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Consulta de Contribuinte Nº 79 DE 14/05/2021

ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS (LIXO) - Tratando-se de transporte intermunicipal de lixo até o aterro sanitário ou aterro industrial e prestado sob regime de direito privado, configura-se fato imponível submetido à incidência do ICMS, conforme previsão do inciso VIII do art. 1º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 90 DE 14/05/2021

ICMS - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO - Poderá ser abatido, sob a forma de crédito, o imposto incidente na entrada de produto intermediário adquirido no período, para emprego diretamente no processo de extração mineral, nos termos do inciso V do art. 66 do RICMS/2002, observada a Instrução Normativa SLT nº 01/1986.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 135 DE 15/07/2021

ICMS - REGIME ESPECIAL - CRÉDITO PRESUMIDO - DIFERIMENTO - FORMA DE CÁLCULO - O diferimento parcial previsto no regime especial tem por finalidade equalizar a alíquota destacada em operações internas às alíquotas destacadas nas compras interestaduais feitas por contribuintes mineiros, de forma a preservar as condições concorrenciais, estando incorreta a aplicação do diferimento do imposto após a aplicação do crédito presumido.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 143 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 134 DE 27/07/2021

ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO - PARTES OU COMPONENTES - Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 27 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 142 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 92 DE 14/05/2021

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas no Convênio ICMS 93/2015 e no regulamento do estado de destino.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 137 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 30/07/2021

ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO - PARTES OU COMPONENTES - Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 30 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 147 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021