Instrução Normativa SEFAZ Nº 9 DE 26/05/2021


 Publicado no DOE - RR em 27 mai 2021


Revoga a Instrução Normativa nº 8/2021/SEFAZ/DEPAR/DITRI, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NF-e) nas operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate dentro do Estado de Roraima.


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O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 8/2021/SEFAZ/DEPAR/DITRI, de 18 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3966, de 20 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 26 de maio de 2021.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda