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Resposta à Consulta Nº 15486 DE 14/06/2017

ICMS – Emenda Constitucional 87/2015 – Diferencial de alíquotas – Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil em Estado diferente da sede do adquirente. I – As empresas dedicadas à construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II - Na hipótese em que o contribuinte paulista remete mercadoria adquirida por consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado para outro consumidor final (ou obra) localizado em Estado diverso daquele do adquirente, entendemos que o DIFAL é devido para a unidade federada do destino físico da mercadoria, nos termos do artigo 36 das Disposições Transitórias do RICMS/2000. III - Tendo em vista que o adquirente e o destinatário físico da mercadoria estão localizados em outras unidades da federação, sugerimos a formulação de consulta aos demais fiscos envolvidos.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2017

Resolução SEFAZ Nº 8 DE 02/02/2007

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 144/06, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pelo INCA, e estabelece procedimentos a serem adotados para a fruição do benefício.

Estadual - RJ - DOE - 6 fev 2007

Resposta à Consulta Nº 15484 DE 21/07/2017

ICMS - Diferimento – Operações com cavaco de madeira (Inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000) – Decisão Normativa CAT 06/2016. I. Aplica-se o diferimento nas operações internas de aquisição de cavaco de madeira que será utilizado como combustível na geração de energia (biomassa), para aplicação direta e consumo instantâneo em processo de industrialização de novo produto, devendo o lançamento do imposto diferido ser efetuado, em regra, na saída dos produtos resultantes da industrialização realizada (artigo 350, VII, “c”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15479 DE 11/07/2017

ICMS – Redução de base de cálculo – Crédito Outorgado – Produtos têxteis. I. A alteração da redação do inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 promovida pelo Decreto 62.560/2017 não trouxe aumento de carga tributária, uma vez que o mesmo Decreto acrescentou o artigo 41 ao Anexo III do Regulamento, com previsão de crédito outorgado.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15477 DE 17/07/2017

ICMS – Crédito – Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000. I. É permitido o crédito do ICMS correspondente à aquisição das matérias primas, embalagens e parte da energia elétrica, destacado na nota fiscal de compra, adquirida para fabricação dos demais produtos industrializados pela empresa, ou seja, aqueles não arrolados no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15473 DE 17/08/2017

ICMS – Operações de venda de frutas congeladas. CSOSN. I – Nas operações de venda de frutas congeladas sujeitas à isenção prevista no inciso V do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 deverá ser utilizado o CSOSN 900, nos termos do Ajuste SINIEF 3, de 9 de julho de 2010.

Estadual - SP - DOE - 25 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 15472 DE 21/06/2017

ICMS – Ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição – Portaria CAT 158/2015 – Retificação dos arquivos digitais após o período de apuração. I. Na hipótese de o contribuinte não conseguir gerar as informações necessárias relativas ao valor de imposto a ser ressarcido ou creditado dentro do período de apuração das referidas operações interestaduais, poderá, nos termos do artigo 4º da Portaria CAT 158/2015, assim que dispuser dessas informações, retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD transmitida para inclusão dos registros necessários para apuração do ressarcimento, conforme disciplina prevista na Portaria CAT 147, de 27-07-2009.

Estadual - SP - DOE - 27 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15471 DE 24/05/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. Às operações internas com a mercadoria “pressostato”, classificado no código 9032.20.00 da NCM, que tenha sido concebido tão somente para uso em equipamentos industriais, não estando entre suas finalidades o uso para integração em veículo automotor, não se aplica a substituição tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15468 DE 14/07/2017

ICMS – Operações a consumidor final deste Estado – Cálculo do imposto devido por substituição tributária. I – As operações destinadas a consumidor final não se sujeitam à sistemática da substituição tributária, que consiste na retenção e pagamento antecipado do imposto incidente nas saídas subsequentes envolvendo a mercadoria sujeita a essa sistemática de tributação.

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15622 DE 04/09/2017

ICMS – Transferência de cana-de-açúcar em caule para industrialização em outro estabelecimento do mesmo titular – Ocorrência do fato gerador do ICMS. I. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular está no campo de incidência do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2017