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Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ SEM NÚMERO DE 27/04/2018

Publica o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de maio de 2018.

Estadual - RR - DOE - 27 abr 2018

Resolução GSEFAZ Nº 10 DE 26/04/2018

Altera a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).

Estadual - AM - DOE - 3 mai 2018

Portaria SEF Nº 139 DE 30/04/2018

Dispõe sobre a emissão do documento fiscal previsto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.581, de 19 de abril de 2018.

Estadual - SC - DOE - 4 mai 2018

Decreto Nº 63374 DE 03/05/2018

Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2018

Deliberação ARSESP Nº 791 DE 03/05/2018

Altera a Deliberação 732/2017, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2018

Lei Nº 5515 DE 15/02/1967

Dispõe sôbre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

Estadual - PR - DOE - 15 fev 1967

Resposta à Consulta Nº 17284 DE 26/04/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade de preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Produtos que não possuem código de barras com GTIN. I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. II. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN” ou Nulo.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17287 DE 06/04/2018

ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I.O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 11 abr 2018

Resposta à Consulta Nº 17439 DE 07/05/2018

ICMS – Redução de base de cálculo – Alíquota – Operações internas com pedra britada. I – A redução de base de cálculo nas operações internas com pedra britada, conforme estabelecido no Convênio ICMS-13/1994 (com adesão do Estado de São Paulo pelo Convênio ICMS-05/1999) e internalizado pela legislação paulista segundo o disposto no artigo 14 do Anexo II do RICMS/2000, não é objeto de tratamento pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS-190/2017, pois esse benefício fiscal foi concedido de forma regular e em respeito ao disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. II – A alíquota aplicável às operações internas com pedra britada é de 18% (art. 52, inciso I, do RICMS/2000) e aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 14 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2018

Resposta à Consulta Nº 17004 DE 10/04/2018

ICMS – Substituição Tributária – Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90) - CEST. I. As saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90) estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, por serem os biscoitos de polvilho considerados snacks, produtos enquadrados na alínea “b” do item 4 do § 1º do referido artigo (“snacks, cereais e congêneres – b) salgadinhos diversos, 1905.90.90”), e no código CEST 17.031.00, determinado para essa mercadoria pelo Anexo XVII do Convênio ICMS 52/2017.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2018