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Resposta à Consulta Nº 25972 DE 29/08/2022

ICMS – Importação – Base de cálculo – Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia. I - A despesa com capatazia incorrida em território nacional, que esteja, de fato, excluída do valor aduaneiro consignado na Declaração de Importação, não compõe a base de cálculo de ICMS na importação.

Estadual - SP - DOE - 30 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25958 DE 16/07/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Decisão judicial autorizando o depósito cautelar do ICMS – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. I. A obrigação acessória é um dever autônomo em relação à obrigação principal, logo, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à obrigação principal cujo crédito esteja com a exigibilidade suspensa.

Estadual - SP - DOE - 19 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25957 DE 16/09/2022

ICMS – Obrigações Acessórias – Medida liminar concedendo suspensão da exigibilidade do crédito tributário. I. A obrigação acessória é um dever autônomo em relação à obrigação principal, logo, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à obrigação principal cujo crédito esteja com a exigibilidade suspensa.

Estadual - SP - DOE - 19 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25955 DE 25/09/2022

ICMS – Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito – Operações internas em outras unidades da federação – Diferencial de alíquotas. I – A saída de mercadoria de estabelecimento situado em outro Estado, cujo consumo e esgotamento ocorrerá dentro de suas divisas, sem que nunca haja o ingresso no território paulista, é considerada operação interna daquele Estado, inexistindo, por conseguinte, para o adquirente paulista, a obrigação de recolher para o Estado de São Paulo o ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas interestadual e interna.

Estadual - SP - DOE - 27 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25944 DE 26/08/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Operação triangular envolvendo, além da adquirente paulista, dois estabelecimentos filiais estabelecidos em São Paulo e no Espírito Santo – Entrega diretamente ao destinatário final, pela filial capixaba, em nome da filial paulista. I. É vedada a emissão e escrituração de documentos fiscais que não correspondam à operação de fato ocorrida. II. A disciplina de venda à ordem pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos, pertencentes a três titulares distintos, não sendo aplicável entre filiais.

Estadual - SP - DOE - 29 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25938 DE 19/08/2022

ICMS - Obrigações Acessórias - Crédito outorgado - Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportador estabelecido em outro Estado e não inscrito no Estado de São Paulo - Tomador do serviço de transporte estabelecido fora do Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto. I. Na situação em que o tomador do serviço de transporte não seja contribuinte paulista, hipótese de inaplicabilidade da sujeição passiva por substituição prevista no artigo 316 do RICMS/2000, o transportador deverá recolher o imposto para o Estado de São Paulo, por meio da guia de recolhimentos especiais, observando o disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 115 do RICMS/2000. II. O § 3º do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 permite ao prestador de serviço de transporte, não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes ou à escrituração fiscal, a apropriação direta em guia de recolhimento do valor do crédito outorgado de 20% previsto naquele artigo, desde que observado o disposto no § 3º do artigo 115 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25936 DE 26/08/2022

ICMS – Importação – Base de cálculo – Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia. I - A despesa com capatazia incorrida em território nacional, que esteja, de fato, excluída do valor aduaneiro consignado na Declaração de Importação, não compõe a base de cálculo de ICMS na importação.

Estadual - SP - DOE - 29 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25924 DE 30/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientesdeve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25923 DE 29/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientesdeve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25920 DE 22/08/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Contratação por plataforma eletrônica seguida de subcontratação – Incidência do ICMS. I. A empresa responsável por manter plataforma eletrônica que presta a seus clientes o serviço de transporte, executado por terceiros por ela subcontratados, é contribuinte do ICMS e deve emitir documento fiscal, com o destaque do ICMS para cada um dos usuários contratantes do serviço, nos termos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2022