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Consulta COPAT Nº 27 DE 12/05/2021

ICMS. Crédito. Material de embalagem. As embalagens que aderem à mercadoria dão direito ao Crédito do Material de Embalagem adquirido pela empresa. Contudo, o "saquinho" que acondiciona o Documento Fiscal não dá direito a crédito.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Lei Nº 18109 DE 11/05/2021

Altera a Lei nº 14.361, de 2008, que "Estabelece a política de apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar de Santa Catarina".

Estadual - SC - DOE - 12 mai 2021

Consulta COPAT Nº 31 DE 12/05/2021

ICMS. CRÉDITO. EMBALAGENS PARA ACONDICIONAR OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. É POSSÍVEL O CREDITAMENTO DO VALOR DO IMPOSTO INCIDENTE NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS ESPECÍFICAS, COMO SACOS DE PAPEL, EMBALAGENS PLÁSTICAS E COPOS COM LOGOMARCA, DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE TAIS EMBALAGENS SÃO CONSIDERADAS INSUMOS.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 33 DE 12/05/2021

ICMS. A isenção prevista no inciso VI, art. 29, Anexo 02 do RICMS/SC , se aplica às saídas internas de Carolo de Milho destinadas à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 34 DE 12/05/2021

ICMS. Operações com gás liquefeito de petróleo (GLP). Devolução dos vasilhames ao estabelecimento distribuidor. Destinatário/Cliente inscrito no CCICMS. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de devolução. Destinatário/Cliente não inscrito no CCICMS. Obrigatoriedade de emissão pela Remetente/Distribuidora de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada previamente ao recolhimento dos vasilhames.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 32 DE 12/05/2021

ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE DOAÇÃO DE INSERVÍVEIS SEM VALOR ECONÔMICO. APLICAÇÃO DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR 313/2005 . 1. a doação de itens sem valor econômico e inservíveis às atividades da consulente para empresa MEI catarinense dedicada à atividade de costuras diversas não caracteriza operação de circulação de mercadorias e, portanto, não está sujeita ao ICMS; 2. a posterior aquisição por estabelecimento da consulente em Santa Catarina dos produtos elaborados pela empresa MEI catarinense, para distribuição como brindes a seus funcionários e clientes, por também não se destinar à comercialização, não se caracteriza como operação de circulação de mercadoria; 3. no entanto, caso esses produtos se destinarem à comercialização, fica caracterizado o fato gerador do ICMS; 4. tratando-se o ICMS de imposto de competência dos Estados, o tratamento tributário desses produtos no Estado de São Paulo, deve ser dirimido junto ao Fisco paulista.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 35 DE 12/05/2021

ICMS. VENDA DE MERCADORIA INSTALADA NO DESTINO. O VALOR COBRADO A TÍTULO DE INSTALAÇÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. A NOTA FISCAL DEVE DETALHAR CADA ITEM COBRADO DO DESTINATÁRIO, MESMO QUE PARTE DO MATERIAL SEJA REMETIDO POSTERIORMENTE, CONFORME REGRA DO ART. 32, I E PARÁGRAFO ÚNICO DO ANEXO 5 DO RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 36 DE 12/05/2021

ICMS. Prestação de Serviço de Telecomunicação. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina caracteriza-se como órgão da Administração Pública Estadual Direta e como tal está abrangido pela isenção prevista no RICMS/SC-2001, Anexo 2, Art. 6º, II. Assim não cabe Destacar ICMS na Nota Fiscal. Pelo Contrário, a prestadora de Serviço de Telecomunicações deve Demonstrar no Documento que o Valor da Prestação foi reduzido em montante correspondente ao imposto dispensado.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 37 DE 12/05/2021

ICMS. Fornecimento em Supermercados de Alimentação não Acondicionada em embalagem de apresentação. Consumo no Próprio estabelecimento. Estabelecimento similar a bares e restaurantes para fins da aplicação da alíquota de 12% prevista na alínea "o" do inciso III do artigo 19 da Lei 10.297/1996 .

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 38 DE 12/05/2021

ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENÇÃO DA IMUNIDADE PARA ENVIO DE MERCADORIAS A ENTIDADE NÃO ABARCADA PELAS HIPÓTESES PREVISTAS NO § 1º e § 2º DO ART. 6º DO RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021