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Resolução SAR/CEDERURAL Nº 64 DE 29/12/2020

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Calcário Dolomítico e Calcítico para o ano de 2021.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Consulta COPAT Nº 133 DE 29/12/2020

ICMS. Ttd. a Fruição, na Importação de Mercadoria, do Regime Especial Previsto no Art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 Por Estabelecimento Matriz Encerrase, Sem Aplicação do Crédito Presumido, na Transferência com Diferimento À Empresa Filial. em Consequência, Não Impede a Aplicação Por Esta Última do Benefício Fiscal Disposto no Inciso Xv do Art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 Nas Operações de Saída Interestadual, com a Mercadoria Importada, Subsequentes À Aquisição em Transferência da Matriz. Nesse Caso, o Diferimento Incidente na Transferência, Posterga, Novamente, o Recolhimento do Imposto para a Etapa Seguinte.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Consulta COPAT Nº 136 DE 29/12/2020

ICMS. Importação de Insumos que Deverão Ser Empregados em Industrialização em Estabeleciento da Mesma Empresa Sito em Outro Estado, para Posterior Exportação. a Isenção do ICMS Está Condicionada À Concessão de Regime de Drawback Pelas Autoridades Aduaneiras (Isenção Condicionada), Sem a Qual Não Se Aplica a Isenção do Imposto Estadual. Deve Ainda Ser Satisfeita a Regra do § 1º do Art. 46 do Anexo 2 do RICMS/SC , Pela Qual Os Estabelecimentos Importador e Industrializador Devem Estar Localizados Neste Estado, Caso Contrário Também Não Se Aplica a Isenção do Imposto Estadual.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Resolução Normativa COPAT Nº 83 DE 29/12/2020

ICMS. MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CUJO TRANSPORTE FOI CONTRATADO PELO SUBSTITUÍDO. EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃOCUMULATIVIDADE, SUBSISTE O DIREITO DO SUBSTITUÍDO DE CREDITAR-SE DO IMPOSTO RELATIVO AO FRETE PARA COMPENSAR OUTROS DÉBITOS DO IMPOSTO.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Decreto Nº 1065 DE 28/12/2020

Introduz as Alterações 4.218 a 4.222 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Consulta COPAT Nº 138 DE 29/12/2020

ICMS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (DACTE). COMPROVANTE DE ENTREGA DA CARGA. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 815/2020, QUE RECEPCIONOU AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO AJUSTE SINIEF 12/2019, É PERMITIDO QUE O REGISTRO DA ENTREGA DA MERCADORIA, PELO TRANSPORTADOR, SEJA REALIZADO MEDIANTE A CAPTURA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM A CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA CARGA.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Consulta COPAT Nº 137 DE 29/12/2020

ICMS. Operação com o Ministério da Saúde (MS). As Disposições do Ajuste SINIEF 13/2013 Somente Têm Aplicação em Santa Catarina Após Serem Incorporadas na Legislação Interna Catarinense, Posto que o Estado Detém a Competência Legislativa Plena. o Procedimento Previsto Nos Arts. 270 a 272 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, Redação Vigente Até 10.12.2020, Não Se Aplicava Nas Operações Destinadas ao MS com Outras Mercadorias que Não Os Medicamentos. Nas Demais Operações com o Ms Aplicava-Se o Regime Especial para a Venda com Entrega Futura. e Devia Ser Consignado Nas Informações Complementares da Nota Fiscal de Remessa da Mercadoria o Local e o Estabelecimento de Entrega Indicado Pelo MS. Nesse Caso, o Estado de Destino da Mercadoria, para Fins de Definição da Alíquota Interestadual, Era Aquele em que Ocorria a Entrega Física (Tradição) e Não o Domicílio do Adquirente. a Partir de 11.12.2020, com a Internalização do Ajuste SINIEF 13/2013, o Respectivo Procedimento Aplica-Se Nas Operações, Não Só de Medicamentos, com a Administração Pública, Nos Termos do Arts. 270 a 272 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, Redação Dada Pelo Decreto 984/2020.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Consulta COPAT Nº 139 DE 29/12/2020

ICMS. CRÉDITO. EMBALAGENS PARA ACONDICIONAR OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, SACOS DE PAPEL E COPOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAR BOLOS, SALGADOS, SUCOS E CAFÉS. É ADMITIDO O CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO NA AQUISIÇÃO DAS EMBALAGENS UTILIZADAS PARA ACONDICIONAMENTO DAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS EM OPERAÇÕES REGULARMENTE TRIBUTADAS.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Consulta COPAT Nº 135 DE 29/12/2020

ICMS. Operação de Retorno de Remessa para Industrialização. As Operações Internas com Artigos Têxteis Industrializados Por Encomenda, Destinadas a Contribuintes do Imposto, Não Se Encaixam na Exceção Prevista no Inciso III do § 3º do Art. 19 da Lei nº 10.297/1996, Ficando Sujeitas À Alíquota de 12%.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Consulta COPAT Nº 127 DE 29/12/2020

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OS BENS E MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO OS IDENTIFICADOS NAS SEÇÕES II A XXVI DO ANEXO 1-A DO RICMS/SC-01, DE ACORDO COM O SEGMENTO EM QUE SE ENQUADREM, CONTENDO: I) A SUA DESCRIÇÃO; II) A CLASSIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL BASEADA NO SISTEMA HARMONIZADO (NCM/SH); E (III) UM CEST. (ART. 15 DO ANEXO 3 DO RICMS/SC). PARTE-SE DO PRESSUPOSTO DE QUE ESTÁ CORRETA A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA NA NCM/SH, UMA VEZ QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE IDENTIFICÁ-LA E FORNECÊ-LA. AS OPERAÇÕES COM SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA USO VETERINÁRIO NCM 2309.9090 NÃO ESTÃO SUJEITAS À SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO LISTADOS NAS SEÇÕES II A XXVI DO ANEXO 1-A DO RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020