Ajuste SINIEF 31/2022 revogou as disposições previstas na cláusula décima terceira, § 14, inciso II, e na cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 09/2007, não havendo mais a necessidade de solicitação pelo contribuinte do Pedido de Inutilização de Número do CT-e.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resolução SEAB Nº 146 DE 06/12/2023

Divulga o preço médio ponderado para o milho.

Estadual - PR - DOE - 8 dez 2023

Decreto Nº 57353 DE 08/12/2023

Altera o Decreto Nº 56536/2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Nº 10098/1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei Nº 5452/1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho , no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Estadual - RS - DOE - 11 dez 2023