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Resposta à Consulta Nº 19361 DE 17/04/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com sorvetes – Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições. I. Não é aplicável o regime da substituição tributária, previsto no artigo 295 do RICMS/2000, nas operações internas com sorvetes destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições e sobremesas, nos próprios estabelecimentos do adquirente, desde que sejam exclusivamente empregados no preparo de refeições e sobremesas e não sejam revendidos na forma em que foram adquiridos.

Estadual - SP - DOE - 26 abr 2019

Portaria GSEF Nº 589 DE 16/07/2019

Revoga a Portaria nº 1.167, de 27 de dezembro de 2018, que altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

Estadual - RR - DOE - 17 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 19360 DE 17/04/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com sorvetes – Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições. I. Não é aplicável o regime da substituição tributária, previsto no artigo 295 do RICMS/2000, nas operações internas com sorvetes destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições e sobremesas, nos próprios estabelecimentos do adquirente, desde que sejam exclusivamente empregados no preparo de refeições e sobremesas e não sejam revendidos na forma em que foram adquiridos.

Estadual - SP - DOE - 26 abr 2019

Portaria GSEF Nº 590 DE 16/07/2019

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/Portaria nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

Estadual - RR - DOE - 17 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 19357 DE 27/03/2019

ICMS – Transferência interestadual de gado bovino entre estabelecimentos do mesmo titular. I. Há incidência de imposto nas transferências de gado bovino entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 1º, inciso I, RICMS/2000). II. O fato gerador ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, RICMS/2000), localizado em outra unidade federada.

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19352 DE 02/05/2019

ICMS – Não-incidência – Saída de bem com destino ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária – Artigo 7º, inciso XVII, do RICMS/2000. I. Na saída de mercadorias do País sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária, deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal Eletrônica com o CFOP 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 19347 DE 05/04/2019

ICMS – Diferimento – Saídas interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial – Convênio ICMS 36/2016. I. Nas saídas de ligas e tarugos de alumínio, classificados na posição 7601 da NCM, de estabelecimento paulista com destino a estabelecimento industrializador localizado no Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento destinatário, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes, nos termos do Convênio ICMS 36/2016.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19344 DE 03/05/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com coalhada. I. As operações internas com “coalhada”, classificada no código 0403.90.00 da NCM, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária em virtude deste produto não estar arrolado, desde 01/01/2016, por sua descrição e classificação na NCM, no artigo 313-W, § 1º, item 3, alínea “h”, do RICMS/2000, ou em algum outro dispositivo do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 19342 DE 29/05/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias adquiridas por não contribuinte – Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em estabelecimento de terceiro, contribuinte ou não. I. Não há previsão legal para entrega de mercadorias adquiridas por não contribuinte a terceiro que seja contribuinte do ICMS. II. A mercadoria adquirida por não contribuinte pode ser entregue em domicílio de outra pessoa desde que também não seja contribuinte, observado o disposto no artigo 125, §7º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19338 DE 23/05/2019

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização – Preenchimento do item correspondente aos serviços prestados (mão de obra). I. Quando da utilização do CFOP 5.124 (que compreende os serviços prestados e as mercadorias empregadas no processo industrial) na Nota Fiscal Eletrônica emitida no retorno da industrialização, deverá ser preenchido o código NCM correspondente a cada uma das mercadorias empregadas (que devem estar devidamente discriminadas no documento eletrônico) e, em regra, o CST _00 (tributada integralmente). II. O código NCM “00000000” (oito zeros) deve ser utilizado para o item do documento correspondente aos serviços prestados, com a indicação do CST _51 (diferimento), caso seja aplicável a Portaria CAT 22/2007. III. A quantidade de “mão de obra”, na Nota Fiscal de retorno de industrialização, deve ser indicada conforme o critério utilizado para mensurar a cobrança relativa aos serviços prestados e a discriminação dos produtos/insumos utilizados deverá ser feita separadamente da mão de obra, em linhas individualizadas.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2019