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Consulta COPAT Nº 28 DE 12/05/2021

ICMS. BENS DE INFORMÁTICA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. REINSTITUÍDO O INCISO VII DO ART. 7º DO ANEXO 2 DO RICMS-SC/01 PELO ART. 25 DA LEI 18.045/2020 . NÃO É DEVIDO O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NESSAS OPERAÇÕES, EM RAZÃO DO CÁLCULO ARITIMÉTICO. VIGÊNCIA NO ESPAÇO: A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO APLICA-SE APENAS ÀS INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE BENS DE INFORMÁTICA ESTABELECIDAS EM SANTA CATARINA. O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NA NCM É A RECEITA FEDERAL, JUNTO A QUAL DEVEM SER DIRIMIDAS AS DÚVIDAS A RESPEITO - QUANDO A CLASSIFICAÇÃO DE UMA MERCADORIA É ALTERADA, DEVE-SE PESQUISAR QUAL A NOVA POSIÇÃO E CONFIRMAR COM A RECEITA FEDERAL.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Portaria SEFAZ Nº 152 DE 12/05/2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento da complementação da parcela da receita "ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica", de que trata o Item 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, relativa à referência fevereiro/2021.

Estadual - SE - DOE - 13 mai 2021

Portaria DETRAN Nº 298 DE 19/04/2021

Altera a Portaria DETRAN/TO Nº 934/2020, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de vistoria para o primeiro emplacamento de veículos e distribuição equitativa das vistorias entre as Empresas de Vistoria credenciadas no Detran/TO responsáveis pela realização de Laudo de Vistoria de veículos automotores.

Estadual - TO - DOE - 12 mai 2021

Lei Nº 14361 DE 25/01/2008

Estabelece a política de apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar de Santa Catarina.

Estadual - SC - DOE - 25 jan 2008

Resposta à Consulta Nº 23593 DE 28/04/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produto com embalagem de cliente no exterior. I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. II. Os referidos campos devem ser preenchidos com o código de barras com GTIN de outro país, existente para o produto.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23579 DE 26/04/2021

ICMS – Aquisição de material para construção de imóvel próprio para fins de locação – CFOP. I. Para registro da entrada de materiais de construção destinados à construção de imóveis com propósito de locação, que integram o imobilizado, devem ser indicados os CFOPs 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado), conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 27 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23568 DE 29/04/2021

ICMS - Produtor rural - Operações de venda de gado em pé bovino para engorda – MDF-e. I. Aplica-se o diferimento previsto no artigo 364 do RICMS/2000 às saídas internas de gado em pé bovino destinado à engorda, desde que o destinatário não seja consumidor. II. Nas saídas de gado em pé bovino com destino a outra unidade da federação, ao exterior, e a consumidor o remetente deve recolher o imposto por ocasião do momento da saída. III. O MDF-e deverá ser emitido nas situações e condições elencadas no artigo 2º da Portaria CAT 102/2013.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23548 DE 16/04/2021

ICMS – Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) – Operação interna com feijão. I. Na hipótese apresentada, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. II. Pode-se optar pelo benefício mais favorável na situação exposta, qual seja, o constante do inciso II do artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000, com a aplicação do percentual de crédito outorgado de 6% sobre o valor da saída em operação interna de feijão, em estado natural, contemplada com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23547 DE 30/04/2021

ICMS – Isenção – Fornecimento de energia elétrica por empresa distribuidora através de microgeradores e minigeradores - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. I. A isenção prevista no artigo 166 do Anexo I do RICMS/2000 não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela empresa distribuidora, conforme determina o item 2 do § 1º do referido artigo. II. Incide o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) cobrada pela distribuidora para o fornecimento de energia elétrica através de microgeradores e minigeradores.

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23546 DE 30/04/2021

ICMS – Substituição Tributária - Operações com motocicletas motorizadas – Acordo de substituição tributária entre os Estados – Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro estado para depósito em armazém geral paulista, para futura comercialização com adquirentes paulistas. I. Na remessa de motocicletas classificadas no código 8711 da NCM, efetuada por contribuinte de outro estado para depósito em armazém geral paulista, o remetente não tem a obrigação de recolher o ICMS-ST (imposto devido nas operações subsequentes), pois as regras que determinam a retenção e o recolhimento do ICMS-ST pelo remetente, previstas no Convênio ICMS 200/2017 e 142/2018, não se aplicam às remessas interestaduais destinadas a armazéns gerais paulistas, para depósito em nome do remetente. II. Com a saída das motocicletas do armazém geral, com destino a adquirentes paulistas, o remetente deverá reter e recolher o ICMS-ST na condição de sujeito passivo por substituição tributária (substituto tributário), e o armazém geral, na condição de responsável tributário, deverá reter e recolher o ICMS incidente sobre a operação própria do remetente. III. Segundo o artigo 268 do RICMS/2000, o valor do ICMS-ST resulta da diferença entre (i) o valor do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação sujeita à substituição tributária e (ii) o valor do imposto devido pela operação própria do remetente, destacado na Nota Fiscal emitida pelo armazém geral e calculado também pela aplicação da alíquota interna.

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2021