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Resposta à Consulta Nº 27385 DE 10/04/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Recusa parcial – Emissão de documentos fiscais. I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria. II. A recusa parcial da mercadoria enviada pela Consulente deverá ser anotada no verso do respectivo DANFE, indicando qual a mercadoria e eventual quantidade que está sendo recusada e apontando o motivo da recusa (artigo 453, parágrafo único, do RICMS/2000). III. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada, referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa mencionados na DANFE devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada a ser emitida pela Consulente (artigo 453, incisos I e III, do RICMS/2000). IV. No eventual retorno da mercadoria ao estabelecimento remetente, com a decorrente necessidade de transporte da mercadoria ao estabelecimento de origem, inicia-se uma nova prestação de serviço de transporte (artigo 2º, inciso X, RICMS/2000). V. O local desta nova prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o local onde se iniciou a nova prestação. Desse modo, caso esta prestação de serviço seja iniciada em outro Estado da Federação, caberá a este disciplinar as obrigações tributárias principal e acessórias a ela concernentes.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27386 DE 20/04/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Empresa de construção civil com atividades secundárias sujeitas ao ICMS – Obrigatoriedade de apresentação do Bloco H. I. O estabelecimento contribuinte do ICMS, obrigado a entrega da EFD ICMS IPI, deve apresentar o Bloco H, visto que esse se destina a informar o inventário físico (mesmo que zerado) do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2023

Decreto Nº 91345 DE 26/05/2023

Institui o programa de apoio à industrialização e ao fomento da produção de arroz do estado de Alagoas, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 mai 2023

Decreto Nº 91347 DE 26/05/2023

Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS, por remissão ou anistia, nos termos do convênio ICMS 33, de 14 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 mai 2023

Decreto Nº 91348 DE 26/05/2023

Altera o Decreto estadual nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 mai 2023

Decreto Nº 91349 DE 26/05/2023

Altera o Decreto estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar as disposições do convênio ICMS nº 39, de 14 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27387 DE 10/04/2023

ICMS – Instituição de educação e assistência social – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 – Incidência. I. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições sem fins lucrativos. II. O ICMS, afora as prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias, não se enquadrando, assim, no conceito de impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2023

Decreto Nº 91350 DE 26/05/2023

Altera o Decreto estadual nº 72.101, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e o Decreto estadual nº 67.039, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico hospital, para implementar as disposições do convênio ICMS nº 31, de 14 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 mai 2023

Decreto Nº 91351 DE 26/05/2023

Dispõe sobre a extinção e exclusão parcial de multa do ICMS de contribuinte incentivado nos termos do Decreto estadual Nº 38631/2000, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27391 DE 11/04/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Armazém geral – Notas Fiscais emitidas por ocasião da saída da mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo estado do estabelecimento depositante (artigo 8º do Anexo VII do RICMS/2000) – Sequência de emissão. I. A emissão das Notas Fiscais que acobertam a operação de saída de mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo estado do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular deve seguir a forma sequencial disciplinada, expressamente, no artigo 8º do Anexo VII do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 abr 2023