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Decreto Nº 55222 DE 30/04/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 5 mai 2020

Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ SEM NÚMERO DE 30/04/2020

Calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de maio de 2020.

Estadual - RR - DOE - 30 abr 2020

Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ SEM NÚMERO DE 30/04/2020

Tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, E ITCD - Lei nº 059/1993, em termos percentuais.

Estadual - RR - DOE - 30 abr 2020

Lei Nº 1374 DE 27/01/2020

Rep. - Dispõe sobre remissão, anistia e reinstituição de créditos tributários.

Estadual - RR - DOE - 4 mai 2020

Decreto Nº 28761- E DE 30/04/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

Estadual - RR - DOE - 30 abr 2020

Decreto Nº 593 DE 04/05/2020

Introduz as Alterações 4.110 e 4.111 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 4 mai 2020

Comunicado DICAR Nº 33 DE 04/05/2020

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.05.2020 para os débitos de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2020

Comunicado DICAR Nº 34 DE 04/05/2020

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.05.2020 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20023 DE 23/08/2019

ICMS – Recebimento em doação de produtos sem valor econômico – Remessa desses produtos doados para instituições sem fins lucrativos não contribuintes de ICMS – Documentos fiscais. I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS. Desse modo, as respectivas entradas e saídas não devem ser objeto de emissão de Nota Fiscal (artigo 204 do RICMS/2000). II. Para acompanhar o transporte desse material em território paulista, poderá ser utilizado documento interno que permita a sua perfeita identificação. Recomenda-se que se mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de material para doação, com sua descrição. III. Os produtos recepcionados para descarte devem ser segregados das mercadorias objeto de comercialização, de tal forma que seja possível a pronta identificação pela fiscalização.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20012 DE 09/12/2019

ICMS – Obrigação acessória – Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato/locação – Alteração contratual sem transmissão de propriedade ou movimentação física do bem. I. A alteração de titularidade em relação a contrato de locação/comodato, na situação em que não há transmissão de propriedade ou movimentação física do bem, não enseja a emissão de documento fiscal. II. Para que a situação do bem permaneça regular nos estabelecimentos envolvidos, do ponto de vista fiscal, exige-se que sejam efetuados novos contratos ou registros das devidas alterações no contrato de locação/comodato existente.

Estadual - SP - DOE - 10 dez 2019