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Resposta à Consulta Nº 18290 DE 25/09/2018

ICMS – Isenção – Fornecimento de refeição promovido por associação de pais e mestres diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários (artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000). I – Aplicabilidade da isenção prevista no artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000 no fornecimento de refeição por associação de pais e mestres diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários, sem a necessidade de autorização prévia do fisco. II – O vocábulo “refeição” abrange lanches e salgados de lanchonete (tais como: sanduíches, coxinha, empada), desde que fornecidos para consumo no próprio estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18289 DE 27/12/2018

ICMS – Serviço de transporte rodoviário – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Inclusão de informações sobre seguro. I. Na emissão do documento fiscal MDF-e, em razão da prestação de serviço de transporte rodoviário, deve-se preencher, obrigatoriamente, o campo "seguro" com as informações pertinentes.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18288 DE 18/03/2019

ICMS – Obrigações acessórias – CFOP – Transferência de mercadorias de estabelecimento filial fabricante para estabelecimento comercializador, ambos situados neste Estado. I. Em obediência ao princípio da autonomia dos estabelecimentos, na comercialização efetuada por estabelecimento de mercadoria recebida em transferência de filial fabricante, deve ser utilizado o CFOP 5.102/6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). II. Na transferência dos produtos produzidos no estabelecimento para outro da mesma empresa deve ser utilizado o CFOP 5.151 (“transferência de produção do estabelecimento”).

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 18287 DE 05/10/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que exerce atividade industrial classificada nas divisões 10 a 32 da CNAE e atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”). I. Estabelecimento, pertencente a empresa com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, que exerce atividade industrial classificada nas divisões 10 a 32 da CNAE e atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE, enquadra-se no inciso III do §7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 (com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 25/2016); portanto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD ICMS IPI a partir de 1º de janeiro de 2019, restrita, nesta hipótese, à informação dos saldos de estoques escriturados no Registros K200 e K280.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18286 DE 17/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Obrigações acessórias – Operações com óleo diesel realizada por distribuidor de combustível destinadas a transportador revendedor retalhista (TRR). I. Em operação realizada por distribuidor de combustível (contribuinte substituído) a transportador revendedor retalhista (contribuinte substituído), o valor a ser indicado no campo “Informações Complementares”, referente à base de cálculo da retenção, será feita com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior ao da remessa, o que, na prática, corresponde à Média Ponderada Unitária da BC-ST (MPU) do mês anterior ao da operação, conforme Anexo I do SCANC do distribuidor do mês anterior ao da remessa (cláusula décima oitava, inciso I c/c § 1º, do Convênio ICMS-110/2007).

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18282 DE 19/09/2018

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). II. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. III. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18281 DE 18/09/2018

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). II. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. III. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18276 DE 28/01/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Contratação de duas transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário final – Transporte seccionado – Trecho realizado por meio de subcontratação – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. Quando o remetente da mercadoria (tomador da prestação de serviço) decide pela contratação de duas transportadoras para o transporte da mercadoria até o destinatário final (transporte seccionado), cada transportadora deverá emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo ao trecho no qual prestará o serviço de transporte. II. No serviço de transporte prestado por meio de subcontratação, a transportadora subcontratante deve emitir o CT-e, documento hábil para acobertar a prestação, enquanto a transportadora subcontratada fica dispensada da emissão de documento fiscal (artigo 205 do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18269 DE 27/12/2018

IPVA – Isenção para pessoa com deficiência física - PCD - Veículo usado – base de cálculo. I. Para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tratando-se de veículo usado, o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, mesmo que o veículo tenho sido adquirido "novo” no decorrer do período anterior. II. Nesse caso, a base de cálculo será determinada de acordo com o valor de mercado do veículo usado constante da tabela de que trata os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296/2008, definida, a princípio, com base nos preços médios de mercado vigentes no mês de setembro para vigorar no próximo exercício. III. No caso de veículo usado, o prazo para efetuar o pedido da isenção do IPVA é antes da ocorrência do fato gerador do exercício a partir do qual será requerida a isenção.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18268 DE 24/09/2018

ICMS – Crédito – Material de embalagem comercial destinado ao acondicionamento de mercadorias comercializadas no varejo. I. É admitido o crédito relativo à aquisição de embalagens comerciais utilizadas no acondicionamento de mercadorias comercializadas por varejista, em operações regularmente tributadas.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018