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Resposta à Consulta Nº 20023 DE 23/08/2019

ICMS – Recebimento em doação de produtos sem valor econômico – Remessa desses produtos doados para instituições sem fins lucrativos não contribuintes de ICMS – Documentos fiscais. I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS. Desse modo, as respectivas entradas e saídas não devem ser objeto de emissão de Nota Fiscal (artigo 204 do RICMS/2000). II. Para acompanhar o transporte desse material em território paulista, poderá ser utilizado documento interno que permita a sua perfeita identificação. Recomenda-se que se mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de material para doação, com sua descrição. III. Os produtos recepcionados para descarte devem ser segregados das mercadorias objeto de comercialização, de tal forma que seja possível a pronta identificação pela fiscalização.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20012 DE 09/12/2019

ICMS – Obrigação acessória – Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato/locação – Alteração contratual sem transmissão de propriedade ou movimentação física do bem. I. A alteração de titularidade em relação a contrato de locação/comodato, na situação em que não há transmissão de propriedade ou movimentação física do bem, não enseja a emissão de documento fiscal. II. Para que a situação do bem permaneça regular nos estabelecimentos envolvidos, do ponto de vista fiscal, exige-se que sejam efetuados novos contratos ou registros das devidas alterações no contrato de locação/comodato existente.

Estadual - SP - DOE - 10 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20006 DE 09/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20005 DE 09/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20004 DE 09/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20003 DE 18/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20002 DE 09/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20001 DE 09/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20000 DE 18/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19999 DE 09/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos. I. Não se considera processo de industrialização a adição de água fervente ou leite ao café torrado e moído ou aos pós e preparações para a obtenção de cafezinhos, chocolates quentes e cappuccinos, não sendo aplicável às operações com tais mercadorias o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019