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Resposta à Consulta Nº 28602 DE 11/10/2023

ICMS – Produtor Rural - Emissão de documento fiscal - Obrigatoriedade do preenchimento do CNPJ. I. Devem ser indicados nos documentos fiscais o número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) e o número do CNPJ do produtor rural, em função de estar ele obrigado a inscrever seu estabelecimento respectivamente no CADESP e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2023

Resposta à Consulta Nº 28629 DE 11/10/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de café em livraria através de máquina automática contratada em regime de comodato – Pagamento prévio do café pela livraria ao fornecedor - Documentos fiscais. I. Tanto o fornecedor de café quanto a livraria deverão seguir as regras gerais do ICMS e cumprir as devidas obrigações acessórias, com a emissão de documento fiscal, de acordo com os incisos I e II do artigo 125 do RICMS/2000. II. O documento fiscal de venda de café emitido pela livraria a cada consumidor deve consignar o CFOP 5.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). III. Não há impedimento de que seja utilizado o procedimento disciplinado pela Portaria CAT 92/2020, com as devidas adaptações, mesmo quando as máquinas do tipo vending machine forem instaladas nos próprios estabelecimentos dos contribuintes vendedores.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2023

Resposta à Consulta Nº 28631 DE 09/10/2023

ICMS – Obrigações acessórias - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) – Doação ou Comodato. I. No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento fornecedor, contribuinte do ICMS, para o donatário ou comodatário, por solicitação do adquirente (doador ou comodante), também contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000 e artigo 3º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023, realizando, todavia, as adaptações necessárias.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2023

Lei Nº 7326 DE 23/10/2023

Altera a Lei Nº 1254/1996, quanto a alíquota interna do ICMS para as mercadorias que especifica.

Estadual - DF - DOE - 23 out 2023

Instrução Normativa SIF Nº 28 DE 20/10/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 23 out 2023

Resposta à Consulta Nº 28657 DE 16/10/2023

ITCMD – Transmissão causa mortis – Imóvel e depósito bancário – Isenção. I. A transmissão é isenta para os herdeiros que residirem no imóvel cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs e não sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel ou de parte ideal de outro imóvel. II. Conforme a alínea “d” do inciso I do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do imposto a transmissão causa mortis de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 UFESPs.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2023

Resposta à Consulta Nº 28660 DE 16/10/2023

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). II. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. III. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000). IV. O contribuinte pode se apropriar dos créditos de forma extemporânea, decorrentes das operações alcançadas por benefício tributário reinstituído nos termos do Convênio ICMS 190/2017 e da Lei Complementar Federal nº 160/2017, desde que realizadas a partir da data em que foi formalizada sua reinstituição nos termos regulamentados pelo CONFAZ.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2023

Instrução Normativa SURE Nº 18 DE 20/10/2023

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 23 out 2023

Instrução Normativa SEF Nº 68 DE 20/10/2023

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 15/2016, que dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-line, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 21/2016 e do Ajuste SINIEF Nº 16/2023.

Estadual - AL - DOE - 23 out 2023

Instrução Normativa SEF Nº 69 DE 20/10/2023

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 11/2021, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 17/2023.

Estadual - AL - DOE - 23 out 2023