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Resposta à Consulta Nº 19555 DE 16/05/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). I. O contribuinte que ultrapassa o limite previsto no artigo 19, § 4º, da Lei Complementar 123/2006, está obrigado à escrituração da EFD ICMS IPI, desde a data de início do seu enquadramento no Regime Periódico de Apuração para fins estaduais.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19554 DE 31/05/2019

ICMS – Alteração da atividade econômica principal do contribuinte de indústria para comércio atacadista – Saída de produtos remanescentes no estoque, industrializados pelo próprio estabelecimento – CFOP. I. Na saída do estoque remanescente de produtos fabricados no estabelecimento do contribuinte, antes da alteração da atividade econômica de indústria para comércio atacadista, deve ser empregado o CFOP 5.101/6.101/7.101 (venda de produção do estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19553 DE 29/05/2019

ICMS – Isenção - Operações com bagaço de malte destinado à alimentação animal. I - O bagaço de malte, resultante do processo de fabricação de cervejas e chopes, é passível de ser enquadrado como resíduo industrial e, desde que atendidas às demais condições previstas no artigo 41, inciso VIII, do Anexo I, do RICMS/2000, estarão isentas as operações internas com esse produto.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19548 DE 03/05/2019

ICMS – Operação de importação por pessoa física de bens pessoais – Isenção. I. Configura hipótese de incidência do ICMS a entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade. II. A isenção do ICMS prevista para o recebimento, por viajante procedente do exterior, dos bens que integram sua bagagem (artigo 8º do Anexo I do RICMS/2000), somente será aplicável se a operação também for isenta do Imposto de Importação, nos termos da legislação federal que rege a matéria.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 19543 DE 29/05/2019

ICMS – Entrada de mercadoria para substituição em garantia em estabelecimento fabricante, diverso daquele que efetuou sua venda – Crédito – Emissão de Nota Fiscal. I. Contribuinte que receber de consumidor final não contribuinte do ICMS mercadoria adquirida em estabelecimento diverso daquele que realizou a venda deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada (artigo 136, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000). II. O retorno de mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte do ICMS, para substituição em garantia, em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda, não enseja direito a crédito referente ao imposto debitado sobre a operação de saída original, promovida pelo estabelecimento terceiro vendedor. III. A saída da nova mercadoria estará sujeita as regras normais de incidência do ICMS prevista para a operação com o produto envolvido, conforme o regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2019

Resposta à Consulta Nº 19541 DE 09/04/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Mercadoria recebida de produtor rural – Nota Fiscal de entrada. I.O contribuinte que adquirir mercadoria de produtor rural, que emita Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, deverá emitir a Nota Fiscal de entrada no momento em que essa mercadoria entrar em seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19540 DE 02/05/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 19539 DE 02/05/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 19538 DE 09/04/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2019

Resposta à Consulta Nº 19537 DE 09/04/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2019